CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 – O objeto da presente licitação será recebido: 5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; 5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo. 5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado: 5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O objeto da presente licitação será recebido:
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pela administração consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela lei federal 8.883/94 e demais normas pertinentes.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações e demais normas pertinentes. 2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Os materiais, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pela administração consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela lei federal 8.883/94 e demais normas pertinentes. 8.2 Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as características exigida no Contrato, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito consoante ao Contrato;
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1 - O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade Requisitante, sendo devidamente atestada. 22.2 - Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega, e avaliarão as condições físicas do objeto. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas. 22.3 - Os produtos deverão ser entregues no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. Os objetos da Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade Requisitante, sendo devidamente atestados. 18.2. Os serviços deverão ser entregues, entendendo-se como tal aquelas que condicionam devidamente os mesmos. 18.3. Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria dos serviços, e avaliarão as condições físicas do serviço (inclusive seu preço). 18.4. Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado aos serviços.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. As quantidades, e o local da entrega dos produtos serão feitos conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde. O prazo de entrega não poderá ser superior a 03 (três) dias a contar da retirada da Autorização de Fornecimento, considerando o horário de expediente normal da Secretaria Municipal de Saúde das 08:00 às 17:00 horas.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. Os serviços/materiais deverão ser prestados/entregues durante a vigência da Ata, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. A entrega deverá ser feita de forma parcelada, conforme as necessidades das Secretarias Municipais, no prazo de até 02(dois) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE; 5.2. Os serviços serão executados/materiais serão entregues conforme objeto contratual que verificará o atendimento a todas as exigências e condições. a) A entrega dos produtos/materiais da Secretaria Municipal de Administração deverá ser realizada no Almoxarifado Central, localizado na Xxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX, em dias úteis, no horário de 07hs às 16hs, ou em local (dentro do Município), mediante agendamento com os servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. O recebimento será feito pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, responsável em promover a conferência, o exame qualitativo e quantitativo e a aceitação final do objeto da licitação, ou não;