MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
PROCESSO Nº 71000.086653/2021-59
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA-EXECUTIVA, E A EMPRESA CAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Secretário-Executivo, o senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, nomeado por Decreto da Presidência da República de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2021, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 3230403, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.241.158/0001-65, localizada na SMSE Xxxx. 00 Xxxxx 00/00 - Xxxxxxxxx Xxx - Xxxxxxxx - XX/ CEP:72.310- 207, neste ato representada por seu Proprietário, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 927282-SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 386171531-72, em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.086653/2021-59 e em observância às disposições da Lei nº 14.217, de 13 de outubro 2021, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 00005/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de cestas de alimentos, voltado para atendimento à determinação constante da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais - ADPF nº 742/2020, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal determinou à União a formulação do Plano Nacional de Enfrentamento da pandemia no que concerne à população quilombola no qual consta, entre outras ações, a distribuição de alimentos às famílias quilombolas, com vistas a mitigar a insegurança alimentar enquanto durar a pandemia da COVID-19, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | ESTADO | QUANTIDADE POR ESTADO | QUANTIDADE POR REGIÃO | UNIDADE DE MEDIDA | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Acre | 0 |
NORTE | 2 | Aquisição de cestas de alimentos para famílias quilombolas - contendo: Arroz Beneficiado Polido Longo Fino Tipo 1 - 10 kg (pacote de 1kg ou 5kg) Feijão Comum Cores Tipo 1 - 3 Kg (pacote 1kg) Leite em pó Integral - 2 kg (pacote de 500g ou 1 kg) Óleo de soja Refinado - 1 unidade de 900 ml Pet Farinha de mandioca Seca Média Tipo 1 - 1 kg (pacote de 500g ou 1kg) Macarrão Espaguete Comum - 1 kg (pacote 500g ou 1kg) Açúcar Cristal - 1 kg (pacote de 1kg) Flocos de milho - 1 kg (pacote 500g ou 1kg) Sardinha em óleo comestível, em lata - 500 g (embalagens de 125g) | Amapá | 5.793 | 107.853 | Unidade | R$ 175,97 | R$ 18.978.892,41 |
3 | Amazonas | 4.500 | ||||||
4 | Pará | 84.000 | ||||||
5 | Rondônia | 1.860 | ||||||
6 | Xxxxxxx | 0 | ||||||
0 | Xxxxxxxxx | 00.000 | ||||||
XXXXXXX | 21 | Espírito Santo | 9.600 | 140.064 | Unidade | R$ 155,53 | R$ 21.784.153,92 | |
22 | Minas Gerais | 97.800 | ||||||
23 | Rio de Janeiro | 15.243 | ||||||
24 | São Paulo | 17.421 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 40.763.046,33 (quarenta milhões, setecentos e sessenta e três mil quarenta e seis reais e trinta e três centavos) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 6 (seis) meses, contados da assinatura do instrumento, prorrogáveis por períodos sucessivos, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração Pública, até a declaração, pelo Ministro de Estado da Saúde, do encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 40.763.046,33 (quarenta milhões, setecentos e sessenta e três mil quarenta e seis reais e trinta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Fonte: 0344
Programa de Trabalho: 205529 Elemento de Despesa: 339030 PI: 02792108006
SB: 07
Nota de Empenho: 2022NE000301
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 13, da Lei nº 14.217/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 14.217, de 2021, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura deste instrumento, providenciar a disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), de extrato do presente contrato, bem como das informações no art. 10 da Lei nº 14.217/21, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
CAL Comércio de Alimentos Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SIAPE: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx SIAPE: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/05/2022, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 20/05/2022, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos, Substituto(a), em 20/05/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário(a) - Executivo(a), em 20/05/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
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