SUMÁRIO
SUMÁRIO
1. DO OBJETO 2
2. DA JUSTIFICATIVA 2
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM 2
4. DA JUSTIFICATIVA LEGAL 3
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 4
6. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
7. DA VIGENCIA DO CONTRATO 5
8. DO FATURAMENTO 5
9. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5
10. REAJUSTE 6
11. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6
12. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS 6
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8
15. DA NOMEAÇÃO DO CONTRATO 9
16. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PAGAMENTO 9
17. DA ESTIMATIVA DE PREÇO 9
18. DA GARANTIA DO CONTRATO 10
19. DAS SANÇÕES 10
20. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL 11
21. DA SUBCONTRATAÇÃO 12
22. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 12
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12
24. DO FORO 12
25. APROVAÇÃO 13
1
Gerência de Logística
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços especializado de jardinagem e manutenção de paisagismo, visando à conservação/manutenção e tratamento fitossanitário dos vasos de plantas existentes nas instalações da TELEBRAS, com fornecimento de insumos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UN | VALOR ESTIMADO MENSAL R$ | VALOR ESTIMADO ANUAL R$ |
1 | Prestação de serviço de jardinagem, com fornecimento de insumo. | 1 | Mês | ||
VALOR ESTIMADO TOTAL | R$ |
1.2. O valor estimado baseia-se no contrato anterior, referente ao mesmo objeto deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A TELEBRAS não dispõe de força de trabalho em seu quadro de pessoal para a prestação dos serviços acima mencionados. Dessa forma, justifica-se a contratação desta prestação de serviços.
2.2. Ressalta-se, ainda, que as necessidades que se pretendem suprir englobam atividades de jardinagem e manutenção dos trinta vasos de plantas que compõe o paisagismo da empresa, não caracterizadas como atividades fins da TELEBRAS.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM
3.1. O objeto desse Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.2. O referido serviço enquadra-se como contínuo, classificado como uma atividade integrante do serviço de limpeza e conservação. De acordo com o Tribunal de Contas da União, que
por meio de publicação orientativa acerca de licitações e contratos traz o serviço de limpeza e conservação como exemplo de serviço comum continuado. Veja-se:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772)
4. DA JUSTIFICATIVA LEGAL
4.1. Destaca-se que o objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa para a Administração, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Cogitando a ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, que são as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II, da Lei
n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Art. 24. É dispensável a licitação (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
(...)
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação (...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
(...)
4.2. Deste modo, no caso em tela sugere-se adotar a Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II, do art.24, c/c com artigo 26, inciso III, ambos da Lei nº 8.666/93.
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A jardinagem consistirá na manutenção de aproximadamente 30 (trinta) vasos de plantas da TELEBRAS, incluindo:
Poda de pequena monta; Limpeza dos vasos de plantas;
Remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza; Aplicação de defensivos visando combater pragas e moléstias;
Adubação química e orgânica, para adequação dos níveis de fertilidade; Substituição de plantas em caso de perecimento;
Controle ecológico de pragas e doenças; e Rega dos vasos de plantas.
Na prestação de serviço deverão está incluída a mão de obra e os insumos necessários para prestação do serviço, conforme quantitativo estimado abaixo:
Item | Quantidade |
Terra adubada | 100kg |
Casca de pinus | 50kg |
Adubo solúvel para flores | 5kg |
Adubo solúvel para jardim | 10kg |
Fertilizante foliar | 3 litros |
Fungicida | 2 litros |
Terra vegetal | 80kg |
Mudas de plantas para área interna, quando a troca for necessária (Exemplo: antúrios, bromélia, ráfis, orquídea, lírio da paz, entre outras) | 7 unidades |
Mudas de plantas para área externa, quando a troca for necessária (Exemplo: areca bambu de 1,30m de altura, leia rubra, jasmin do caribe, pata de elefante de 1,30m de altura, nolina, entre outras) | 15 unidades |
Mudas de plantas baixas para área externa, quando a troca for necessária (Exemplo: lantanas variadas, entre outras) | 20 unidades |
Saco de lixo de 100L | 60 unidades |
Os serviços serão executados 01(uma) vez por mês.
6. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O critério de julgamento será o de menor preço, atendidas as especificações, constantes neste Termo de Referência.
7. DA VIGENCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
8. DO FATURAMENTO
8.1. O faturamento deverá ser realizado na Sede da TELEBRAS, conforme dados informados no item 10.2.1, deste termo.
8.2. Endereço para faturamento:
8.2.1. Sede Brasília: Setor de Indústrias Gráficas, Xxxxxx 00, Xxxxx 000, 000, 125 e 000, Xxxxx X – Xxxx 000 - Edifício Capital Financial Center. CNPJ TELEBRAS: 00.336.701/0001- 04.
9. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços contratados serão implementados em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do Contrato.
10. REAJUSTE
10.1. Os valores objetos da contratação poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta de preços, pelo IPCA.
11. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A garantia da execução do contrato será dispensada em razão do tipo de execução.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
12.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, o Edital e seus ANEXOS.
12.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
12.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA por meio de um fiscal.
12.5.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5.1.2. O representante da TELEBRAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à prestação dos serviços.
12.7. Aprovar as etapas da prestação dos serviços pertinentes, desde o planejamento até a sua efetiva concretização.
12.8. Supervisionar a prestação dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
12.9. Atestar a prestação dos serviços, receber e promover o pagamento das faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato.
12.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
12.11. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA;
12.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
12.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A contratada, além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 9.472/97, e demais disposições regulamentares pertinentes ao produto a ser ofertado, obriga-se a:
13.1.1. Fornecer ferramentas, materiais e insumos, indispensáveis à boa execução dos serviços (inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica), sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, pulverizador costal (se necessário), mangueira, esguicho para mangueira, tesouras profissionais de poda, regador de plástico, ancinhos, baldes, escada, pás variadas, enfim, todo material que se tornar necessário durante a realização dos trabalhos.
13.1.2. Substituir as plantas, em caso de perecimento, por outras compatíveis com o ambiente da empresa.
13.1.3. Utilizar, caso seja necessário, produtos atóxicos ou de baixa toxidade.
13.1.4. Visitação mensal para execução das tarefas objeto deste Termo de Referência.
13.1.5. Oferecer transporte para bota fora dos entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos.
13.1.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade referente ao a prestação de serviços e o fornecimento de insumos, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
13.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto e serviços, de acordo com os Artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.1.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da TELEBRAS, inerentes ao objeto da licitação.
13.1.9. Comunicar à TELEBRAS, no prazo máximo de 03 (três) dias que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.1.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital e seus anexos.
13.1.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
13.1.13. Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e da Ata que vier a ser assinada.
13.1.14. Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto deste edital e, consequentemente, responder, civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros.
13.1.15. Xxxxxx, permanentemente, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto à Contratante e à Fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com o fornecimento dos materiais ora adquiridos.
13.1.16. Assegurar à TELEBRAS, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, o repasse de todos os preços e vantagens ofertados no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes da sua proposta.
13.1.17. Recolher aos cofres da TELEBRAS, conforme lhe seja instruído na devida oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena, de serem descontadas do pagamento de suas Notas Fiscais/Faturas.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A execução destas aquisições será acompanhada e fiscalizada por fiscal especialmente designado pela TELEBRAS, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O fiscal deverá registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das aquisições do objeto deste Termo de Referência, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado por meio de medição.
15. DA NOMEAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por fiscal nos termos do subitem 16.1, do Item 16 (do controle e fiscalização do contrato), do presente Termo de Referência, especialmente designado pela TELEBRAS, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em um prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente a cada Ordem de Compra pela TELEBRAS, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência do Banco indicado pela CONTRATADA;
16.1.1. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos ao Licitante Vencedor para as correções necessárias, não respondendo a TELEBRAS por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
16.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.
17. DA ESTIMATIVA DE PREÇO
17.1. A estimativa de preço anual é de R$ ( ).
18. DA GARANTIA DO CONTRATO
18.1. A garantia da execução do contrato será dispensada em razão do tipo de serviço que será executado.
19. DAS SANÇÕES
19.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TELEBRAS, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à TELEBRAS e das cabíveis cominações legais.
19.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços será aplicada multa de mora nos seguintes termos:
a) multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia;
b) multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias.
19.3. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumida as seguintes sanções poderão ser aplicadas:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
III. Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) nos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) comportar-se de modo inidôneo;
c) fizer declaração falsa;
d) cometer fraude fiscal;
e) falhar ou fraudar na execução do objeto; e
f) ensejar o retardamento da execução do objeto.
IV. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.4. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos itens I, III e IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução das obrigações assumidas, sobre o valor da parcela inadimplida.
19.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 21.3, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
19.6. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a empresa ou será cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
19.7. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Telebras em virtude de atos ilícitos praticados.
19.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.11. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando o licitante à aplicação de penalidade prevista na legislação vigente.
20. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
20.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
20.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
20.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
20.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
22. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da TELEBRAS à continuidade do contrato.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Anual, a cargo da TELEBRAS, cujo elemento de despesas específica constará da respectiva Ordem/Pedido de Compra.
24. DO FORO
24.1. O foro competente para dirimir questões relativas ao Contrato é o de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro.
25. APROVAÇÃO
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO | REQUISITANTE | |||
Nome | Lotação | Matrícula | Rubrica | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Gerente de Logística |
XXXXX XXXXXXX | 2200 | 4483 |