MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
PROCESSO Nº 71000.057212/2022-21
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA-EXECUTIVA, E A EMPRESA ALCANCE CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada por seu Secretário-Executivo, o senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, nomeado por Decreto da Presidência da República de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2021, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 3230403, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ALCANCE CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.903.173/0001-90,
localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00-X – Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua administradora, a senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade
nº 000.000.000-00,
nº 0375350620090 SSP/MA,
inscrita no CPF/MF sob o em conformidade com o Contrato
Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.071901/2021-67 e 71000.057212/2022-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 00006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de cestas de alimentos, voltado para atendimento da Portaria MC 618/2021, por meio da ADA, para distribuição de cestas às famílias do Cadúnico atingidas por situações de emergência ou calamidade pública que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | ESTADO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 - | 8 | Aquisição de | Ceará | 119.665 | ||
REGIÃO | 9 | cestas de | Maranhão | R$ 142,50 | ||
NORDESTE 1 | 10 | alimentos - tipo 2 - contendo: | Piauí | R$ 17.052.262,50 |
10 kg arroz tipo 1 (pacote de 1kg ou 5kg) 3 Kg feijão carioca (pacote 1kg) 2 kg leite em pó integral (pacote de 500gr ou 1 kg) 1 óleo de soja de 900ml (pet ou similar) 1 kg farinha de mandioca (pacote de 500gr ou 1 kg) 1 kg macarrão espaguete (pacote 500gr ou 1kg) 1 kg açúcar cristal (pacote de 1kg) 1 kg flocos de milho (pacote 500gr ou 1kg) 500 g de sardinha em óleo comestível (embalagens de 125g) 1 kg de sal (pacote de 1kg) | ||||||
VALOR TOTAL R$ 17.052.262,50 (dezessete milhões, cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 06/07/2022 e encerramento em 06/01/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 17.052.262,50 (dezessete milhões, cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Função Programática: 08.244.5033.2792.0001
Fonte: 0344
Programa de Trabalho: 205549 Elemento de Despesa: 33.90.30 PI: 02792108007
SB: 07
Nota de Empenho: 2022NE000372
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Alcance Consultoria, Serviços e Comércio Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
SIAPE: 1767190
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/07/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 06/07/2022, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos, Substituto(a), em 06/07/2022, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário(a) - Executivo(a), em 06/07/2022, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 12641321 e o código CRC 38097B65.
Referência: Processo nº 71000.057212/2022-21 SEI nº 12641321
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.057213/2022-75.
Pregão Nº 6/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 18.105.741/0001-00 - MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI. Objeto:
Aquisição de cestas de alimentos, voltado para atendimento da Portaria MC 618/2021, por meio da ADA, para distribuição de cestas às famílias do cadúnico atingidas por situações de emergência ou calamidade pública que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/07/2022 a 06/01/2023. Valor Total: R$ 16.067.952,00. Data de Assinatura: 06/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.057210/2022-31.
Pregão Nº 6/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Contratado: 23.889.192/0001-34 - A POPULAR CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS EIRELI.
Objeto: Aquisição de cestas de alimentos, voltado para atendimento da Portaria MC 618/2021, por meio da ADA, para distribuição de cestas às famílias do cadúnico atingidas por situações de emergência ou calamidade pública que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/07/2022 a 06/01/2023. Valor Total: R$ 39.796.182,00. Data de Assinatura: 06/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.057212/2022-21.
Pregão Nº 6/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 21.903.173/0001-90 - ALCANCE CONSULTORIA SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI.
Objeto: Aquisição de cestas de alimentos, voltado para atendimento da Portaria MC 618/2021, por meio da ADA, para distribuição de cestas às famílias do cadúnico atingidas por situações de emergência ou calamidade pública que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/07/2022 a 06/01/2023. Valor Total: R$ 17.052.262,50. Data de Assinatura: 06/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.057212/2022-21.
Pregão Nº 6/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 21.903.173/0001-90 - ALCANCE CONSULTORIA SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI.
Objeto: Aquisição de cestas de alimentos, voltado para atendimento da Portaria MC 618/2021, por meio da ADA, para distribuição de cestas às famílias do cadúnico atingidas por situações de emergência ou calamidade pública que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/07/2022 a 06/01/2023. Valor Total: R$ 17.052.262,50. Data de Assinatura: 06/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2022).
EXTRATO DE RESCISÃO
Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA Contratado: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Fundamento: Subcláusula Décima Primeira, item I, Contrato nº 51/2021. Objeto: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado, Lei nº. 8.745/93. Rescisão a contar de 11/07/2022.
Processo: 71000.029496/2021-84
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Projeto 914/BRZ/3051
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Elaborar metodologia específica de formação para os membros do Comitê Gestor Intersetorial visando desenvolvimento de habilidades compatíveis com as funções do comitê.
SUPERVISOR DO CONTRATO: Coordenadora-Geral de Formação e Disseminação SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxx - Diretor-Geral da UNESCO no Brasil e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/07/2022 a 16/06/2023 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.076,10
EXTRATO DE CONTRATO
Projeto 914/BRZ/3051. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Identificar metodologias que promovam a formação permanente das equipes que atuam no âmbito da política nacional da primeira infância, assim como a disseminação de informação e conteúdo.
SUPERVISOR DO CONTRATO: Coordenador- Geral de Formação e Disseminação - CGFDI SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Noleto - Representante da UNESCO no Brasil e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/07/2022 a 13/06/2023 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.076,10
EXTRATO DE CONTRATO
Projeto 914/BRZ/3051. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Promover acompanhamento acerca do processo de execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS para os municípios aderidos nos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina e propor adequações visando qualificação das ações realizadas SUPERVISOR DO CONTRATO: Coordenador-Geral de Apoio Institucional
SIGNATÁRIOS: Fábio Eon - Diretor-Geral da UNESCO no Brasil e Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/07/2022 a 13/06/2023 VALOR DO CONTRATO: R$ 67.760,00
EXTRATO DE CONTRATO
Projeto 914/BRZ/3051. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Realizar estudo para elaboração de proposta de diretrizes nacionais e regulamentação do atendimento integral à Primeira Infância nas áreas de educação, saúde e assistência social, justiça, cidades e direitos humanos.
SUPERVISOR DO CONTRATO: Coordenador-Geral de Apoio Institucional
SIGNATÁRIOS: Fábio Eon - Diretor-Geral da UNESCO no Brasil e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (CPF: 000.000.000-00)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022071100010
10
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/07/2022 a 08/06/2023 VALOR DO CONTRATO: R$ 96.400,00
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 918105/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 918105/2022, Nº Processo: 71000.012372/2022-41, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: CASA DO MENOR SÃO XXXXXX XXXXXXX. CNPJ nº 32.011.876/0001-20, Objeto: Contribuir com a aprendizagem e qualificação profissional de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas por atos infracionais na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Valor Total: R$ 481.349,00 Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 481.349,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000711, Valor: R$ 31.349,00 PTRES: 212552, Fonte Recurso: 153, ND: 33.50.41 Num Empenho: 2022NE000758, Valor: R$ 450.000,00 PTRES: 212552, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41 Vigência: 08/07/2022 a
08/07/2023, Data de Assinatura: 08/07/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº
***.881.575-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 928658/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 928658/2022, Nº Processo: 71000.012325/2022-05, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: CENTRO TERAPEUTICO CRISTÃO SALVA VIDAS. CNPJ nº 12.628.473/0001-17, Objeto:
"Fortalecimento e qualidade no atendimento da entidade com aquisição de equipamentos para implementação de sistema de energia solar fotovoltaica". Valor Total: R$ R$ 107.294,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 107.294,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000874, Valor: R$ 7.294,00, PTRES: 212680, Fonte Recurso: 153, ND: 44.50.41, Num Empenho: 2022NE000875, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 212680, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Vigência: 08/07/2022 a 08/07/2023, Data de Assinatura: 08/07/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CPF nº ***. 699.148-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 928521/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 928521/2022, Nº Processo: 71000.012579/2022-15, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente:
DESAFIO JOVEM DE IPORÁ. CNPJ nº 00.906.927/0001-95, Objeto: "Aquisição de veículo de passeio novo, para transporte dos Acolhidos da Instituição e Equipamentos de fábrica de artefatos de concreto para implementar o programa de desenvolvimento de novas habilidades e capacitação profissional dos acolhidos, promovendo à reinserção social dos Acolhidos". Valor Total: R$ R$ 208.290,00, , Valor de contrapartida R$ 2.499,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 205.791,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000816, Valor: R$ 100.00,00, PTRES: 212259, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Num Empenho: 2022NE000815, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 212518, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Num Empenho: 2022NE000814, Valor: R$ 5.791,00, PTRES:
212518, Fonte Recurso: 153, ND: 44.50.41, Vigência: 08/07/2022 a 08/07/2023, Data de Assinatura: 08/07/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº
***.496.788-**, Convenente: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF nº ***. 237.728-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 928463/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 928463/2022, Nº Processo: 71000.012339/2022-11, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: CASA DO MENOR SÃO XXXXXX XXXXXXX. CNPJ nº 32.011.876/0001-20, Objeto: Prevenir o uso de drogas de adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social através do estimulo e desenvolvimento de potencialidades, habilidades e talentos nas oficinas artísticas e esportivas, nas cidades de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e redondezas. Valor Total: R$ 107.737,00 Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 107.737,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000812, Valor: R$ 7.737,00 PTRES: 212471, Fonte Recurso: 153, ND: 33.50.41 Num Empenho: 2022NE000813, Valor: R$ 100.00,00 PTRES: 212471, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41 Vigência: 08/07/2022 a 08/07/2023, Data de Assinatura: 08/07/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº
***.496.788-**, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº ***.881.575-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 928044/2022
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 928044/2022, Nº Processo: 71000.012347/2022-67, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANÇA CNPJ nº 48.555.775/0001-50,
Objeto: Proporcionar melhorias a infraestrutura da filial Fazenda da Esperança Santa Bakita, através aquisição de veículo e equipamentos. Valor Total: R$ 117.704,36, Valor da Contrapartida: R$ 239,36, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 117.465,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000692, Valor: R$ 4.066,00, PTRES: 212583, Fonte Recurso: 153, ND: 44.50.41, Num Empenho: 2022NE000693, Valor: R$ 113.399,00, PTRES: 212583, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Vigência: 08/07/2022 a
08/07/2023, Data de Assinatura: 08/07/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX CPF nº ***.088.335-**.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
ESPÉCIE: Termo de Autorização de uso nº 42/2022, 71000.054822/2022-72.
ÓRGÃO AUTORIZANTE: SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, CNPJ: nº 05.526.783/0001-65.
ENTIDADE AUTORIZADA: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 00.394.494/0111-70.
OBJETO: Uso do Estacionamento Externo e parte da Xxxxx Xxxxxxx 0 xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx para a realização do evento denominado "TREINAMENTO DE CONDUÇÃO VEICULAR TRT", no período de 11/07/2022.
SIGNATÁRIOS: Autorizante: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº ***.505.117-**.
Autorizado: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.876.577-**. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2022.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
ESPÉCIE: Termo de Autorização de uso nº 43/2022, 71000.012187/2022-56. ÓRGÃO AUTORIZANTE: SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, CNPJ: nº 05.526.783/0001-65.
ENTIDADE AUTORIZADA: FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FJERJ, CNPJ: 34.024.257/0001-03.
OBJETO: Uso do Velódromo do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "16ª COPA RIO INTERNACIONAL DE JUDÔ 2022", no período de 20 a 25 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Autorizante: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº ***.505.117-**. Autorizado: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº ***.778.647-**.
DATA DE ASSINATURA: 08/07/2022.