TERMO DE CONTRATO 08/2021 - SR/PF/AC
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/AC
Processo nº 08220.000967/2021-41
TERMO DE CONTRATO 08/2021 - SR/PF/AC
ÓRGÃO PARTICIPANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 - DPRF - UASG: 200109 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2021
PROCESSO: 08220.000967/2021-41
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30.
A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Federal no Acre, com sede na Xxxxxxx XX-000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Rio Branco/AC, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0019- 65, neste ato representada pelo Superintendente Regional, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº. 1132/2020, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União de 1º/09/2020 da Secretaria Adjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com delegação de competência dada pela Portaria nº. 13.765 de 21 de setembro de 2020, do Diretor Geral da Polícia Federal, publicada no Boletim de Serviço nº. 182, de 22/09/2020, pág. 13, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30 com sede no endereço: Calçada Canopo, 11 – 2º Andar – Xxxx 00 – Centro de Apoio II – Alphaville - CEP: 06.541- 078, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, representante legal e inscrita no CPF: 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08220.000967/2021-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 21/2020 - DPRF - UASG: 200109, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis, óleos, filtros lubrificantes, serviços de lavagens e de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais, junto a rede credenciada de estabelecimentos para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Acre e de suas delegacias descentralizadas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 21-2020 (UASG 200109-DPRF) | |||||
GRUPO 2 (DPF) - SR/PF/AC | ITEM | DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QTD | VALOR FINAL |
6 | evento | 720 | R$ 0,07 |
Administração COMPARTILHADA da frota envolvendo a manutenção em geral (leve, preventiva e corretiva), com fornecimento de pecas, equipamentos e acessórios utilizando a implantação e a operação de um sistema informatizado e integrado, via web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção mediante intermediação de rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada para atender máquinas, equipamentos e veículos oficiais. | |||||
7 | Taxa Combustível - Prestação de serviços de gerenciamento informatizados e integrados de gestão de frota com administração de despesas de abastecimentos, acompanhado por meio de sistema de informação desenvolvido para plataforma web,que viabilize o acesso a todas informações referentes às transações realizadas, a ser cotada por meio de Taxa de Administração de Serviços, para atender máquinas, equipamentos e veículos oficiais (AUTO- GESTÃO) | Evento | 1440 | R$ 0,14 | |
8 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO - Fornecimento de serviços para manutenção leve, preventiva e corretiva das máquinas, equipamentos e veículos, calculada pelo valor da mão de obra/hora | Real (R$) | R$ 84.972,83 | R$ 84.972,83 | |
9 | PEÇAS MANUTENÇÃO - Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios para máquinas, equipamentos e veículos | Real (R$) | R$ 271.097,06 | R$ 271.097,06 | |
10 | COMBUSTÍVEL - Fornecimento de Combustíveis para máquinas, equipamentos e veículos | Real (R$) | R$ 319.945,29 | R$ 319.945,29 | |
Valor Global | R$ 676.015,40 |
1.4 - Em complemento ao disposto no Item 7.1.1 do Termo de Referência do Edital de Pregão n° 21/2020, com relação aos serviços de fornecimento de combustíveis, a execução dos mesmos será iniciada após autorização das demandas/ordens de serviço pela Contratante, o que ocorrerá em momento oportuno, subsistindo os efeitos da contratação anterior e ainda vigente até a definição do início da referida execução, de acordo com o estipulado no Anexo J do mencionado Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 18/03/2021 e encerramento em 17/03/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 56.334,62 (cinquenta e seis mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 676.015,40 (seiscentos e setenta e seis mil quinze reais e quarenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200380 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 172371 Elemento de Despesa: 339030 e 339039 PI: PF99900AG21
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP não. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017,
caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Rio Branco/AC - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Rio Branco/AC, 18 de março de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante da Empresa
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos de Consultoria-Geral da União Modelo de Contrato - Obras/Serviços de engenharia
Atualização: Julho/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXX, Gestor de Contrato, em 18/03/2021, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 18/03/2021, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente Regional em Exercício, em 19/03/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08220.000967/2021-41 SEI nº 18083273
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente Regional da SR/PF/AC em exercício Ordenadora de Despesas em exercício
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Chefe do SELOG/SR/PF/AC Gestor Financeiro
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Gestor Financeiro, em 22/03/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente Regional em Exercício, em 22/03/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08220.000967/2021-41 SEI nº 18069138
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente Regional da SR/PF/AC em exercício
Ordenadora de Despesas em exercício
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Chefe do SELOG/SR/PF/AC Gestor Financeiro
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Gestor Financeiro, em 22/03/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente Regional em Exercício, em 22/03/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08220.000967/2021-41 SEI nº 18069043
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente Regional da SR/PF/AC em exercício Ordenador de Despesas em exercício
XXXXX XXXXX XX XXXX
Chefe do SELOG/SR/PF/AC interino Gestor Financeiro interino
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional, em 04/03/2021, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXX, Gestor Financeiro, Substituto(a), em 04/03/2021, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08220.000967/2021-41 SEI nº 17888888
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente Regional da SR/PF/AC em exercício Ordenador de Despesas em exercício
XXXXX XXXXX XX XXXX
Chefe do SELOG/SR/PF/AC interino Gestor Financeiro interino
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional, em 04/03/2021, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXX, Gestor Financeiro, Substituto(a), em 04/03/2021, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17888882 e o código CRC
F2AE23DB.
Referência: Processo nº 08220.000967/2021-41 SEI nº 17888882
22/03/2021 EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 200380 - SR/PF/AC - EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 200380 - SR/PF/AC - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/03/2021 | Edição: 53 | Seção: 3 | Página: 110
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Superintendência Regional no Acre
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 200380 - SR/PF/AC
Nº Processo: 08220.000967/2021-41.
Pregão Nº 21/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AC.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de combustíveis, óleos, filtros lubrificantes, serviços de lavagens e de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais, junto a rede credenciada de estabelecimentos para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da superintendência regional de polícia federal no estado do acre e de suas delegacias descentralizadas, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Vigência: 18/03/2021 a 17/03/2022. Valor Total: R$ 576.372,66. Data de Assinatura: 17/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-0/0000-xxxx-000000-xx/xx/xx-000000000 1/1