CHAMADA PÚBLICA PARA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 018/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 107/2015
CHAMADA PÚBLICA PARA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 018/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 107/2015
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de táxi convencional, sob demanda, para transporte de colaboradores, exclusivamente a serviço da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, mediante requisição prévia, conforme Termo de Referência em anexo.
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.371.600/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará COTAÇÃO DE PREÇO, para o objeto acima referenciado, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência em anexo e em seus elementos constitutivos, observando as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, incluindo a legislação pertinente e complementar.
1. CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão estar em conformidade com as especificações discriminadas no Termo de Referencia, no qual estarão estabelecidas todas as condições para a prestação dos serviços.
2. PROPOSTA: A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa.
Na proposta de preço os valores deverão vir expressos em moeda nacional e constar os preços unitários e totais ou o preço total por lote, quando for o caso. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, fretes, seguros, instalações e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços ofertados.
Dados determinados pela PBGÁS, em conformidade com o Termo de Referência ou outro documento que o substitua:
a) Prazo de Entrega (no caso de fornecimento);
b) Prazo de execução dos serviços (no caso de obras ou serviços);
c) Prazo de Garantia;
d) Prazo de Pagamento: até 10 (dez) dias, (após a entrega do documento de cobrança);
e) Frete por conta do emitente (Frete CIF), incluindo os custos de descarrego de material.
Dados propostos pelo Fornecedor:
a) Validade da Proposta: no mínimo 60 (sessenta) dias;
b) Marca do Produto (no caso de fornecimento);
c) Modelo (no caso de fornecimento);
d) Fabricante (no caso de fornecimento);
e) Percentual de ISS incluso no preço (no caso de serviços);
f) Percentual de ICMS incluso no preço (no caso de fornecimento);
g) N° da inscrição no CNPJ (no caso de pessoa jurídica); e
h) N° da inscrição no CPF (no caso de pessoa física).
A) PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
A proposta deverá ser entregue até as 18h00min do dia 26/11/2015 na sede da PBGÁS, no endereço acima, direcionadas ao Setor de Compras ou através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Os interessados poderão obter maiores informações no endereço acima indicado, pelo telefone (83) 0000- 0000 ou pelo correio eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO: A empresa deverá apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e seguridade social, quando solicitadas pela PBGÁS.
4. PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pela PBGÁS em até 10 (dez) dias após a entrega efetiva do material ou a prestação do serviço, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
5. CONSTITUEM ANEXOS DA COTAÇÃO DE PREÇOS E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE:
5.1 TERMO DE REFERÊNCIA
João Pessoa, 19 de novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da PBGÁS
PROCESSO Nº 107/2015 ÁREA REQUISITANTE: GAS
1. OBJETO
1.1. Contratação da prestação de serviços de táxi convencional, sob demanda, para transporte de colaboradores, exclusivamente a serviço da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, mediante requisição prévia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A PBGÁS precisa que alguns de seus colaboradores sejam transportados para executarem serviços externos, como: idas a bancos, cartórios, órgãos do governo, entre outros, e como os carros da frota não conseguem suprir essa necessidade, em muitas ocasiões utiliza-se os serviços de táxi.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 2000 e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme demanda;
4.2. Serviço de táxi convencional, para transporte de colaboradores exclusivamente a serviço da PBGAS, onde deverá estar disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados domingos e feriados.
4.3. Atendimento no espaço de tempo de até 20 (vinte) minutos, após solicitação da abertura da chamada pela PBGÁS. Expirado este prazo, ficará a PBGÁS isenta de qualquer responsabilidade ou ônus pelo deslocamento do táxi;
4.4. Após a chamada, certificar-se junto à PBGAS, de sua veracidade, confirmando o nome, matrícula, ponto de origem da viagem e destino.
4.5. O acionamento do taxímetro somente ocorre no momento do embarque do passageiro;
4.6. Não haverá cobrança de Taxa de Retorno dos serviços prestados;
4.7. Em casos de solicitação de serviço pela PBGÁS e o mesmo não for prestado pela Contratada por falha de programação da PBGÁS, será pago o valor correspondente à taxa de deslocamento;
4.8. O cancelamento da solicitação poderá ocorrer, desde que realizada no prazo de 05 (cinco) minutos;
4.9. A CONTRATADA deverá atuar no Aeroporto Xxxxxx Xxxxx, com autorização de parada para espera de passageiros;
4.10. Em caso de avaria do veículo, substituí-lo dentro do prazo de vinte minutos, sem interrupção do serviço que está sendo prestado.
4.11. Encaminhar, mensalmente, suas faturas, juntamente com os seus voucher’s originais e sem rasuras, à PBGÁS, impreterivelmente, até o 3º dia útil do mês seguinte da prestação de serviço, para o respectivo pagamento via depósito bancário, até o 10º dia após a entrega da referida fatura.
4.12. O critério de julgamento das propostas será definido pela empresa que oferecer maior percentual de desconto no faturamento.
4.13. O veículo para atendimento, deverá ter, ar condicionado, no máximo 4 (quatro) anos de uso e documentação em situação regular.
4.14. O veículo deverá estar abastecido, com os pneus adequados, com os itens básicos de segurança e em condições higiênicas para transportar os passageiros.
4.15. Ao completar a corrida, que obedecerá ao valor estabelecido no taxímetro, o passageiro preencherá o voucher e/ou recibo, em 02 (duas) vias, sem rasuras, assinará e destacará a 2ª (segunda) via ficando em seu poder para posterior comprovação.
4.16. A PBGÁS pagará exclusivamente os valores envolvidos na corrida, não se admitindo qualquer acréscimo, seja a que título for.
4.17. A “Bandeira” do taxímetro somente será acionada no ato do embarque do passageiro autorizado.
4.18. Para efeito de referência e tendo como finalidade subsidiar as licitantes na elaboração de suas propostas, consideraremos o valor estimado anual de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
4.19. O valor acima indicado é meramente estimativo, não obrigando a PBGÁS a realizar gastos no montante acima referenciado. A não concretização das circunstâncias que orientam a referida estimativa não constitui responsabilidade da CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
5.1. A PBGÁS obriga-se a:
5.1.1. Proporcionar todas as condições para que o Contratado possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, e deste Termo de Referência;
5.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.4. Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5. Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
5.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO obriga-se a:
6.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PBGÁS;
6.1.7. Relatar à PBGÁS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
6.1.12. Responder e responsabilizar-se, única e exclusivamente, por qualquer eventual acidente e suas consequências, que o passageiro da PBGÁS venha a sofrer em função dos serviços prestados.
6.1.13. Responder e responsabilizar-se, única e exclusivamente, por qualquer eventual acidente e suas consequências, que o passageiro da PBGÁS venha a sofrer em função dos serviços prestados.
7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.2. O representante da PBGÁS deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.1.3. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
7.1.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.2. O gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do CONTRATADO que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.4. O representante da PBGÁS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e
comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da PBGÁS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo de vigência da contratação será a partir da data da assinatura do Contrato até o fim do exercício, ou seja, até 31 de dezembro de 2016, adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9. PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pela licitante vencedora, em até 10 (dez) dias após a entrega efetiva do material ou a prestação do serviço, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
10.2 De acordo com o art. 7º, II da Lei nº 10.128/2013, será retido o percentual de 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal fatura ou recibo emitido pelo CONTRATADO.
10.3 O CONTRATADO vencedor do processo deverá apresentar os documentos abaixo listados referentes à regularidade fiscal e social, quando solicitados pela PBGÁS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.