CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ Licitação Nº 41/2012 Pregão Presencial Nº 23/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
Licitação Nº 41/2012
Pregão Presencial Nº 23/2012
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviços Telefônico Fixo Comutado) em conformidade com as especificações constantes do Anexo II nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
SETOR INTERESSADO – SECRETARIA ADMINISTRATIVA MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
REGIME DE EXECUÇÃO – INDIRETO LICITAÇÃO TIPO – MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL – LEI 10.520/02 e RESOLUÇÃO 242/06 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, DECRETO MUNICIPAL Nº 6979/06, APLICANDO- SE, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, AS LEIS Nº 8666/93, COM AS ATUALIZAÇÕES DAS LEIS Nº 8883/94, Nº 9.648/98, 9.854/99, 10.438/02, Nº 123/06 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS: 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
DATA DO INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
HORÁRIO: 10:00 HORAS
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Mediante ordem do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sumaré-SP, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, FAÇO PÚBLICO e
levo ao conhecimento de V.S.ª e demais interessados que se encontra aberto certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que leva o nº 23/2012, cujo objeto segue adiante descrito e segundo as seguintes condições:
I – OBJETO
1.1. O presente CONVITE visa à escolha da melhor proposta para fornecimento de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviços Telefônico Fixo Comutado) em conformidade com as especificações constantes do Anexo II nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
II – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
2.1. O contrato será lavrado com o vencedor após o trânsito em julgado, mediante as seguintes condições:
2.1.1. Ser assinado em até 10 (dez) dias úteis, após a convocação;
2.1.2. Prazo de vigência: o presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da instalação dos serviços, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até 60 (sessenta) meses no total.
III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O(s) recurso(s) financeiro(s) e orçamentário(s) será(ão) atendido(s) pela(s) dotação(ões) codificada(s) sob nº 01.01/01.031.4002.2006-3390-39 – Ficha 18 – Outros Serviços Terceiros, suplementada(s), se necessário.
IV – DO SUPORTE LEGAL
4.1. Este certame é regulado pelas normas legais impostas pela lei 10.520/02 (LEI DO PREGÃO) e Resolução nº. 242/06 da Câmara Municipal de Sumaré, aplicando-se subsidiariamente as leis nº 8666/93, consolidada com as atualizações das leis nº 8883/94, nº 9.032/95, nº 9.648/98, 9.854/99, 10.438/02, 10.973/04 e demais legislações aplicáveis.
V – INFORMAÇÕES
5.1. A Câmara Municipal de Sumaré fornecerá, por intermédio da Secretaria Geral, pessoalmente, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários
acerca do presente edital, sendo que o endereço da Câmara Municipal de Sumaré é Xxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
5.2. Os interessados poderão adquirir cópia do edital, que também estará á disposição para análise, na Secretaria da Câmara Municipal, no endereço acima mencionado, bem como pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VI – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
6.1. Os envelopes referentes à documentação para habilitação e proposta de preços deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal, no endereço mencionado no item 5.1 deste edital, até as 10:00 horas do dia 11 de dezembro de 2012, iniciando-se a sessão de abertura das propostas às 10:15 horas do mesmo dia, no mesmo endereço acima mencionado.
6.1.1. O envelope nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS e o Envelope nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deverão conter, externamente, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/12
ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/12
ENVELOPE Nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em via impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, redigido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo:
6.2.1. Nome ou razão social, endereço completo e número do CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.2.2. Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, este último se houver, para contato;
6.2.3. Oferecimento do preço em R$ (reais), conforme Anexo I;
6.2.4 - Condições de pagamento: a fatura de cada serviço deverá ser encaminhada via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com o valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
6.2.5 - É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas constantes do edital, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo das propostas, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
6.2.6 – Os anexos ao edital deverão ser necessariamente preenchidos e entregues pelas licitantes juntamente com as suas propostas, fazendo parte integrante destas.
6.2.7. Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar os trabalhos. Porém, só terão direito à manifestação as pessoas autorizadas pelas empresas participantes do certame. A autorização deverá ser feita pelo representante legal empresa, mediante procuração pública, lavrada em cartório ou por procuração particular, com reconhecimento de firma.
6.2.8. - A procuração deverá conceder amplos poderes ao outorgado, inclusive para receber notificações e ou intimações, apresentar impugnações, recursos ou desistir dos mesmos. Referida procuração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento da abertura dos trabalhos, acompanhada da cópia autenticada do contrato social da empresa (ou documento equivalente, conforme itens 7.1.2. a 7.1.5 deste edital), devidamente atualizado, bem como da xerox do CIC e RG do outorgado. O Representante da empresa participante deverá entregar, junto com os documentos acima citados, a declaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.2.11. - Caso seja o próprio representante legal da empresa que participará da sessão, manifestando o interesse da empresa participante, é necessário somente a entrega, ao Pregoeiro, da cópia autenticada do contrato social da empresa participante (ou documento equivalente, conforme itens 7.1.2. a 7.1.5 deste edital), do xerox do CPF e RG do mesmo, bem como a declaração constante do Anexo I deste edital,
devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa participante.
6.2.12. O Pregoeiro tem discricionariedade para decidir, nas situações em que ocorrerem dúvidas com relação à documentação apresentada pelos interessados ou em quaisquer outras situações não previstas em lei ou neste edital.
6.3. - O Envelope nº 01 deverá conter, em seu interior, a proposta comercial, que deverá ser apresentada por extenso, sem erros, rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, levando-se em consideração o preço global, sendo que a proposta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
6.3.1. Abertas as propostas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.3.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observadas as condições e especificações técnicas definidas neste edital.
6.4. Não havendo pelo menos (03) três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de (03) três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do ENVELOPE Nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.6.1. A habilitação será feita com a verificação de que o licitante atende às exigências do edital, conforme previsão na cláusula VII abaixo, DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.6.2. Verificado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.7.1. Nas situações previstas nos itens 6.4. e 6.6., o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
6.8. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.8.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.8.3. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
6.9. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo previsto no item 2.1.1. deste instrumento convocatório.
6.9.1. No caso do licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para a celebração do contrato, será aplicado o disposto no item 6.6. acima.
6.9.2. O vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.10. Os atos essenciais a este certame serão documentados no processo administrativo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, conforme prevê o artigo 8º da lei 10.520/02.
VII - DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
7.1- As empresas que se interessarem em participar da presente licitação, deverão apresentar, no Envelope Nº 02 – DA HABILITAÇÃO, os documentos que seguem, que poderão ser originais ou por qualquer processo de cópia autenticada em tabelião oficial. Referida documentação se refere à habilitação jurídica (itens
7.1.1. a 7.1.5.) bem como à regularidade fiscal (itens 7.1.6. a 7.1.9.):
7.1.1 cédula de identidade;
7.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.4- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
7.1.6. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
7.1.7. prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.8. prova de regularidade com a Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.9. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.10. certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei nº 12440/11.
VIII – DAS PENALIDADES:
8.1-A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de dez (10) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
8.1.1- Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da obrigação não cumprida;
8.1.2- Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
8.2- O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei Federal 8666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
8.2.1- Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do pagamento mensal referente ao mês anterior.
8.2.2- Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor do pagamento mensal referente ao mês anterior.
8.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à(s) Contratada(s), separada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
8.3.1- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
8.3.2- Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação.
8.4.- As multas a que se referem os incisos acima somente não serão aplicadas se ocorrerem motivos de real impedimento ou força maior que não permitam a execução do contrato nos prazos assinalados, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do Órgão competente.
8.5. As multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, cobradas judicialmente se for necessário.
8.6. As multas serão independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. À Câmara Municipal de Sumaré fica facultado o direito de declarar ANULADA a licitação, quando da ocorrência de irregularidades no seu processamento ou julgamento, bem como REVOGÁ-LA, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por quaisquer indenizações ou compensações;
9.2. Os preços não poderão ser reajustados em prazo inferior a 12 (doze) meses. Ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses do início do contrato, poderá haver reajuste de preços, cujo índice será discutido oportunamente entre as partes, sendo que a alteração deverá ser efetuada por escrito, em ato bilateral.
9.3. É vedado à licitante vencedora transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações contratuais, sem prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão contratual e multa.
9.4. É terminantemente proibida a participação de empresas em consórcio ou grupos de proponentes nesta licitação.
9.5. A Administração se reserva o direito de propor modificações na forma da prestação do contrato, visando adaptá-las à sua viabilidade, bem como complementá-las ou detalhá-las, quando julgar conveniente.
9.6. Todos os documentos apresentados pelas licitantes neste certame deverão ser relativos ao domicílio ou sede das mesmas e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, podendo ser autenticado por membro da Comissão de Licitações, com a apresentação do original.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação da G.P.S. (Guia de Recolhimento da Previdência Social), se a licitante vencedora se enquadrar nesta disposição, nos termos dispostos no § 2º do Artigo 71, da Lei de Licitações já referida, com o devido destaque dos valores de mão de obra, na Nota Fiscal, caso a empresa se enquadre nesta disposição.
10.2- Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3919/03, deverá a Proponente vencedora apresentar a Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - correspondente ao objeto desta licitação, referente ao mês anterior, sob pena de ser o referido valor do imposto retido pela Municipalidade, face
à responsabilidade solidária ou subsidiária instituída pelo artigo 212, incisos I e II do Código Tributário do Município, se a adjudicatária se enquadrar nesta disposição, além das demais taxas e impostos a que estiver obrigada.
10.3- Eventuais atrasos nos pagamentos por parte da Administração implicarão na quitação com correção, calculados segundo a variação do INPC/IBGE entre o dia do vencimento até a data do efetivo recebimento pelo credor.
XI – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré-SP para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. Para conhecimento de interessados, expede-se o presente edital, com seu respectivo anexo I (declaração), que será publicado e afixado na forma da lei.
PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS, EXPEDE-SE O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. SÃO ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:
1. ANEXO I - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL;
2. ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;
3. ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
Sumaré, 26 de novembro de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2012
A EMPRESA , neste ato devidamente representada por seu , infra assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, CONCORDAR com os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2012 e dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara, ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio ou pela Câmara Municipal de Sumaré, quanto à classificação, habilitação e adjudicação, ressalvado o direito legal de apresentação recursos.
Declaramos, ainda, que não existe, no presente momento, fato impeditivo à nossa habilitação, e que nunca fomos declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública (art. 32, § 2º, inciso IV e 97 da Lei Federal de Licitações), não existindo, ainda, pedido de falência ou concordata em nome da empresa, nem outro impedimento superveniente que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ou operativa. Caso venha ocorrer, no decorrer do certame, submetemo-nos à desclassificação automática.
Declaramos, ainda, concordar com os expressos termos do edital e às exigências nele contidas.
Atenciosamente
(nome) (cargo e rg)
Sumaré, de de 2012.
ANEXO II
Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) em conformidade com as especificações constantes do Anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos na Tabela 1;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.1.6. Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7. Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop)e FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços rurais ou muito afastadas da cidade e deverão ser submetidos a análise da CONTRATANTE.
1.1.8. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800 com base na lei do SAC;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR;
1.2.2. Interface tipo G.703
1.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6. Prazo de instalação de 30 dias;
1.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
1.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
1.2.9. Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800 com base na lei do SAC;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.1.5. As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinqüenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
2.2. Da fatura
2.2.1. As fatura de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.2.2. As faturas de todos os serviços deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
2.2.3. O detalhamento das faturas deverão ser enviados via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todos os terminais analógicos e digitais bem como seus respectivos consumos.
2.2.4. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
3. Equipamentos PABX
Fornecimento de equipamentos PABX na modalidade comodato conforme especificações deste item .
3.1. Facilidades mínimas
3.1.1. Alimentação elétrica 110V e 220V;
3.1.2. Central homologada junto a XXXXXX;
3.1.3. Operação com interface de entroncamento digital E1 R2
3.1.4. Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica);
3.1.5. Suporte a correio de voz;
3.1.6. Suporte a música em Espera;
3.1.7. Transferência e captura de chamadas;
3.1.8. Siga-me;
3.1.9. Rediscagem;
3.1.10. Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
3.1.11. Conferência a 3 pessoas;
3.1.12. Agenda;
3.1.13. Atendimento Simultâneo;
3.1.14. Desvio de Chamada;
3.1.15. Identificador de Chamadas (para ramais digitais).
3.1.16. Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido);
3.1.17. Busca Automática;
3.1.18. Chefe-Secretária;
3.1.19. Possibilidade de ativação de funções e gerenciamento remoto;
3.1.20. Programação Remota;
3.2. Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
3.2.1. Requisitos mínimos sugeridos
3.2.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A) .
3.2.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.2.1.3. Infra-estrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
3.2.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
3.2.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
3.2.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
3.2.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
3.2.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
3.2.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
3.2.1.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
3.2.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
3.2.2. Prazo e condições de instalação
3.2.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.2.2.2. O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
3.2.3. Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
Tabela 1 – Linhas Telefônicas (LT)
As linhas abaixo seguiram a regra de portabilidade da ANATEL., sendo adicionadas linhas novas nos respectivos endereços como segue:
- 08 linhas novas no endereço Xxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX
- 05 linhas novas no endereço Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
Serviço | Endereço | Cep | Nº da Linha | Municipio |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938731841 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938731454 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938731865 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938731891 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938736454 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938736451 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938736007 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938735333 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938735283 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938737205 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938736493 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938737237 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938736150 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938835393 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938734839 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938734313 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938734439 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938734523 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938734734 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938734796 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938734814 | Sumaré SP |
LT | Trav 1º Centenário, nº 32 | 13170-031 | 1938734050 | Sumaré SP |
Tabela 2 – Troncos Digitais (TD)
Serviço | Endereço | Cep | Nº da Linha | QTDE Troncos | Ramais DDR | PABX |
TD | Travessa 1º Centenário, nº 32 - Centro | 13170-031 | 38838833 | 60 | 80 ramais diretos | Próprio |
Precificação
Serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Instalação Linha Analógica | 35 | |||
Instalação Linha Digital 30 canais | 02 | |||
Mensalidade Linha Analógica | 35 | |||
Mensalidade Troncos Digitais 30 canais | 02 | |||
Mensalidade Ramais Digitais | 80 | |||
SUB TOTAL 1 |
Tarifação Local ( quantidade estimada ) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 15.000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 500 | |||
Claro | 500 | ||||
Tim | 500 | ||||
Oi | 500 | ||||
Nextel | 500 | ||||
SUB TOTAL 2 |
Trafego Longa Distância ( quantidade estimada ) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 1400 | |||
Minuto fixo - móvel Intra- regional (VC2) | 210 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 350 | |||
Minuto fixo - móvel Inter- regional (VC3) | 60 | |||
SUB TOTAL 3 TOTAL 1 + 2 +3 | ||||
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº
CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
CONTRATADA : LICITANTE VENCEDORA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviços Telefônico Fixo Comutado) em conformidade com as especificações constantes do Anexo II nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
VALOR:
PROCESSO LICITATÓRIO: AD nº 287/2012 LICITAÇÃO Nº 41/2012
PREGÃO Nº 23/2012
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, com sede nesta cidade, na Travessa 1º Centenário nº 32 – Centro – neste ato representado pelo seu Presidente, Xx. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designada CONTRATANTE; e, de outro lado,
, aqui designada CONTRATADA, nos autos do Processo Administrativo AD nº 287/2012, com fundamento na Lei 10.520/02 e demais legislações aplicáveis, tem as partes acima nomeadas, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA se obriga e se compromete com a CONTRATANTE a fornecer, a prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviços Telefônico Fixo Comutado), para a Câmara Municipal de Sumaré, conforme quantidades e especificações constantes do Processo AD nº 287/2012.
CLÁUSULA II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - A CONTRATADA, por força deste instrumento se obriga a fornecer os produtos acima especificados, conforme solicitação da Secretaria Geral, nos termos e condições de sua Proposta e nos demais documentos constantes do Processo AD nº 287/2012, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
3.1 – O valor estimado para o presente contrato é de
, podendo ser alterado em decorrência de eventuais reajustes e ou aditamentos.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato onerarão dotação do orçamento da CONTRATANTE, codificada sob nº 01.01/01.031.4002.2006-3390.39, ficha 18, suplementada(s), se necessário.
CLÁUSULA V – DO PRAZO
5.1 – O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ocorrer suplementações, prorrogações ou aditamentos, de acordo com o que prevê a Lei de Licitações.
CLÁUSULA VI – DOS PAGAMENTOS E RECOLHIMENTOS
6.1 – A fatura de cada serviço deverá ser encaminhada via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com o valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações
Parágrafo Primeiro: Eventuais atrasos nos pagamentos, por parte da CONTRATANTE, implicarão no pagamento da obrigação com correção pelo INPC entre o dia que se daria o pagamento até a efetiva data da quitação.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação da G.R.P.S. (Guia de Recolhimento da Previdência Social), caso a CONTRATADA se enquadre nesta disposição.
Parágrafo Terceiro: Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3919/03, deverá o proponente vencedor apresentar a Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – correspondente ao objeto desta licitação, referente ao mês anterior, sob pena de ser o referido imposto retido pela CONTRATANTE, face à responsabilidade solidária ou subsidiária instituída pelo artigo 212, inciso I e II do Código Tributário do Município, caso a CONTRATADA se enquadre nesta disposição.
CLÁUSULA VII – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de dez (10) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
7.1.1 – Multa de dez por centro (10%) sobre o valor da obrigação não cumprida;
7.1.2 – Convocação de outro licitante remanescente, se houver, na ordem de classificação para executar o objeto do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo inadimplente, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados;
7.1.3 – Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
7.1.4 – Impedimento de licitar ou transacionar, a qualquer título, com a CONTRATANTE, pelo prazo de doze (12) meses.
CLÁUSULA VIII – DO ATRASO
8.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
cento) ao dia; por cento) ao dia.
8.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um por
8.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (dois
8.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor
descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, separada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
9.1.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
9.1.2 – Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
9.2 – As multas acima definidas poderão ter seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DOS IMPEDIMENTOS OU FORÇA MAIOR
10.1 – As multas a que se referem as cláusulas acima somente não serão aplicadas se ocorrerem motivos de real impedimento ou força maior, que não permitam a entrega, nos prazos assinalados, desde que devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, através de órgão competente.
CLÁUSULA XI – DAS DESPESAS
11.1 – Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, embalagens, impostos, previdência social, seguros, as de natureza trabalhista, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1 – A CONTRATANTE poderá, a todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
12.1.1 – Deixar de cumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, sem justo motivo;
12.1.2 – Sem justa causa ou motivo de força maior suspender o fornecimento ora ajustado;
12.1.3 – Falir;
12.1.4 – Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE;
12.1.5 – Não tiver condições suficientes para atender o objeto
do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa, a
CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE, estampadas no art. 80, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Sumaré-SP, para serem dirimidas quaisquer dúvidas inerentes ao presente contrato.
13.2 – E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas (2) vias, juntamente com duas (02) testemunhas abaixo, para que o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos.
Sumaré, de de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG: