EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 68.126/2015, 69.179/2015, 69.180/2015
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Secretaria de Obras - SEOB, com endereço na Rua D. Xxxxx XX, nº 71, 2º pavimento - Centro/Serra-ES - CEP.: 29.176-120 - Tel/Fax.: (00) 0000.0000, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / CPL, instituída pelas Portarias 008/2013, 117/2013 e 140/2014, torna público que fará realizar, às 10:00 horas, do dia 20 de janeiro de 2016, LICITAÇÃO na modalidade “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE sob regime de EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”, onde receberá documentação e proposta de preços, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO, LOTE 01 – XXX XXXXXXXXX (XXXXX XXXX) XX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX 00 – AVENIDA DAS PALMEIRAS NO BAIRRO XXXX XX XXXXXXXX, LOTE 03 RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX 2ª ETAPA NO BAIRRO
CARAPINA GRANDE, NESTE MUNICÍPIO, em atendimento a Secretaria de Obras, conforme exigências qualitativas e quantitativas discriminadas no “termo de referência / planilha de preços / projetos”, obedecendo, rigorosamente às instruções e condições fixadas neste Edital e seus anexos que o integram, para todos os efeitos. A presente Concorrência Pública se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123/06. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
ANEXOS:
I | Planilha de Preços |
II | Termo de Referência |
III | Modelo de Proposta |
IV | Modelo de Carta de Credenciamento |
V | Declaração expressa e sob as penas da lei |
VI | Declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/2006 |
VII | Modelo Declaração Garantia (art. 56, da Lei n° 8.666/93) |
VIII | Modelo declaração de pleno conhecimento dos locais dos serviços |
IX | Minuta do Contrato |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Concorrência Pública será realizada através de sessão pública no endereço abaixo indicado.
Endereço: Prefeitura Municipal da Serra - Secretaria Obras – Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços Rua Xxx Xxxxx XX, nº 71- 2º pavimento – Centro, Serra-Sede/ES. Tel.: (00) 0000-0000
1.2. Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes, referentes à: 1) Documentação Habilitatória 2) Proposta Comercial, no endereço acima, até o horário previsto para entrega dos envelopes conforme abaixo.
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Recebimento dos envelopes ....................... | dia 20/01 /2016 - até às - 10:00 h |
Início da Sessão Pública ............................. dia 20 /01 /2016 - às - 10:00 h |
1.4. A proponente deverá entregar os envelopes no endereço, dia e horário mencionado, impreterivelmente, não serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta comercial apresentados após a data e hora estipulados para recebimento dos mesmos, bem como, não serão aceitas propostas encaminhadas via fax, carta, telegrama, e-mail ou quaisquer outros meios.
1.5. DA RETIRADA DO EDITAL
1.5.1. A Comissão Permanente de Licitação/SEOB fornecerá gratuitamente o Edital, anexos e outras informações que a seu critério sejam consideradas indispensáveis para esta Licitação. As pessoas e/ou empresas interessadas em participar do presente certame poderão adquirir gratuitamente o Edital mediante acesso ao portal do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link licitações Concorrência Pública/SEOB, ou junto à Comissão de Permanente de Licitação/SEOB, localizada no endereço acima, mediante apresentação de mídia de armazenamento (CD-ROM ou pendrive) no horário de 9hs às 17hs, em dias úteis. Maiores informações deverão ser solicitadas na CPL/SEOB através do endereço acima.
1.6. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o nº. da licitação)
1.6.1. O interessado que pretender solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório, deverá encaminhar para a comissão de licitação em até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio escrito (carta, telegrama, fax ou e-mail), entregues no endereço aqui especificado, informando o número da licitação.
1.6.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão feitas por escrito e será encaminhado a todos os interessados que tenham adquirido o Edital, por fax ou e-mail, e também serão publicados no site da Prefeitura Municipal da Serra – Licitações/SEOB: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx , até 01 (um) dia anterior à data fixada para a abertura da sessão.
1.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação dos envelopes, introduzir aditamentos, modificações ou revisões no Edital, na forma de um adendo, procedendo a sua divulgação na forma da lei, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido o edital e seus anexos desta Concorrência Pública, que poderá ser através de carta, fax, telegrama ou publicação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO, LOTE 01 - RUA CASTANHAL (PONTA PORÃ) NO BAIRRO BARCELONA, LOTE 02 - AVENIDA DAS PALMEIRAS NO BAIRRO XXXX XX XXXXXXXX, LOTE 03 RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX 2ª ETAPA NO BAIRRO CARAPINA GRANDE, NESTE MUNICÍPIO de acordo com as especificações, planilha orçamentária, projetos e termo de referência e demais informações integrantes deste edital. POR LOTE.
2.2. A descrição detalhada, quantitativos dos serviços, consta na Planilha de Preços, anexo do Edital, POR LOTE.
2.3. O valor dos serviços orçado pela PMS, e constante na planilha orçamentária em anexo é de:
LOTE 01
DRENAGEM E PAVIMETAÇÃO DA RUA CASTANHAL (PONTA PORÃ) NO BAIRRO BARCELONA - R$
111.548,58 (cento e onze mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), já inclusos BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos, com data base de outubro de 2014.
LOTE 02
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA XXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX -
R$ 128.356,59 (cento e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), já inclusos BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos, com data base de outubro de 2014.
LOTE 03
RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX 2ª ETAPA NO BAIRRO
CARAPINA GRANDE - R$ 233.060,85 (duzentos e trinta e três mil sessenta reais e oitenta e cinco centavos), já inclusos BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos, com data base de outubro de 2014.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa para o pagamento do objeto desta licitação correrá à conta do recurso específico consignado no Orçamento do Município da Serra, para o exercício de 2015, constante(s) na(s) seguinte(s) dotação (ões):
Secretaria de Obras: 08.01.00
Atividade/Projeto: 15.451.0100.2.053 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Vínculo: 1.000.0000
4. DO SUPORTE LEGAL
4.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2. Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
4.1.3. Lei Complementar 123, de 14/12/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
4.1.4. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
5. DO TERMO DE REFERÊNCIA
5.1. A Comissão fornecerá aos interessados, além do Edital, o Termo de Referência - Anexo II onde estarão especificados todos os critérios necessários para execução do contrato, que sejam considerados indispensáveis à elaboração das propostas.
5.2. O Termo de Referência tem por objetivo apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para execução dos serviços de drenagem e pavimentação, lote 01 – xxx xxxxxxxxx (xxxxx xxxx) xx xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 00 – Avenida das Palmeiras no bairro Jose de Anchieta, lote 03 recuperação da pavimentação da rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 2ª etapa no bairro Carapina Grande, neste Município de acordo com os serviços que constam na planilha de preços de cada LOTE
5.3. A licitante arcará integralmente com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como à legislação pertinente à espécie.
6.2. A entrega dos envelopes pressupõe, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital, acatando com as condições previstas nos Anexos: Proposta, Termo de Referência e Contrato;
6.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Legislação pertinente.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório, não cabendo ao Município à responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.
6.5. Não será admitida a participação, nesta Licitação, de empresas:
a) que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
b) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
c) enquadradas no disposto do art. 9º da Lei nº. 8.666/93, consolidada, e alterações;
d) que tenha servidor público do Município da Xxxxx como seus dirigentes, acionistas, gerentes, sócios controladores, responsáveis técnicos, administradores ou subcontratados ou qualquer outra função na empresa;
e) que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritário, ou minoritário, quando apresentarem cotação para os mesmos lotes;
f) Sob processo de falência ou recuperação judicial, se não atendido o disposto no Item 12 – Subitem 12.6.1;
g) Não será admitida a participação de consórcio, ou qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES.
7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei.
7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas.
7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia autenticada da cédula de identidade.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. As empresas interessadas em participar do certame, poderão realizar previamente a Visita Técnica aos locais de execução dos serviços, sendo facultativa.
8.2. Caso a empresa opte por realizar a visita técnica, está deverá ser feita por um profissional da empresa, que poderá solicitar todas as informações, das condições e local para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação junto a SEOB/DFOC, telefone 0000-0000, e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. O Departamento responsável pela obra/serviço fornecerá ao profissional que vai realizar a visita um mapa de localização com as coordenadas do local.
8.4. Os custos decorrentes da visita ao(s) local(is) da realização dos serviços desta licitação correrão por exclusiva conta da licitante.
8.5. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas em relação aos locais que serão executados os serviços, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
8.5.1. É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Os licitantes deverão entregar no dia, local e horário, definidos no Item 01 do Edital, à Comissão Permanente de Licitação, os documentos de habilitação e de proposta de preços deverão ser apresentados em 02 (dois) ou mais envelopes opacos, lacrados, indevassáveis e rubricados, os quais deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES SECRETARIA DE OBRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
X. X. XXXXX XX, x.x 00, 0x XXXXXXXXX - XXXXXX - XXXXX/XX RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ/CPF, ENDEREÇO, TELEFONE/FAX, e E-MAIL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015.
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL - LOTE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA SECRETARIA DE OBRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
X. X. XXXXX XX, x.x 00, 0x XXXXXXXXX - XXXXXX - XXXXX/XX RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ/CPF, ENDEREÇO, TELEFONE/FAX, e E-MAIL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015.
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL - LOTE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA SECRETARIA DE OBRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
X. X. XXXXX XX, x.x 00, 0x XXXXXXXXX - XXXXXX - XXXXX/XX RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ/CPF, ENDEREÇO, TELEFONE/FAX, e E-MAIL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015.
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL - LOTE 03
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA SECRETARIA DE OBRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
X. X. XXXXX XX, x.x 00, 0x XXXXXXXXX - XXXXXX - XXXXX/XX RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ/CPF, ENDEREÇO, TELEFONE/FAX, e E-MAIL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA
10.1. Na data, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, verificará as credenciais dos representantes das empresas licitantes, conforme previsto no “item 11”, abaixo, e em seguida de posse dos envelopes devidamente lacrados e identificados, procederá à abertura do primeiro, cujo conteúdo deverá ser rubricado pelos membros da Comissão e licitantes presentes que assim o desejarem, permitindo-se aos interessados seu exame no local.
10.2. A Comissão Permanente de Licitação verificará a documentação de habilitação apresentada e devolverá à licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital, fechados, os envelopes de Proposta Comercial, desde que haja desistência expressa da interposição de qualquer recurso, ou então, após a denegação deste.
10.2.1. Somente serão abertos os Envelopes “Proposta Comercial” das Empresas previamente habilitados pela Comissão, ficando os relativos aos candidatos inabilitados à sua disposição, para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, contados da divulgação da inabilitação, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades.
10.3. Estando todos os licitantes presentes e havendo a desistência de interposição de recurso contra o julgamento da “Habilitação”, o que deverá ser expresso em ata, poderá ser realizada a abertura do envelope de proposta comercial no mesmo dia. Caso tal não ocorra, a Comissão estabelecerá o dia e a hora da nova reunião devendo, na oportunidade, serem os lacres dos envelopes de proposta comercial rubricados pela Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes. Caso seja necessário, o resultado do julgamento da Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios, na forma e prazo legal.
10.4. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada.
10.5. O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão não impedirá que ela se realize.
10.6. Das reuniões de abertura dos envelopes de habilitação e proposta comercial, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as reclamações e questionamentos feitos e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes, ficando todos os documentos à disposição dos licitantes, para exame. Os interessados que estiverem ausentes serão devidamente intimados do resultado da reunião, na forma da Lei.
10.6.1. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação considerá-los ou não, não possuindo, entretanto, efeito de recurso, que tem procedimento próprio.
10.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
10.8. Caso as datas previstas para os eventos da presente Concorrência pública sejam declaradas como feriado ou ponto facultativo, e, não havendo retificação da convocação, serão estes, realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
10.9. É permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. Para credenciamento de Representantes, estes deverão apresentar:
11.2. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:
11.2.1. instrumento de procuração público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada de um dos documentos dispostos nas alíneas “A” à “D” do subitem 11.2.3, conforme o caso, que lhe outorgue poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a cópia de sua cédula de identidade autenticada em cartório ou por membro da CPL, ou documento equivalente; ou
11.2.2 cópia autenticada de um dos documentos dispostos nas alíneas “A” à “D” do subitem 11.3.3, conforme o caso, juntamente com a declaração constante no anexo IV deste edital, com a cópia de sua cédula de identidade autenticada em cartório ou por membro da CPL, ou documento equivalente.
11.2.3. Documentos de Constituição de Empresa para fins de credenciamento:
A) registro comercial, no caso de empresa individual ou;
B) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
C) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
D) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais - serão retidos pela Comissão Permanente de Licitações e juntados ao processo da licitação.
11.4. A ausência do representante ou credenciado, ou a não apresentação ou ainda a incorreção do documento de credenciamento para participar da sessão de abertura dos envelopes, não acarretará na inabilitação ou desclassificação da empresa licitante, porém o enviado será mero portador das referidas propostas não possuindo direito de se manifestar ou interpor recursos.
11.5. O Presidente da CPL dará ciência aos presentes do recebimento dos envelopes dos interessados ausentes, declarando que seus autores não poderão se manifestar ou interpor recursos diretamente na reunião de abertura dos envelopes, direito este reservado somente aos licitantes presentes ou devidamente representado.
11.6. Encerrado o credenciamento, o Presidente procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação habilitatória dos licitantes.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 01
12.1. Toda documentação necessária à habilitação deverá estar vigente na data limite para entrega dos envelopes, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor desta Comissão de Licitação, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada.
NOTA: A CPL somente autenticará os documentos quando apresentados com, pelo menos, 24 horas de antecedência do dia do certame, sendo vedada a autenticação no mesmo dia da abertura dos envelopes.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto em que a empresa estará disputando; ou;
12.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou sua consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado, do seu registro na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
12.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5. Cópia de sua cédula de identidade autenticada em cartório ou por membro da CPL, ou documento equivalente.
12.3. DA REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.3.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, onde está sediada a empresa;
12.3.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do Licitante;
12.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede do Licitante.
12.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da Serra.
12.3.6. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND)
12.3.7 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.3.8. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT) (incluído pela Lei n° 12.440 de 2011).
12.3.9. A ME ou EPP que participar deste certame deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Nota: Todas as certidões dispostas neste capítulo deverão também ser apresentadas no ato da contratação pela empresa vencedora do certame, momento em que também será exigida Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal do Município da Serra/ES, com validade na data da contratação;
12.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.4.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação do Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do resultado do exercício;
c) Demonstração do Fluxo de caixa;
d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas explicativas do balanço.
12.4.3. Para outras empresas ou institutos:
a) balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou órgãos competentes ou Registro de Comércio competente ou;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente, quando exigido por lei;
Nota. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraído do livro diário, registrado no órgão competente ou publicado, até a data de emissão da proposta escrita. Todos os atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
12.4.4. Os índices deverão ser apresentados conforme estipulado no Subitem 12.4.4.2, devidamente calculado e assinado por um Xxxxxxxx, juntamente com o comprovante de inscrição e regularidade deste no Conselho Regional de Contabilidade – CRC conforme subitem 12.4.4.1, sob pena de inabilitação.
12.4.4.1. Certidão de Regularidade Profissional do Contador, emitida pelo CRC.
12.4.4.2. CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS:
Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira do Licitante, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, consolidada, ficam estabelecidos 03 (três) níveis de classificação definidos por pontos, decorrentes dos indicadores de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero), e Grau de Endividamento (GE) igual ou menor que 1,00 (um vírgula zero), referente ao último exercício e calculados na forma estabelecida nas Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, como segue:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = = > ou = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = = > ou = 1,00
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = = menor ou = 1,00
Ativo Total
12.4.4.3. No caso de empresa constituída no exercício corrente, deverá apresentar o Balanço Patrimonial de abertura, e balancetes do mês anterior ao da data fixada para realização do certame registrado no órgão competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
12.4.4.3.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do Índice de Solvência (S) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pelo licitante, na proposta, por meio da seguinte fórmula:
Ativo Total
S = = > ou = 1,00
Passivo Exigível Total
OBSERVAÇÃO: Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrativo contábil apresentado na forma abaixo, conforme o caso:
a) Publicados em órgão da imprensa oficial; ou
b) Publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
c) Por fotocópia autenticada, devidamente registrada na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente; ou
d) Por fotocópia autenticada, extraída do Livro Diário, bem como dos Termos de Abertura e de Encerramento daquele livro, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente.
12.5. Comprovação de Capital Social, ou de Patrimônio líquido ou Social de no mínimo 10% do valor global da licitação, PARA CADA LOTE, conforme previsto no art. 31 §3º Lei nº. 8.666/93, consolidada, através do Contrato Social e alterações, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais. Sob pena de inabilitação.
12.5.1. Para participar de todos os lotes, a empresa deverá comprovar capital social ou patrimônio liquido ou social de no mínimo 10% do valor da somatória dos lotes.
12.6. Apresentar Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, sendo que esta última poderá ser substituída por Certidão de Recuperação Judicial na qual deverá constar o estado em que se encontra a referida recuperação judicial, bem como que a licitante tem condições financeiras de contratar com a Administração Pública o valor orçado para a presente licitação.
12.6.1. As Certidões dispostas no item anterior deverão ser expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes, quando não for expresso sua validade.
12.7. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, somente no uso do direito a preferência.
12.7.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos, sob pena de não gozarem dos benefícios da aludida Lei Complementar.
12.7.1.1. Empresas Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx ou
12.7.1.2. Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/06:
α) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06 e;
β) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
12.8. DAS DECLARAÇÕES
12.8.1. Declaração expressa e sob as penas da lei, nos termos do Anexo V, sob pena de inabilitação.
12.8.2. Caso solicite os benefícios da Lei Complementar N° 123/06 apresentar declaração de enquadramento – ME/EPP, com identificação do firmatário, modelo Anexo VI. A presente declaração deverá ser acompanhada dos documentos constante no subitem 12.7.1, que irá comprovar a condição da empresa.
12.8.3. Declaração de que oferece como garantia do Contrato uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida e equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, com identificação do firmatário, modelo Anexo VII.
12.8.4. Declaração que tem pleno conhecimento dos locais que serão executados os serviços e de todas as condições e particularidades de sua execução, nos termos do Anexo VIII, sob pena de inabilitação.
12.8.5. Declaração da licitante, de que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) Atestado(s) apresentado(s) será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços referente ao objeto deste Edital.
12.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.9.1. Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo que os profissionais indicados serão os responsáveis técnicos para acompanhamento dos serviços, objeto desta licitação:
Engenheiro Civil ou profissional com atribuições compatíveis a execução do objeto desta licitação, na forma da legislação em vigor para TODOS OS LOTES.
12.9.1.1. Será(ão) inválida(as) a(as) certidão(es) que não apresentar(em) rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução nº 266/79, do CONFEA e demais regramentos pertinentes.
12.9.1.2. Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no Conselho de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o ‘VISTO’ do seu Registro na Seccional do Conselho no ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA e demais regramentos pertinentes.
12.9.2. Atestado(s) em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços de características semelhantes e quantidade equivalente ou superior com o objeto desta licitação;
12.9.2.1. As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
LOTE 01
DRENAGEM E PAVIMETAÇÃO DA RUA CASTANHAL (PONTA PORÃ) NO BAIRRO BARCELONA
a) Execução de base e/ou sub-base para pavimentação com brita graduada na quantidade mínima de 45,00m³;
b) Execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) na quantidade mínima de 25,00t;
c) Execução de meio-fio de concreto pré-moldado na quantidade mínima de 75,00m.
LOTE 02
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA DAS PALMEIRAS NO BAIRRO XXXX XX XXXXXXXX
a) Execução de base e/ou sub-base para pavimentação com brita graduada na quantidade mínima de 45,00m³;
b) Execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) na quantidade mínima de 30,00t;
c) Execução de meio-fio de concreto pré-moldado na quantidade mínima de 75,00m.
LOTE 03
RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX 2ª ETAPA NO BAIRRO CARAPINA GRANDE
a) Execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) na quantidade mínima de 70,00t;
b) Execução de meio-fio de concreto pré-moldado na quantidade mínima de 370,00m.
12.9.2.2. Atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados da cópia autenticada do correspondente contrato de subcontratação entre as partes. Neste caso, a proponente deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/faturas/recibos ou do documento de cobrança equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação.
12.9.2.3. Entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
(I) identificação da pessoa jurídica emitente;
(II) nome e cargo do signatário;
(III) endereço completo do emitente;
(IV) período de vigência do contrato;
(V) objeto contratual; e
(VI) outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.9.3. Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços/obras, referidos subitem 12.9.1, deste edital, deverá dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA ou CAU, apensadas dos respectivos atestados emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprovem à execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores significativos abaixo discriminados:
Engenheiro Civil:
LOTE 01
DRENAGEM E PAVIMETAÇÃO DA RUA CASTANHAL (PONTA PORÃ) NO BAIRRO BARCELONA
a) Execução de base e/ou sub-base para pavimentação com brita graduada;
b) Execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ);
c) Execução de meio-fio de concreto pré-moldado.
LOTE 02
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA DAS PALMEIRAS NO BAIRRO XXXX XX XXXXXXXX
a) Execução de base e/ou sub-base para pavimentação com brita graduada;
b) Execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ);
c) Execução de meio-fio de concreto pré-moldado.
LOTE 03
RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX 2ª ETAPA NO BAIRRO CARAPINA GRANDE
a) Execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ);
b) Execução de meio-fio de concreto pré-moldado.
12.9.3.1 A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
12.9.3.2. O profissional de nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor ou sócio da empresa. Caso não seja, deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos:
a) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da empresa, que conste nome do responsável técnico da empresa; e
b) Deverá(ão) comprovar seu vínculo com a Proponente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
• Cópia da Ficha de Registro de Empregados, ou;
• Cópia da Carteira de Trabalho contendo as anotações de contrato de trabalho, ou;
• Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social vigente ou documento da última eleição de seus administradores devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório Pessoas Jurídicas, no caso de sócio ou diretor, ou;
• Cópia da ART ou RRT de cargo e função, devidamente visada pelo CREA ou CAU, ou;
• Cópia do Contrato de Trabalho ou de Prestação dos Serviços, ou;
• Através da certidão de registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/ES, ou;
• Outra forma de comprovação, anteriormente não listada, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.
Das disposições gerais relativas à Documentação Habilitatória
12.9.4. Toda a documentação de Habilitação deverá ser entregue na ordem sequencial indicada acima, numeradas e visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
12.9.5. Para efeito de apresentação dos documentos e das provas de regularidade acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
12.9.6. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estaduais e Municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, pelo prazo de 90 (noventa) dias após sua emissão.
12.9.7. A CPL reserva-se o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela CPL, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital e legislação pertinente.
12.9.8. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá resolver omissões puramente formais, podendo a mesma, convocar profissionais de reconhecida competência técnica, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal, desde que, não sejam vinculados diretamente ou indiretamente a qualquer um dos licitantes, para assessorá-la, observadas na Documentação ou nas Propostas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometa a lisura da licitação e sejam passíveis de ser sanada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de encerrada a sessão pública.
12.9.9. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como proceder à confrontação de cópias com seu original, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente nos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial.
13. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
13.1. Primeiramente serão abertos os "Envelopes nº 1" - Documentos de Habilitação de todas as empresas participantes.
13.2. Da reunião da Habilitação, será lavrada Ata circunstanciada na quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão e pelos Representantes legais das proponentes habilitados previamente.
13.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e preferencialmente, com o nº. do CNPJ e endereço respectivo, apresentado da seguinte forma:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deverá Comissão Permanente de Licitação considerar a proponente inabilitada.
13.5. Será assegurado à ME/EPP que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.5.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante e devidamente comprovada sua irregular situação de dívida para com o Estado.
13.5.2. A não regularização da documentação fiscal da ME/EPP no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.6. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitada a licitante que atender integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
14. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 2)
14.1. Carta Proposta de Preços conforme modelo do Anexo I, para CADA LOTE, redigida em idioma nacional, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, devendo constar:
a) Valor unitário de acordo com as planilhas de custo fornecidas pelo Município, valor total do item e valor global em reais, e por extenso, utilizando-se no máximo até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, os quais deverão compreender todas as despesas contratuais e de materiais, equipamentos e mão-de-obra com os respectivos encargos sociais e BDI, aferidos à data base do orçamento da PMS , no caso de divergência os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos;
b) As licitantes deverão apresentar detalhamento dos itens que compõem o BDI, sob pena de desclassificação.
c) A Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, pessoa de contato;
d) O prazo de validade desta “PROPOSTA DE PREÇOS” não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo considerado esse prazo, em caso de omissão do Licitante.
e) Declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município.
f) Declaração para todos os fins de direito de que todas as despesas decorrentes da preparação da proposta são por conta única e exclusiva da Licitante, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venha a ser contemplado como vencedor da licitação em pauta.
g) Declaração de que aceita todas as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município.
h) Além de uma via impressa, a planilha de preços unitários deverá ser apresentada obrigatoriamente em meio digital, em CD-R, no programa Microsoft Excel;
i) As licitantes estão obrigadas a fornecer preço para todos os itens constantes da planilha orçamentária anexa a este Edital, sob pena de desclassificação.
j) Declaração de que ao participar da presente licitação esta aceitando integralmente os Termos da Concorrência Pública nº. 040/2015, seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMS, Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis;
k) Declaração de que se for contratado, será utilizado na execução dos serviços somente materiais de primeira qualidade.
l) Declaração de que se compromete a utilizar os profissionais, a equipe técnica e administrativa, que for necessária à perfeita execução dos serviços, como também se compromete a suplementar o pessoal e/ou substituir pessoal, desde que assim exija a fiscalização da PMS.
m) As licitantes deverão apresentar o cronograma físico-financeiro.
n) O prazo de garantia da obra/serviço deverá ser, no mínimo, de 5 (cinco) anos, contado da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviços.
14.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
14.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ou forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e Anexos;
14.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Da Abertura dos envelopes de nº. 02
14.5. Serão abertas na presença dos interessados, as Propostas Comerciais (Envelope nº 2) das Licitantes qualificadas na fase de Habilitação, depois de decorridos os prazos legais para a interposição de eventuais recursos.
14.6. O Presidente e os demais membros da Comissão rubricarão todos os documentos apresentados, os quais serão a seguir colocados à disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais observações;
14.7. As licitantes estarão sujeitas às consequências estabelecidas na Legislação, caso não atendam ao declarado em sua proposta, após a diligência ou vistoria efetuada pela Comissão designada, nos casos em que esta se fizer necessária.
14.8. O exame e julgamento das Propostas Comerciais serão realizados conforme estipulado neste Edital, cujo resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1. A Proposta Comercial (Envelope Nº 02) das proponentes habilitadas será julgada pela Comissão Municipal Permanente de Licitação de Obras e Serviços-CPL/SEOB, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, sob regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
15.2. O preço proposto deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, seguros, tributos, taxas, tarifas, lucros, ônus fiscais e trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto desta licitação;
15.3. O preço considerado para fins de julgamento é o Preço Global proposto. Não se admitirá proposta que apresente preço total simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos. Assim como qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
15.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras, de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos serviços licitados;
b) Qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital;
c) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo a exceção prevista no parágrafo 3º do artigo 44 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) Cujo preço global seja manifestamente inexequível conforme estabelecido no artigo 48 da Lei 8.666/93 e alterações;
e) Cujos preços, tanto UNITÁRIOS propostos quanto TOTAIS, forem superiores ao da planilha/orçamento base do Município.
Nota: Nos casos em que Comissão Permanente de Licitação constatar a existência de erros numéricos nas propostas, serão procedidas às correções necessárias para a apuração dos preços totais obedecidas as seguintes disposições: havendo divergência nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão de Licitação procederá à correção dos subtotais, mantidos os quantitativos e os preços unitários das propostas.
15.5. Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificação na proposta de preços, depois de apresentada.
15.6. A Comissão de Licitação anunciará o licitante detentor da melhor proposta, quando será aberta automaticamente a opção para “convocar” a ME/EPP para novo lance, quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa não enquadrada como ME/EPP, na forma da Lei nº 123/2006.
15.6.1. Havendo proposta registrada por ME/EPP igual ou até 10% superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
15.6.2. Será oportunizado a ME/EPP o exercício do direito de preferência, que consiste na possibilidade de apresentar proposta de preço inferior ao lance da empresa mais bem classificada que não se enquadra como ME/EPP e declarada arrematante do lote.
15.6.3. Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como ME/EPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada.
15.7. Será considerada vencedora da presente licitação a Licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste Edital, apresentar a proposta de Menor Preço Global.
15.8. Ocorrendo empate aplicar-se-á o disposto no § 2º do artigo 3º e o § 2º do Artigo 45, todos da Lei nº 8.666/93.
15.9. Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre os valores totais propostos por item, prevalecerá o preço unitário, se o Licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada para este item.
15.10. A Comissão não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na “PROPOSTA”, de serviços necessários à execução do Contrato, ou de inexatidão relativamente à quantidade dos serviços contratados, com o objetivo de alterar o preço proposto.
15.11. O resultado do julgamento, com a indicação da licitante vencedora, será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
15.12. Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração do ordenador de despesa, com vistas à homologação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEOB, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem:
I. - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) - habilitação ou inabilitação do licitante;
b) - julgamento das propostas;
c) - anulação ou revogação da licitação;
d) - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;
III. Pedido de reconsideração de decisão, do Secretário de Obras, da Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
16.2. A intimação dos atos referidos no item 16.1 alíneas "a" e "d", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e do inciso III, será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
16.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 16.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ordenador de Despesa, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
16.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16.7 - Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
16.7.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, nos prazos e termos da Lei, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
16.8. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
16.9. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei.
16.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 085/2006 e art. 49 da Lei Federal 8666/93, consolidada.
16.11. Os memoriais das razões do recurso e contra-razões, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos a Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES.
16.12. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços - Secretaria de Obras, sito na Xxx X. Xxxxx XX, 00, 0x xxxxxxxxx - Xxxx – Serra/ES, em dias úteis nos horários de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, e protocolizado junto a Divisão do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente será efetuada a adjudicação do seu objeto pela Administração à(s) licitante(s) vencedora(s), cujo Contrato a ser firmado será de acordo com a Minuta Anexo IX, que define os direitos e obrigações do Município da Serra a da Contratada, da qual faz parte o presente Edital e seus anexos, independente de transcrição.
17.2. A adjudicação relativa ao objeto desta Concorrência Pública se efetivará através da assinatura do Contrato com a empresa vencedora, após homologação da licitação no prazo de validade da proposta.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18. DAS CONDIÇÕES GERAIS E ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. Prazo de Vigência do CONTRATO:
LOTE 01 - Será de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços LOTE 02 – Será de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços LOTE 03 -. Será de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços
18.1.1. Prazo de Execução dos Serviços:
LOTE 01 - Será de 03 (três) meses, contado em dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviços. LOTE 02 - Será de 03 (três) meses, contado em dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviços. LOTE 03 - Será de 03 (três) meses, contado em dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviços.
18.2. A(s) licitante(s) vencedora(s), após a convocação por escrito pela Administração, para assinatura do respectivo Contrato, deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da intimação. Se esta não aceitar ou se recusar a cumprir o Instrumento Contratual, a Administração poderá convocar na ordem de classificação as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, na forma do Art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, consolidada, ou, revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas deste Edital.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
18.4. A recusa injustificada da Licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, em conformidade com o artigo 81 da Lei 8666/93, sujeitando-a as penalidades no edital e as previstas no Art. 87 do mesmo diploma legal.
18.5. Como condição para assinatura do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições habilitatórias exigidas no Edital.
18.6. Quando a adjudicatária recusar a assinar o contrato ou o recebimento da Autorização de Serviços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.
18.7. O contrato será devidamente publicado, na forma do art. 61§ único da Lei nº. 8.666/93, consolidada.
19. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1. A execução dos serviços será rigorosamente de acordo com o CONTRATO e suas respectivas especificações contidas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo CONTRATANTE.
19.2. A execução de todas as fases dos serviços descritos será acompanhada/fiscalizada por servidores representantes da Secretaria de Obras, os quais serão designados formalmente por meio de portaria pelo Secretário de Obras, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, consolidada, que serão responsáveis por atestar de forma provisória ou definitiva a execução dos serviços contratados, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
19.3. A responsabilidade pelo serviço/fornecimento em tempo hábil será da Contratada.
19.4. A fiscalização a ser exercida pela contratante por meio de seus representantes, não eximirá a Contratada da total e indivisível responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
19.5. As demais condições de execução constam na minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo IX.
19.6. Após a assinatura do contrato, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá entregar na Secretaria de Obras o ART do responsável técnico dos serviços.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. Exigir-se-á da licitante vencedora a prestação de garantia para execução do contrato, no percentual de 5% ( cinco por cento) do valor total do contrato, nas modalidades abaixo:
20.1.1.a - Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei n.º 11079 de 30/12/04);
20.1.1.b - Seguro garantia
20.1.1.c - Fiança bancária (caput e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei que rege esta licitação).
20.2. O depósito em dinheiro deverá estar devidamente autenticado pelo banco recebedor, devendo o interessado comparecer à Comissão Permanente de Licitação para retirada do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
20.3. A garantia deverá ser prestada em até no máximo 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Serviços, sendo que a liberação da 1º medição para pagamento, somente ocorrerá após a comprovação da garantia contratual.
20.4. O valor da garantia e o seu prazo de validade deverão ser atualizados nas mesmas condições de atualização do contrato firmado, até a expedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços.
20.5. A Secretaria de Obras se utilizará do pleno direito, total ou parcialmente, da garantia de execução exigida para ressarcimento de multas estabelecidas no contrato.
20.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada.
20.7. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, desde que não haja em relação a este nenhuma pendência na esfera administrativa, caso em que ficará retida até a decisão final.
20.8. Em caso de aditamento no valor inicial do contrato, seja a que título for, a contratada deverá proceder ao reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido no subitem 20.1 deste capítulo.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
21.1. As condições de pagamento constam na minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo IX.
22. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. As obrigações contratuais constam na minuta do termo de contrato – Anexo IX parte integrante deste edital.
23. DAS SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS E RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. As supressões ou acréscimos constam na minuta do termo de contrato – Anexo IX parte integrante deste edital.
23.2. A rescisão das obrigações decorrentes da presente Concorrência Pública, se processará de acordo com o que estabelecem os Arts. 78 a 80 da Lei n.º 8666/93, e o que consta na minuta do Contrato que integra o presente Edital – Anexo IX.
24. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO
24.1. As condições de reajustamento constam na minuta do termo de contrato, Anexo IX, parte integrante deste edital.
25. DA PUBLICIDADE
25.1. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e em jornal de grande circulação local, as demais etapas desta licitação serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
26.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de compra, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação por perdas e danos causados à Administração Pública Municipal:
I. advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II. multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
f) por apresentar documentos falsos ou falsificados: até 05 (cinco) anos.
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
26.2. As multas previstas no inciso II aplicadas pela Administração serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ao licitante contratado ou cobradas judicialmente, se for o caso.
26.3. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada.
26.3.1. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
26.4. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
26.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 26.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo.
26.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
26.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
26.8. A sanção prevista no inciso IV, do item 26.1 é da competência da Secretaria de Obras, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, deverá ser notificada a licitante ou contratada, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser
observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada;
d) O licitante ou contratado comunicará as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, será proferida decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada;
27. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
27.1. A Administração poderá revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, na forma do art. 49, “caput”, primeira parte da Lei 8.666/93, consolidada, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49, “caput”, segunda parte da Lei 8.666/93, consolidada, dando ciência de sua decisão às empresas participantes desta licitação.
27.2. A licitante vencedora, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, e quanto ao uso de material; não respondendo a Prefeitura, em hipótese alguma por ressarcimento e indenizações, seja a que título for, sendo também de inteira responsabilidade da Licitante Vencedora todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
27.3. A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
27.5. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
27.6. As proponentes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
27.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
27.8. Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual, como se nele estivessem transcritos.
27.9. O Município utilizará, a seu critério, no todo ou em parte, as apólices, títulos, fiança, seguro-garantia ou dinheiro em espécie porventura caucionada, caso se verifique a caducidade ou rescisão do Contrato, ou se dessa medida o Município tiver que lançar mão, a fim de ressarcir-se de quantias devidas pelo proponente, seja a que título for.
27.10. A critério exclusivo da Prefeitura poderá ser descontado dos créditos da Licitante Vencedora os valores devidamente apurados correspondentes aos prejuízos por esta causados a aquela, sejam por si, por seus empregados ou prepostos.
27.11. Terminado o prazo contratual para a prestação dos serviços, a empresa poderá solicitar a devolução da caução de garantia do contrato;
27.12. Compete aos interessados fazer minucioso exame dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, afim de que possam apresentar, por escrito, todas as dúvidas encontradas para o devido esclarecimento;
27.13. A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos.
27.14. Toda e qualquer comunicação entre a Prefeitura e a Licitante Vencedora será obrigatoriamente por escrito e só assim terá validade;
27.15. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitação.
27.16. Das reuniões, serão lavradas Atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelo representante de cada Proponente participante.
27.17. A Contratante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, de acordo com o art. 65
§ 1º da Lei n.º. 8666/93 e alterações.
27.18. Após o julgamento das propostas, transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao Ordenador de Despesas, para o procedimento de homologação.
27.19. Não serão considerados pela Comissão Permanente de Licitação, tanto na fase de classificação, como na fase posterior à adjudicação quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
27.20. Expirado o horário fixado para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
27.21. A licitante vencedora, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeito às penalidades prevista nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou do que tiver proposto;
27.22. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na Documentação ou nas Propostas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da licitação e sejam passíveis de serem sanadas no prazo de 24h (vinte e quatro horas), após encerrada a sessão pública.
27.23. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou à desclassificação, conforme § 3.º do art. 48 da lei n.º 8.666/93, consolidada.
27.24 Para conhecimento de interessados, expede-se o presente Edital que é afixado, na forma da Lei, na sede da Comissão Permanente de Licitações/SEOB e seu resumo publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal de Circulação local.
28. DO FORO
28.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Serra, Vara da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação.
Serra/ES, 15 de dezembro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015 ANEXO I
PLANILHA DE PREÇOS
(Arquivo anexo)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
(Arquivo anexo)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015 LOTE Nº
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
À
Secretaria de Obras (SEOB)
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços Prefeitura Municipal da Serra
Referência: Concorrência Pública nº 040/2015. Data: _ de de 20 _.
(empresa) com sede na cidade de , na (rua, avenida, etc...) , n° , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _ _ neste ato representada por _ abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal da Serra para os fins de participação no procedimento licitatório, Edital de Concorrência Pública nº 040/15, a presente Proposta Comercial, sob as seguintes condições:
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos a apreciação de V.S.ª a nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa à Concorrência Pública em referência cujo valor global é de R$......................... ( ).
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, da pessoa de contato;
b) O prazo de validade desta “PROPOSTA DE PREÇOS” é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de sua apresentação;
c) Declaramos para todos os fins de direito de que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da licitação em pauta;
d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas tais como: materiais; mão-de-obra; transportes; cargas e descargas; bem como todos os elementos que garantam a execução dos serviços dentro das exigências das normas, especificações e detalhes, incluídos, também, todos os encargos previdenciários e sociais, seguros, tributos, lucros, remunerações e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação.
e) Declaramos que aceitamos as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executaremos os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos, e condições estabelecidas e aceitos pelo Município, conforme descrito na minuta do termo de contrato, anexo IX do edital;
f) Declaramos que aceitamos o pagamento na forma disposta na minuta do termo de contrato, anexo IX do edital;
g) Declaramos que ao participarmos da presente licitação estamos aceitando integralmente os Termos da Concorrência Pública nº. 040/2015, seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMS Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis;
h) Declaramos que, na execução dos serviços, objeto Concorrência Pública nº. 040/2015 observaremos rigorosamente o Termo de Referência e especificações Técnicas para obtenção do melhor padrão de qualidade dos serviços em questão;
i) Declaramos que, se formos contratados, empregaremos nos serviços somente materiais de primeira qualidade.
j) Outrossim, nos comprometemos a utilizar, além dos profissionais, a equipe técnica e administrativa, que for necessária à perfeita execução dos serviços, como também nos comprometemos a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso pessoal, desde que assim exija a fiscalização da PMS.
k) O prazo de garantia da obra, contra quaisquer defeitos ou falhas na execução, será de 5 (cinco) anos (mínimo aceitável), contado da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
(Data, Nome da Proponente e assinatura do Representante Legal)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015 ANEXO IV
CARTA CREDENCIAL
para o(s) representante(s) das proponente(s)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015
, _ de _ _ de .
À Comissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras Prefeitura Municipal da Serra
Referência: Concorrência nº. 040/2015
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da empresa) , vem pela presente informar a V.S.ª que o(s) Sr.(s) (nome dos credenciados) , carteira(s) de identidade n.º(s)
_ é/são pessoa(s) designada(s) por nós para acompanhar a CONCORRÊNCIA PÚBLICA 040/2015, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, fazer o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
(nome(s) e assinatura do(s) responsável(eis) pela proponente) _
(nome da proponente)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015 ANEXO V
TERMO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA E SOB AS PENAS DA LEI
À Comissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras Prefeitura Municipal da Serra
Referência: Concorrência Pública nº. 040/2015
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93, para fins de participação na Concorrência Pública acima, a empresa (razão social) , estabelecida à (Endereço Completo)
, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto, bem como encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, e que cumpre plenamente os requisitos do presente certame e a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos constantes do ato convocatório e seus anexos, e que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe superveniência de fato impeditiva à sua habilitação/participação e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f) Assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, e que tem pleno conhecimento dos locais e condições de acesso (conforme atestado de visita técnica anexo), e fornecimento de material e mão de obra.
Por ser a expressão da verdade, eu _ , Carteira de Identidade nº.
_, CPF Nº. _ , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
_ _ (Nome e assinatura do representante legal )
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME/EPP
Ref.: Concorrência Pública nº 040/2015
Pelo presente instrumento, a empresa _ (NOME DA EMPRESA) , estabelecida à (ENDEREÇO
COMPLETO) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _ , portador da Carteira de Identidade nº _ _ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
_ _ Assinatura do representante legal da Empresa
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015 ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO GARANTIA
À
SECRETARIA DE OBRAS (SEOB) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Concorrência Pública nº 040/15
Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório, Edital de Concorrência Pública nº 040/15, que ofereço como garantia para execução do Contrato a modalidade descrita no inciso _ (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da licitação supra referida.
Art 56 da Lei nº 8.666/93
“§ 1º Caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei n.º 11079 de 30/12/04).
II – seguro - garantia . III – fiança bancária”.
Atenciosamente
_ Assinatura do representante legal da Empresa.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 040/2015 ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 040/2015
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA – ES EMPRESA: RESPONSÁVEL:
ENDEREÇO: TELEFONE/FAX:
E-MAIL (ENDEREÇO ELETRÔNICO):
OBJETO:
Declaramos que temos conhecimento dos locais onde serão executados os serviços assim como as suas condições e particularidades necessárias a sua execução, e temos pleno conhecimento das condições de acesso, das condições do objeto e das eventuais dificuldades que possam direta ou indiretamente dificultar ou mesmo comprometer o andamento dos serviços, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.
Declaramos ainda estar cientes de que não poderão ser alegadas futuramente tais circunstâncias como justificativas para custos adicionais.
, _ de de 2016.
PELA EMPRESA
(Nome do Representante Legal)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 040/2015 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º 00/2016 PROCESSO N.º /2015
CONCORRÊNCIA N.º 00/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA SERRA E A EMPRESA
_ , PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
......................................................................................
......................................................, NESTE MUNICÍPIO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx nº 111 – Centro/Serra-ES – CEP.: 29.176-100, Inscrita no CNPJ sob n.º 27.174.093/0001-27, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito do Município, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº e da CI nº 597.576-SSP/ES, com endereço
na ...............................nº....Serra – Sede/ES – CEP.: ....., Tel: (027)..................., e o Sr Secretário de
_, brasileiro, ........., .............. portador do CPF .......... e da CI nº ..........., com endereço na .......... nº .....
– Serra-Sede/ES - CEP: ......... - Tel: .......... Daqui por diante denominado Contratante e a Empresa...........
CNPJ n.º....... , estabelecida a Rua........ nº......... – Bairro.............- Cep:................... - Tel: (...) , tendo
como representante legal o Sr.............., brasileiro,......, portador do CPF ........ e CI nº ......, residente e domiciliado à....... – Bairro...., Cep:....., doravante denominada Contratada, celebram o presente Contrato, referente a Concorrência Pública nº 00/2015, oriundo do Processo Administrativo nº .................. - SEOB. O Edital e seus anexos acimas referidos são parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido no Edital. O presente Contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE NESTE MUNICÍPIO, de acordo com as
normas e especificações do Contratante, sendo os serviços os discriminados no Edital, Termo de Referência e de acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada.
1.2 – A Contratada será responsável pela execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME/CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
2.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
2.3. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro ou profissional com atribuições compatíveis de acordo com a legislação vigente, habilitado junto ao CREA ou CAU para dar execução ao contrato.
2.4. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do contrato, cabendo esse ônus à CONTRATADA.
2.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, ou no prazo estipulado pela fiscalização, de comum acordo com o Município, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
2.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
2.7. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
2.8. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
2.9. Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações vigentes, sendo assim, deverão ser atendidas as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e de acordo com as normas estabelecidas pela SEOB/PMS, obedecendo às condições do Edital, Termo de Referência e da Proposta apresentada.
2.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE
2.11. Os serviços a executar estão detalhados e descritos na planilha de preços e Termo de Referência que faz parte integrante deste Contrato.
2.12. A Contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente veículos/equipamentos em perfeitas condições de uso, materiais de primeira qualidade, e obedecendo rigorosamente aos Projetos e/ou às Ordens de Serviços que forem fornecidos pela SEOB/PMS.
2.13. Poderá a SEOB/PMS, a seu critério, exigir a reexecução de qualquer parte dos serviços, caso esses tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações próprias, ou legislação aplicável.
2.14. O acompanhamento tecnológico dos serviços será de responsabilidade da Contratada, independentemente da atividade fiscalizadora da SEOB/PMS, cabendo à SEOB/PMS o fornecimento das Ordens de Serviços.
2.15. O Contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da PMS, observando-se no caso, o disposto na Lei nº 8666/93, consolidada.
2.16. A proponente apresentará o cronograma físico-financeiro detalhado da produção dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento proporcional no prazo previsto para conclusão.
2.17. Os serviços somente poderão ser executados mediante a autorização emitida pela Contratante.
2.18. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa que possa existir com referência a materiais a serem utilizados, bem como: transporte, encargos sociais, alimentação, qualquer outra despesa adicional que possa existir em referencia a execução deste contrato.
2.19. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá o Contratante da aplicação das multas contratuais a que está sujeita a Contratada.
2.20. O órgão requerente não será obrigado a usar o quantitativo total estimado dos serviços, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por lei.
2.21. Todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços supra citados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados.
2.22. Caberá à contratada manter os uniformes de toda a sua equipe em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário, total ou parcialmente, ao longo de todo o período de vigência do contrato.
2.23. Caberá também à contratada fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletivo de segurança necessários e adequados à execução de cada tipo de serviço, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização.
2.24. Os encarregados de serviços deverão ser conhecedores de normas de segurança aplicáveis aos trabalhos sob sua responsabilidade. Deverão ainda ser competentes para orientar os empregados sob sua direção.
2.25. Todos os empregados deverão receber orientações gerais de segurança e medicina do trabalho com base na lei 3.214 art. 5° da CLT, através de um profissional pertencente ao quadro da empresa para cada tarefa que for executar, mesmo que rotineira.
2.26. Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
2.27. A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
2.28. Os serviços deverão ser realizados com a devida sinalização necessária a execução dos mesmos com placas de identificação, cones bem como a identificação em todos os equipamentos “A Serviços da PMS“ sendo de responsabilidade da contratada quaisquer danos ou prejuízos que vier a ser causado a terceiros bem como a PMS na decorrência dos serviços prestados por meio deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor do presente contrato é de R$ , conforme definido na proposta apresentada.
3.1.1. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, encargos sociais, emolumentos, BDI e outro relacionados à execução do objeto deste Contrato.
3.2 – O pagamento dos serviços a serem executados, será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização.
3.3 – O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da medição que atestar a execução da etapa dos serviços.
3.4 – Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.4.1 – Primeira fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
c) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA ou CAU;
d) Matrícula dos serviços junto ao INSS;
e) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
f) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
g) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
h) Apresentação do nº da conta bancaria que se efetuara o deposito ou credito
i) Apresentação do comprovante da caução de garantia do contrato.
j) Relatório descritivo e/ou relatório fotográfico dos serviços executados
3.4.2 – Faturas intermediárias:
a) Nota fiscal;
b) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
c) Certidão negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Municipal da Serra;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
f) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx.
3.4.3 – Última fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx e Matrícula no INSS e ART do CREA;
c) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
f) Relatório descritivo e relatório fotográfico dos serviços executados
3.5 – Além de atendimento aos quesitos discriminados anteriormente, deverá ser atendido também a Instrução Normativa INSS nº 03 de 14/07/05.
3.6 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
3.7 – A liberação para pagamento da primeira medição dos serviços executados, pela Secretaria de Obras, fica condicionada à prestação da caução de garantia.
3.8. Das notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o nº. da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº. processo e nº. do contrato.
3.9. Obriga-se a Contratada, nos termo do art. 55, inciso XIII da Lei nº. 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
3.10. O Setor financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativos ao mês imediatamente anterior, ficando á liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação da quitação.
3.11. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
3.12. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência das obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no Contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
3.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO
4.1 - Os preços apresentados pela contratada poderão ser reajustados, de acordo com os preceitos do art 40, XI, Lei 8.666/93, através da variação dos índices de reajustamento da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, como segue;
R = V x ( I - Io )
Io
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor da obra ou serviços medidos a serem reajustados;
Io = índice relativo ao mês do orçamento base da PMS (conforme planilha orçamentária/PMS) I = índice relativo ao mês de anualidade da data-base do orçamento da PMS.
4.2 - Os reajustamentos dos preços propostos estarão ainda sujeitos as Leis Complementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos procedimentos em função de medidas econômicas de interesse do País.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, será de ..... ( )
meses, contados a partir de sua assinatura e posterior publicação.
5.2. Prazo de Execução dos Serviços será de ...... ( ) meses, contado em dias corridos, a partir da
emissão da Ordem de Serviços.
5.3. A publicação do instrumento Contratual obedecerá à forma estabelecida no Art. 61, da Lei 8.666/93.
5.4. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
6.2. Quando houver acréscimos de itens novos nas planilhas, estes receberão o mesmo fator médio de desconto aplicado na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes do objeto desta aquisição, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Atividade: - Elemento de Despesa:
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DA PARTES
8.1 - Compete ao Contratante:
8.1.1 Emitir a Ordem de Serviço para início da execução da obra, após a publicação de extrato do Contrato no órgão da Imprensa Oficial.
8.1.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
8.1.3 Providenciar os termos de acréscimos e decréscimos pertinentes, nos limites do § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93.
8.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
8.1.5 Providenciar a lavratura dos termos de recebimento provisório (até 15 após a comunicação escrita da Contratada) e Definitivo (até 90 dias após a emissão do termo de recebimento Provisório) dos serviços, conforme alíneas “a” e “b” do Inciso I do Art. 73 da Lei 8.666/93.
8.1.6 Notificar á CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
8.1.7 Esclarecer a Contratada a respeito de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços.
8.1.8 Fornecer à Contratada todas as diretrizes necessárias à correta execução dos serviços.
8.1.9 Vistoriar, fiscalizar e receber os serviços executados.
8.1.10 Recusar serviços executados em desacordo com as especificações, disposições do Edital e Termo de Referência/Projetos.
8.1.11 Aplicar sanções e multas à Contratada, nos termos do contrato.
8.2. - Compete a Contratada:
8.2.1. Devolver ao Contratante as vias assinadas do instrumento contratual em até 05(cinco) dias consecutivos após o seu recebimento;
8.2.2. Executar os serviços objeto deste Contrato no prazo estipulado na Cláusula Quinta deste contrato, após a expedição da Ordem de Serviço, obedecendo-se os demais prazos e condições estipuladas, em conformidade com as especificações e observações contidas no presente Contrato, no Edital e nos respectivos Anexos.
8.2.3. Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pelo Contratante, conforme Anexos do Edital, para execução dos serviços, de modo a apontar eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que sejam sanadas em tempo hábil.
8.2.4. Fornecer à fiscalização do Contratante relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da expedição da respectiva Ordem de Serviço, bem como informar durante a vigência do Contrato, qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.
8.2.5. Substituir, imediatamente, qualquer profissional, inclusive engenheiro, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública ou cuja atuação demonstre desrespeito às normas técnicas e à boa técnica construtiva.
8.2.6. Fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessária e em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços no prazo determinado. Todos os materiais deverão ser novos e de primeira qualidade.
8.2.7. Fornecer a seus empregados as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos no Contrato.
8.2.8. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo material, equipamentos e ferramentas utilizadas na prestação de serviços, até a conclusão dos serviços, sendo ainda responsável, até quando houver eventuais paralisações na execução do contrato.
8.2.9. Manter seus empregados, em serviço, utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com a legislação vigente, devidamente uniformizados, identificados por crachá da empresa.
8.2.10. Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e de segurança, estipuladas por legislação específica.
8.2.11. Facilitar os trabalhos da fiscalização, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem da fiscalização do Contratante, que serão formuladas por escrito, em 2 (duas) vias e entregues mediante recibo, devendo refazer imediatamente por sua conta o serviço que não foi aceito pelo fiscal, e retirar todo o material rejeitado dentro de 48 (quarenta e oito) horas após receber a notificação.
8.2.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
8.2.13. Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados, as disposições da legislação específica do trabalho.
8.2.14. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive de acidentes de trabalho.
8.2.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
8.2.16. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência de espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante.
8.2.17. Indenizar quaisquer danos pessoais ou materiais causados ao Contratante ou a terceiros por ação ou omissão do pessoal da empresa durante o desempenho das tarefas.
8.2.18. Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis, despesas com transportes e alimentação decorrentes do objeto do Contrato.
8.2.19. Não poderá ser iniciado qualquer serviço, sem que previamente, a fiscalização haja aprovado os serviços realizados.
8.2.20. Levar imediatamente ao conhecimento da fiscalização do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
8.2.21. Verificar junto ao mercado a existência e disponibilidade de todos os materiais especificados, nas condições, cores e particularidades definidas, antes mesmo de iniciados os serviços. Após iniciada os serviços não será aceita justificativa de ocorrência de atrasos decorrentes de dificuldades de compra dos materiais especificados.
8.2.22. Não ceder ou transferir a qualquer título, no todo ou em parte, a execução dos serviços desta licitação, sem prévia e expressa anuência do Contratante, ainda que pequenas subempreitadas ou tarefas.
8.2.23. Supervisionar e coordenar trabalhos de eventuais subcontratados, previamente autorizados pelo Contratante, assumindo total responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
8.2.24. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.25. Comunicar ao fiscal a conclusão dos serviços, por escrito, para que seja providenciada a assinatura do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
8.2.26. Promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes, inclusive a ART do respectivo contrato no CREA/ES ou CAU/ES.
8.2.27. Manter, permanentemente, no local dos serviços, um engenheiro/arquiteto responsável pela execução da mesma, nos termos da legislação específica.
8.2.28. Fornecer todas informações referente à execução dos serviços.
8.2.29. Prever, sempre que necessário, trabalho em todos os dias durante a vigência do contrato, inclusive feriados, períodos noturnos e finais de semana.
8.2.30. Responsabilizar-se pelo cumprimento das legislações federal, estadual e municipal, pelas normas estabelecidas pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como a obtenção dos “habite-se” (caso necessário), assumindo totalmente as sanções decorrentes pelo não-cumprimento.
8.2.31. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
8.2.32. A CONTRATADA deverá colocar no local dos serviços placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à publicidade do empreendimento, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, e cumprimento da legislação.
8.2.33. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
8.2.34. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.2.35. A CONTRATADA deverá executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e dos serviços executados.
8.2.36. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual.
8.2.37. Entregar ao Contratante, ao término dos serviços, todos os documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários). A não entrega dos citados documentos implicará o não recebimento definitivo dos serviços.
8.2.38. A Contratada deverá executar os serviços conforme Termo de Referência/Projeto, especifico do objeto Contratado emitido pela SEOB.
8.2.39. Responsabilizar por todas as despesas com mão-de-obra, direta ou indireta para execução, supervisão, planejamento, suprimento, controle de qualidade e todas as demais ações que se façam necessárias à execução das atividades inclusive os encargos sociais definidos por Lei e por força de acordos/dissídios coletivos do sindicato patronal da categoria profissional e das empresas;
8.2.40. Responsabilizar pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da firma contratada cuja permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços.
8.2.41. Responsabilizar pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte do Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros.
8.2.42. Não reivindicar da Contratante qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade.
8.2.43. Não prestar declaração e/ou informações, sem prévia autorização por escrito da Contratante, a respeito do objeto desta Contratação.
8.2.44. Manter o seu pessoal, em serviço, devidamente uniformizado e com todos os equipamentos de proteção individuais necessários à execução dos serviços, e portando obrigatoriamente, Carteira de Identidade Funcional fornecida pela Contratada.
8.2.45. Utilizar veículos em perfeitas condições, tanto no que se refere ao funcionamento bem como sua apresentação em geral.
8.2.46. Dispor de pessoal qualificado de reserva para o caso de afastamento por faltas, licenças, férias, etc.;
8.2.47. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar na Secretaria de Obras o ART do responsável técnico da obra/projeto, sendo que a emissão da Autorização de Serviços somente ocorrerá após a entrega do referido ART.
8.2.48. Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas na execução da obra, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
8.2.49. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas para a execução do objeto do Contrato
8.2.50. Xxxxxx, permanentemente, na obra, um engenheiro/arquiteto responsável pela execução da mesma, nos termos da legislação específica.
8.2.51. Diligenciar para que todos os materiais cheguem à obra em tempo para o cumprimento do prazo contratado, devendo comprar os materiais e insumos da obra com a antecedência necessária, considerando os prazos de entrega habituais e vigentes no mercado para o produto especificado.
8.2.52. Fornecer e manter no local dos serviços, com fácil acesso ao fiscal, um “Diário de Obras”, em que deverão ser lançadas as ocorrências diárias, que servirão para dirimir dúvidas, quando for o caso. Esse diário deverá ser encadernado e com características dos serviços, com folhas em 3 (três) vias numeradas, das quais 2 (duas) destacáveis.
8.2.53. A CONTRATADA deverá colocar em local do canteiro de obras placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à publicidade do empreendimento, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, e cumprimento da legislação.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1 – Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 – Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Administração Municipal poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
9.3 – A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
9.4 – As multas previstas no inciso II do item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.5 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
9.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
9.8 – Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
9.9 – A sanção prevista no inciso IV do item 9.1 é da competência da Secretário de Obras, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.10 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste contrato, bem como da rescisão, serão cabíveis:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art.79 da Lei 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência de suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão da Secretário de Obras, na hipótese do inciso IV do item 9.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.11 – A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea “a”, do item 9.10, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
9.12 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.13 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO.
10.1 - A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
I - inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei; II - o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
IV - atraso injustificado da entrega;
V - decretação de falência ou dissolução da sociedade;
VI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.2 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
11.1 - Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada/fiscalizada pela Secretaria de Obras, nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
12.2. A Secretaria de Obras designará formalmente no ato da emissão da Ordem de Serviço o fiscal em número suficiente para acompanhamento da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS.
13.1 – A CONTRATADA deverá oferecer, a título de garantia para execução do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo contratual, acrescido de 06 meses.
13.2. A garantia deverá ser prestada em até no máximo 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Serviços, sendo que a liberação da 1º medição para pagamento, somente ocorrerá após a comprovação da garantia contratual.
13.3 – O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual, ou ainda por ocasião do reajustamento dos preços contratuais.
13.4 – A caução de garantia de execução do contrato tem por objetivo oferecer garantia à Municipalidade quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao contrato.
13.5 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá solicitar por escrito a sua devolução. Quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
13.5.1 – Em se tratando de fiança bancaria deverá constar no instrumento, a expressa renúncia pelo fiador, dos benefícios previstos nos arts. 1491 a 1500 do Código Civil Brasileiro.
13.6 – A liberação para pagamento da primeira nota fiscal dos serviços executados, pela Secretaria de Obras, fica condicionada à apresentação da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto Sr. , brasileiro, casado, economista, portador do CPF e CI nº e condição jurídica do representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO.
15.1 - Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato, nos termos do Art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS.
16.1 - Os casos omissos, no Edital e neste Contrato, serão resolvidos nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÃOES CONTRATUAIS
17.1 – O valor do contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
17.1.1 – Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
17.1.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleita a Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, a fim de que produza seus devidos efeitos legais.
Serra/ES, de de 2016.
_ _ AUDIFAX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA CONTRATANTE
_ _ SECRETÁRIO DE OBRAS
CONTRATANTE
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