ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 015/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 015/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 027/2019
PREGÃO PRESENCIAL: N° 014/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato proprietário pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 322420-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços das Empresas MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº. 20.382.454/0001-81, estabelecida na Avenida Xxxxxxxx xx Xxxx, nº. 2220 – Sala A, Setor Industrial, no Município de Paranaita/MT, Cep nº. 78.590-000, representada pelo Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, portadora do RG nº. 1095462-7 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
01885376197, inscrita no CNPJ nº. 28.823.192/0001-55, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxx, Xxxxx XX-00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Xxx xx. 78.590-000, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, portador do RG nº. 1767365-8 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, o Decreto Federal nº 8.250/2014 e o Decreto Municipal nº 837/2011, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, instalação, recarga de gás e limpeza em aparelhos de ar condicionado e eletrodomésticos e aquisição de tubulação e peças, para atender as necessidades do Município de Paranaíta/MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.2. O Objeto, preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | COD. TCE | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL | FORNECEDOR |
01 | 432634-2 | CAPACITOR 1,5 UF 440V | UNID | 13 | EOS | 10,90 | 141,70 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
02 | 199048-9 | CAPACITOR 2UF 440V | UNID | 14 | EOS | 9,49 | 132,86 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
03 | 199048-9 | CAPACITOR 2,5 UF 440V | UNID | 14 | EOS | 9,79 | 137,06 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
04 | 199048-9 | CAPACITOR 3 UF 440V | UNID | 14 | EOS | 9,69 | 135,66 | MARINETE RAMOS |
DO NASCIMENTO | ||||||||
05 | 169673-4 | CAPACITOR 10 UF 440V | UNID | 16 | EOS | 13,99 | 223,84 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
06 | 374610-0 | CAPACITOR 15 UF 440V | UNID | 19 | EOS | 13,99 | 265,81 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
07 | 374610-0 | CAPACITOR 20 UF 440V | UNID | 22 | EOS | 13,34 | 293,48 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
08 | 374612-7 | CAPACITOR 25 UF 440V | UNID | 13 | EOS | 23,59 | 306,67 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
09 | 374612-7 | CAPACITOR 30 UF 440V | UNID | 22 | EOS | 30,99 | 681,78 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
10 | 374617-8 | CAPACITOR 35 UF 440V | UNID | 13 | EOS | 35,49 | 461,37 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
11 | 374617-8 | CAPACITOR 40 UF 440V | UNID | 14 | EOS | 37,57 | 525,98 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
12 | 199052-7 | CAPACITOR 45 UF 440V | UNID | 12 | EOS | 42,39 | 508,68 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
13 | 190796-4 | TUBULAÇÃO CANO COBRE 1/2 | METROS | 36 | ELUMA | 25,99 | 935,64 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
14 | 155438-7 | TUBULAÇÃO CANO COBRE 1/4 | METROS | 30 | ELUMA | 17,01 | 510,30 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
15 | 222729-0 | TUBULAÇÃO CANO COBRE 3/8 | METROS | 37 | ELUMA | 26,01 | 962,37 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
16 | 427639-6 | TUBULAÇÃO CANO COBRE 5/8 | METROS | 26 | ELUMA | 41,02 | 1.066,52 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
17 | 140502-0 | TUBO POLITILENO 3/8 | METROS | 67 | EPEX | 6,00 | 402,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
18 | 50816-0 | CHICOTE INSTALAÇÃO | UNID | 71 | LIEGE | 55,01 | 3.905,71 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
19 | 177903-6 | CHAVE SELETORA 12.000 BTUS 2 POLOS | UNID | 27 | WEG | 73,00 | 1.971,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
20 | 177903-6 | CHAVE SELETORA 18.000 BTUS 6 POLOS | UNID | 13 | WEG | 72,00 | 936,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
21 | 177903-6 | CHAVE SELETORA 9.000 BTUS 4 POLOS | UNID | 19 | WEG | 64,00 | 1.216,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
22 | 378760-5 | CONTROLE REMOTO UNIVERSAL | UNID | 26 | MXT | 44,04 | 1.145,04 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
23 | 42921-0 | PROTETOR TÉRMICO PARA AR 9.000 BTUS | UNID | 17 | EOS | 35,01 | 595,17 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
24 | 42921-0 | PROTETOR TÉRMICO PARA AR 12.000 BTUS | UNID | 20 | EOS | 38,01 | 760,20 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
25 | 42921-0 | PROTETOR TÉRMICO PARA AR 18.000 BTUS | UNID | 7 | EOS | 41,00 | 287,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
26 | 378760-5 | PLACA UNIVERSAL PARA AR CONDICIONADO | UNID | 32 | EOS | 179,00 | 5.728,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
27 | 224685-6 | MOTOR VENTILADOR PARA AR 9.000 BTUS | UNID | 23 | ARTEC | 241,00 | 5.543,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
28 | 224685-6 | MOTOR VENTILADOR PARA AR 12.000 BTUS | UNID | 25 | ARTEC | 261,00 | 6.525,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
29 | 152410-0 | MOTOR VENTILADOR PARA AR 18.000 BTUS | UNID | 8 | ARTEC | 280,00 | 2.240,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
30 | 222544-1 | MOTOR VENTILADOR PARA AR 24.000 BTUS | UNID | 6 | ARTEC | 290,00 | 1.740,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
31 | 405870-4 | MOTOR VENTILADOR PARA AR 36.000 BTUS | UNID | 6 | ARTEC | 369,00 | 2.214,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
32 | 409136-1 | MOTOR VENTILADOR PARA AR 60.000 BTUS | UNID | 3 | ARTEC | 391,00 | 1.173,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
33 | TCEMT000 0154 | INSTALAÇÃO COMPLETA DE AR-SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 7.000 A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 79 | REFRIMAQ | 170,50 | 13.469,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
34 | 286807-5 | INSTALAÇÃO COMPLETA DE AR-SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 18.000 BTUS | SERVIÇO | 21 | REFRIMAQ | 251,50 | 5.281,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
35 | TCEMT000 0152 | INSTALAÇÃO COMPLETA DE AR-SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 24.000 BTUS | SERVIÇO | 10 | REFRIMAQ | 310,50 | 3.105,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
36 | 409721-1 | INSTALAÇÃO COMPLETA DE AR-SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 30.000 BTUS | SERVIÇO | 2 | REFRIMAQ | 362,50 | 725,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
37 | 387413-3 | INSTALAÇÃO COMPLETA DE AR-SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E | SERVIÇO | 15 | REFRIMAQ | 459,50 | 6.892,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 36.000 BTUS | ||||||||
38 | 0004138 | LIMPEZA COMPLETA DE AR CONDICIONADO 7.000 A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 249 | REFRIMAQ | 98,50 | 24.526,50 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
39 | 0004139 | LIMPEZA COMPLETA DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS | SERVIÇO | 25 | REFRIMAQ | 119,50 | 2.987,50 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
40 | 0004141 | LIMPEZA COMPLETA DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS | SERVIÇO | 8 | REFRIMAQ | 146,50 | 1.172,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
41 | 0004143 | LIMPEZA COMPLETA DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS | SERVIÇO | 7 | REFRIMAQ | 176,50 | 1.235,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
42 | 0004144 | LIMPEZA COMPLETA DE AR CONDICIONARO 36.000 BTUS | SERVIÇO | 20 | REFRIMAQ | 195,50 | 3.910,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
43 | 0004146 | LIMPEZA COMPLETA DE AR CONDICIONADO 45.000 A 60.000 BTUS | SERVIÇO | 5 | REFRIMAQ | 329,00 | 1.645,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
44 | 324690-6 | RECARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS | SERVIÇO | 32 | EOS | 167,50 | 5.360,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
45 | 324690-6 | RECARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO 12.000 BTUS | SERVIÇO | 47 | EOS | 176,50 | 8.295,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
46 | TCEMT000 0162 | RECARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS | SERVIÇO | 9 | EOS | 199,50 | 1.795,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
47 | TCEMT000 0162 | RECARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS | SERVIÇO | 12 | EOS | 237,50 | 2.850,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
48 | TCEMT000 0163 | RECARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS | SERVIÇO | 2 | EOS | 276,50 | 553,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
49 | TCEMT000 0163 | RECARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 36.000 BTUS | SERVIÇO | 14 | EOS | 345,50 | 4.837,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
50 | 00024072 | RECARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO DE 60.000 BTUS | SERVIÇO | 5 | EOS | 359,50 | 1.797,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
51 | 257230-3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SIMPLES EM AR-SPLIT (INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS, REGULAGEM, AJUSTE DE DRENOS E LIMPEZA DE FILTROS). CONFORME SOLICITAÇÃO DO SETOR COMPETENTE. 7.000 A 18.000 BTUS | SERVIÇO | 487 | REFRIMAQ | 49,50 | 24.106,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
52 | 257232-0 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SIMPLES EM AR-SPLIT (INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS, REGULAGEM, AJUSTE DE DRENOS E LIMPEZA DE FILTROS). CONFORME SOLICITAÇÃO DO SETOR COMPETENTE. 24.000 A 30.000 BTUS | SERVIÇO | 22 | REFRIMAQ | 49,50 | 1.089,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
53 | 316089-0 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SIMPLES EM AR-SPLIT (INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS, REGULAGEM, AJUSTE DE DRENOS E LIMPEZA DE FILTROS). CONFORME SOLICITAÇÃO DO SETOR COMPETENTE. 36.000 A 60.000 BTUS | SERVIÇO | 48 | REFRIMAQ | 76,50 | 3.672,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
54 | 312447-9 | CONSERTO LIMPEZA NO SISTEMA E CARGA DE GÁS PARA GELADEIRA E FREEZER 214 A 340 LITROS | SERVIÇO | 29 | REFRIMAQ | 271,00 | 7.859,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
55 | 312447-9 | CONSERTO LIMPEZA NO SISTEMA E CARGA GÁS PARA GELADEIRA E FREEZER 370 A 519 LITROS | SERVIÇO | 17 | REFRIMAQ | 310,50 | 5.278,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
56 | 425617-4 | DESINSTALAÇÃO COMPLETA DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 7.000 A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 71 | REFRIMAQ | 74,50 | 5.289,50 | XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO |
57 | 422230-0 | DESINSTALAÇÃO COMPLETA DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 18.000 BTUS | SERVIÇO | 11 | REFRIMAQ | 91,50 | 1.006,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
58 | 441169-2 | DESINSTALAÇÃO COMPLETA DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 24.000 BTUS | SERVIÇO | 11 | REFRIMAQ | 101,50 | 1.116,50 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
59 | 423973-3 | DESINSTALAÇÃO COMPLETA DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 30.000 BTUS | SERVIÇO | 2 | REFRIMAQ | 115,50 | 231,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
60 | 423973-3 | DESINSTALAÇÃO COMPLETA DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 36.000 BTUS | SERVIÇO | 32 | REFRIMAQ | 117,50 | 3.760,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
61 | 425044-3 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 7.000 A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 33 | DÁRIO | 110,00 | 3.630,00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX 01885376197 |
62 | 429250-2 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 18.000 BTUS | SERVIÇO | 11 | DÁRIO | 150,00 | 1.650,00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX 01885376198 |
63 | 429250-2 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 24.000 BTUS | SERVIÇO | 7 | DÁRIO | 170,00 | 1.190,00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX 01885376199 |
64 | 441171-4 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 36.000 BTUS | SERVIÇO | 16 | DÁRIO | 210,00 | 3.360,00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX 01885376200 |
65 | 425606-9 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE AR- SPLIT (COM SUPORTE P/ A CONDENSADORA E COM ATÉ 1 M DE TUBULAÇÃO) 45.000 A 60.000 BTUS | SERVIÇO | 2 | DÁRIO | 250,00 | 500,00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX 01885376201 |
66 | 226424-2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO – DO TIPO MAQUINA DE LAVAR, INDUSTRIAL COM MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 2 | REFRIMAQ | 260,00 | 520,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
67 | 226424-2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO – DO TIPO MAQUINA DE LAVAR, 12 KG COM MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 12 | REFRIMAQ | 125,50 | 1.506,00 | MARINETE RAMOS DO NASCIMENTO |
68 | 000190065 | TROCA DE CAPACITOR | SERVIÇO | 144 | REFRIMAQ | 15,50 | 2.232,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais solicitantes, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Material de Consumo:
09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Educação - Fonte 101;
11.001.20.608.0039.2039.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Agricultura.
07.001.27.812.0037.2015.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Esportes;
06.001.04.123.0004.2008.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Finanças.
10.001.10.301.0031.2033.3.3.90.30.25.00 – Saúde - Bloco I - (Fonte 102, 142 e 146);
10.001.10.302.0029.2070.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Saúde - Bloco II - (Fonte 102);
10.001.10.302.0031.2034.3.3.90.30.25.00 – Saúde - Bloco II - (Fonte 142 e 146);
10.001.10.304.0029.2071.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Saúde - Bloco III - (Fonte 102);
10.001.10.301.0031.2037.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Saúde - Bloco V - (Fonte 102 e 146);
05.001.04.122.0004.2009.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Administração;
08.001.08.244.0040.2042.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Assist. Social (Fonte 100);
08.001.08.244.0040.2044.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Assist. Social (Fonte 129);
12.001.15.452.0015.2048.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Obras - Dpto Serviços Urbanos; 12.002.17.512.0041.2050.3.3.90.30.25.00 – Sec. de Obras - DAE;
03.001.04.122.0004.2003.3.3.90.30.25.00 – Gabinete do Prefeito.
Serviços:
09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.39.17.00 – Educação - Fonte 101 (Demais veículos); 11.001.20.608.0039.2039.3.3.90.39.17.00 – Agricultura.
07.001.27.812.0037.2015.3.3.90.39.17.00 – Esportes, Lazer e Turismo;
06.001.04.123.0004.2008.3.3.90.39.17.00 – Finanças;
10.001.10.301.0031.2033.3.3.90.39.17.00 – Saúde BLOCO I - Fonte 102;
10.001.10.302.0029.2070.3.3.90.39.17.00 – Saúde BL II - Fonte 102;
10.001.10.302.0031.2034.3.3.90.39.17.00 – Saúde BL II - Fontes 142 e 146;
10.001.10.304.0029.2071.3.3.90.39.17.00 – Saúde BL III - Fonte 102;
10.001.10.301.2037.2071.3.3.90.39.17.00 – Saúde BL III - Fonte 146;
05.001.04.122.0004.2009.3.3.90.39.17.00 – Adm;Xxxx Xxx. Mineração;
08.001.08.244.0040.2044.3.3.90.39.17.00 – Ass. de Social, Cultura (Fonte 129);
08.001.08.244.0040.2042.3.3.90.39.17.00 – Ass. de Social, Cultura (Fonte 100);
12.001.15.452.0015.2048.3.3.90.39.17.00 – Obras; Dpto Serviços Urbanos; 12.001.26.782.0016.2047.3.3.90.39.17.00 – Obras; Transporte;
12.002.17.512.0041.2050.3.3.90.39.17.00 – Obras - DAE;
03.001.04.122.0004.2003.3.3.90.39.17.00 – Gabinete Prefeito.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, não podendo ser prorrogado com fulcro no Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, salvo se advir contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência da ARP, reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no art. 57 da Lei 8.666/93, conforme Resolução de Consulta nº 056/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
3.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3.3. Aplica-se ao contrato administrativo advindo da ata de registro de preço para serviços contínuos a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei 89666/93.
4. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A fiscalização deste instrumento ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal requisitante, de acordo com os memorandos de solicitação das referidas quantidades, conforme em anexo ao Pregão Presencial nº. 014/2019, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
5.2. Entregar os itens conforme estabelecido no item 16 do edital convocatório. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
5.3. Os serviços ou material deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste edital e demais exigidas na Legislação em vigor;
5.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços ou material de qualidade;
5.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.14. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental e fiscal, nos termos da habilitação;
5.15. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 9 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
5.16. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer
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os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 19 deste Edital de Pregão.
5.17. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá executar o item descritos na Cláusula Primeira imediatamente após a solicitação do setor competente.
5.18. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
5.19. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.20. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme abaixo descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da CONTRATADA;
DA EXECUÇÃO, DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
5.21. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente, nos termos abaixo descrito;
5.22. A CONTRATADA deverá executar os serviços, fornecer as peças tubulações conforme solicitação através de Nota de Autorização de Despesas (NAD) das Secretarias competentes;
5.23. A CONTRATADA deverá executar os serviços em até 08 (oito) horas corridas, após solicitação do Setor Competente em local indicado pela CONTRATANTE.
5.24. O fornecimento da tubulação e das peças deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do setor competente no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
5.25. Para os serviços que dependerem de fornecimento de peças, terão seus prazos iniciados a partir da entrega das peças;
5.26. A execução dos serviços e a entrega da tubulação e das peças poderão ocorrer tanto na zona urbana e rural, conforme local a ser indicado pelas Secretarias Municipais da Prefeitura de Paranaíta/MT;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
18.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
18.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
6.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
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a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
6.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
6.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
6.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
6.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
6.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
6.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
6.13. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
7.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
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7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
7.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
7.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
7.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
7.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
7.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
7.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
7.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
7.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
7.10.1. Banco: 237, Agência: 1600-4, Conta corrente nº. 1367-6 - XXXXXXXX XXXXX DO
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NASCIMENTO - CNPJ nº. 20.382.454/0001-81; Banco: 104, Agência: 04454, Conta Poupança nº. 10314-6, - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX 01885376197- CNPJ nº. 28.823.192/0001-55.
8. DO EMPENHO
8.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
9. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos e supressões nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, salvo se desta ata no prazo de sua vigência advir o contrato administrativo, que passará ser regulamentada nos moldes da Lei 8666/93.
10. DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
10.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência da presente Ata de Registro de Preço, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
10.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o proponente registrado será convocado,
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para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
10.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
11. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
11.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
11.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
11.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
11.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
11.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5. A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
25.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por
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cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
25.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 21.2. b;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
12.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.6.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.6.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
12.9. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 25.2, c, d, deste
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edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.10. A licitante (empresa) que desistir dos lances após a confeccionada a devida Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo ficará suspensa de participar de novas licitações, independente da modalidade, com este Órgão Público pelo período de 01 (um) ano.
12.11. Aplicação da Lei Municipal n°. 124/2018, para apuração das responsabilidades da empresa nas lesões por está previstas.
13. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
13.1 O presente instrumento firmado será regida em obediência ao instrumento convocatório, através do edital 014/2019 e ao disposto na Lei nº 8.666/93, Leis 10.520/2002, Decreto Federal 7892/2013, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009 e todas as alterações posteriores aplicadas a estes dispositivos.
13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais previstas no item 13.1.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
15.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 03 de maio, de 2019.