DO EMPENHO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPENHO. 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
DO EMPENHO. 11.1 Tão logo seja emitido o competente empenho, seus dados, bem como sua classificação programática, serão objeto de adendo ao presente contrato.
DO EMPENHO. 24.1. A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
DO EMPENHO. 20.1. O fornecedor do objeto licitado incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão. 20.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contado do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 20.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 20.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 20.5. A Prefeitura Municipal de Óbidos poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária: 20.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 20.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 20.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento; 20.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento; 20.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento; 20.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 20.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 20.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.
DO EMPENHO. Após homologado este Pregão, é dever do licitante retirar no prazo de 05 (cinco) dias as notas de empenho e ordem de fornecimento sempre que for comunicado pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços.
DO EMPENHO. 13.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
DO EMPENHO. 10.1. O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, conforme gestão da Ata de Registro de Preços. 10.2. A Nota de Xxxxxxx será enviada ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação. 10.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registrados na Ata de Registro de Preços. 10.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
DO EMPENHO. 20.1 – A Nota de Empenho só será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 4.522, de 19 de julho de 2002, ao SICAF, aos demais documentos referentes à regularidade fiscal, tais como: Seguridade Social, FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas; e verificação à eventual proibição para contratar com a Administração.
DO EMPENHO. 17.1. Os empenhos das eventuais aquisições serão emitidos de acordo com cada ordem de fornecimento.
DO EMPENHO. 7.1. Após a emissão da Nota Fiscal e antes do envio dos produtos, a Empresa deverá enviar por e-mail cópia da Nota Fiscal. 7.2. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante a Receita Estadual, a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).