MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.069223/2021-72
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA WS INFORTEC COMERCIO LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WS INFORTEC COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.924.105/0001-84, estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sua Sócia Administradora, a senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, doravante denominada CONTRATADA, portadora da Cédula de Identidade , inscrita no CPF/MF sob o , em conformidade com o Contrato Social da empresa, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2022, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00558/2022CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.069223/2021-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de itens consumíveis de scanners, em virtude das demandas do Ministério da Cidadania e da necessidade de troca de materiais, que se encontram desgastados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Kit com 4 roletes de saída + 2 roletes pickup + 2 roletes Breaks produção estimada 200.000 páginas para scanner marca FUJITSU, modelo FI-6230. | Und | 07 | R$ 375,00 | R$2.625,00 |
2 | kit com 4 roletes de saída + 2 roletes pickup + 2 roletes Breaks - produção estimada 200.000 páginas para scanner marca FUJITSU, modelo FI- 6230. | Und | 02 | R$ 480,00 | R$960,00 |
VALOR TOTAL
R$ 3.585,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 3 (três) meses, contados da assinatura do instrumento, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.585,00 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000-0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 339039 PI: M2000405044
PTRES: 174560
SB: 17
Nota de Empenho: 2022NE000513
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na MP nº 1.047/21, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
17.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
17.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
17.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
WS Infortec Comercio LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE: 2087736
Nome: Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/11/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 22/11/2022, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 23/11/2022, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 23/11/2022, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13197391 e o código CRC 2D9B11F0.
Referência: Processo nº 71000.069223/2021-72 SEI nº 13197391
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 226, sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
EMBRAPA SOJA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Cooperação Técnica para Produção de Sementes; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e Xxxxxxx Xxxxxxx.; Objeto: condução de campo de produção de sementes de soja; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data de assinatura: 30/11/2022; Vigência: 30/11/2023; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
- Chefe Geral e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunto de Transferência de Tecnologia - ambos pela Xxxxxxx Xxxx, e Xxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED e a BASF S.A.; Objeto: realizar ensaios para avaliação da eficiência de novos fungicidas; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: R$43.200,00; Data de assinatura: 30/11/2022; Vigência: 31/07/2023; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Geral e Adeney de Freitas Bueno - Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento - ambos pela Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Executivo da FAPED, e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Procuradores pela BASF.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Cooperação Técnica para Produção de Sementes; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e João Carlos Fiorese; Objeto: condução de campo de produção de sementes de soja; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data de assinatura: 21/11/2022; Vigência: 21/11/2023; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
- Chefe Geral e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunto de Transferência de Tecnologia - ambos pela Xxxxxxx Xxxx, e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Procurador de João Carlos Fiorese .
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo 3 ao Contrato de Prestação de Serviço Embrapa Saic 20900.20/0122-7; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa (00.348.003/0042-99) e LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ 10.364.152/0003-99);
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 12 meses; Modalidade Licitação: Pregão Eletrônico 07/2020-Embrapa Soja de 23/11/2020; Natureza da Despesa: 33903703; Fonte de Recursos: 0250222020; Valor Global Estimado: R$710.857,05; Data de assinatura: 30/11/2022; Vigência: de 04/01/2023 até 04/01/2024; Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Supervisor do Setor de Xxxxxxxxxx e Suprimentos, ambos pela Embrapa Soja e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Representante Legal da contratada.
EMBRAPA SUÍNOS E AVES
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 4400024647/2022; Objeto: Serviço de análise de sequenciamento, construção de biblioteca DNA para a Embrapa Suínos e Aves; Partes: Embrapa Suínos e Aves - CNPSA, CNPJ nº 00.348.003/0065-85; e a NGS Soluções Genômicas Eireli., CNPJ nº 19.949.126/0001-35; Valor Global Estimado: R$ 1.800,00; Vigência: 24/11/2022 à 24/02/2022; Data de assinatura: 01/12/2022; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Junior, Chefe Adjunta de Administração e Xxxxxx Xxxxxxxx, Supervisor do SPS; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Administradora da empresa NGS Soluções Genômicas Eireli.
EXTRATO DE CONTRATO 21000.22/0103-2- UASG 135030
Espécie: Contrato 21000.22/0103-2; Processo 21202.002188/2022-48 - Eletrônico SRP Nr 012/2021 - Embrapa Sede. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa Suínos e Aves, CNPJ 00.348.003/0065-85; Contratado: JD Construções e Serviços EIRELI, CNPJ Contratado: 13.609.718/0001-21. Objeto: Prestação de serviços comuns de manutenção predial corretiva e preventiva para manutenções diversas; Fundamento Lega: Lei 13303/2016 e Lei 10520/02; Registro SAIC 21000.22/0103-2; Vigência: 28/11/2022 à 28/02/2023; Valor Total: R$ 67.036,98; Data de Assinatura: 29/11/2022.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 18/2022
A Embrapa Suínos e Aves torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico n¨ 018/2022, que tem por objeto a aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação (TI) e equipamentos eletrônicos; Firma Vencedora: Itens 01 e 02, J. E. M. Archilla Ltda, CNPJ 27.465.898/0001-20, Valor total dos itens: R$ 29.200,00; Item 03, Tiago Pizzatto, CNPJ 37.090.234/0001-87, Valor total do item: R$ 25.950,00; Item 04, Papex do Brasil Ind. e Com. Ltda, CNPJ 24.069.938/0002-07, Valor total do item: R$ 6.490,00; Item 05, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Banca do Cartucho Eireli, CNPJ 36.756.134/0001-84, Valor total do item: R$ 1.900,00; Item 06, Minas Soluções em Impressão Ltda, CNPJ 39.619.837/0002-30, Valor total do item: R$ 22.960,44; Item 08, Anderox Comercio Audiovisual Ltda, CNPJ 37.348.536/0001-02, Valor total do item: R$ 2.142,86; Itens 10 e 14, SAM Informática e Equipamentos Eireli, CNPJ 05.239.149/0001-41, Valor total do item: R$ 5.100,00; Item 13, Rogério Feijo Kozoroski Ltda, CNPJ 06.990.361/0001-09, Valor total do item: R$ 3.380,00; Item 15, R.S. Varejo Eireli, CNPJ 31.322.368/0001-08, Valor total do item: R$ 1.799,46; Item 16, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, CNPJ 26.184.320/0001-32, Valor total do item: R$ 1.000,00. Valor Total da Licitação: R$ 19.829,98.
DARCI DAMBRÓS JÚNIOR
Chefe Adjunto de Administração
(SIDEC - 01/12/2022) 135030-13203-2022NE800000
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 22/2022
A Embrapa Suínos e Aves torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico n¨ 022/2022, que tem por objeto a aquisição de EPI´s; Firma Vencedora: Grupos 01 e 02, JD Eletro Comercial Ltda, CNPJ 36.091.140/0001-60, Valor total dos grupos: R$ 13.670,86; Grupo 03, Pizani Equipamentos de Segurança EIRELI, CNPJ 19.611.064/0001-57, Valor total do grupo: R$ 1.358,80; Grupo 06, Comercial Cedro EIRELI, CNPJ 10.732.150/0001-43, Valor total do grupo: R$ 2662,27; Grupo 08, Dabes Distribuidora & Comércio Ltda, CNPJ 37.028.350/0001-76, Valor total do grupo: R$ 2.138,05. Valor Total da Licitação: R$ 19.829,98.
DARCI DAMBRÓS JÚNIOR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022120200015
15
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Chefe Adjunto de Administração (SIDEC - 01/12/2022) 135030-13203-2022NE800000
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 23/2022
A Embrapa Suínos e Aves torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico SRP n¨ 023/2022, que tem por objeto a aquisição de insumos para ração; Firma Vencedora: Itens 01 e 02, Agrivet Distribuidora Ltda, CNPJ 22.091.627/0001-38, Valor total dos itens: R$ 1.475.000,00; Item 03, Somar Representações e Comércio Ltda, CNPJ 11.281.914/0001-94, Valor total do item: R$ 207.000,00. Valor Total da Licitação: R$ 1.682.000,00.
DARCI DAMBRÓS JÚNIOR
Chefe Adjunto de Administração
(SIDEC - 01/12/2022) 135030-13203-2022NE800000
EMBRAPA TRIGO
CHEFIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo Aditivo nº 2 ao Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças; Partes: Embrapa Trigo, Instituição Pública de Fomento FAPED e Xxxxxx Xxxxxxxxx- PF, CPF ***702.130**; Objeto: Realização de atividades na modalidade Bolsista FAPED/Bolsa Estímulo à Inovação; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global: Não aplicável; Modalidade: Não aplicável; Data de assinatura: 30/11/2022; Signatários: Xxxxx Xxxxxxxxx-Chefe-Geral da Xxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx-Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento da Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Executivo FAPED e Xxxxxx Xxxxxxxxx.
CHEFIA-ADJUNTA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio de Cooperação Técnica e Financeira (Embrapa Código SAIC: 21100.22/0110-6, firmado em 30/11/2022); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-
16 e a Fundação Arthur Bernardes - Funarbe (Convenente), CNPJ 20.320.503/0001-51; Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros, pela Embrapa à Convenente, consoante o disposto no Decreto nº 6.170, de 2007, para execução de ações previstas em créditos orçamentários, nos termos do inciso III do § 3º e § 4º do artigo 16 do Decreto nº 10.426, de 2020, decorrentes do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 931078/2022, firmado entre a Embrapa e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 29 de março de 2022, registrado internamente na Embrapa no Sistema Administrativo de Informações Contratuais (SAIC) sob o nº 21100.22/0094-2, visando a execução dos trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e, ou, inovação no ambiente agropecuário, consistentes em transferir e gerar conhecimentos e tecnologias para a cadeia do trigo que contribuam para expansão da área e aumento da competitividade da cultura na região tropical do Brasil Central, nos estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Bahia, por meio de ações capazes de proporcionar maior adesão de produtores ao cultivo do cereal. Modalidade: Não aplicável; Fonte de recursos: 0100000000; Valor global: 2.986.320,69; Data da assinatura: 30/11/2022; Vigência: 30/11/2022 a 29/03/2025; Signatários: Pela Embrapa Xxx xx Xxxxxxxxxx, Presidente em Exercício, pela Embrapa Trigo Xxxxx Xxxxxxxxx, Chefe-Geral e Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe Adjunto de Administração; pela Funarbe Xxxxxxx Xxxx, Diretor Presidente.
EMBRAPA UVA E VINHO
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
Espécie: Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (SAIC 21700.22/0096-1); Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF:
***.830. 540-**; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF: ***.596.980: ***.(Cedentes). Objeto: os cedentes cedem à Embrapa, de forma total e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei 9610/1998, de 19.02.1998, os direitos patrimoniais sobre a obra coautoria intitulada: "Boletim Agroclimático Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx-Xxxxxx Xxxxxxx 0000",xxxxxxxxx designada simplesmente de Obra, decorrentes de sua participação na condição de coautores da obra; Unidade Gestora: 135033; Modalidade de licitação: Não aplicável; Fonte de recurso: Não aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data da assinatura: 28.11.2022; Vigência: a partir da data de sua assinatura, pelo prazo do artigo 41 da Lei nº 9.610/98; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx - Chefe-Geral e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento, pela Embrapa Uva e Vinho, e os Cedentes.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
Nº
DA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2022 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.069223/2021-72.
Pregão 18/2022. Contratante: MINISTÉRIO
CIDADANIA. Contratado:
36.924.105/0001-84 - WS INFORTEC COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de itens
consumíveis de scanners, em virtude das demandas do Ministério da Cidadania e da necessidade de troca de materiais, que se encontram desgastados. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/11/2022 a 22/05/2023. Valor Total: R$ 3.585,00. Data de Assinatura: 22/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2022).