Acordo Coletivo de Trabalho de Participação nos Lucros ou Resultados do exercício 2021
Acordo Coletivo de Trabalho de Participação nos Lucros ou Resultados do exercício 2021
Acordo Coletivo de Trabalho pactuado entre a DATAPREV e a FENADADOS sobre a Participação nos Lucros ou Resultados – PLR do exercício 2021, a ser paga aos empregados no curso do ano de 2022, em caso de apuração de resultado positivo.
Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram, de um lado a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV – S.A., empresa pública de direito privado, constituída nos termos da Lei 6.125, de 04 de novembro de 1974, com sede no SAS – Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco E, CEP 70070-932 Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 42.422.253/0001-01, neste ato representada pelo seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e pelo seu Diretor de Administração e Pessoas, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e, de outro lado, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares – FENADADOS, estabelecida em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Diversões Sul – SDS edifício Venâncio V, loja 4, térreo, CEP 70393-904 - Brasília – DF, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Imprensa e Comunicação, pela Sr.ª Socorro Lago – Diretora da Mulher Trabalhadora, pelo Sr. Eudes R. da Xxxxx – Diretor do Meio Ambiente, pela Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretora Jurídica e pelo Sr. Benedito Evangelista de Xxxxx Xxxxxx – Diretor da Igualdade Racial, segundo as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
Cláusula Primeira – Definição
O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR é o processo que visa recompensar seus participantes, sob forma pecuniária de distribuição de parcela do lucro em função do alcance de objetivos organizacionais, mediante o estabelecimento de metas traçadas para o exercício sob aferição.
Cláusula Segunda – Fundamentação Legal
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, bem como o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR 2021 para os empregados da Dataprev têm por base a Lei 10.101/2000, com a redação dada pela Lei 14.020/2020, a Resolução CCE nº 10/1995 e o Decreto 3.735/2001 as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia no Ofício Circular SEI n⁰ 198659/2020/ME.
Parágrafo Primeiro – A participação nos lucros ou resultados prevista neste Acordo Coletivo de Trabalho refere-se ao exercício de 2021, atende ao disposto na legislação e Constituição Federal, é desvinculada da remuneração e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
Parágrafo Segundo – Para efeito de imposto de renda, a referida participação será tributada conforme legislação específica vigente, observado especialmente o disposto nos parágrafos 5º ao 11º do artigo 3º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo Terceiro – A legislação aqui citada é fonte primária e base para quaisquer esclarecimentos que porventura não estejam literalmente transcritos.
Cláusula Terceira – Objeto
A Participação nos Lucros ou Resultados – PLR tem como objetivo o incentivo à qualidade e produtividade, alinhado com os instrumentos de planejamento da Empresa, na forma do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR 2021 anexo a este instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo Único – A Participação nos Lucros ou Resultados 2021 – PLR 2021 não substitui ou complementa a remuneração do empregado.
Cláusula Quarta – Premissa para a Efetivação do Pagamento
A distribuição do resultado do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR 2021 está condicionada à existência de lucro e ao alcance, pela DATAPREV, das metas estabelecidas no referido Programa para o exercício de 2021, sob aferição.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Valor Global do PPLR
O montante máximo a ser distribuído aos empregados da Empresa limita-se à 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2021 ou à 25% (vinte e cinco por cento) sob os dividendos efetivamente pagos aos acionistas, prevalecendo o que for menor, acrescido de atualização monetária.
Cláusula Sexta – Forma de Distribuição
Os empregados elegíveis receberão valores que serão calculados consoante critério de distribuição do montante da PLR 2021, fixados na razão de 60% (sessenta por cento) de forma linear e 40% (quarenta por cento) proporcional ao salário nominal de cada empregado.
Cláusula Sétima – Empregados Elegíveis ao Programa
Participam do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR 2021, pelo período em dias em que efetivamente trabalharam na Empresa:
• Empregados efetivos;
• Empregados cedidos para a Dataprev, oriundos de outros órgãos públicos, nos termos do artigo 6º da Resolução CCE nº 10, de 30 de maio de 1995;
• Contratados na condição de extraquadro.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Empregados Elegíveis ao Programa que terão redução do valor a receber
Terão redução do valor a receber:
a) Empregados que tenham tido faltas/ausências relacionadas na tabela constante na cláusula décima primeira, alínea “d”, do presente Acordo Coletivo;
b) Empregados cedidos pela Empresa, pelo período em dias em que estiveram ausentes da Dataprev;
c) Empregados em licença sem remuneração, pelo período em dias em que estiveram ausentes.
Parágrafo Único – Está vedada a participação, no Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR 2021, dos membros dos Conselhos de Administração, do Conselho Fiscal e dos membros do Comitê de Auditoria, todos da DATAPREV.
Cláusula Nona – Indicadores aprovados para o PPLR de 2021
Ficam definidos indicadores específicos para a dimensão de Políticas Públicas e para reforçar o alinhamento do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR 2021, com a estrutura de planejamento da Empresa, definida no Planejamento Estratégico Institucional 2021-2025 e no Plano de Ação 2021, conforme as inserções indicadas no seguinte quadro:
Indicadores | Sigla | Unidade de Medida |
Produtividade per capita. | PPC | R$ (mil/) |
Taxa Média de Disponibilidade de Missões Críticas | TMD_MC | Índice % |
Índice de Eficiência Operacional | IEO | Índice % |
Transformação Digital de Governo | TDG | Índice % |
Taxa de Progresso do Plano de Ação | TPPA | Índice % |
Xxxxxxxx Xxxxxx – Metas para 2021
Nome do Indicador | Unidade de Medida | Peso (%) | Meta |
Produtividade per capita | R$ (mil) / Empregado | 20% | 92,92 p/mil |
Taxa Média de Disponibilidade de Aplicações de Missões Críticas | % | 15% | ≥ 99,00 |
Índice de Eficiência Operacional | % | 15% | 44,34 |
Índice de Transformação Digital de Governo | % | 15% | 100,00 |
Taxa de Progresso do Plano de Ação | % | 20% | ≥ 85,00 |
Cláusula Décima Primeira – Pagamento e Considerações Gerais
A forma de pagamento será anual, conforme previsto na Lei em vigor que regulamenta o processo na esfera federal, considerando os seguintes aspectos:
a) O período de avaliação dos resultados da empresa e o pagamento aos acionistas.
b) Os empregados que não tenham obtido resultado habilitador na avaliação de desempenho relativa ao exercício a que se referir o programa não farão jus ao recebimento do benefício do Programa. Caso não tenha havido a referida avaliação no exercício, a distribuição não levará em consideração este fator.
c) Empregados liberados, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho, fazem jus ao recebimento do benefício do Programa.
d) Após a assinatura do presente acordo, será efetuado o pagamento da antecipação de 50% do valor aferido, o complemento será creditado no prazo estabelecido na Lei 14.020/2020.
e) O pagamento deverá ser proporcional ao período efetivamente trabalhado pelo empregado. Neste cálculo, para efeito de redução do valor a ser pago, serão consideradas como ausências as ocorrências da seguinte Tabela:
Xxxx não trabalhados1 | Auxílio Reclusão |
Aposentadoria por Invalidez | Auxílio-Doença |
Falta não Justificada | Chefia Imediata |
Penalidade de Suspensão | -------------------------- |
Cláusula Décima Segunda – Contribuição Negocial
A Empresa descontará de cada empregado, a título de Contribuição Negocial, o percentual de até 6% (seis por cento) sobre o montante total individual do valor do PPLR 2021 de que trata este acordo, limitado a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em favor da representação sindical dos empregados.
Parágrafo Primeiro – A DATAPREV repassará à FENADADOS e aos respectivos sindicatos filiados os valores descontados, mediante depósito bancário, na seguinte proporção:
a) ao sindicato representado: 62,21% (sessenta e dois, vírgula vinte e um por cento) do total arrecadado relativo à base territorial do sindicato;
b) à FENADADOS: os 37,79% (trinta e sete, vírgula setenta e nove por cento) restantes.
Parágrafo Segundo – Para fins do disposto no caput desta cláusula, as entidades sindicais mencionadas no parágrafo primeiro desta cláusula deverão encaminhar ao órgão da DATAPREV responsável pela Gestão de Relações de Trabalho e Sindicais a seguinte documentação:
a) Edital de Convocação da assembleia que deliberou pela cobrança da Contribuição Negocial;
1 “Xxxx não trabalhados” refere-se ao período em que o empregado deixou de trabalhar, enquanto aguardava o julgamento do recurso administrativo interposto perante o INSS, para obter a revisão da decisão de cessação do seu benefício previdenciário. Frise-se que, sendo deferido o recurso, o período estará coberto pela prorrogação do auxílio doença, caso contrário, a ausência será registrada como “dias não trabalhado”
b) Ata da referida assembleia; e
c) Relação dos empregados que manifestaram oposição ao desconto da contribuição, contendo nome e matrícula.
Parágrafo Terceiro – O repasse dos valores descontados dos empregados será realizado até o dia dez do mês seguinte ao do desconto, desde que os sindicatos tenham enviado à DATAPREV, até o dia 10 do mês de competência da folha de pagamento em que será realizado o desconto, a documentação mencionada no parágrafo segundo.
Parágrafo Quarto – A DATAPREV, quando solicitada pelo sindicato, deverá encaminhar ao endereço eletrônico do sindicato relação contendo o nome, a matrícula e o valor descontado dos empregados que verteram a Contribuição Negocial.
Parágrafo Xxxxxx – É facultado ao empregado exercer seu direito de oposição ao desconto da Contribuição Negocial. Para tanto deverá enviar correspondência ao sindicato manifestando a sua oposição ao desconto.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Vigência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se à aferição e critérios de pagamento da Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados da Dataprev relativo ao exercício de 2021 e tem vigência de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ressalvando-se a eficácia das Cláusulas Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava, Décima Primeira, Décima Segunda e Décima Sexta, que se estenderão até a data da aferição dos resultados e efetivo pagamento aos empregados, observadas as condições estabelecidas no presente Acordo Coletivo.
Cláusula Décima Quarta – Periodicidade
Compreende o período de execução do programa de trabalho com seus respectivos objetivos organizacionais, que sempre coincidirá com o respectivo exercício social.
Cláusula Décima Quinta – Acompanhamento e Governança do Programa
O Acompanhamento e a Governança do Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PPLR 2021 se dará da seguinte forma:
I – Ao Conselho de Administração da DATAPREV cabe apreciar e aprovar o Programa.
II – Caberá à Diretoria Executiva da Dataprev acompanhar, sistematicamente, as metas do Programa, cujo assunto é tratado em reuniões do Colegiado.
Cláusula Décima Sexta – SISTEMÁTICA DE AFERIÇÃO
A sistemática de aferição seguirá as faixas de alcance constante da seguinte Tabela:
% médio de atingimento das metas | % do valor máximo a ser pago | % do lucro líquido a ser distribuído para pagamento de PLR |
X = 100 | Integral | 6,25 |
99 ≤ X < 100 | 99 | 6,19 |
98 ≤ X < 99 | 98 | 6,13 |
97 ≤ X < 98 | 97 | 6,06 |
96 ≤X < 97 | 96 | 6,00 |
95 ≤ X < 96 | 95 | 5,94 |
90 ≤ X < 95 | 75 | 4,69 |
80 ≤ X < 90 | 50 | 3,13 |
abaixo de 80 | sem pagamento | sem pagamento |
Cláusula Décima Sétima – Documento que integra o acordo
Integra o presente acordo o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados dos Empregados da DATAPREV – PPLR 2021.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Brasília, 13 de junho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Rattes Departamento de Relações do Trabalho - DATAPREV Cirineu Xxxxxxx Xxxxxxx Consultor Jurídico – DATAPREV | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Comunicação e Imprensa FENADADOS Débora Sirotheau Diretora Jurídica – FENADADOS |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Consultor Jurídico – XXXXXXXX Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Diretor de Administração e Pessoas da DATAPREV Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da DATAPREV | Xxxxxxx Xxxx Diretora da Mulher Trabalhadora – FENADADOS Xxxxx X. da Xxxxx Diretor do Meio Ambiente – FENADADOS Benedito Evangelista de Xxxxx Xxxxxx Diretor da Igualdade Racial – FENADADOS Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da FENADADOS |