TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Este Termo pretende oferecer subsídios iniciais para a realização de procedimento licitatório, com vistas à contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios – MA.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A licitação visa melhor planejamento de custos, maior economicidade, melhor otimização de pessoal e praticidade nos eventos realizados por esta Câmara Municipal, evitando compras de última hora, deslocamento de servidores e gastos emergenciais. Selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração desta casa que será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, conforme art.3 da lei 8.666/93.
3. VALOR ESTIMADO:
3.1. Estima-se o valor de R$ 64.182,07 (Sessenta e Quatro Mil e Centos e Oitenta e Dois Reais e Sete Centavos), considerado como estimativa para o objeto do presente termo de referência, determinado com base na média aritmética simples dos orçamentos recebidos.
4. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS:
4.1. A quantidade dos produtos indicado neste Termo de Referência é apenas estimativa de consumo e será solicitada de forma parcelada, podendo ser utilizada no todo ou em parte de acordo com as necessidades identificadas pela Câmara Municipal.
4.2. As especificações, quantitativos dos produtos a serem adquiridos, e demais exigências, são as seguintes:
MATERIAL DE LIMPEZA:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ÁGUA SANITÁRIA GERMICIDA E BACTERICIDA COM TEOR MÍNIMO DE 2,5 DE CLORO ATIVO 1ª QUALIDADE COM 1.000ML COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ALVEJANTE COM DETERGENTE E PERFUME, 3 EM 1. | UND | 300 | R$ 1,84 | R$ 553,00 |
2 | ÁLCOOL LÍQUIDO (ÁLCOOL ETÍLICO) HIDRATADO – 92,80° INPM (NBR 5991/97) – APLICAÇÃO USO DOMÉSTICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FRASCO COM 1 LITRO. | UND | 300 | R$ 9,47 | R$ 2.842,00 |
3 | ÁLCOOL, TIPO GEL SANITIZANTE, COMPOSIÇÃO HIDROALCOÓLICA, APARÊNCIA VISUAL GEL, APLICAÇÃO USO DOMÉSTICO, CONCENTRAÇÃO 65% INPM, AROMA TIPO NEUTRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FRASCO COM 500G. | UND | 250 | R$ 9,85 | R$ 2.462,50 |
4 | DESINFETANTE LÍQUIDO BACTERICIDA, PARA USO GERAL, AROMA PINHO 1LT. | UND | 300 | R$ 2,72 | R$ 816,00 |
5 | DETERGENTE – (LAVA-LOUÇAS), CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, APLICAÇÃO: EFICAZ NA LIMPEZA/LAVA-LOUÇAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO ESPESSO, COM BICO DOSADOR, COM A FRAGRÂNCIA: TIPO NEUTRO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FRASCO CONTENDO 500ML. | UND | 280 | R$ 1,41 | R$ 394,80 |
6 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO, ABRASIVIDADE MÉDIA, COM PESO DE 60G, APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PACOTE CONTENDO 08 UNIDADES | PCT | 100 | R$ 1,12 | R$ 111,67 |
7 | ESPONJA PARA LIMPEZA, MULTIUSO, DUPLA FACE, IDEAL PARA LIMPEZAS SUPERFÍCIES DELICADAS: LOUÇAS, VIDROS, COPOS, PANELAS, PIAS E TALHERES, COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE FACE É COMPOSTA ESPUMA MACIA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, (TAMANHO APROXIMADO: COMPRIMENTO 100MM X LARGURA 71MM X ALTURA 20MM). | UND | 150 | R$ 0,59 | R$ 89,00 |
8 | GUARDANAPO DE PAPEL 22X20CM FARDO COM 50 PACOTE CONTENDO 72 UNIDADES | CX | 20 | R$ 103,33 | R$ 2.066,67 |
9 | GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO 33X33CM COM BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO SEM FUROS EMBALADOS EM PACOTES PLÁSTICOS C/ 50 UND CX C/ 24 | CX | 20 | R$ 138,00 | R$ 2.760,00 |
10 | LIMPA VIDROS COMPOSTO DE RECIPIENTE PLÁSTICO, BORRIFADOR COM GATILHO E EXTENSOR DE 25 CM | UND | 200 | R$ 20,27 | R$ 4.053,33 |
11 | LUSTRA MÓVEIS CONTENDO PROTEÇÃO CONTRA MANCHAS D´ÁGUA AROMA DIVERSOS FRASCO COM 200ML | UND | 50 | R$ 13,37 | R$ 668,33 |
12 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO, FOLHA DUPLA, PARA USO SANITÁRIO E PESSOAL, PACOTE COM 4 ROLOS 30M X 10CM | PCT | 400 | R$ 2,60 | R$ 1.040,00 |
13 | PAPEL TOALHA MULTI-USO BRANCO FOLHA DUPLA C/ 2 ROLOS DE 60 TOALHAS CADA MEDINDO 22CMX20CM | PCT | 240 | R$ 4,95 | R$ 1.187,20 |
14 | PEDRA SANITÁRIA FRAGRÂNCIA DIVERSOS, CX COM 48 X 30G | CX | 18 | R$ 19,97 | R$ 359,40 |
15 | SABÃO EM BARRA, COMPOSIÇÃO BÁSICA SAIS + ÁCIDO GRAXO, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PERFUME, BARRA COM 200G, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 5 UND | PCT | 50 | R$ 7,25 | R$ 362,50 |
16 | SABÃO EM PÓ, 500G CX COM 24 UNIDADES | CX | 12 | R$ 54,67 | R$ 656,00 |
17 | SABONETE SOLIDO 90G, COM PERFUME, RETANGULAR, GLECERINADO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | DZ | 20 | R$ 17,40 | R$ 348,00 |
18 | SOLUÇÃO DE LIMPEZA USO EM GERAL MULTI-USO COM TAMPA DOSADORA DE FLUXO FRASCO COM 500ML | UND | 50 | R$ 8,02 | R$ 401,00 |
19 | CESTO PARA ACONDICIONAR LIXO MATERIAL PLÁSTICO NÃO RECICLADO TELADO CAPACIDADE MÍNIMO 10 LITROS SEM TAMPA. | UND | 20 | R$ 7,13 | R$ 142,67 |
20 | FLANELA MATERIAL 100% DE ALGODÃO, COR AMARELA LARGURA MÍNIMA 38CM E COMPRIMENTO MÍNIMO 50CM. | UND | 50 | R$ 2,77 | R$ 138,33 |
21 | INSETICIDA, TIPO AEROSSOL, SEM ODOR, EFICAZ CONTRA MOSCAS, MOSQUITOS, PERNILONGOS E BARATAS, EMBALAGEM COM 300ML A 400ML, COMPOSIÇÃO: TRANSFLUTRINA 0,03%, CYFLUTHRIN 0,25%, ISOPROPANOL, EMULCIFICANTES, ÁGUA, SOLVENTE E PROPELENTES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, INFORMAÇÃO EXPOSTA NO RÓTULO DA EMBALAGEM QUE NÃO CONTEM CLOROFLUORCARBONO – INOFENSIVO PARA CAMADA DE OZÔNIO, PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES (CONFERIDO A PARTIR DO ATO DA ENTREGA. | UND | 150 | R$ 10,83 | R$ 1.625,00 |
22 | AEROSOL CHEIRINHO DE TALCO, BOM AR AIR WICK 360ML, FRAGRÂNCIA DIVERAS | UND | 150 | R$ 7,73 | R$ 1.160,00 |
23 | LUVA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE, ISENTAS DE FUROS OU QUALQUER DEFEITOS PCT C/ 2 UND TAMANHO G | PCT | 15 | R$ 4,81 | R$ 72,10 |
24 | PÁ PARA LIXO EM PLÁSTICO RESISTENTE MEDINDO NO MÍNIMO 24X16,5X7 CM, CABO 80 CM DE MADEIRA REVESTIDO COM PLÁSTICO | UND | 10 | R$ 6,78 | R$ 67,83 |
25 | LUVA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE, ISENTAS DE FUROS OU QUAISQUER DEFEITOS PCT C/ 2 UND TAMANHO G | PCT | 50 | R$ 4,62 | R$ 230,83 |
26 | PANO DE CHÃO TIPO SACO COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO, COR BRANCA – ALVEJADO, TAMANHO: LARGURA MÍNIMA 52CM E COMPRIMENTO MÍNIMO 68CM. | UND | 25 | R$ 4,50 | R$ 112,50 |
27 | RODO PLÁSTICO RESISTENTE PARA CHÃO MEDINDO NO MÍNIMO 40 CM, CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO 1,20 MT | UND | 10 | R$ 8,23 | R$ 82,33 |
28 | SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO CAPACIDADE 100LTS PCT COM 5 UND MEDINDO 75CM X 105CM | PCT | 250 | R$ 52,97 | R$ 13.241,67 |
29 | SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO CAPACIDADE 30LTS PCT COM 10 UND MEDINDO 69CM X 63CM | PCT | 250 | R$ 51,97 | R$ 12.991,67 |
30 | SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO CAPACIDADE 50LTS PCT COM 10 UND MEDINDO 63CM X 80CM | PCT | 250 | R$ 51,97 | R$ 12.991,67 |
31 | VASSOURA NYLON RESISTENTE MEDINDO 30 CM, CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO 1,20 MT | UND | 20 | R$ 7,70 | R$ 154,07 |
5. DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE ENTREGA RERECEBIMENTO DO OBJETO
5.1- O fornecimento será feito de forma parcelada, devendo ser efetuada em até 08 (oito) dias úteis a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2 – Os prazos de entrega do objeto poderão ser prorrogados, a critério da Câmara Municipal, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os produtos serão requisitados e entregues, conforme cronograma fornecido pela Câmara Municipal.
5.4. As contratações do objeto constantes do presente Termo de Referência ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências da Requisitante, mediante a realização de Contrato e posterior Ordem de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho.
5.5. É de responsabilidade do licitante (s) vencedor (es) a substituição dentro de mínimo 05 (cinco) dias corridos, depois do comunicado de qualquer produto fora das especificações,
deteriorados, avariados ou danificados e inclusive se constatados danos nas embalagens, por outro de qualidade superior, sem qualquer ônus.
5.6. Os produtos serão entregues no Prédio Câmara Municipal.
5.7. A entrega deverá ser por conta e risco da (s) Xxxxxxxxx (s) vencedor (es), nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes documentos fiscais, discriminando os produtos e seus respectivos valores.
5.8. A empresa vencedora no processo de licitação deverá fornecer os produtos de boa qualidade, perfeito estado e pronto para uso imediato.
5.9. Os produtos deverão estar em conformidade com art. 31, do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características com; qualidade, quantidade, composição, garantias, prazo de validade e origem, e outros dados, bem como os riscos que apresentam a sua estocagem e a segurança dos consumidores.
5.9.1. Não serão aceitos produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado.
5.10. É de inteira responsabilidade do Fornecedor no momento da entrega, o descarregamento dos produtos no local determinado pela Administração. A simples entrega do objeto, não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da Câmara Municipal.
6 - FORMAS DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos serão conforme a prestação dos serviços, mensal de acordo com a quantidade de pessoas informada na ordem de serviços, de conforme necessidades da Câmara, mediante empenho, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a execução do objeto, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por servidor competente, acompanhada das certidões de regularidade fiscal: CND de FGTS, INSS, e Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CNDT e com datas atualizadas.
6.2 – O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
6.3 - Nenhum pagamento se fará sem que a firma adjudicatária tenha recolhido valor de multa, eventualmente aplicada.
7 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
7.1. Os documentos necessários à habilitação, abaixo relacionados, observados sempre os respectivos prazos de validade;
7.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
7.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa);
7.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (Tributos e Contribuições Estaduais e Dívida Ativa);
7.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (Tributos e Contribuições Municipais e Dívida Ativa);
7.10. Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei 12.440/2011).
7.12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.13. O Balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter registro na Junta Comercial.
7.14. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
7.15. Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida a menos de 60 dias da data fixada para abertura da Licitação;
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. Para comprovação de atendimento à qualificação técnica, o Edital de licitação deverá exigir a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1. Atestado de capacidade técnica da empresa licitante emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado com nome e assinatura do signatário legível que comprove experiência na prestação de serviços com características semelhantes ou equivalentes aos objetos licitados o qual deverá ser apresentado em conjunto com o ato que concedeu os poderes ao seu emitente sob pena de inviabilidade do mesmo;
8.1.2. Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1. Deveres, Responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE, além de outras que poderão ser previstas no Edital e Contrato:
9.1.1. Nomear Gestor e/ou Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s);
9.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
9.1.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
9.1.4. Recusar com a devida justificativa qualquer serviço entregue fora das especificações;
9.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
9.1.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega do Objeto;
9.1.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais;
9.2 – Deveres, Responsabilidades E obrigações da CONTRATADA, além de outras que poderão ser previstas no Edital e Contrato:
9.2.1. Executar o objeto conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
9.2.2. Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;
9.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal, relacionados com as características do objeto;
9.2.4. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos produtos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
9.2.5. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
9.2.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
9.2.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
9.2.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar a execução, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar o objeto empregado que julgar inadequados;
9.2.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.10. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
9.2.11. Substituir os produtos reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.2.12. Aceitar os Termos e Condições do Pregão de acordo com a Legislação Vigente e com o instrumento pactuado no Termo de Referência;
9.2.13. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital;
9.2.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
9.2.15. Arcar com todas as despesas relacionadas à entrega do objeto, tais como, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
10 - DAS PENALIDADES:
10.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2. Multas porventura aplicadas como sanções não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
11.1. Este planejamento foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição do objeto descritos neste planejamento;
11.2. Deste modo, o presente documento contém os elementos básicos e essenciais determinados pela legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do certame licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta;
11.3. Os produtos que constituem o Objeto deste Termo de Referência enquadram-se no conceito de bem comum, nos termos da legislação em vigor, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e objeto é fornecido comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
11.4. Assim, entende-se que a modalidade de licitação deverá ser PREGÃO, a ser realizada na forma PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
01 – Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios.
Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2.085.0000 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
13. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
14.1. O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, utilizando- se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15 - PRAZO DE EXECUÇÃO:
15.1. Os serviços serão executados pelo período de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo de acordo com as necessidades da administração nos termos da Lei 8.666/93.
16 – ADJUDICAÇÃO
16.1. A adjudicação das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO “POR ITEM”.
16.2. Não há óbice quanto à adjudicação de um ou mais itens para a mesma licitante.
Vila Nova dos Martírios – MA, 09 Março de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CHEFE DE GABINETE
Aprovo o presente Termo de Referência em
/ 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara