Responsabilidades Da Contratante E Da Contratada Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades Da Contratante E Da Contratada. 37.3.1 A operadora da instalação é responsável pelo cumprimento das medidas de segurança, saúde e bem- estar no trabalho desta NR e das demais Normas Regulamentadoras - NRs aplicáveis às empresas contratadas que prestam serviço a bordo da plataforma.
Responsabilidades Da Contratante E Da Contratada. São responsabilidades da Contratante: Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações; Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual; Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas,com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias; Proporcionar os recursos indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive as instalações físicas para a capacitação e para as reuniões; Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais; Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida; Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato; Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações; Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito; Verificar regularmente os preços praticados pela Contratada,de forma a obter um histórico para fins de avaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção do(s) Contrato(s) existente(s), e assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para a FeSaúde. São responsabilidades da Contratada: Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade; Confirmar imediatamente ao gestor/fiscal do contrato, por meio de e-mail, fac-simile ou outro meio idôneo e eficaz de comunicação, o recebimento do material a ser publicado no jornal; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; Xxxxxxx prontamente as solicitações do gestor/fiscal do Contrato ou seu substituto referentes à execuçãocontratual; Comunicar ao gestor/fisca...
Responsabilidades Da Contratante E Da Contratada. 6.1 São responsabilidades da Contratante:
Responsabilidades Da Contratante E Da Contratada. As responsabilidades de ambas as partes são cláusulas necessárias a todo contrato administrativo, segundo o art. 55, VII, da Lei nº 8.666/93, e devem ser observadas e seguidas pelos representantes das partes, no caso, o gestor- fiscal do contrato e o preposto. Estas cláusulas contratuais devem ser claras e objetivas, não restando dúvida quanto às responsabilidades do contratante e da contratada no decorrer do acordo firmado. As cláusulas quanto às responsabilidades estão dispostas no modelo de minuta de contrato, integrante do ANEXO 5, porém não são exaustivas, devendo o órgão ou entidade adaptá-las de acordo com as suas necessidades.
Responsabilidades Da Contratante E Da Contratada. (IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, II)
Responsabilidades Da Contratante E Da Contratada. 10.1. Cabe à CONTRATANTE:
Responsabilidades Da Contratante E Da Contratada. 7.1. São responsabilidades da Contratante:
Responsabilidades Da Contratante E Da Contratada 

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: