CONTRATO Nº 85/2018
CONTRATO Nº 85/2018 |
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA e a empresa TOTVS S.A.
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, celebra este CONTRATO com a empresa TOTVS S.A, inscrita no CNPJ nº 53.113.791/0001-22, situada na Xx. Xxxx Xxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx em São Paulo / SP, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Identidade nº 14.440.067 SSP/MT, CPF 27.526.451-04, instrumento que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção dos sistemas de Gestão de Recursos Humanos TOTVS RM (Administração de Pessoal: Automação de Ponto (Chronus) - Folha de Pagamento (Labore) - Gestão de Pessoas e Segurança e Saúde Ocupacional (Vitae)), incluindo customizações para melhoria dos trabalhos, treinamento, atualização, suporte, criação de relatórios, implantações e atendimentos eventuais nas instalações da CESAMA, relacionados ao sistema de gestão de pessoas, com fundamento no art. 131, I, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, conforme justificativa de fls.02/07 e autorização de fl.01, constantes na Inexigibilidade nº 11/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção dos sistemas de Gestão de Recursos Humanos TOTVS RM (Administração de Pessoal: Automação de Ponto (Chronus) - Folha de Pagamento (Labore) - Gestão de Pessoas e Segurança e Saúde Ocupacional (Vitae)), incluindo customizações para melhoria dos trabalhos, treinamento, atualização, suporte, criação de relatórios, implantações e atendimentos eventuais nas instalações da CESAMA, relacionados ao sistema de gestão de pessoas, com fundamento no art. 131, I, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
1.2. Os serviços a serem executados são os descritos na Inexigibilidade nº 11/2018, bem como no Termo de Referência e demais anexos em todos os seus termos e disposições, que integram este Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A prestação dos serviços ora contratados tem como valor global a importância de R$ 269.479,92 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), pagos na forma do item 2.2.
2.2. Forma de pagamento - O pagamento será efetuado, sempre às quintas-feiras, 30 (trinta) dias após a entrega e a aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Recursos Humanos.
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas–NF-e deverão ser enviadas para o e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), para valores iguais ou superiores a R$1.000,00 (mil reais), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
2.3.1 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação das Notas Fiscais.
b) Após o recolhimento de quaisquer multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3.2 Deverá ser anexada às Notas Fiscais (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
2.3.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência do presente Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1 O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses contatos a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a assinatura do Contrato.
3.1.2 O Contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal 13.303/06, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que não tenha sofrido qualquer sanção, e os preços e as condições sejam vantajosas para a CESAMA.
3.3.2.1 Prorrogado o contrato conforme disposto no Artigo 71 da Lei 13.303/16, através da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato, o preço do serviço contratado poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos regulamentados pelo Decreto Executivo Municipal nº 8542, de 09/05/2005, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE acumulado no período. O preço reajustado será praticado apenas para as medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da CESAMA além das previstas no presente contrato.
4.1. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir a ordem de serviço e as ordens de fornecimento de acordo com a necessidade.
5.1.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.1.4 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste instrumento.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 A contratada se obriga a manter sob única e exclusiva todo pessoal necessário à execução dos serviços contratados reconhecendo, também, que é de única e exclusivas responsabilidade os danos que vier à causar a CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, por si ou por seu empregado, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos podem causar , em decorrência da execução dos serviços, objeto presente neste contrato, sem qualquer ônus para CESAMA, seja na esfera administrativa ou judicial, não reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CESAMA;
5.2.2 A Contratada se obriga a executar os serviços dentro dos padrões técnicos recomendáveis e das especificações fornecidas e cronograma, responsabilizando-se pela solidez, segurança e boa execução dos serviços e dos materiais empregados, comprometendo-se até a entrega e aceitação total dos serviços a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência , desídia, má fé ou imperfeição do serviço por ela aplicado ou mão-de-obra empregada que torne a obra imprópria, perigosa ou imperfeita para as finalidades a que se destina, tomando as precauções necessárias à segurança de terceiros;
5.2.3 A contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus tributários, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos e normas de segurança e higiene do trabalho, relativos aos serviços contratados;
5.2.4 A contratada deverá manter fiscalização e supervisão de qualidade dos serviços por pessoa credenciada a representá-lo sempre que necessário junto a XXXXXX;
5.2.5 A contratada se obriga manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação informadas na proposta;
5.2.6 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto;
5.2.7 Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
5.2.8 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato;
5.2.9 Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA;
5.2.10 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ordem de Serviço, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser extinto de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Conduta Ética e Integridade da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
9.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
9.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
9.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
9.8. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte 9.9 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se este Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente da CESAMA |
TOTVS S.A |
Testemunhas: 1) 2)
CONTRATO Nº 85/2018
ANEXO I
C ompanhia de Saneamento Municipal - Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / Telefone:0000-0000