PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/22
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 271/22
ORDEM DE COMPRA Nº 48/2022
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL –
COREN-RS, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.905/73, inscrito no CNPJ sob nº 87.088.670/0001-90, inscrição estadual isenta, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Presidente Enfermeira Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, vem por meio deste autorizar a contratação da empresa OHIO CONSULTORIA LTDA, conforme proposta apresentada no Processo Administrativo n° 271/2022, com a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO | QUANT. | |
Headset HTU-300 – USB – Conexão USB 2.0 | 15 (quinze) unidades | |
(plug and play); com controle de volume e mute; | ||
biauricular, ergonômico, com protetor auricular em | ||
espuma antialérgica com anulador de ruídos; teclado de silicone e elastomérico; pivotagem do microfone 180, | R$ 1.755,30 | |
compatível com todos Windows, sem necessidade de | ||
software adicional, preto, cabo conector comprimento | ||
1,50m. Aplicação: computador. |
DADOS DA EMPRESA CONTRATADA
OHIO CONSULTORIA LTDA CNPJ nº 00.000.000/0001-04
Telefones: (31) 9.9984-0000 | Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DOS VALORES
Valor total desta Ordem é de R$ 1.755,30 (um mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
FORMA DE EXECUÇÃO
1. Para esta aquisição, a Contratada terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis
para a entrega do material ora mencionado à Contratante, contados a partir do recebimento da solicitação do Coren-RS, mediante a presente Ordem de Compra;
2. O material deverá ser entregue na sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, Coren-RS, sito à xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx-XX, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta, exceto feriados, ou em dia e ora previamente agendados.
3. Todos os custos de entrega dos itens serão adimplidos pela Contratada, não devendo o Coren-RS realizar ou adimplir qualquer valor referente a entrega.
4. A Contratada deverá entregar o material no endereço acima mencionado.
5. Os itens deverão ser novos, de primeiro uso, e deverão ter embalagem lacrada, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, e, além disso, devem estar em perfeita condição quando da recepção pelo Contratante e identificação externa com os dados constantes da Nota Fiscal.
6. O material será recebido pelo Departamento de Tecnologia da Informação para a verificação da conformidade das especificações.
7. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto Nº 10.024/19, da Lei Nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
1.1. Indicar, quando da retirada da Nota de Xxxxxxx, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação ou da sede da empresa;
1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazos, especificações e quantitativos estipulados neste Projeto Básico;
1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do Contrato do Coren- RS, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual for constatada falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 3 (três) dias úteis;
1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-RS, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo Coren-RS.
1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da lei Nº 8.666/93;
1.9. Entregar o material devidamente embalado de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do Coren-RS, incluindo a contagem do material entregue;
1.10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesta Ordem de Compra e no Projeto Básico;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto Nº 10.024/19, da lei Nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Projeto Básico e seus Anexos, especialmente desta Ordem de Compra;
1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como competente para as providências cabíveis;
1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(s) entregues fora da especificação ou com problemas técnicos;
1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
FORMA DE PAGAMENTO
1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto. O pagamento será realizado até o 05º (quinto) dia útil posterior ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou composição financeira;
1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Coren-RS de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
3. O Coren-RS não se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
4. A Contratada fará jus ao recebimento do pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Coren, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros e mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
6. Os valores contratados decorrentes do presente termo são fixos e irreajustáveis.
SANÇÕES
1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
1.1 Advertência;
1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem – Coren-RS, por prazo não superior a dois anos;
1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
2. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 15 (quinze) dias após o encerramento do prazo estipulado.
2.1 No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
3. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
3.1 No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
4. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
4.1 No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
5. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA % do valor da Ordem de Compra/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 3 | Por ocorrência |
C | Deixar de entregar dentro do prazo estipulado | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
7.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
7.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
DA JUSTIFICATIVA
A presente ORDEM DE COMPRA é oriunda do Processo Administrativo nº 271/22, e Cotação Eletrônica nº 06/2022 sendo que o Projeto Básico, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, fazem parte integrante desta, como se nela estivessem transcritas, não podendo as partes deles se afastar.
FISCAL DA EXECUÇÃO
São declarados fiscais de execução da presente Ordem de Compra o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Coordenador de TI (titular) e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Analista – área de TI (suplente).
Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coren-RS 42.185 – ENF
Presidente