PRIMEIRO TERMO ADITIVO
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao Contrato CJF n. 09/2021 , celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , referente à
prestação de serviços continuados de jornalismo, com a produção de conteúdo jornalístico para televisão, rádio, internet, intranet e redes sociais, por postos de trabalho.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL , órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF
n. 00.508.903/0001-88, com sede no Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx- XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX , brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF,
e a
G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n. 07.094.346/0001-45, com sede na XXXXX Xxxxxx 000, Xxxxx "X", Xxxx 000 - Xxx Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por seu Representante Legal, o senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro (a), CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 2.754.057 - SSP/DF, residente em Brasília, doravante denominada CONTRATADA, celebram o PRIMEIRO termo aditivo, conforme disposto no Processo SEI n. 0003572-30.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste termo, que trata dos serviços continuados de jornalismo para a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial (ASCOM) e para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com a produção de conteúdo jornalístico para televisão, rádio, internet, intranet e redes sociais, por postos de trabalho, consiste em:
a) reequilíbrio econômico-financeiro (latu sensu) dos valores salariais dos postos de Editor de Pós- Produção, Operador de Câmera UPE e Auxiliar de operador de Câmera, a partir da assinatura contratual;
b) repactuação, por força de Convenções Coletivas de Trabalho;
c) revisão do percentual de Encargos Sociais e Trabalhistas, em face das alterações no percentual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com efeito a partir de 1/1/2022;
d) alteração do percentual de Encargos Sociais e Trabalhistas, em razão da redução do percentual do aviso prévio trabalhado, a partir de 4/2/2022;
e) prorrogação, por 20 (vinte) meses, da vigência contratual;
CLÁUSULA XXXXXXX - XX XXXXXXXXXXXXX
0.0 Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, art. 37, XXI. Decreto n. 9.507/2018, art. 12; IN n. 05/2017, arts. 53 a 61; Lei n. 8.666/1993, arts. 57, II, e 65, II, alíneas “b” e “d”, c/c § 5º; Convenções Coletivas de Trabalho SINTERJ-DF (DF000618/2021), XXXXXX-XX (XX000000/0000), XXXXXX-XX (DF000077/2022) e SINAPRO-DF (DF000421/2021); Cláusulas décima e décima terceira do Contrato CJF n. 9/2021; art. 487 e ss da CLT; Lei n. 12.506/2011; Acórdãos TCU n. 1.904/2007 e n. 1.186/2017e em conformidade com as informações constantes no Processo n. 0003572-30.2020.4.90.8000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
3.1 Reequilíbrio econômico-financeiro para a recomposição dos salários-base dos postos de Editor de Pós- Produção, Operador de Câmera UPE e Auxiliar de operador de Câmera, para os valores descritos na cláusula terceira convenção SINRAD-DF (DF000022/2020), a partir da assinatura contratual, conforme a seguir:
a) Postos de Editor de Pós-Produção, de R$ 6.140,23 (seis mil cento e quarenta reais e vinte e três centavos) para R$ 6.222,56 (seis mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos);
b) Operador de Câmera UPE, de R$ 4.956,10 (quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) para R$ 6.133,95 (seis mil cento e trinta e três reais e noventa e cinco centavos);
c) Auxiliar de operador de Câmera, de R$ 2.942,53 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) para R$ 3.470,30 (três mil quatrocentos e setenta reais e trinta centavos).
3.2 Alteração da dedução legal do auxílio transporte em virtude do reajuste dos salários, conforme anexo 2 deste termo, a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
4.1 Repactuação sobre a remuneração e sobre os custos dos benefícios mensais e diários e demais componentes da Planilha de Custos e Formação de Preços, por força das Convenções Coletivas de Trabalho SINTERJ-DF (DF000618/2021), XXXXXX-XX (XX000000/0000), XXXXXX-XX
(DF000077/2022) e SINAPRO-DF (DF000421/2021), conforme a seguir:
Da categoria de jornalistas: convenção SINTERJ-DF (DF000618/2021):
a) Para os cargos de Coordenador de Jornalismo, Mídias Sociais, Jornalista Produtor e Repórter Fotográfico:
a.1) Reajuste de 3,45% (três inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) sobre os salários- base constantes do Módulo 1 da Planilha de Custos e Formação de Preços, a partir de 1/4/2021;
a.2) Alteração do valor unitário do benefício de auxílio-alimentação, referente ao Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários, que passará de R$ 330,00 para R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), a partir de 1/10/2021 e para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de 1/1/2022, nos termos da cláusula décima quarta da CCT;
Da categoria de publicitário: SINAPRO-DF (DF000421/2021):
b) Para os cargos de Web designer e Designer Gráfico:
b.1) Reajuste de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre os salário-base constantes do Módulo 1 da Planilha de Custos e Formação de Preços, a partir de 1/4/2021;
b.2) Alteração do valor unitário do benefício de auxílio-alimentação, referente ao Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários, que passará do valor estimado de R$ 445,76 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$ 689,31 (seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), relativo ao valor da cesta básica de agosto de 2022, consoante informado pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico, nos termos da cláusula nona da CCT, a partir de outubro de 2022;
b.2.1) ficam reajustados os valores da cesta básica nos períodos de fevereiro de 2021 a setembro de 2022, conforme anexo 2 deste termo, a partir deste instrumento.
Da categoria de radialistas:
Repactuação ano-base 2021 - SINRAD-DF (DF000198/2021):
c) Para os cargos de Editor de Pós-Produção, Operador de Câmera UPE e Auxiliar de operador de Câmera:
c.1) Reajuste de 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento) sobre os salários-base indicados na cláusula terceira deste termo, a partir de 4/2/2021;
c.2) Alteração do valor diário do benefício de auxílio-alimentação, referente ao Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários, que passará de R$ 34,44 para R$ 35,85 (trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da cláusula décima terceira da CCT, a partir de 4/2/2021;
c.3) Alteração da dedução legal do auxílio transporte em virtude do reajuste dos salários dos postos, conforme anexo 2 deste termo, a partir de 4/2/2021;
Repactuação ano-base 2022 - SINRAD-DF (DF000077/2022:
d) Para os cargos de Editor de Pós-Produção, Operador de Câmera UPE e Auxiliar de operador de Câmera:
d.1) Reajuste de 10,00% (dez por cento) sobre os salários-base formado a partir do reajuste indicado na alínea c.1 desta cláusula, a partir de 4/2/2022;
d.2) Alteração do valor diário do benefício de auxílio-alimentação, referente ao Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários, que passará de R$ 35,85 para R$ 38,72 (trinta e oito reais e setenta e dois centavos), nos termos da cláusula décima terceira da CCT, a partir de 4/2/2022;
d.3) Alteração da dedução legal do auxílio transporte em virtude do reajuste dos salários dos postos, conforme anexo 2 deste termo, a partir de 4/2/2022;
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
5.1 Revisão dos Encargos Previdenciários, em face da alteração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 1,0115, com efeitos a partir de 1º/1/2022.
5.1.1 Essa alteração gera, por conseguinte, diminuição no percentual do Risco Ambiental do Trabalho (RAT ajustado) de 2,54% para 2,02%, constante do Submódulo 2.2, da Planilha de Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários; bem como diminuição no percentual total dos Encargos Sociais e Trabalhistas de 16,34% para 15,82%, com efeitos a partir de 1º/1/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
6.1 Alteração do percentual do Módulo 3 (Provisão para Rescisão), em razão da redução do percentual do aviso prévio trabalhado de 1,94% para 0,194%, passando de 6,28% para 4,18%, a partir 04/02/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste termo é de 20 (vinte) meses, compreendendo o período de 4/10/2022 a 3/6/2024.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO ADITIVO
8.1 O valor total estimado do contrato para cobrir as despesas relativas a este termo aditivo é de R$ 2.921.608,00 (dois milhões, novecentos e vinte e um mil seiscentos e oito reais), sendo:
a) R$ 127.553,04 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), com efeitos a partir de 4/2/2021, em razão do reequilíbrio previsto na cláusula terceira deste termo e da alteração salarial advinda da CCT DF000618/2021, prevista na alínea c da cláusula quarta deste termo;
b) R$142.239,37 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), com efeitos a partir de 01/4/2021, em razão da alteração dos salários das categorias indicadas nas alíneas
a.1 e b.1 da cláusula quarta deste termo; c) R$ 145.148,21 (cento e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), com efeitos a partir de 01/10/2021, em razão da alteração do auxílio- alimentação indicado na alínea a.2 da cláusula quarta deste termo;
d) R$ 148.390,46 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), com efeitos a partir de 01/01/2022, em razão da alteração do auxílio-alimentação indicado na alínea a.2 da cláusula quarta deste termo e da revisão dos encargos previdenciários prevista na cláusula quinta;
e) R$ 146.034,47 (cento e quarenta e seis mil, trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), com efeitos a partir de 4/2/2022, em razão das alterações indicadas na alínea d da cláusula quarta deste termo, da redução prevista na cláusula sexta e da prorrogação prevista na cláusula sétima;
f) R$ 146.080,40 (cento e quarenta e seis mil, oitenta reais e quarenta centavos), com efeitos a partir de 01/10/2022, em razão da alteração do valor estimado de vale-alimentação previsto na alínea b.2 da cláusula quarta deste termo.
8.2 Fica garantido à CONTRATADA, o direito de pleitear a repactuação do ano-base 2022 das categorias de jornalista e publicitário, nos termos da cláusula décima terceira do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 168358 - PIUP e 168359 – RTV, Natureza da Despesa - ND: 33.90.37.01.
9.2 A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONTRATANTE, na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados de 4/10/2022, a garantia contratual no valor de R$ 146.080,40 (cento e quarenta e seis mil oitenta reais e quarenta centavos) , nos termos da Lei n. 8.666/1993, art. 56, § 1º, incisos I, II e III, c/c cláusula décima nona do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIRA – DO ANEXO
11 . 1 Integra este termo, como Anexos 1 e 2, as Planilhas de Custos (id. 0386788) e de Auxílio Alimentação e Transporte (id. 0386982), da qual os signatários declaram ciência.
11.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
13.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato, desde que não contrariem este aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e- mails: xxxxx@xxx.xxx.xx.
14.1.1 Alterações no e-mail apresentado no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas
ELMO TOLEDO LACERDA
Sócio Administrador da G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA
Autenticado eletronicamente por ELMO TÔLEDO LACERDA, Usuário Externo, em 03/10/2022, às 19:17, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 03/10/2022, às 19:33, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0389568 e o código CRC 03A98136.
Processo nº0003572-30.2020.4.90.8000 SEI nº0389568