CONTRATO 08/2022
CONTRATO 08/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA/SP E A PESSOA JURÍDICA AUTO POSTO TIRADENTES DE PEDREIRA LTDA., TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL HIDRATADO COMUM, GASOLINA COMUM, BIODIESEL BS 500 COMUM OU ADITIVADO, BIODIESEL BS 10 COMUM OU ADITIVADO), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTE MUNICÍPIO.
Pelo presente termo de instrumento particular deste contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDREIRA/SP - CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ (MF) sob o número 46.410.775/0001-36, neste ato, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
R.G. n.º 8.450.379-8 – SSP/SP, matriculado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda Sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 231, Jardim Triunfo, na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, CEP: 13.920-000, e de outro lado, A PESSOA JURÍDICA AUTO POSTO TIRADENTES DE PEDREIRA LTDA. - CONTRATADA, com sede na Avenida Dr. Sylvio de Aguiar Maya, nº 559, bairro Centro, na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, CEP: 13.920-000, telefones: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, e-mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 41.353.679/0001-80, neste ato, representada pelo(a) seu sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º 34.008.798-5 SSP/SP, matriculado(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua das Hortências, nº 83, Casa 14, bairro Chácara Primavera, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13.087-440, e-mail particular: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Pregão Presencial nº 98/2021, regido pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 2.587/17, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 01
DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se a fornecer parceladamente combustíveis (Etanol Hidratado Comum, Gasolina Comum, Biodiesel BS 500 Comum ou Aditivado, Biodiesel BS 10 Comum ou Aditivado), destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas deste Município, conforme será citado abaixo, em conformidade com o Processo Licitatório nº 111/2021 – Pregão Presencial nº 98/2021, que integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.2. Da(s) quantidade(s), unidade(s), descrição(ões), valor(es) unitário(s), valor(es) total(is) e razão(ões) social(is) da(s) Distribuidora(s) do(s) Produto(s)de cada item que compõe o objeto:
ITENS | QTDES. | UNIDS. | DESCRIÇÕE) | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | RAZÃO SOCIAL DA DISTRIBUIDORA DO PRODUTO |
1 | 99.200 | Litros | Etanol Hidratado comum | R$ 4,557 | R$ 452.054,40 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. |
2 | 78.800 | Litros | Gasolina comum | R$ 6,075 | R$ 478.710,00 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A |
4 | 181.700 | Litros | Biodiesel BS 10 comum ou Aditivado | R$ 5,045 | R$ 916.676,50 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A |
VALOR TOTAL | R$ 1.847.440,90 |
1.3. A(s) quantidade(s) constante(s) na cláusula 1.2. é(são) estimativa(s) de consumo, prevista(s) para ser(em) consumida(s) no período de 12 (doze) meses, não estando o CONTRATANTE obrigado à aquisição total, podendo consumir a menos ou a mais do que foi(ram) prevista(s), dentro do acréscimo ou supressão previstos no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, ou de acordo entre as partes, no caso de supressão abaixo do estabelecido neste artigo.
1.4. Fica observado que expirado o prazo do fornecimento, às partes não terão mais nenhuma obrigação uma com a outra, inclusive de consumir a(s) quantidade(s) estimada(s) na cláusula 1.2.
CLÁUSULA 02
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete pelo presente instrumento a:
2.1. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE qualquer ocorrência ou anormalidade no fornecimento do objeto;
2.2. Assumir total responsabilidade sob o fornecimento do objeto deste contrato, e responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
2.3. Manter durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
2.4. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
2.5. Efetuar o abastecimento de todos os veículos e máquinas do CONTRATANTE.
2.6. A contratada deverá apresentar em 15 (quinze) dias, após a assinatura deste instrumento, laudo de análise dos 03 (três) tipos de combustíveis mencionados no objeto deste instrumento, emitido por laboratório, comprovando a aprovação do produto, com data não superior a 30 (trinta) dias do dia em que trazer tais laudos (laudos referentes ao objeto contratado) e depois a cada 03 (três) meses.
2.6.1. Estes laudos deverão ser entregues ao(a) responsável pelo Setor de Controle de Combustível.
2.7. Fornecer o(s) produto(s) de acordo com o que foi estabelecido neste instrumento.
2.8. O Contratante só aceitará a(s) mudança(s) da(s) razão(ões) social(is) da(s) distribuidora(s) do objeto, somente com a aprovação da(s) Secretaria(s) solicitante(s) e desde que a qualidade do(s) produto(s) seja(m) igual(is) ou superior(es) à(s) razão(ões) social(is) da(s) distribuidora(s) descrita(s) neste instrumento.
2.8.1. Para substituição(ões) da(s) razão(ões) social(is) da(s) distribuidora(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a licitante vencedora deverá comprovar a inviabilização de fornecimento da(s) razão(ões) social(is) da(s) distribuidora(s), ou seja, comprovar que se deve ao fato superveniente não imputável à licitante vencedora. Exemplo clássico: Descontinuidade da(s) razão(ões) social(is) da(s) distribuidora(s) do(s) produto(s), que deverá restar comprovada, por meio de documentos, que o produto efetivamente foi retirado de linha. Caso a(s) nova(s) da(s) razão(ões) social(is) da(s) distribuidora(s) e/ou procedência(s) não atenda(m) as necessidades do Município, ou seja, não preste ao atendimento do interesse público, a(s) substituição(ões) não será(ão) possível(is).
CLÁUSULA 03
DO VALOR TOTAL DESTE INSTRUMENTO
3.1. O valor total deste instrumento é de R$ 1.847.440,90 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), conforme quantidade(s), descrição(ões) e preço(s) citado(s) na cláusula 1.2 deste instrumento, e de acordo com o(s) valor(es) negociado(s) no mencionado pregão presencial.
3.2. Poderá ser acrescido ou suprimido, nas mesmas condições contratuais, os percentuais estabelecidos no Art. 65, § 1.º, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 04
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos do objeto deste instrumento serão efetuados diretamente pelo
CONTRATANTE, através da sua Tesouraria.
4.1.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas mensalmente, com os abastecimentos ocorridos dentro do mês, onde essas Notas Fiscais deverão ser entregues ao(a) responsável pelo Setor de Controle de Combustível e quaisquer divergências que venham a ocorrer deverão ser resolvidas entre ele(a) e a contratada.
4.1.2. O objeto deste instrumento será pago em 15 (quinze) dias consecutivos, após o seu recebimento, respeitando o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, devendo a Contratada emitir Nota Fiscal conforme subitem 4.1.1., sendo que juntamente com cada Nota Fiscal a ser apresentada, deverá ser apresentado “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, em conformidade com a Cláusula 14 deste instrumento, onde as Notas Fiscais e o Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, deverão vir com aceite dos Gestores do contrato.
4.1.3. Em caso de atraso no pagamento de valores devidos à contratada, o Contratante deverá quitar o respectivo valor com a devida correção monetária através do índice INPC/IBGE ou qualquer outro índice que vir a substituí-lo.
4.1.4. Nos termos do art. 16, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 2 de outubro de 2014, será exigido da contratada a cada pagamento realizado, a comprovação da regularidade fiscal, no caso em que os documentos apresentados estiverem vencidos.
CLÁUSULA 05
DO PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1. O prazo de fornecimento será no período de 12 (doze) meses, começando a partir do próximo dia da data do firmamento deste instrumento.
5.2. O prazo de fornecimento do objeto deste instrumento poderá ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no art. 57, §1°, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA 06
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste instrumento estarão previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, cujos valores para a contratação do objeto, se dará nas seguintes funcionais programáticas:
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.06 - Sec. Mun. de Administração e Rec. Humanos
02.06.01 - Depto. de Serviços Administrativos 04.122.0002.2.017
01 – Tesouro
3.3.90.30.01.00.00 | 370 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 257.869,17 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.07 – Sec. Mun. de Meio Ambiente
02.07.01 – Depto. de Meio Ambiente 18.541.0004.2.008
01 – Tesouro
3.3.90.30.01.00.00 | 561 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 147.262,77 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.09 – Sec. Mun. de Serviços Urbanos
02.09.01 – Depto. de Serviços Urbanos 15.452.0006.2.021
01– Tesouro
3.3.90.30.01.00.00 | 675 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 44.893,30 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.09 – Sec. Mun. de Serviços Urbanos
02.09.02 – Divisão de Iluminação Pública 25.752.0006.2.022
01– Tesouro
3.3.90.30.01.00.00 | 719 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 20.805,58 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.10 – Sec. Mun. de Educação
02.10.03 – Divisão de Ensino Fundamental 12.361.0007.2.031
01 – Tesouro
3.3.90.30.01.00.00 | 1096 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 84.319,83 |
02 –Prefeitura Municipal de Pedreira
02.10 – Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 – Divisão de Ensino Fundamental 12.361.0007.2.031
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
3.3.90.30.01.00.00 | 1109 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 21.073,50 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.10 – Sec. Mun. de Educação
02.10.03 – Divisão de Ensino Fundamental 12.361.0007.2.032
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.3.90.18.01.00.00 | 1190 | Auxílio Financeiro a Estudante R$ 60.111,18 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.13 – Sec. Mun. de Obras e Vias Públicas
02.13.01 – Divisão de Obras e Conservação de Vias Urbanas e Rurais 15.451.0013.2.042
01 – Tesouro
3.3.90.30.01.00.00 | 1445 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 302.795,41 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.14 – Fundo Municipal de Saúde
02.14.01 – Divisão de Assistência Médica 10.301.0014.2.048
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.3.90.30.01.00.00 | 1578 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 530.526,15 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.15 – Sec. Mun. de Assistência Social
02.15.01 – Fundo de Assistência Social 08.244.0015.2.052
01 – Tesouro
3.3.90.30.01.00.00 | 1959 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 77.233,85 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.18 – FUNDEB
02.18.02 – FUNDEB 30% 12.361.0007.2.066
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.3.90.30.01.00.00 | 2296 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 63.141,76 |
02 – Prefeitura Municipal de Pedreira
02.09 – Sec. Mun. de Serviços Urbanos
02.09.05 – Divisão de Limpeza Pública 15.452.0006.2.025
01– Tesouro
3.3.90.30.01.00.00 | 2819 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 83.232,41 |
Observação: Valores empenhados proporcionalmente para 11 (onze) meses, os valores restantes serão empenhados para o exercício de 2023.
CLÁUSULA 07
DA FORMA DE ABASTECIMENTO
7.1. Os veículos e máquinas do Contratante deverão realizar os abastecimentos de segunda à sexta-feira, exceto pontos facultativos e feriados, das 7h às 10h30mim.
7.2. Fora do horário acima mencionado as conduções que quiserem fazer o abastecimento terão que vir com uma requisição, que será emitida pelo(a) responsável pelo controle de combustível do Contratante.
7.3. Fica observado que as ambulâncias, veículos da guarda municipal e o veículo oficial do Sr. Prefeito, farão o abastecimento em qualquer dia e horário, não necessitando de nenhuma autorização.
7.4. No ato da assinatura deste instrumento, o(a) responsável pelo Setor de Controle de combustível emitirá uma relação dos veículos que estão autorizados a fazer o abastecimento, sendo que sempre que houver alteração nesta lista, o(a) mesmo(a) comunicará a contratada.
7.5. Os abastecimentos deverão ser feitos pelos funcionários da contratada, dentro do perímetro urbano deste Município, onde nos preços ofertados pelo fornecimento dos combustíveis já deverão estar incluso os custos com o abastecimento dos veículos e máquinas.
CLÁUSULA 08
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1. Poderá haver reequilíbrio no Contrato, desde que o mesmo venha comprovado sua defasagem e o novo preço pleiteado obedeça ao praticado no mercado.
8.2. O pedido de reequilíbrio deverá ser encaminhado ao Depto. de Licitações, Contratos e Aditivos, sendo que após o recebimento do pedido será feita cotação pelo referido Departamento, para verificação se o preço pleiteado ainda se encontra de acordo com o praticado no mercado, após, será encaminhado a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para que seja emitido um “Parecer” sobre o pedido e somente após a aprovação do Sr. Prefeito a Contratada poderá repassar o aumento.
CLÁUSULA 09
DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2. Constituem motivos para rescisão, os fatos elencados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o disposto no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, acarretando as consequências do artigo 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA 10
DAS SANÇÕES
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a Contratada às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com esta Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
10.1.4. Se der causa à rescisão do presente contrato sem justo motivo obrigar-se-á ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor remanescente deste instrumento, à época da ocorrência, a qual será revertida à parte inocente, garantindo sempre o direito à defesa.
10.1.5. Em hipótese alguma o Contratante aceitará a entrega do objeto em atraso dentro dos dias e horários estabelecidos, a não ser que haja um fato excepcional, e o Contratante seja avisado com antecedência;
10.1.6. No caso de haver alguma inadimplência, e o Contratante entender que não seria o caso de rescisão do contrato, e restar comprovado que a Contratada agiu com culpa, este deverá pagar uma multa de 0,20% do valor mensal do último consumo faturado.
10.1.7. A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. A CONTRATADA também não se eximirá das sanções previstas nas Leis Federais nsº. 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações.
10.1.8. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
10.1.9. O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente;
10.1.10. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e se for caso, no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA 11
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se compromete, em decorrência desta avença, a:
11.1. Fornecer todos os dados e informações necessárias ao completo e correto fornecimento do objeto;
11.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, bem como fornecer atestado de fornecimento quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA 12
DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste Contrato, bem como, custos com funcionários, entregas e demais obrigações.
CLÁUSULA 13
DO REAJUSTE
13.1. No caso de prorrogação deste instrumento de contrato, na forma da cláusula cinco, o(s) preço(s) contratado(s) será(ão) reajustado(s) de acordo com o índice INPC(IBGE), ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
13.2. Observação: reajuste a cada 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 14
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data do fechamento do relatório mensal de abastecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Dado 30 dias de fornecimento, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de abastecimentos realizados e os respectivos valores apurados.
PARAGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARAGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à
CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARAGRAFO QUARTO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA 15
DOS FISCAIS/GESTORES DO CONTRATO
Ficam designados para fiscais/gestores deste instrumento contratual os seguintes servidores:
15.1. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx de Santi –
C.P.F.: 000.000.000-00;
15.2. Secretária Municipal de Saúde: Srª. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx– C.P.F.: 000.000.000-00;
15.3. Secretária Municipal de Educação: Srª. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx –
C.P.F.: 000.000.000-00;
15.4. Secretário Municipal de Obras e Vias Públicas: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – C.P.F.: 249.262.678- 45;
15.5 Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Godoi – C.P.F.: 000.000.000-00;
15.6. Secretário Municipal de Serviços Urbanos: Sr. Paschoal Aparecido Loner – C.P.F.: 000.000.000-00;
15.7. Responsável Interino pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00;
15.8. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 – Gestor do Contrato;
15.9. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 – Gestor do Contrato.
15.10. Se houver mudança das pessoas acima nomeadas durante a vigência contratual, a contratada será comunicada por ofício, não havendo necessidade de formalização de Termo Aditivo.
15.11. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
15.12. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no edital e seus anexos.
CLÁUSULA 16
DOS RECURSOS
Além do que consta no subitem 9.20 do edital de pregão presencial nº 98/2021, com relação aos recursos referentes a fase de habilitação ou inabilitação dos licitantes e de julgamento das propostas, caberá recursos do que constam nas alíneas “c” a “f” do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo serem encaminhados em uma das seguintes formas: através de protocolo no próprio Departamento de Licitações, Contratos e Aditivos, que estão localizados na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP: 13.920-000, entregue por correio no referido endereço ou por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, dirigidos a autoridade que praticou o ato.
CLÁUSULA 17
DISPOSIÇÕES GERAIS
Destaca-se que todas as conversas/intimações serão feitas pelo(s) endereço(s) de e-mail(s) descrito(s) na proposta do contratado, sendo que qualquer modificação deverá ser comunicada por escrito no endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, onde deve ser solicitado protocolo de recebimento, e toda e qualquer notificação será feita através do(s) endereço(s) de e-mail(s) informado(s), inclusive os prazos estabelecidos nos arts. 87 e 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 18
DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento é firmado de acordo com as Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações e Lei nº. 10.520/2002.
CLÁUSULA 19
DO FORO
19.1. Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Pedreira, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a outros pôr mais privilegiados que sejam.
19.2. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado e pôr estarem as partes justas e contratadas de pleno acordo, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e para um único efeito de direito, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente.
Pedreira (SP), 01 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE PEDREIRA/SP AUTO POSTO TIRADENTES DE PEDREIRA LTDA.
XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: | |||
01 - | Nome por extenso R.G. | : XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX : 46.730.898-6 SSP/SP | |
02 - | Assinatura Nome por extenso | : : XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | |
R.G. | : 26.395.587-4 SSP/SP | ||
Assinatura | : |
Contrato 08/2022 – Combustíveis – AUTOPOSTO TIRADENTES
ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2021
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pedreira/SP
CONTRATADA: AUTO POSTO TIRADENTES DE PEDREIRA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 08/2022
OBJETO: Fornecimento parcelado de combustíveis (Etanol Hidratado Comum, Gasolina Comum, Biodiesel BS 10 Comum ou Aditivado), destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas deste Município.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pedreira (SP), 01 de fevereiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE / ORDENADOR DE DESPESAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Menendes Cargo: Sócio
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pedreira (SP), 01 de fevereiro de 2022