TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a prestação de serviço de lavagem da frota de veículos (leves, médio e maquinas pesadas) do Município de Cumaru do Norte – PA, para atender as necessidades da Prefeitura municipal, durante o exercício de 2023 no Município de Cumaru do Norte – Pará.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão, cujo tipo eletrônico será devidamente justificado pelo pregoeiro designado para o certame. Ademais tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 10.024 de 23 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Tendo em vista atender à demanda das Secretarias Municipais desta Prefeitura. Sendo que os veículos se deslocam rotineiramente para áreas rurais e devido as nossas estradas não serem pavimentadas, os serviços de lava jato se fazem necessários. Para proporcionar maior conservação e durabilidade dos veículos é imprescindível que seja disponibilizado este serviço para frota que serve este Município.
3.2 As quantidades a serem adquiridas foram feitas com base nas planilhas de demanda apresentadas pelas respectivas Secretarias (Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de meio ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria municipal de Obras e serviços)
4. ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante | Função | Responsável |
Secretaria Municipal de Adm. e Recursos Humanos | secretário Municipal | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
Secretaria Municipal de Esporte e laser | secretário Municipal | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Secretaria Municipal de Obras | secretário Municipal | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | secretário Municipal | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Secretaria/Fundo Municipal de Educação e Cultura | secretário Municipal | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx X. Martins |
Secretaria/Fundo Municipal de Saúde | secretário Municipal | Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Secretaria/Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo | secretário Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Secretaria/Fundo Municipal de Assistência Social | secretário Municipal | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
5. DO OBJETO
5.1 O objeto deste procedimento é a:
prestação de serviço de lavagem da frota de veículos (leves, médio e maquinas pesadas) do Município de Cumaru do Norte – PA.
5.2 O quantitativo, a descrição dos materiais e seus quantitativos estão descritos no quadro em anexo:
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade |
1 | SERVIÇO DE LAVAGEM DA CAÇAMBA | SV | 360 |
2 | SERVIÇO DE LAVAGEM DE CAMINHÃO | SV | 372 |
3 | SERVIÇO DE LAVAGEM RETRO ESCAVADEIRA | SV | 120 |
4 | SERVIÇO DE LAVAGEM TRATOR DE PNEU | SV | 150 |
5 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LAVAGEM SIMPLES DE CAMINHÃO PAPA LIXO | SV | 25 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LAVAGEM SIMPLES DE CAMINHÃO PAPA LIXO | |||
6 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LAVAGEM SIMPLES DE CAMIONETE | SV | 1.218 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LAVAGEM SIMPLES DE CAMIONETE | |||
7 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULO LEVE/UTILITARIO | SV | 1.120 |
lavagem na parte externa: Pintura, caixa de roda, caixa de ar. Parte interna: aspiração dos bancos, carpetes do interior do | |||
veículo, porta - malas, Limpeza do Painel. | |||
8 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LAVAGEM SIMPLES DE MOTOCICLETA | SV | 500 |
pintura, caixa de roda. | |||
9 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LAVAGEM SIMPLES DE VAN | SV | 550 |
Lavagem na parte externa: pintura, caixa de roda, caixa de ar; parte interna: aspiração dos bancos, carpetes do interior do | |||
veículo, porta-malas, limpeza do painel. | |||
10 | SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO MICRO ONIBUS | SV | 150 |
SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA DO MICRO ONIBUS | |||
11 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LAVAGEM SIMPLES DE ÔNIBUS | SV | 150 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LAVAGEM SIMPLES DE ÔNIBUS - Lavagem na parte externa: pintura, caixa de roda, caixa de ar; | |||
parte interna: aspiração dos bancos, carpetes do interior do veículo, porta-malas (bagageiro), limpeza do painel. |
5.3 RELAÇÃO DE VEICULOS:
VEÍCULO | MODELO | ANO | PLACA |
FOX | Connect | 2017 | QEH 2058 |
MITSUBISHI L200 TRITON SPORT HPE- S 2.4 D AT | 2018/2019 |
MARCA / MODELO | ANO | QUANT. | SECRETARIA | PLACA/ N° SERIE | FROTA |
ONIBIS VW 15.190 | 2010 | 02 | EDUCAÇÃO E CULTURA | - | PROPRIO |
ONIBUS VW.190 | 2015 | 01 | EDUCAÇÃO E CULTURA | - | PROPRIO |
ONIBUS MERECEDES 15.190 | 2015 | 01 | EDUCAÇÃO E CULTURA | QEE1500 | PROPRIO |
MICRO – ONIBUS IVECO | 2013 | 02 | EDUCAÇÃO E CULTURA | MSS4742 | PROPRIO |
MICRO – OINBUS IVECO | 2010 | 01 | EDUCAÇÃO E CULTURA | OTO4410 | PROPRIO |
ONIBUS VOLARE | 2006 | 01 | EDUCAÇÃO E CULTURA | - | PROPRIO |
ONIBUS VOLKS | 2020 | 08 | EDUCAÇÃO E CULTURA | - | PROPRIO |
ONIBUS VOLKS | 2019/2019 | 02 | EDUCAÇÃO E CULTURA | - | PROPRIO |
VAN IVECO | 1994 | 1 | EDUCAÇÃO E CULTURA | - | PROPRIO |
MOTO BROS | 2011 | 1 | EDUCAÇÃO E CULTURA | PROPRIO | |
CAMIONETE RANGER | 2011 | 1 | EDUCAÇÃO E CULTURA | - | PROPRIO |
CAMIONETE AMAROK | 2015 | 01 | EDUCAÇÃO E CULTURA | - | PROPRIO |
STRADA FIAT | 2022/2022 | 3 | EDUCAÇÃO E CULTURA | - | PROPRIO |
MARCA / MODELO | ANO | QUANT. | SECRETARIA | PLACA/ N° SERIE | FROTA |
RET ESCAVADEIRA- TXMG | 2018 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | Nº CHASSIS XMG- XT870+BR | PROPRIO |
MOTO NIVELADORA – NEW HOLLAND 140 B | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | N° DE SERIE NAAF06463 | PROPRIO | |
MOTO NIVELADORA – CATERPILAR 120 K | 2013 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | N° SERIE CATO120KPJA P04381 | PROPRIO |
MOTO NIVELADORA - 120 H | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | - | PROPRIO | |
CARREGADEIRA KOMATSU W 180 | 02 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | - | PROPRIO | |
CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12 B | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | - | PROPRIO | |
CAMINHÃO COSTELLATION – VOLKSWAGEM 13/180 | 2010 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | NTA 8790 | ESTADUAL |
CAMINHÃO 13/180 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | - | ESTADUAL | |
TRATOR DE PNEU NEW HOLLAND ATT/30 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | N° SERIE ZACG66371 | PROPRIO | |
TRATOR D PNEU NEW HOLLAND | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | - | PROPRIO | |
CAÇAMBA MERCEDS 11/13 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | - | PROPRIO | |
CAÇAMBA SETRAN | 2003 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | JUP4240 | PROPRIO |
RETROESCAVADEIRA RANDON | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | CHASSI 000CA406AM C4W373 | PROPRIO | |
CAMINHÃO RANDON VOLKSWAGEM 26/280 | 2013 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | OTS9896 | PAC 2 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 0.41 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | - | PROPRIO | |
CAMINHÃO D LIXO IVECO 170/E28 | 2017/2018 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | QDV2756 | PROPRIO |
CARREGADEIRA NEW HOLLAND W 130 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | NAAE11772 | PROPRIA | |
CAMIONETA AMAROK VOLKSAGEM | 2015 | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | OEG6964 | PROPRIO |
TRATOR DE PNEUS JHONDEER | 01 | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | 5700 | PROPRIO | |
TRATOR DE PNEU LS | OBRAS E SERV. MUNICIPAL | PROPRIO |
MARCA / MODELO | ANO | QUANT. | SECRETARIA | PLACA/ N° SERIE | FROTA |
CAMIONETA RANGER -FORD- AMBULANCIA - SAMU | 2010 | 01 | SAUDE | OTI0164 | SAMU 192 |
GOL 1.0 COR BRANCA - VOLKSWAGEM | 2018 | 01 | SAUDE | QEF-5286 | PROPRIO |
CAMIONETA RANGER -FORD - AMBULANCIA - | 2010 | 01 | SAUDE | OTI0164 | SAMU 192 |
VW SAVEIRO AMBULANCIA 1.6 COR BRANCA- VOLKSWAGEM | 2009/2010 | 01 | SAUDE | NSJ6486 | PROPRIO |
CAMIONETA/ FIAT BRANCA – AMBULANCIA | 2010/2010 | 01 | SAUDE | HIG8768 | PROPRIO |
CAMIONETE/RENAUT BRANCA- AMBULANCIA | 2014/2015 | 01 | SAUDE | OII5567 | PROPRIO |
VW/SAVEIRO 1.6 BRANCA – AMBULANCIA | 2012/2012 | 01 | SAUDE | OFW 5370 | PROPRIO |
CAMIONETA – MITAUBIAHI L200 TRITON BRANCA | 2017 | 01 | SAUDE | - | PROPRIO |
CAMIONETA - PEUGEOT- AMBULACIA | 2018 | 01 | SAÚDE | QEU 2768 | PRÓPRIO EMENDA PARLAMEN TAR |
VAN - FURGÃO - JUMPER - CITROEN UNIDADE ODONTOLOGICA MÓVEL - UOM | 2014 | 01 | SAÚDE | - | PRÓPRIO BRASIL SORRIDENT E |
CAMIONETE/FIAT STRADA, BRANCA AMBULANCIA | 2021/2022 | 1 | SAÚDE | PRÓPRIO |
MARCA / MODELO | ANO | QUANT. | SECRETARIA | PLACA/ N° SERIE | FROTA |
MITSUBISHI | 2020 | 01 | ASSISTENCIA SOCIAL | QVW-4C80 | PRÓPRIO |
L200 TRITON SPORT DIESEL S10 | EMENDA PARLAMENTAR | ||||
FORD CAR | 2018 | 01 | ASSISTENCIA SOCIAL | QEN-1068 | CONSELHO TUTELAR |
CITROEM -AIRCROSS 1.6 | 2018/201 9 | 01 | ASSISTENCIA SOCIAL | PBN-8216- | ASSISTENCIA SOCIAL |
VOLKSWAGEM GOL G6 1.0 | 2017/201 8 | 1 | ASSISTENCIA SOCIAL | QDW-4616 |
MARCA / MODELO | ANO | QUANT. | SECRETARIA | PLACA/ N° SERIE | FROTA |
CAMIONETA MMC/L200 TRITON GL D- BRANCA | 2015 | 01 | SEMMAT | QDG3228 | PROPRIA |
MOTOCICLETA HODA/NXR 160 BROS ESD/ BRANCA | 2015 | 1 | SEMMST | QDW2799 | PROPRIA |
MOTOCICLETA HODA/NXR 160 BROS ESD/ BRANCA | 2015 | 1 | SEMMAT | QDW2199 | PROPRIA |
MOTOCICLETA HODA/NXR 160 BROS ESD/ BRANCA | 2015 | 1 | SEMMAT | QDW2239 | PROPRIA |
MOTOCICLETA HODA/NXR 150 BROS ES/ VERMELHA | 2014 | 1 | SEMMAT | OTA6624 | PROPRIA |
MARCA / MODELO | ANO | QUANT. | SECRETARIA | PLACA/ N° SERIE | FROTA |
MOTO BROS | 2015/201 5 | 01 | AGRICULTURA E PECUARIA | - | PROPRIA |
STRADA FIAT | 2022/202 2 | 1 | AGRICULTURA E PECUARIA | - | PROPRIA |
5.4 Para tanto, os FORNECEDOR (ES) VENCEDOR (ES) poderá (ao) ser excluídos do processo licitatório, mesmo com menor preço, caso o seu produto não atenda às especificações descritas no edital, que espera- se ser idêntica à do TERMO DE REFERÊNCIA;
6. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados na Certidão emitida pelo Setor de Contabilidade.
7. PRAZO DO SERVIÇO
7.1 Os objetos deste Termo serão solicitados conforme a necessidade e solicitação da Prefeitura Municipal do Cumaru do Norte-PA, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada, a CONTRADA terá um prazo de 4 (quatro) horas para a entrega dos serviços. E correrão por conta da contratada: fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço.
7.2 Os serviços deverão ser prestados sempre no local de funcionamento da Contratada, que deverá estar localizada no Município de Cumaru do Norte – PA, em dias e horários de seu funcionamento, a ser divulgado junto aos servidores que farão o acompanhamento dos veículos a serem lavados.
8. PRAZO DA PROPOSTA
8.1 O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos mesmos, acompanhada das respectiva documentação legal (NF), devidamente atestada pelo Setor de Xxxxxxx.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A qualidade dos serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA e, por conseguinte, no CONTRATO e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles.
10.2 Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
10.3 O CONTRATO poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65, da Lei 8.666/93l;
10.4 Durante a Vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações da CONTRATANTE, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
10.5 Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
10.6 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
10.7 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
10.8 Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
10.9 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente CONTRATO.
10.10 Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
10.11 Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
10.12 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
10.13 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente CONTRATO e dos serviços a ele inerentes.
10.14 Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA.
10.15 Cumprir os serviços conforme disposições do CONTRATO a ser firmado.
10.16 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente CONTRATO;
10.17 Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
10.18 O descumprimento injustificado do prazo fixado no item 5.2 acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e CONTRATO a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
11.3 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
11.4 Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
11.5 Serão consideradas, para efeito de pagamento, as compras efetivamente realizadas pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1 Os itens deste TERMO DE REFERÊNCIA, a serem contratados após regular procedimento licitatório, serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela Secretaria.
12.2 Os atos previstos no item anterior serão exercidos no interesse da administração pública e não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
12.3 A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do CONTRATO, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais;
12.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Cumaru do Norte (PA), 30 de março de 2023.
Elaborado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário de Administração Decreto nº 005/2021produto
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:31499114869
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:31499114869
Dados: 2023.05.12 08:49:51 -03'00'
Autorizado:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito