PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes a essas atribuições. 9.2.A administração e os demais atos de controle da correspondente Ata de Registro de Preços, decorrente do competente processo licitatório, serão realizados através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 9.3.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 4.1 Os itens deste Estudo, a serem contratados após regular procedimento licitatório, serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela Secretaria. 4.2 Os atos previstos no item anterior serão exercidos no interesse da administração pública e não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos. 4.3 A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do CONTRATO, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais. 4.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 15.1. Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor designado pela Administração; 15.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais; 15.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 19.1. Durante a vigência do Contrato ou equivalente, a fiscalização será exercida através da Secretaria Municipal de Educação, bem como pelo fiscal ou Comissão para acompanhamento e validação do respectivo contrato que informará ao fiscal do Contrato, para que proceda o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, por um substituto. 19.2. - Ficam reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 2418/2017 em tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município de São João de Meriti ou modificação deste instrumento. 19.3. - As decisões, que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas, formalmente, pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 11.1. Durante a fase de execução do Contrato, a fiscalização e o acompanhamento serão exercidos pela Chefe da Divisão de Logística e Consumo Consciente da DPE/MA, ou através de servidor, devidamente designado. 11.2. O FISCAL do Contrato pode sustar qualquer trabalho/fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida for necessária. 11.3. O CONTRATANTE poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os veículos utilizados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço foi executado de forma irregular.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 8.1. Os itens deste TERMO DE REFERÊNCIA, a serem contratados após regular procedimento licitatório, serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e 8.2. Os atos previstos no item anterior serão exercidos no interesse da administração pública e não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos; 8.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do CONTRATO, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais; 8.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 4.1 A fiscalização, o gerenciamento, e o recebimento dos artigos serão exercidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação ou através de servidor devidamente designado. 4.2 Independente do acompanhamento e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados objetivando: a) Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; b) Manter permanente contato com a fiscalização da CONTRATANTE, para solução de eventuais problemas. 4.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo Fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à Coordenação deste Regional, para adoção das medidas que julgar convenientes.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. 12.1 A fiscalização do instrumento contratual será exercida por representante do órgão municipal em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93. 12.2 A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado e/ou licitante vencedor pelos danos causados diretamente ao órgão solicitante ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.