CONTRATO Nº. 04 /2023
CONTRATO Nº. 04 /2023
Contrato de Locação de Imóvel, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS e a COMUNIDADE OBRA DE XXXXX –
OPUS MARIAE, na forma abaixo:
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS, neste
ato, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.840.442/0001-50, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representado pela secretária, a Sra. XXXXX XxXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, maior, casada, residente e domiciliada neste município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.525-20 e R.G. nº XXX.637 SSPS/SE, e a COMUNIDADE OBRA DE XXXXX – OPUS MARIAE, associação
civil, educacional, cultural, beneficente e de assistência social, sem fins lucrativos, instituição canônica e religiosa de vida apostólica da Arquidiocese, domiciliada na Rodovia Br-408, KM-100, S/N, São Lourenço da Mata/PE, CEP: 54.710-840, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob nº 00.303.435/0001-05, representada neste ato pelo Diretor Administrativo o senhor XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CPF: XXX.958.444-XX, doravante denominado LOCADOR, em face do interesse público devidamente demonstrado junto ao Processo de Dispensa n° 04/2023, respeitadas as disposições legais vigentes, a Lei 8.245/91, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Locação do imóvel, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, município de Santo Amaro das Brotas/SE, para realização das atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos-SCFV, conforme descrições constantes no Processo Interno já referido, o qual é parte integrante deste, independentemente de qualquer transcrição por ser de conhecimento das partes.
2.1 - O prazo de vigência da locação será até 23/03/2024, contados a partir da assinatura do contrato.
3.1 - O preço global da contratação é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago pelo Locatário, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme Orçamento, Laudo de Avaliação e Vistoria Técnica, parte integrante deste;
3.2 – Não haverá reajuste, no período de vigência contratual, do valor mencionado no item 3.1 deste termo.
§1º – O pagamento das parcelas será realizado na primeira quinzena do mês subseqüente ao período considerado da locação, mediante a apresentação de recibo pelo Locador.
§2º – Em caso de prorrogação do presente vínculo contratual, o valor fixado no caput desta Cláusula sofrerá atualização monetária, com base no índice acumulado do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice legal que vier a substituí-lo.
§3º – As despesas decorrentes do presente contrato serão lançadas por conta do Locatário estando sob as seguintes dotações:
24028 – Fundo Municipal de Assistência Social
4028 – Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1669.0000/1500.0000
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CLÁUSULA QUARTA – DA FINALIDADE
4.1 - O imóvel locado destina-se exclusivamente para fins das atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos-SCFV – da Assistência Social do município de Santo Amaro das Brotas, vedada a mudança da destinação, a sublocação ou o empréstimo do imóvel locado sem previa autorização.
CLÁUSULA QUINTA – DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
5.1 - O LOCATÁRIO declara neste termo, ter recebido o objeto desta locação, em perfeito estado de conservação e obriga-se a conservá-lo até o prazo de entrega, conforme especifica a cláusula sétima deste termo;
5.2 - O imóvel locado encontra-se em boas condições de conservação, sendo adequado ao uso pretendido, conforme laudo de avaliação do imóvel.
5.3 - É parte integrante deste contrato à vistoria realizada conjuntamente com o laudo de avaliação, devendo ser o imóvel restituído, pelo Locatário, quando finda a locação, nas mesmas condições, zelando pelo bom uso do mesmo na vigência do contrato.
6.1 - A rescisão do contrato pode se dá por qualquer das partes, antes do seu término, devendo o interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, avisar, para efeito de desocupação do imóvel, ou por decisão judicial;
6.2 - Constitui motivo de rescisão do presente contrato, a falta injustificada de pagamento do principal e acessório, desapropriação ou incêndio que impeça o regular uso, abandono do imóvel por parte do Locatário.
§1º – O Locatário, por interesse público, poderá a qualquer tempo rescindir o Contrato ora firmado, bastando apenas uma notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem qualquer indenização por despesas emergentes ou lucros cessantes ao Locador.
§2º – No caso de rescisão do contrato pelos motivos elencados no parágrafo anterior o Locatário fica responsável, tão somente, pelo pagamento do tempo de locação até o término do prazo da notificação.
§3º – Caso a rescisão seja judicial, o Locatário somente restituirá o imóvel após decisão do Juízo competente, transitada em julgado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TÉRMINO DO CONTRATO
7.1 - Finda a locação, o Locatário deve comprovar de forma documental, o cumprimento de todas as obrigações de ordem monetária derivada do presente contrato, bem como realizar os reparos necessários, de modo que possa devolver o imóvel no estado que recebeu, cessando a fluência de alugueis, na efetiva entrega do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS COM ÁGUA, ENERGIA E IMPOSTOS
8.1 - As despesas oriundas do consumo de água e energia, a partir da data do início da locação correrão por conta do locatário, sendo que este não se responsabiliza por eventuais pendências ou débitos anteriores à locação.
§Único – O pagamento das despesas com impostos e/ou taxas (IPTU, Contribuição de Melhoria, etc.), incidentes no imóvel locado, ficarão sob a responsabilidade do Locatário.
9.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Santo Amaro das Brotas, por força da disposição do Art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, para dirimir questões oriundas da presente Contrato.
E assim, por estarem justas e de pleno acordo, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que este também assinam para um só fim legal.
Santo Amaro das Brotas/SE. 23 de março de 2023.
XXXXX XxXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Locatária
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
COMUNIDADE OBRA DE XXXXX – OPUS MARIAE
Locadora
Testemunhas:
1)
2)