TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RELATIVA À MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, PLATAFORMAS DE CADEIRANTES E MONTA- CARGA A SEREM EXECUTADOS NA BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO.
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RELATIVA À MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, PLATAFORMAS DE CADEIRANTES E MONTA- CARGA A SEREM EXECUTADOS NA BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO.
JUSTIFICATIVA
Buscando a conservação e o bom funcionamento dos elevadores, plataforma e monta-carga existentes na Biblioteca Pública do Estado, a utilização dos elevadores e essencial para atender ao público em geral, portadores de necessidades especiais e aos funcionários, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, com fornecimento de materiais de consumo necessários à prestação dos serviços. Com a contratação da manutenção, deverão os equipamentos operar com maior eficiência e longevidade, além de diminuir gastos excessivos com os componentes.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto contratação de empresa especializada, legalmente habilitada e credenciada, para realização de serviços de assistência técnica, relativo à manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, plataforma de cadeirantes e monta-carga, instalados na Biblioteca Pública do Estado, com fornecimento de todos os equipamentos, peças, materiais de consumo, componentes e acessórios.
Entende-se por manutenção preventiva aquela realizada através de visitas mensais programadas, ao local onde se encontra instalado o equipamento, independentemente de chamados da CONTRATANTE, com o mínimo de uma visita mensal durante o prazo de vigência do contrato, quando será inspecionado e avaliado o equipamento para verificação das condições de funcionamento e segurança, devendo ser efetuados os ajustes, as regulagens, a limpeza e a lubrificação que se fizerem necessários à continuidade do seu perfeito funcionamento.
Entende-se por manutenção corretiva aquela realizada a qualquer momento no equipamento, com vistas a remover os defeitos detectados e a restabelecer o seu perfeito funcionamento, seja mediante o conserto de peças e de componentes, seja pela substituição dos elementos avariados.
A manutenção corretiva independe de programação periódica, podendo ser efetivada tantas vezes quantas forem necessárias durante o período de vigência do contrato.
2. DO PRAZO CONTRATUAL
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes.
3. DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Carta convite, do tipo menor preço.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA
Elevadores, plataforma e monta cargas com as seguintes características:
4.1. ELEVADOR DE SERVIÇO – QUANTIDADE 1 unidade:
Carga útil: 600 Kg / 08 passageiros
Tipo de elevador: MRL (Machine Room Less) (elevador sem casa de máquina); Velocidade: 1,00 m/s
Comando: automático coletivo; Número de pavimentos: 02 (0, 3); Número de entradas: 02; Percurso aproximado: 11,20 m; Tipo de acessos: oposto no 3º pavimento; Tensão: 220 V / 60 Hz; Partidas: 120 partidas / hora; Tipo de edifício: Comercial
CABINE
Modelo: INOX Acabamento dos painéis: Inox AISI 304 Piso: Preparado para granito Teto: iluminação policarbonato Corrimão: não; Perfis e rodapés: alumínio anodizado; Espelho: não; Ventilador: sim; Proteção de porta: barreira (cortina) infravermelha.
SINALIZAÇÃO NA CABINE:
Botoeira de cabine do piso ao teto em aço inox.
Botão de alarme e iluminação de emergência. Botão de abertura de porta. Indicador de posição. Intercomunicador.
Tipo / estética dos botões: eletromecânico micro movimento; Tipo de indicador de posição: sete segmentos.
Tipo: automática, abertura lateral de 02 folhas; Acionamento: velocidade controlada por variação
de frequência; Dimensões: 800 x 2.000 mm; Acabamento: aço inox.
Tipo: automáticas, abertura lateral de 02 folhas. Dimensões (LxH) mm: 800 x 2.000 mm Acabamento: aço inox em todos os pavimentos.
Tipo / estética dos botões: eletromecânico micro movimento – no marco Indicador de posição: sete segmentos.
Setas de sentido de marcha: sim
Sinal luminoso de alarme: não; Gongo: não QUADRO DE COMANDO
Quadros de comando eletrônicos com microprocessadores, informações de entrada e saída seriais. Comando eletricamente isolado por foto acopladores para garantir maior confiabilidade ao sistema. O comando armazena em sua memória as falhas ocorridas, o que auxilia no diagnóstico técnico.
4.2. ELEVADORES SOCIAIS – QUANTIDADE 2
Carga útil: 600 Kg / 08 passageiros
Tipo de elevador: MRL (Machine Room Less) (elevador sem casa de máquina) Velocidade: 1,00 m/s
Comando: comando em grupo (duplex) Número de pavimentos: 04 (0, 1, 2, 3) Número de entradas: 04
Percurso aproximado: 11,20 m
Tipo de acessos: todos do mesmo lado
Tensão: 220 V / 60 Hz; Partidas: 120 partidas / hora; Tipo de edifício: Comercial CABINE
Modelo: INOX
Acabamento dos painéis: Inox Piso: Preparado para granito Teto: iluminação policarbonato
Corrimão: Aço inox no painel de fundo (somente nos elevadores sociais) Perfis e rodapés: alumínio anodizado
Espelho: sim; Ventilador: sim; Proteção de porta: barreira (cortina) infra vermelha. SINALIZAÇÃO NA CABINE:
Botoeira de cabine do piso ao teto em aço inox.
Botão de alarme e iluminação de emergência. Botão de abertura de porta. Indicador de posição. Intercomunicador.
Tipo / estética dos botões: eletromecânico micro movimento; Tipo de indicador de posição: sete segmentos.
Tipo: automática, abertura lateral de 02 folhas; Acionamento: velocidade controlada por variação de frequência; Dimensões: 800 x 2.000 mm;
Acabamento: aço inox PORTAS DE PAVIMENTO
Tipo: automáticas, abertura lateral de 02 folhas. Dimensões (LxH) mm: 800 x 2.000 mm Acabamento: aço inox em todos os pavimentos.
Tipo / estética dos botões: eletromecânico micro movimento – no marco Indicador de posição: sete segmentos.
Setas de sentido de marcha: sim
Sinal luminoso de alarme: não; Gongo: não QUADRO DE COMANDO
Quadros de comando eletrônicos com microprocessadores, informações de entrada e saída seriais.
Comando eletricamente isolado por foto acopladores para garantir maior confiabilidade ao sistema.
O comando armazena em sua memória as falhas ocorridas, o que auxilia no diagnóstico técnico.
4.3. ELEVADOR – QUANTIDADE 1 unidade
Carga útil: 600 Kg / 08 passageiros
Tipo de elevador: MRL (Machine Room Less) (elevador sem casa de máquina); Velocidade: 1,00 m/s velocidade controlada por variador de frequência; Coletivo seletivo na descida; Número de pavimentos: 03 (0 - 1 e 2);
Número de entradas: 03; Percurso aproximado:6 m; Tipo de acessos: todos do mesmo lado; Tensão:220 V/60 Hz;
Posição do contrapeso: ao lado; Partidas: 120 partidas / hora; Tipo de edifício: Comercial. CABINE
Modelo: INOX
Acabamento dos painéis: Inox AISI 304 Piso: Preparado para granito
Teto: iluminação policarbonato
Corrimão: não; Perfis e rodapés: alumínio anodizado; Espelho: não; Ventilador: sim; Proteção de porta: barreira (cortina) infravermelha.
SINALIZAÇÃO NA CABINE:
Botoeira de cabine do piso ao teto em aço inox.
Botão de alarme e iluminação de emergência. Botão de abertura de porta. Indicador de posição. Intercomunicador
Tipo / estética dos botões: eletromecânico micro movimento; Tipo de indicador de posição: matriz de pontos.
Tipo: automática, abertura lateral de 02 folhas; Acionamento: velocidade controlada por variação de frequência; Dimensões: 800 x 2.000 mm; Acabamento: inox 304
PORTAS DE PAVIMENTO
Tipo: automáticas, abertura lateral de 02 folhas. Dimensões (LxH) mm: 800 x
2.000 mm Acabamento: aço inox em todos os pavimentos. SINALIZAÇÃO NOS PAVIMENTOS
Tipo / estética dos botões: eletromecânico micro movimento – no marco Indicador de posição: sete segmentos.
Setas de sentido de marcha: sim QUADRO DE COMANDO
Quadros de comando eletrônicos com microprocessadores, informações de entrada e saída seriais.
Comando eletricamente isolado por foto acopladores para garantir maior confiabilidade ao sistema.
O comando armazena em sua memória as falhas ocorridas, o que auxilia no diagnóstico técnico.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá:
a) comprovar aptidão para a execução dos serviços objeto da contratação como qualificação técnica, através da apresentação de pelo menos 01(um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da contratada, devidamente registrado na entidade profissional competente;
b) apresentar a certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;e
c) comprovar que possui no seu quadro permanente, profissionais de nível superior (Engenheiro Mecânico e Eletricista), que constem como responsáveis técnicos da contratada registrados junto ao CREA.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados deverão ser executados nas dependências da BPE – Biblioteca Pública do Estado, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:
7.1. Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no contrato, de acordo com a lei que regulamenta o objeto contrato bem como as normas da ABNT;
7.2. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
7.3. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
7.4. Realizar a manutenção preventiva e corretiva com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da integridade e do bom funcionamento dos equipamentos, instalações, sistemas ou suas partes;
7.5. Prestar serviços de forma a assegurar que os sistema e equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento;
7.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços, em no máximo 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela fiscalização do sistema;
7.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato;
7.8. Reparar os danos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços de que trata este termo de referência;
7.9. A manutenção corretiva incluirá, sem ônus para o CONTRATANTE, toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes, componentes, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos, objeto da presente contratação, e deverá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento, desde que previamente aprovado pelo CONTRATANTE;
7.10. Caso seja identificado um defeito no sistema ou equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico informando o defeito e os procedimentos que serão aplicados;
7.11. A CONTRATADA apresentará, no prazo de 24 horas, laudo técnico assinado pelo engenheiro mecânico responsável técnico e/ou pelo engenheiro mecânico responsável pela condução dos serviços, na ocorrência de defeito nos sistemas ou equipamentos, especificando a causa e o tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios;
7.12. A equipe de trabalho da CONTRATADA, estando em serviço nas instalações do CONTRATANTE, deverá se apresentar uniformizada;
7.13. Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e as ferramentas, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos;
7.14. A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços;
7.15. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços;
7.16. Acatar as determinações do CONTRATANTE que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária;
7.17. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para o seu fornecimento;
7.18. O prazo de garantia das peças, componentes e acessórios será de acordo com a garantia
oferecida pelo fabricante. Quando não especificada, a empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 06 (seis) meses para material elétrico e 12 (doze) meses para o material mecânico;
7.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
7.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
7.21. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
7.22. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
7.23. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
7.24. Após as inspeções periódicas e em especial a anual (RIA), determinadas pela legislação em vigor, a CONTRATADA está obrigada a comunicar, por escrito a CONTRATANTE, todas as irregularidades existentes, alertando para a necessidade dos reparos e substituições de peças necessárias a segurança do equipamento vistoriado;
7.25. Atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, aos chamados para a manutenção corretiva do equipamento. Caso a normalização do funcionamento do equipamento avariado exceda a 8 (oito) horas consecutivas, contadas a partir do chamado, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE a previsão do término dos serviços de reparo.
7.26. Xxxxxxx imediatamente ao chamado da CONTRATANTE, no caso de acidente ou de passageiro preso no equipamento.
7.27. Manter plantão para o atendimento em qualquer dia e horário, para os casos de emergência, acidente ou pessoa presa no equipamento.
7.28. Observar os seguintes dias e horários para a prestação dos serviços:
a) manutenção preventiva mensal:
● de segunda-feira a sexta-feira (salvo feriados e dias de ponto facultativo), no horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas;
b) manutenção corretiva:
● de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 8:00 e 22:00 horas;
● aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, no horário compreendido entre 8:00 e 20:00 horas;
● em caso de acidente ou de pessoa presa no equipamento, imediatamente após o chamado, seja qual forem o dia e o horário.
7.29. Os serviços de equipamentos, que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação do CONTRATANTE, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, substituição de peças e reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.30. Apresentar, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) relativa ao equipamento, devidamente quitada junto ao CREA-RJ, referente à realização dos serviços contratados.
7.31. Reparar prontamente as avarias ou os danos causados por seus empregados ou decorrentes da execução dos serviços de manutenção, às instalações e aos bens do CONTRATANTE.
7.32. Zelar pela integridade física do prédio da BPE-Biblioteca Pública do Estado, tanto no local da prestação de serviços, quanto nos demais ambientes do edifício ou nas suas instalações;
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por representante especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos a contratante para as devidas providências cabíveis;
8.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Fornecer todas as informações pertinentes ao presente contrato para que a contratada possa realizar o pactuado, dentro do que foi especificado no contrato assinado;
8.5. Efetuar os pagamentos nas condições e valores pactuados;
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para este fim.
9.2. A CONTRATADA deve submeter à aprovação da CONTRATANTE a modificação de qualquer peça com defeito, para que se ateste a perfeita adequação da nova peça ao que determina o termo de referência.
9.3. Concluído o serviço, deve haver confirmação pela CONTRATANTE, após pelo menos 03 dias de testes de uso por representante indicado pela CONTRATANTE, para que se ateste o perfeito funcionamento dos equipamentos.
9.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo representante da CONTRATANTE, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de multa, podendo culminar em rescisão contratual.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços executados, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. VISTORIA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA, com finalidade de elaborar sua proposta comercial, poderá realizar visita com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao objeto do contrato.