DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. Por se tratar de objeto de pequeno valor, justifica-se a contratação direta do objeto por meio de Dispensa de Licitação, nos moldes do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que descreve o seguinte:
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido no Convênio n° 853787/2017, por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município de Maceió, um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos.
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. Este Contrato é celebrado mediante dispensa de licitação nº 004/2022, conforme disposto no art° 24, inciso XVI da Lei 8.666/93 e processo administrativo nº 6004/2022.
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. 3.3.1 – A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos dos artigos 6º incisos XLI, 17º §2º e 34º todos da lei nº. 14.133/2021;
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. Além de executar os serviços nos moldes discriminados nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA deverá observar o que se segue, mediante a modalidade da contratação ser de fornecimento dos equipamentos por comodato para central de alarme e câmeras e por Aquisição para cerca elétrica. 12.1. Contratação com comodato dos equipamentos 12.1.1. Todos os materiais para instalação e os equipamentos do sistema deverão ser fornecidos e seu funcionamento mantido pela CONTRATADA; 12.1.2. Caso exista necessidade de substituição de quaisquer componentes, o serviço de substituição de peças será efetuado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. Carta convite, do tipo menor preço.
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. A contratação se realizará através de dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, por item, na hipótese do art. 75. inciso 11 da Lei n° 14.133. de Io de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. 6.1.1. O Consórcio CID Centro, atuando como gestor público, ou seja, como Administração Pública, tem a responsabilidade de garantir a integridade e eficiência de todas as suas atividades, incluindo obras, serviços, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações, quando contratadas com terceiros. Todas essas contratações devem ser precedidas de processo licitatório, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, que trata das normas gerais para licitações e contratos administrativos. 6.1.2. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os limites orçamentários para cada modalidade de aquisição estão estabelecidos no inciso I do Artigo 75. Dessa forma, será adotado a Dispensa de Licitação conforme o Artigo 75, inciso I e considerando também o § 2º do referido artigo, que estabelece a possibilidade de dispensa em situações específicas para consórcios públicos, que assim define: “§ 2º. Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei”. 6.1.3. A seleção do fornecedor será conduzida mediante pesquisa de mercado abrangente, que incluirá a análise minuciosa dos orçamentos para identificar a proposta que ofereça a melhor relação custo- benefício, com o maior desconto para o consórcio. Esta avaliação considerará especialmente os itens descritos na seção 04 deste termo de referência, visando garantir a obtenção dos produtos e serviços mais adequados às necessidades do projeto.
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. Para o processo licitatório da contratação da empresa, será feito o certame na modalidade de Menor Preço por Lote. Justifica-se tal modalidade pela natureza técnica do serviço, uma vez que os serviços de Coleta, Transporte dos RSS devem sem feitos consecutivamente e com maestria, haja vista que após realizada a coleta, os mesmos resíduos devem ser imediatamente destinados no mesmo veículo para o local de Destinação Final, se atentando ao fato de que os resíduos são classificados como Perigosos, sendo de natureza Infecciosa, onde se hipoteticamente houvesse uma troca do resíduo do veículo que coletou para um segundo veículo que transportará o mesmo, além de aumentar em muito o tempo para a realização da atividade, aumentaria os riscos de infecção causados pela exposição dos resíduos, acidentes e contaminação do meio ambiente, colocando em risco as pessoas envolvidas nas atividades, terceiros próximos a atividade, o meio físico e biótico no entorno, além de aumentar a variável de acidentes de trânsito. Fora o fato de que, uma contratação de partes separadas poderia inviabilizar totalmente o serviço no caso hipotético de uma das partes falhar na logística enquanto a outro realizou a parte ora contratada, como exemplo se a coleta for realizada e um dos outros serviços, seja o de transporte ou destinação falhar, onde este fato acarretaria em todos os resíduos coletados ficarem sem ter como seguir para sua destinação, e sem ter como ser depositados em algum local temporário, uma vez que os resíduos são coletados por toda a extensão do município e colocados juntos em um veículo, não existindo no município local no qual caberia tamanha quantidade de resíduos de uma só vez. No que se refere a destinação, devemos se atentar ao fato de que a empresa vencedora do certame, deve fornecer o serviço em sua totalidade, não podendo subcontratar o mesmo. E se atentando da atividade de Destinação Final, não existe fragmentação no serviço, trata-se somente de armazenar o Resíduo de forma ambientalmente correta e licenciada, não existindo outra etapa da atividade, onde a empresa que realiza tal atividade deve ter a Licença Ambiental em seu próprio nome, para realizar a atividade de destinação final. Devido ao exposto, solicitamos que seja adotado o Menor Preço por Lote, para viabilizar a logística e o procedimento de serviço. Vale ressaltar que o serviço em questão se trata de um serviço continua, podendo este ser prorrogado por até sucessivos 60 meses.
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. LICITAÇÃO