DO LOCAL DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL DE EXECUÇÃO. 3.1- As modalidades serão praticadas em conformidade com as especificações do Termo de Referência, deste edital. 3.2- As modalidades serão praticadas em locais a serem definidos pela Divisão de Esportes e Lazer 3.3- Para a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais habilitados, que garantam a exatidão e a qualidade dos serviços realizados, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas, pelo não cumprimento, ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais
DO LOCAL DE EXECUÇÃO. 4.1. O local de execução dos serviços está previsto no Anexo IFOLHA DE DADOS (CGL 4.1).
DO LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços serão executados [reproduzir texto do Anexo IFOLHA DE DADOS (CGL 4.1)].
DO LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. A CONTRATADA deverá fornecer energia elétrica em quantitativos suficiente para atender a demanda do CONTRATANTE, para as Unidades Consumidoras de sua titularidade, obrigatoriamente cadastradas no CNPJ/MF da CONTRATANTE. 2.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar formalmente desligamento ou acréscimo de Unidade Consumidora junto à empresa CONTRATADA, o que se fará mediante o encaminhamento de ofício à CONTRATADA, e tal documento dispensará a formalização de aditivo, e comporá o presente Contrato para todos os fins.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO. 24.1. Os serviços deverão ser prestados na sede da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, situadas na Rua 18 A nº 541 – Setor Aeroporto – Goiânia – GO – XXX 00000-000. 24.2. A proposta comercial deverá considerar todos os custos relativos ao projeto, como por exemplo, as etapas de implantação e customização do sistema, para a sua execução na cidade de Goiânia – GO.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO. Os serviços serão executados por uma empresa prestadora de serviços em Sistemas de integração de softwares, durante o período do contrato; Com base neste Termo de Referência e, não caberão quaisquer direitos patrimoniais, pagamento ou indenização senão os decorrentes da proposta apresentada, em cumprimento ao Art. 111 da Lei no 8.666/93; A empresa vencedora do certame deverá prestar treinamento aos servidores, dirimindo as dúvidas e ainda fornecer Suporte Técnico; O Treinamento a ser prestado será aos servidores de cada Setor para desenvolvimento por completo do sistema e será realizado de forma que melhor proporcione o aprendizado, usando de toda tecnologia pedagógica para melhor aprendizado, em horário de melhor conveniência para o Contratante; O suporte Técnico consistirá em visita “in loco” no momento que necessitar, com jornada mínima de 08 horas diária; A realização de visitas “in loco” para manutenção e atualização do sistema, consistirá no deslocamento, sempre que acionado, para prestar o suporte técnico e dispor de meios de comunicação, tais como: Internet e telefone, com meio de suporte técnico à distância, o qual deverá atender todas as exigências especificadas neste Termo de Referência. Frete: CIF Valor fixo e irreajustável: R$ Obrigamo-nos, caso no seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pelo Município de Pimenta Bueno - Rondônia, através da Assessoria Jurídica da Câmara de vereadores do Munícipio de Pimenta Bueno – CMPB , para se proceder à assinatura do Contrato. A .................................................................................................... apresenta, a seguir, os dados de (Nome completo da empresa) seu (s) representante (s) legal (is) para assinatura do eventual contrato: Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
DO LOCAL DE EXECUÇÃO. 11.1. O curso será realizado na Cidade de Boa Vista – Roraima, definido pela CONTRATADA, com estrutura física que atenda a execução do curso, a qual informará para a CONTRATANTE, formalmente por meio de ofício, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do início do curso. 11.2. No que concerne às partes práticas do curso, estas serão realizadas nas Unidades Hospitalares do Estado de Roraima (Hospital Geral de Roraima; Hospital Materno-Infantil Nossa Senhora de Nazareth; Hospital da Criança Santo Antônio e Hospital das Clínicas). 11.3. Ficará por conta da CONTRATADA disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual, necessários para a realização das práticas.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO. Os serviços contratados deverão ser executados nas dependências do Museu Cais do Sertão, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro do Recife – Recife/PE.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO. 13.1. Os serviços serão executados sob gestão da MTI, podendo ser operacionalizados em modelo físico e digital, em ambiente intranet e extranet, nas dependências da MTI. 13.2. Sob análise e autorização da MTI, também poderão ser executados nas dependências de clientes da MTI, mantendo a obrigatoriedade de gestão da empresa pública. 13.3. As Modalidades digitais de execução, baseadas no conceito intranet, internet e extranet, poderão ser alvos de acordo entre a MTI e a Interessada, sempre justificada na busca da eficiência laboral, minimização de tempo de resposta de entregáveis de Solução de Software e economicidade.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO. 4.2.1.1 Os endereços de referência para prestação do serviço são: MCOM - Esplanada dos Ministérios, Bloco “X”, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX; e MCTI - Esplanada dos Ministérios, Bloco “E”, Brasília/DF.