TERMO DE CONTRATO Nº 150/13/SMED, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA ANA PAULA ROCHA PEREIRA-ME, PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA GCLP. TOMADA DE PREÇO 012/2013.
TERMO DE CONTRATO Nº 150/13/SMED, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX-ME, PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA GCLP. TOMADA DE PREÇO 012/2013.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, sito Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, através do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos – GCLC, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, conforme delegação de competência estabelecida na Portaria de nomeação nr. 265/2013 , doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX- ME, com sede nesta cidade, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 911,Bairro: lagoa, CEP: 96211-330,inscrita no CNPJ sob o nº12525328000100, neste ato representada pelo Srº Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 00000000000 , de agora em diante denominada CONTRATADA, de conformidade com a Tomada de Preço nº 012/2013, lançado pelo Gabinete de Compras, Licitações e Contratos, Prefeitura Municipal do Rio Grande, contratam os serviços abaixo descritos mediante as seguintes cláusulas e condições reciprocamente aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo de contrato tem por objeto a aquisição de de gás de cozinha – GLP, para abastecer as escolas da rede municipal de ensino – SMED. Conforme o projeto básico do edital de licitação e a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS: O CONTRATANTE pagará, à
CONTRATADA, pela prestação do serviço objeto do presente Contrato os valores.
Ite m | Quan t | Descrição | Valor unitário | Valor Total |
01 | 1.000 | Cargas de gás de cozinha (GLP) P13 | R$ 38,00 | R$ 38.000,00 |
02 | 250 | Cargas de gás de cozinha (GLP) P45 | R$ 175,00 | R$ 43.750,00 |
Parágrafo Primeiro: O valor total do presente Contrato é de R$ 81.750,00 ( oitenta e um mil setecentos e cinquenta reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da fatura, irreajustáveis.
Parágrafo Primeiro: A fatura deverá corresponder ao número de tickets emitidos num prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo: não será emitido empenho prévio com previsão de gastos.
CLÁUSULA QUARTA- DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS: O pagamento das
parcelas somente será efetuada mediante a comprovação de quitação de pagamento referente a salários e encargos sociais, tais como INSS e FGTS, cópia dos recibos de entrega dos vales transportes, dos vales alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho, cópia dos pagamentos de férias, e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias, perante a Secretaria de Município de Educação- SMED, sendo que a última parcela somente será liberada após o recebimento da obra pela fiscalização da SMI e posteriormente pela comissão de recebimento.
Parágrafo- Único: Esses documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria de Município de Educação- SMED.
CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO: O serviço será fiscalizado pela Secretária de Mu- nicípio de Educação.
CLÁUSULA SEXTA- DAS ENTREGAS: As entregas serão efetuadas imediatamente conforme solicitação baseadas nas necessidades das escolas.
Paragrafo primeiro: No momento da entrega deverá ser apresentado o número de tickets corres- pondentes a quantidade solicitada, sendo os mesmos devidamente assinados e carimbados pelo res- ponsável pelo recebimento.
CLÁUSULA SETIMA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO: o contratado obriga-se a:
a) Xxxxxxx as entregas conforme solicitado nas escolas elencadas na relação em anexo ao edital;
b) solicitar no momento da entrega os tickets correspondentes a numero solicitado pela escola, sendo os mesmos devidamente assinados e carimbados pela responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE: A contratante obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento conforme estabelecido neste termo de contrato;
b)Efetuar a devida fiscalização se as entregas estão sendo realizadas corretamente.
CLÁUSULA NONA - DA COBERTURA FINANCEIRA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria de Município da Educação
08.02 – Complexo Educacional
08.02.12 – Educação
00.00.00.000 – Ensino Fundamental
0120 – Educação Básica/ Educação Fundamental 2371 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.9.0.30.00.00.00.00 – Material de consumo Código reduzido– 421
08 – Secretaria de Município da Educação
08.01 – Complexo Administrativo
08.01.04 – Administração 08.01.04.122 – Administração Geral
08.01.04.122.0001 – Apoio admisnitrativo
2352 – Manutenção dos Serviços Administrativos - MDE 3.3.9.0.30.00.00.00.00 – Material de consumo
Código reduzido– 334
08 – Secretaria de Município da Educação
08.02 – Complexo Educacional
08.02.12 – Educação
00.00.00.000 – Ensino Fundamental
0124 – Operacionalização do Salário – Educação e PNATE
2389 – Manutenção de Escolas de Rede Municipal – Salário Educação 3.3.9.0.30.00.00.00.00 – Material de consumo
Código reduzido– 550
08 – Secretaria de Município da Educação
08.02 – Complexo Educacional
08.02.12 – Educação
00.00.00.000 – Ensino infantil
0119 – Educação Básica/ Educação Fundamental 2368 – Manutenção das EMEIs 3.3.9.0.30.00.00.00.00 – Material de consumo Código reduzido– 3051
08 – Secretaria de Município da Educação
08.02 – Complexo Educacional
08.02.12 – Educação
00.00.00.000 – Ensino Fundamental 0121– Projeto Integração
2380 – Operação e Manutenção de Projeto Integração- MDE 3.3.9.0.30.00.00.00.00 – Material de consumo
Código reduzido– 480
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado por igual período à critério da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: À CONTRATADA, total ou
parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções legais, a saber:
a) Multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO: A falência provocará a rescisão de pleno direito do Contrato, como também a declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores.
Parágrafo Primeiro: A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará em imediata suspensão do Contrato.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento reiterado das cláusulas contratuais constituirá motivo para rescisão deste Contrato.
Parágrafo Terceiro: A rescisão também poderá ocorrer no caso de falta de pagamento, pelo CONTRATANTE, das faturas apresentadas pela CONTRATADA, decorridos 90 (noventa) dias consecutivos da data do vencimento das faturas, sem a satisfação do débito.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– DO ISSQN : Caso vencedora seja firma não estabelecida em Rio Grande, a mesma deverá providenciar sua inscrição do ISSQN junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
CLAUSULA DÉCIMA-QUARTA- DA OMISSÃO:Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA - DO FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato, ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes interessadas,em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos, 04 de outubro de 2013.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx-ME
Contratada
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Município de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Chefe do Gabinete de Xxxxxxx, Licitações e Contratos