Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia
Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia
Ato de Autorização nº xxxxxxxx
Eclipse Assessoria em Redes e Computadores LTDA, C.N.P.J. sob nº 05.454.492/0001-09, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx - XX, doravante designada simplesmente CONTRATADA e xxxxxxxxxxxxx, residente à xxxxxxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx ,xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
h) A empresa garante o mínimo de 40%(quarenta por cento) da banda contratada de dowload e o mínimo de 10%(dez por cento) de upload da banda contratada.
3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 12 meses prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
5.3 . O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento acarretará:
5.3.1 . A Aplicação de, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, de:
I) multa moratória
II) juros legais ao mês, calculados pro rata die;
III) atualização do débito pelo IGP-M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo;
5.4 O Cancelamento do Serviço e a consequente RESCISÃO CONTRATUAL depois de transcorrido período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento, sendo facultada à PRESTADORA a inclusão dos dados do CLIENTE nos sistemas de proteção ao crédito e a cobrança de multa contratual prevista em contrato.
5.5 Na hipótese de rescisão do Contrato por INADIMPLEMENTO, a prestação do Serviço pela PRESTADORA somente será restabelecida mediante:
I) a quitação dos débitos pendentes;
II) a assinatura de NOVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a PRESTADORA.
ASSINATURA:
5.6 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.7 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.8 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0.16% (zero ponto dezesseis por cento) ao dia, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.9 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
h) É VEDADO ao ASSINANTE ceder, transferir ou disponibilizar a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), contratado com a PRESTADORA a terceiros, quer seja por cabo, rádio ou qualquer outro meio de transmissão, sob pena de rescisão do presente contrato, bem como, a obrigação do assinante de ressarcir à PRESTADORA os serviços não tarifados, as perdas e danos e os lucros cessantes;
i) O prazo de SLA é de até 72 horas úteis após a abertura do chamado.
j) Zona rural SLA prazo de 7 dias uteis.
l) Ao solicitar o suporte técnico em sua residência, em caso de problema EXTERNO, a visita técnica é gratuita e em caso de problema INTERNO é cobrado visita técnica. O valor da visita técnica está estipulado em seu contrato de adesão.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
6.4 - É de responsabilidade do CONTRATANTE manter os dados cadastrais atualizados para garantir o recebimento de notificações e envio de boleto.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
7.3 - A empresa não se responsabiliza em dar suporte a nenhum sistema de IPTV ( Tv por internet), para equipamentos não homologados pela Anatel, seja por meio de wi fi ou aplicativo disponíveis na internet.
ASSINATURA:
8. EQUIPAMENTOS EM COMODATO
O presente contrato tem como OBJETO, o empréstimo gratuito pela COMODANTE ao COMODATÁRIO dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos no termo de ADESÃO.
8.1 Os equipamentos relacionados no TERMO deverão ser utilizados única e exclusivamente no endereço lá especificado e pelo COMODATÁRIO. Caso seja necessária a mudança de endereço, o COMODANTE deverá ser imediatamente comunicado, sob pena de, tomando conhecimento o COMODANTE, ser o COMODATÁRIO obrigado a reparar o mesmo em perdas e danos no valor dos equipamentos não inferior ao do valor de mercado calculados com base na data do fato, não excetuadas as responsabilidades civis e criminais a que possa sujeitar-se.
8.2 O não pagamento de parcela devida pela contratante após 90 dias dará A CONTRATADA o direito de retirar os equipamentos, independente de aviso prévio. Os equipamentos deverão ser devolvidos no estado em que se encontravam quando foram instalados, ressalvados os desgastes naturais do tempo e do uso correto. Caso não haja a devolução, deverá o CLIENTE pagar Às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento.
8.3 Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento.
8.3.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento.
8.3.2 Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo de 12 meses, sendo que em caso de cancelamento pagarei, no ato do cancelamento, o valor de R$600,00 a título de cláusula penal a fim de equilibrar investimentos feitos pela ECLIPSE ASSESSORIA EM REDES E COMPUTADORES LTDA , mais mensalidade(s) e fatura(s) de outro(s) serviço(s) efetuado(s) e/ou produto(s) adquirido(s), podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
10. MUDANÇA DE ENDEREÇO
10.1 - A solicitação de mudança de endereço do serviço, a pedido do cliente, ficará condicionada a viabilidade técnica, sendo que em caso de inviabilidade o contratante não ficará isento de multa contratual . Haja visto que a ativação contratual requerida no endereço previsto neste contrato, acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA especifica o período mínimo de 12 meses contados a partir da ativação.
Fundamentação Legal: Art. 39 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.
11. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
11.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
11.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de xxxxxxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
xxxxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxx.
xxxxxxxxxxxxxx ECLIPSE ASSESSORIA EM REDES E COMPUTADORES LTDA