MUDANÇA DE ENDEREÇO. Os empregadores ficam obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço ao Sindicato profissional e patronal, no prazo de 15 (quinze) dias após a efetivação da mudança.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. As empresas ficam obrigadas a comunicar, contra recibo, qualquer mudança de seu endereço, tanto para o Sindicato Profissional como para o Sindicato Patronal, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do evento.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. O (A) CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA qualquer alteração no seu endereço, e-mail e telefone do(a) BENEFICIÁRIO(a) e no do Fiador (a), não se responsabilizando, a CONTRATADA, pelo extravio ou não recebimento de correspondências no caso de descumprimento desta cláusula.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 4.12.1 Em caso de mudança de endereço da unidade da contratante onde existir link de acesso à internet instalado, um novo link será solicitado para o novo endereço para não haver interrupção do serviço da CONTRATANTE;
4.12.2 O link instalado no endereço anterior será desativado assim que o novo enlace for instalado conforme solicitado. Portanto, não haverá solicitação de um novo link e sim, ativação de link existente em outra localidade, logo, não devendo haver ônus a CONTRATANTE;
4.12.3 A providência de equipamentos para suportar novos links, conforme especificados neste Termo de Referência, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deve manter a estrutura de equipamentos do link em uso até que seja solicitada sua desativação.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. O endereço de instalação dos Equipamentos deverá ser o informado pelo ASSINANTE no momento da contratação, não sendo permitido o uso ou a transferência do Serviço HUGHESNET para um ponto de conexão situado em endereço diverso da instalação realizada pela Xxxxxx, sem anuência prévia da XXXXXX. Caso deseje alterar o endereço de instalação dos Equipamentos, entre em contato com a Hughes. Caso o ASSINANTE deseje alterar o endereço de instalação dos Equipamentos, deverá entrar em contato com a HUGHES. No caso de solicitação de mudança de endereço para local com impossibilidade técnica para a habilitação do Serviço HUGHESNET, este contrato estará automaticamente extinto, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes, ressalvadas as contratações com prazo de permanência.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 2.9.1. A taxa de mudança de endereço dos terminais telefônicos caracterizados neste lote, conta na planilha de formação de preços, cujo endereço destino esteja contido na ATB ou na relação de endereços.
2.9.2. O valor da taxa de mudança de endereço dos terminais previstos neste lote para endereços fora da ATB e da relação de endereços deverá ser negociada como projeto especial.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 23.1 O CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de endereço dos serviços contemplados no Formulário de Solicitação do Serviço, anexo I deste Contrato, desde que haja viabilidade técnica e comercial de instalação dos serviços no novo endereço.
23.2 Após a verificação e aprovação de viabilidade técnica pela TIM, o CONTRATANTE está ciente e concorda que a alteração de endereço está sujeita ao pagamento de valores referentes ao custo de transferência, que serão devidamente informados ao CONTRATANTE quando da solicitação e verificação de viabilidade, sendo necessária a assinatura de um novo Formulário de Solicitação de serviço com novo prazo contratual para ativação do serviço.
23.3 O CONTRATANTE está ciente e concorda que a alteração de endereço sem mudança de CEP, incluindo, mas não se limitando a mudança de andar ou mudança de posição, também estarão sujeitas ao pagamento de valores, conforme citado no item acima.
23.4 Caso não exista viabilidade técnica e comercial para instalação dos serviços no novo endereço, o CONTRATANTE poderá cancelar o serviço vigente, e poderá resultar em multa rescisória a ser cobrada pela TIM, conforme cláusula 16.1.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. É de responsabilidade do aluno notificar o Escritório de Registros sobre qualquer alteração de endereço.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 10.1 - A solicitação de mudança de endereço do serviço, a pedido do cliente, ficará condicionada a viabilidade técnica, sendo que em caso de inviabilidade o contratante não ficará isento de multa contratual . Haja visto que a ativação contratual requerida no endereço previsto neste contrato, acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA especifica o período mínimo de 12 meses contados a partir da ativação.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 23.1. Depois de cumprido o prazo mínimo de uso do serviço, a Contratante Aderente poderá solicitar, via Ordem de Serviço, a mudança de endereço dos serviços instalados em um ponto cliente. Os prazos para realização desta atividade e disponibilização de todos os serviços de forma plena serão iguais aos prazos para “LIMITES DE TEMPO PARA PREPARAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ENTREGA” de cada serviço envolvido.
23.2. Apenas serão consideradas como mudança de endereço dos serviços da instalados em um ponto cliente, quando o logradouro de origem, estiver localizado no mesmo município do logradouro de destino, para onde serão reinstalados estes serviços.