MUDANÇA DE ENDEREÇO Cláusulas Exemplificativas

MUDANÇA DE ENDEREÇO. Os empregadores ficam obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço ao Sindicato profissional e patronal, no prazo de 15 (quinze) dias após a efetivação da mudança.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. As empresas ficam obrigadas a comunicar, contra recibo, qualquer mudança de seu endereço, tanto para o Sindicato Profissional como para o Sindicato Patronal, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do evento.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. O (A) CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA qualquer alteração no seu endereço, e-mail e telefone do(a) BENEFICIÁRIO(a) e no do Fiador (a), não se responsabilizando, a CONTRATADA, pelo extravio ou não recebimento de correspondências no caso de descumprimento desta cláusula.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. O endereço de instalação dos Equipamentos deverá ser o informado pelo ASSINANTE no momento da contratação, não sendo permitido o uso ou a transferência do Serviço HUGHESNET para um ponto de conexão situado em endereço diverso da instalação realizada pela Xxxxxx, sem anuência prévia da XXXXXX. Caso deseje alterar o endereço de instalação dos Equipamentos, entre em contato com a Hughes. Caso o ASSINANTE deseje alterar o endereço de instalação dos Equipamentos, deverá entrar em contato com a HUGHES. No caso de solicitação de mudança de endereço para local com impossibilidade técnica para a habilitação do Serviço HUGHESNET, este contrato estará automaticamente extinto, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes, ressalvadas as contratações com prazo de permanência.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 2.9.1. A taxa de mudança de endereço dos terminais telefônicos caracterizados neste lote, conta na planilha de formação de preços, cujo endereço destino esteja contido na ATB ou na relação de endereços.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 4.12.1 Em caso de mudança de endereço da unidade da contratante onde existir link de acesso à internet instalado, um novo link será solicitado para o novo endereço para não haver interrupção do serviço da CONTRATANTE;
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 23.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de endereço dos serviços contemplados no Formulário de Solicitação do Serviço, Anexo I deste Contrato, desde que haja viabilidade técnica e comercial de instalação dos serviços no novo endereço.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. Os empregadores ficam obrigados a comunicar mudança de endereço a Entidade Sindical Profissional e Patronal, no prazo máxima de 15 (quinze) dias após a efetivação da mudança. XXXX XXXXXX XXXXXXX MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA
MUDANÇA DE ENDEREÇO. É de responsabilidade do aluno notificar o Escritório de Registros sobre qualquer alteração de endereço.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. As Partes obrigam-se a informar, uma à outra, qualquer mudança de endereço, assumindo todos os ônus decorrentes de tal omissão.