EQUIPAMENTOS EM COMODATO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS EM COMODATO. Descricao: Descricao: Quantidade: Quantidade: Observações [ ]Cliente confirmou que compreendeu os termos de uso do sistema e formas de pagamento Login Central do Assinante Senha Central do Assinante Taxa de visita improdutiva Débito em conta corrente banco Nome e CPF do Titular se diferente do proponente Nome da agencia Código da agência Dígito agência Conta corrente Dígito C/C Assinatura do titular caso for diferente do proponente O prazo de instalação previsto é de até 30 dias da assinatura do contrato. Em edifícios não atendidos, o prazo será contado a partir da apresentação da autorização para instalações e cabeamento no condomínio. Nas instalações que dependem de terceiros, como ADSL ou Wireless, confirme prazos com os respectivos prestadores. O login de acesso junto a STONE TELECOMUNICAÇOES - EIRELLI é liberado no ato do cadastramento. O cancelamento deve ser solicitado eletronicamente em protocolo ou pessoalmente. Nunca por telefone ou e-mail. Do depósito : O contratante fica como depositario dos equipamentos cedida a titulo de comodato, podendo incidir sob pena de depositario infiel. TAXAS DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE VENHA A SOLICITAR : Alteração de endereço de instalação: R$ 150,00; Retirada de equipamentos: R$ 50,00; Não devolução dos equipamentos: R$400,00; Suporte técnico improdutivo: R$ 50,00; Alteração de tecnologia: R$125,00.
EQUIPAMENTOS EM COMODATO. Já constam instalados e em funcionamento os equipamentos necessários para realização dos testes.
EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 13.1. Cessão em Comodato de Cilindros e Tanque Depto Item Especificação Qtd. Mínima 1.3.1.1. A quantidade de cilindros e Tanque em comodato poderá ser alterada durante a vigência do contrato caso as unidades da Secretaria de Saúde necessitem aumentar o quantitativo do referido equipamento em decorrência de aumento da demanda do consumo de gases medicinais.
EQUIPAMENTOS EM COMODATO. O presente contrato tem como OBJETO, o empréstimo gratuito pela COMODANTE ao COMODATÁRIO dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos no termo de ADESÃO. 8.1 Os equipamentos relacionados no TERMO deverão ser utilizados única e exclusivamente no endereço lá especificado e pelo COMODATÁRIO. Caso seja necessária a mudança de endereço, o COMODANTE deverá ser imediatamente comunicado, sob pena de, tomando conhecimento o COMODANTE, ser o COMODATÁRIO obrigado a reparar o mesmo em perdas e danos no valor dos equipamentos não inferior ao do valor de mercado calculados com base na data do fato, não excetuadas as responsabilidades civis e criminais a que possa sujeitar-se. 8.2 O não pagamento de parcela devida pela contratante após 90 dias dará A CONTRATADA o direito de retirar os equipamentos, independente de aviso prévio. Os equipamentos deverão ser devolvidos no estado em que se encontravam quando foram instalados, ressalvados os desgastes naturais do tempo e do uso correto. Caso não haja a devolução, deverá o CLIENTE pagar Às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 8.3 Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 8.3.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento.
EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 36. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias, em número indeterminado, e não exclusivas estabelecidas no presente contrato. 37. A CONTRATADA deverá fornecer, por regime de comodato, os equipamentos necessários para realizar a prestação de serviços, conforme especificações mínimas constantes no Termo de Referência no edital do Pregão Eletrônico n.º 029/2020. 38. Os Equipamentos em Comodato que estão sendo cedidos pela Contratada à Contratante são os abaixo relacionados:
EQUIPAMENTOS EM COMODATO. Xxxxxxxx Xxxxx (Legal) 8.1. Estes Equipamentos serão destinados única e exclusivamente para consumo dos produtos químicos fornecidos pela CONTRATADA, sendo proibida sua utilização para qualquer outra finalidade ou aplicação de qualquer outro produto. 8.2. Estes Equipamentos devem permanecer no local de sua instalação original. Qualquer mudança de local deverá ser prévia e expressamente autorizada pela CONTRATADA e ocorrerá inteiramente sob a responsabilidade técnica e financeira da CONTRATANTE. 8.3. Ao término do presente Contrato qualquer que seja a razão, fica a CONTRATANTE obrigada a devolver à CONTRATADA estes Equipamentos, no período do aviso prévio da rescisão, em perfeito estado de conservação (depreciado apenas pelas condições de uso normais) através de Nota(s) Fiscal(is) de devolução. 8.4. Os custos das peças de reposição e mão-de-obra ou dareposição do Equipamento serão cobrados da CONTRATANTE se a necessidade da manutenção corretiva e/ou reposição decorrer de uso inadequado dos equipamentos, uso em desacordo com as instruçõesfornecidas pela CONTRATADA, e/ou de culpa da CONTRATANTE e/ou de seus subordinados.
EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 3.1 Este instrumento tem por objeto a transferência, pela PRESTADORA, ao ASSINANTE, dos direitos de uso e gozo do(s) seguinte(s) equipamento(s):
EQUIPAMENTOS EM COMODATO. 8.1 Este instrumento tem por objeto a transferência, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos direitos de uso e gozo do(s) seguinte(s) equipamento(s):

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS 6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame. 6.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo em caso de análise técnica que demande tempo maior para conclusão, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.