PAGAMENTO E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO E REAJUSTE. 5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
PAGAMENTO E REAJUSTE. 7.1 O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
PAGAMENTO E REAJUSTE. 10.1. O preço e as condições de pagamento contratadas estão indicadas na PROPOSTA COMERCIAL.
PAGAMENTO E REAJUSTE. 5.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, do mês subsequente à entrega do objeto, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato ou na ausência desde, pela autoridade competente. Página37
PAGAMENTO E REAJUSTE. As condições de pagamento e reajuste estão dispostas na Cláusula Quarta do Anexo IV - Minuta de Contrato.
PAGAMENTO E REAJUSTE. 12.1 - O pagamento dos serviços a serem executados, será efetuado de acordo com a execução dos serviços objeto da licitação, em até 15 (quinze) dias, após as medições, nos termos do Contrato. Nota Fiscal; Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra junto ao CREA; Matrícula CEI da obra junto ao INSS; Guia de Recolhimento do INSS; Guia de Recolhimento de FGTS;
PAGAMENTO E REAJUSTE. 17.1 O pagamento será efetuado de forma mensal até o 5º dia útil após apresentação no protocolo deste Poder da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Assessoria Técnica da Secretaria Geral da Mesa e/ou Secretaria Geral da Mesa Diretora e encaminhada a Diretoria de Orçamento e Finanças, acompanhada da documentação abaixo:
PAGAMENTO E REAJUSTE a) O custo e as condições de pagamento contratados estão indicados na PROPOSTA COMERCIAL, a ser pago pela CONTRATANTE à MANDIC.
PAGAMENTO E REAJUSTE. 10.1. Conforme descrito no item 10 do Anexo I – Termo de Referência.
PAGAMENTO E REAJUSTE. 10.1. A medição será realizada a cada 30 (trinta) dias, de acordo com as fases implantadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame. O pagamento será efetuado, em 10 (dez) dias fora a dezena, após ateste do gestor contratual. A empresa deverá especificar no campo Descrição dos serviços, os valores referentes aos serviços da Prefeitura, Câmara e Funprev.