CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA XXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATO N°. C l h lOM.
In s t r u m e n t o c o n t r a t u a l d e p r e s l a ç à o d e s e r v iç o s q u e f i r m a m a Câ m a r a M u n ic ip a l d e V e r e a d o r e s d e Pr im a v e r a E A e m p r e s a p a u l o g o n c a l v e s d e a n d r a d e m e .
Contrato de Prestação de Serviços que firmam, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N“ 08.147.365/0001-55, com sede na Praça Marechal Castelo Branco, S/N, Centro, no Município de Primavera/PE, neste ato representado pelo Presidente da Câmara o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF n” 000.000.000-00, residente e domiciliado Neste município, ora denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX, inscrita no CNPJ de n*49.107.663/0001-07, com sede
a Avenida Brasil, n”1860, APT. 101, Bairro Universitário, Caruaru/PE, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG ns. 8.782.673/PE e CPF ns 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, em observância ao artigo 75, inciso II, o presente Contrato de Dispensa de Licitação, sob as cláusulas e condições seguintes:
1.1 Constituí objeto do presente instrumento contratual a contratação de assessoria para prestação de serviço de apoio, implementação de planejamento e organização dos processos na Câmara de Vereadores de Primavera/PE.
CLÁUSULA li- REGIME JURfDICO
3.1 A Prestação de Serviços objeto do presente Contrato rege-se pela Lei Federal ns. 14.133/21, aplicando-se, supletivamente disposições de Direito Privado.
3.2 A prestação de serviços objeto deste contrato está dispensada de processo licitatório, consoante disposições do inciso II, do art. 75 da Lei Federal n?. 14.133/21.
3.3 Aplicar-se-á supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, nos casos de
omissão.
CLÁUSULA 3» - VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia global de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$1.800,00 (um
mil e oitocentos reais).
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Primavera - PE, CEP 55510-000, CNPJ N° 08.147.365/0001-55
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3.2 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas referentes à Prestação dos Serviços do objeto deste Contrato até o dia 30 de cada mês.
3.3 - A Câmara Municipal de Primavera/PE responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pelo Presidente,
CLÁUSULA 4a - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas com os encargos desta Lei decorrerão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2024.
5.1 A prestação de serviços terá como termo inicial 08 de janeiro de 2024, terminando em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA 6a - OBRIGAÇÕES FISCAIS
6.1 O CONTRATADO responderá pelos encargos de imposto de renda e ISS, decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA 78 -DAS SANÇÕES;
7.1 - Aplicar-se-á à Contratada multa moratória diária de 0,05 % (cinco décimos por cento) do valor global do contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da
multa ser recolhido ao Câmara Municipal de Primavera/PE, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste Edital, no instrumento contratual ou na Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto licitado.
7.2 - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em Lei.
7.3 - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
7.4 - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções:
7.4.1 - Advertência por escrito;
7.4.2 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Câmara Municipal de Primavera/PE, pelo prazo de até 03 (três) anos; e.
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Primavera - PE, CEP 55510-000, CNPJ N°
08.147.365/0001-55 „ /
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7.4.3 - Declaração de inidoneidade, nos termos do art 156, mc IV, da lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
7.5 - Antes da aplicação de qualquer penalidade à Contratada será assegurada a mesma ampla defesa.
8.1 -Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei Federal 14.133/2021 caberá, ainda, á
Contratada:
8 .2 - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 121, da Lei Federal 14.133/2021.
8.3 - Nos termos do art. 120, da Lei Federal 14.133/2021, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.4 - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente Contrato, podendo, no entanto, ocorrera subcontratação de parte desse objeto à empresa
(s) especializada (s) ou profissional(is) especializado(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da Contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
8.5 - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da licitação.
CLÁUSULA 9i-DA CONTRATANTE:
9.1 - Realizar os pagamentos dos serviços realizados na forma estabelecida neste Termo de Referência;
9.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo recusar a parcela de má qualidade, ou que estejam em desacordo com as normas
ou descrições;
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Primavera - PE, \
08.147.365/0001-55
55510-000, CNPJ N°
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CLÁUSULA 10» - RESCISÃO, FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
X0.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra formalmente com antecedência mínima de 30 dias, sendo assegurado ao CONTRATANTE a rescisão unilateral na forma do disposto no Art. 138, da Lei n*. 14 133/2021
10.2 É eleito foro responsável pelo Município de Primavera/PE, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento que vai assinado em duas vias de igual teor de forma, na presença de testemunhas.
Primavera, 08 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CONTRATANTE
ANDRADE ME
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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P ra ç a M a re c h a l 08.147.365/0001-55