OBRIGAÇÕES FISCAIS. 2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. As obrigações fiscais referem-se aos impostos e às contribuições a serem recolhidas pela Companhia e estão assim demonstradas:
OBRIGAÇÕES FISCAIS. ▪ Art. 113-3 15.1. No Preço do Contrato está incluido o IVA e todas as obrigações fiscais e taxas vigentes, de acordo com o especificado na Sub-Cláusula abaixo. 15.2. A CONTRATADA poderá solicitar a revisão do Preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrido entre a data de 28 dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e a data de emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela Contratada.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. O Mutuário deverá cumprir com todas as obrigações fiscais necessárias, nomeadamente os impostos, contri- buições, emolumentos e impostos de selo e as despesas de registo aplicáveis, como resultado da assinatura e execução do presente Acordo de Empréstimo e os outros actos conexos. O Mutuário deve pagar todos os valores devidos ao Banco em virtude deste Acordo, sob a forma de juros, encargos conexos ou reembolso do principal, sem dedução de qualquer imposto ou taxa.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 11.1 – A CONTRATADA por ter empregados sob sua direção direta e dependência econômica, técnica e jurídica, assume integralmente, toda, única e exclusiva responsabilidade quanto aos tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do exercício do seu negócio e deste contrato, imposto de renda dos seus empregados, contribuições previdenciárias suas e de seus empregados, pagamento das apólices de seguro de vida e acidentes dos empregados designados de acordo com o estabelecido em convenção vigente, recolhimento dos depósitos do FGTS e todos os demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, não havendo assim nenhuma relação de emprego entre o pessoal da CONTRATADA e a CONTRATANTE;
OBRIGAÇÕES FISCAIS. Técnica 01/04 e Comunicado Técnico 02/06 e NPC 25 Deliberação n.273/98 e Oficio Circular SEP 01/06 Oficio Circular SEP 01/06 Oficio Circular SEP Parecer de Orientação 24/92, Nota Explicativa n. 59/86 e Oficio Circular SEP 01/06 Oficio Circular SEP n.01/06
OBRIGAÇÕES FISCAIS. No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impede sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direção de finanças respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transporte em táxi.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. Tendo em conta o previsível impacto na economia e operadores, o Governo anunciou algumas medidas de cariz fiscal que visam atenuar os efeitos do abrandamento de atividade, da menor liquidez, e dos tempos de adaptação à nova realidade. Neste contexto, o Despacho 104/2020.XXI, de 9 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, criou um primeiro regime de exceção, via adiamento de importantes obrigações de pagamento e declarativas, consagrando ainda conceitos de justo impedimento e linhas preferências de atendimento.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais; • Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos; • Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária; • Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos; • Elaboração de cálculo de tributos: Federais,Estaduais, Municipais, e Encargos Sociais, Obrigações Trabalhista e Previdenciária; • Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pelo IMED. • Folha de Pagamento dos empregados, elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins; • Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização; • Acompanhamento da Regulação Fiscal e Tributária; • Suporte às áreas regulatória e jurídica sobre as atualizações dos regramentos (Leis e Resoluções) relacionados às esferas Federais, Estaduais e Municipais, IRFS 12 e BRgaap. • Classificação do Balanço Patrimonial; • Formatação da Demonstração de Resultado; • Apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa; • Base de valor contábil.