CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 232/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 232/2019
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA, com sede à Praça Kennedy, nº 01, Centro, cidade de Candiba, estado da Bahia, CNPJ nº 13.982.608/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal e do outro lado a empresa GEO GEOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 26.952.173/0001-01, sediada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representada na forma de seu contrato social pelo Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador de CNH nº 01075069230 – DETRAN-MG, e do CPF nº 000.000.000-00, para prestação de serviços geotécnicos, estudos de solo com sondagem SPT (Standard Penetration Test) na obra da Quadra na sede do distrito de Pilões, neste município de Candiba-BA, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por finalidade a para prestação de serviços geotécnicos, estudos de solo com sondagem SPT (Standard Penetration Test) na obra da Quadra na sede do distrito de Pilões, neste município de Candiba-BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços aludidos na Cláusula anterior serão prestados dentro do prazo estabelecido em Lei, quando for o caso ou nas datas especificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO JURÍDICA DA CONTRATADA: A CONTRATADA e
CONTRATANTE ficam obrigados a dar cumprimento às determinações da Legislação vigente.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA se obriga a
prestar serviços geotécnicos, estudos de solo com sondagem SPT (Standard Penetration Test) na obra da Quadra na sede do distrito de Pilões, neste município de Candiba-BA.
Parágrafo Único: È obrigação da CONTRATADA manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA: O preço dos
serviços e condições de pagamento serão os seguintes: Valor Global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o pagamento à vista, em parcela única, após realização do evento. Vigência: 30/11/2019.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução dos serviços, objeto do presente contrato, na importância prevista na Cláusula anterior correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Projeto/Atividade: 2.123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo Único - Das Previsões Orçamentárias: Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados na Cláusula Quinta serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão em direto local, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Único: Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Salvo ocorrência de força maior, plenamente justificável na forma do CCB, o não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste contrato, importará para a parte faltosa, no pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas Cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: O resumo do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato reger-se-á pelo disposto na Lei nº 8.666/93, e os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente as leis especiais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guanambi, estado da Bahia, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, todas de igual forma e teor, CONTRATANTE e CONTRATADA, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presentes.
Candiba - BA, 01 de novembro de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
Geo Geologia e Engenharia Ltda
Contratada
1. CPF
2. CPF