TERMO DE REFERÊNCIA 0012/2024
TERMO DE REFERÊNCIA 0012/2024
1. Informações básicas
Órgão: MUNICIPIO DE ARROIO TRINTA (82.826.462/0001-27)
Nº do processo: 0012/2024
Categoria do TR: Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra
2. Definição do objeto
Escolha da proposta mais vantajosa objetivando a Contratação de empresa operadora de telefonia fixa digital em atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde e Município de Arroio Trinta, compreendendo plano de ligações ilimitadas para telefones fixos e móveis de todo Brasil, contemplando também serviços de
ativação, manutenção e portabilidade de números telefônicos, para todas as linhas.
3. Fundamentação da contratação
Justifica-se a solicitação afim de atender as demandas de telefonia do Município de Arroio Trinta e do Fundo Municipal de saúde, considerando que, mesmo estando presenciando a época digital, a telefonia fixa permanece indispensável para a realização de atividades cotidianas de um Município. Há muitos benefícios na telefonia fixa, como uma comunicação instantânea, além de ser números públicos que ficam à disposição da população, ajudando o Município a cumprir o princípio do Art. 37 da Constituição Federal: eficiência.
Atualmente, a telefonia é operada pela empresa de Telecomunicações OI, contudo, essa empresa encontra-se em Recuperação Judicial, e da mesma forma, vem, aos poucos, retirando as linhas da região. Para evitar com que o Município fique sem comunicação, a contratação de uma nova empresa é imprescindível.
Através da contratação de Empresa fornecedora do objeto, poderá o Municipio atender as demandas de comunicação intrassetores, além de disponibilizar comunicação externa aos Munícipes e aqueles que necessitam dele.
4. Descrição da solução
A comunicação é indispensável para se levar mais qualidade de vida às pessoas, inclusive, mediante o atendimento rápido e prático que se dá através da telefonia.
Visto que a atual fornecedora de telefonia fixa encerrará suas atividades em nossa região, a solução viável afim de manter a telefonia fixa em funcionamento, é a contratação de nova prestadora de serviços.
Após elaboração do estudo Técnico Preliminar, a solução definida para atender a presente demanda é a contratação de empresa operadora de telefonia fixa digital, considerando plano de ligações ilimitadas para telefones fixos e móveis de todo Brasil, contemplando
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serviços de ativação, manutenção e portabilidade de números telefônicos, para todas as linhas, de forma ágil observando as particularidades e necessidades locais. Constatou-se que a melhor alternativa, considerando a viabilidade técnica, financeira e operacionalé a virtualização das linhas telefônicas, considerando o fornecimento em regime de comodato pela contratada dos equipamentos necessários, mantendo a estrutura interna de aparelhos instalados nas salas.
A contratação oriunda deste Termo de Referência terá vigência inicial de 12(doze) meses. De acordo com o Art. 107 da lei 14.133, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Desta forma, no entendimento desta Administração, o serviço objeto deste Termo de Referência caracteriza-se como continuado, tendo em vista sua essencialidade para o Município e portanto, passível de prorrogação conforme previsão legal estabelecida no art. 107, da Lei nº 14.133/21, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração.
5. Requisitos da contratação
· A contratada deverá realizar a portabilidade de todas as linhas solicitadas, cujos custos envolvidos deverão estar inclusos no valor da contratação, não podendo gerar quaisquer outros custos ao Município.
· Os equipamentos necessários para ativação das linhas, deverão ser disponibilizados em forma de comodato, sendo que deverá ser feita a virtualização da Central Telefônica, mantendo a estrutura interna (aparelhos de telefones existentes).
- Para as duas linhas, 3535-6400 e 3535-6000, deverão ser disponibilizados 10 canais contratados, que possibilitarão a entrada/saída de até 10 chamadas simultâneas. Isso se faz necessários face aos diversos ramais disponibilizados aos setores.
- A empresa deverá possuir todas as certificações e licenças necessárias, garantindo assim padrões de qualidade e conformidade com as normas vigentes.
- As exigências definidas pelo município são relacionadas à qualidade da mão de obra empregada, ao funcionamento adequado da rede, à agilidade no atendimento, à responsabilidade na entrega dos serviços, atendendo o interesse do Município, como já previamente definido.
6. Modelo de execução do objeto
1 - O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2 - A fiscalização do contrato será realizada pelo Assistente de CPD: Everton Campagnin. A gestão do contrato será realizada por servidor que esteja nomeado na função.
3 - O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
4 - O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
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5 - O contratado fica obrigado a executar / expedir / fornecer / entregar os serviços integralmente nas suas especificações e quantidades estabelecidas em edital e na ordem de fornecimento, ficando sob sua responsabilidade seu fiel cumprimento.
6 - O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
7 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8 - Esta é uma atividade diferenciada que demandam situações que percorrem no campo da imprevisibilidade, em função de condições climáticas, conduta de terceiros e demais, para tanto as manutenções podem exigir horários que extrapolam o horário comercial, para sua execução e atendimento a Comunidade.
9- Após homologação do processo licitatório, a contratada terá o prazo de 20(vinte dias) para disponibilizar as linhas telefônicas, de acordo com o solicitado neste Termo de referência.
10- Os serviços de ativação das linhas, bem como as portabilidades, deverão ser realizadas para os seguintes endereços:
Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx. Prefeitura Municipal : Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx.
Delegacia de Polícia Civil: Rua XV de Novembro - Centro. Secretaria de Educação: Xxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx.
Escola Municipal Professora Xxxx Xxxxxxxxx: Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx
Centro Municipal de Educação Infantil Professora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00 - Centro Conselho Tutelar: X. xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx,
Secretaria Municipal de Infraestrutura: Rua Xxxxxxxxx Xxxx, Centro Secretaria de Assistência Social/CRAS: Xxx Xxxxxx Xxxx, 0 - Xxxxxx.
7. Modelo da gestão do contrato
I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1 - Cumprir todas as obrigações constantes no edital de contratação e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
2 - Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência e anexos do presente edital;
3 - Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4 - Reparar, corrigir, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ocorridos durante a execução;
5 - Quando requerido, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, as Certidões Negativas de Débitos de acordo com a habilitação exigida pelo Edital:
6 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o
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objeto do contrato;
7 - Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
8 - O contratado obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
9 - Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização do objeto contratado, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro;
11 - A Contratada deverá ativar todas as linhas contratadas, além de realizar a portabilidade de todas elas.
II - DAS OBRIGAÇÕES MUNICIPIO:
1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Edital e seus anexos;
2 - Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
4 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
5 - Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e no instrumento contratual;
6 - Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do
Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
7 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
8 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
9 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no contrato, se necessário; 10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
III - FISCALIZAÇÃO
1 - O Recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, tendo como responsáveis pela fiscalização o servidor mencionado: Assistente de CPD: Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
2 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
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f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3 - De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
VI - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela
Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
VII - Para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
Obs: Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sendo que nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
8. Critérios de medição e pagamento
Os pagamentos serão realizados após emissão da nota fiscal, em até 30(trinta) dias do recebimento do objeto, em parcelas conforme abaixo apresentadas, com crédito em conta corrente da Contratada.
a) As taxas de ativação das linhas serão pagas em cotas únicas;
b) Os demais itens da utilização da telefonia fixa serão pagos mensalmente.
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c) A portabilidade deverá ser realizada sem gerar quaisquer custos extras à administração.
No entendimento desta Administração, o serviço objeto deste Termo de Referência caracteriza-se como continuado, tendo em vista sua essencialidade para o Município e portanto, passível de prorrogação conforme previsão legal estabelecida no art. 107, da Lei nº 14.133/21, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração.
No caso de renovação contratual, os reajustes ocorrerão conforme Art. 135 da lei 14.133/21:
a) A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
b) O índice de reajuste utilizado será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. Critérios de seleção do fornecedor
1- Via de regra, as contratações públicas devem ser precedidas de licitação, garantido os princípios regedores da matéria, principalmente os da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (art. 37, XXI, da CF/88).
2- Será considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta financeira mais vantajosa, juntamente a apresentação de toda documentação de habilitação exigida pelo Edital.
10. Estimativas do valor da contratação
A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado para processo licitatório para a contratação, fora realizada mediante a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei 14.133/21 e estão baseados nos Artigo 29 à Artigo 31 do Decreto Municipal Nº 2491, de 13 de setembro de 2023.
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação.
Obs: Os fornecedores contatados, foram escolhidos por serem Operadoras de telefonia sediadas em nossa região, já prestadoras de serviços para diversas empresas privadas conhecidas.
Não utilizamos preços referente a contratações similares realizadas por outros Municípios como referência, pois as exigências de plano de telefonia e quantidades de pontos de telefone/ramais, de acordo com a estrutura de cada Município e também as diversas localidades de ativação, podem desiquilibrar os preços e não retratar a realidade de que necessitamos.
O preço estimado foi obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados. Estamos considerando a média de preços, obtida somando os valores de todas as pesquisas de preços, dividindo a soma pelo número de pesquisas recebidas.
As propostas que se apresentaram elevadas quando comparadas aos demais orçamentos foram desclassificadas, afim de tornar o valor máximo aceitável para a licitação, compatível com a realidade desse ramo de mercado.
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Desse modo, o custo total estimado da contratação foi baseado na composição de preços apresentados detalhadamente no Estudo Técnico preliminar, que resultaram nos valores máximos admissíveis para o edital, conforme informados abaixo:
Item | Descrição | Qtd | Valor Mensal Unitário | Valor Anual Total |
01 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. - Linha 3535-6400 - 18 Ramais virtuais Ambos localizados na Unidade Básica de saúde) - 10 canais digitais PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. | 12 meses | 898,00 | 10.776,00 |
02 | Taxa de ativação de linhas digitais e virtuais, incluso portabilidade de números, para o FMS | 1 | 962,50 | 962,50 |
03 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. - Linha 3535-6000 -Total geral de 38 ramais. -24 Ramais virtuais estarão localizados no Paço Municipal e os demais, serão listados separadamente abaixo. - 10 canais digitais PARA O PAÇO MUNICIPAL. | 12 meses | 975,00 | 11.700,00 |
04 | Taxa de ativação de linhas digitais e virtuais, incluso portabilidade de números, para o Paço Municipal. | 1 | 962,50 | 962,50 |
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05 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. DELEGACIA DE POLÍCIA. -1 ramal virtual | 12 | 35,30 | 423,60 |
06 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -2 ramais virtuais | 12 meses | 91,63 | 1.099,56 |
07 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. ESCOLA XXXX XXXXXXXXX -2 ramais virtuais | 12 meses | 91,63 | 1.099,56 |
08 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. CMEI PROFABI -2 ramais virtuais | 12 meses | 73,30 | 879,60 |
09 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. CASA DA CULTURA -1 ramal virtual | 12 meses | 50,30 | 603,60 |
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10 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. CONSELHO TUTELAR -1 ramal virtual | 12 meses | 50,30 | 603,60 |
11 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. SECRETARIA DE OBRAS -1 ramal virtual | 12 meses | 50,30 | 603,60 |
12 | Plano telefonia fixa digital, c/ ligações ilimitadas para telefones fixo e móveis de todo o Brasil. ASSISTÊNCIA SOCIAL / CRAS - 4 ramais virtuais | 12 meses | 161,63 | 1.939,56 |
13 | Taxa de Ativação ramais externos vinculados ao Paço Municipal | 1 | 2475,00 | 2475,00 |
Valor Total Taxas de ativação: | 4.400,00 | |||
Valor Total Mensalidade: | 2.477,39 |
11. Adequação orçamentária
Os recursos financeiros e orçamentários para esta contratação serão consignados nas seguintes despesas orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL : Despesa 79
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Despesa 187
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL: Despesa 82
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Despesa 104
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXX XXXXXXXXX: Despesa 104
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXXXX XXXXX
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POSSATO: Despesa 284
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: Despesa 131
CONSELHO TUTELAR: Despesa 273
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: Despesa 150
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS: Despesa 214
12. Responsáveis
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
Anexos
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/XxxxXxxxx/XxxxXxxxxXxxxxx 10/10
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Nome do arquivo: Termo de Referência - Telefonia Fixa.pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
09/07/2024 14:32:47 GMT-03:00 51804000906
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
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