PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
DENTISTA - ESF
EDITAL Nº 01/2018
O Município de Caeté, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 3.009, de 01 de março de 2016.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais, visando à composição de quadro para contratações temporárias, cobertura de licença sem vencimentos, cessão para outros órgãos, licença maternidade e afastamento médico prolongado, para o cargo de DENTISTA- ESF, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Caeté.
2. DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no Jornal Oficial do Município de Caeté, no site oficial do Município na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e ainda em jornal de circulação local.
3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos decretos n. 70.391/72 e n. 70.436/72;
3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.4. Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (4.1);
3.5. Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafos 10, do art. 37, da Constituição Federal de 1988.
4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E VAGAS
4.1. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, remuneração, carga horária e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo:
Cargo | Remuneração | Carga Horária Semanal | Número de Vagas | |
Dentista- ESF | - Nível superior em Odontologia | R$4.038,44 | 40 horas | 01 |
- Registro no respectivo Conselho de Classe |
4.2. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em regime de carga horária estabelecida e de acordo coma demanda do Município.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
4.3. As atribuições e funções do cargo são os estabelecidos no quadro abaixo:
Cargo | Funções e Atribuições |
Dentista- ESF | - Realizar diagnósticos e traçar o perfil epidemiológico da comunidade a fim de planejar e programar ações de saúde bucal, bem como atender à comunidade no território adstrito nas Unidades Básica de Saúde (UBS) em que sua equipe está atrelada; |
- Promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos; | |
- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; | |
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, como também acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe; | |
- Atender as demandas espontâneas e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS como também supervisionar tecnicamente o trabalho do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). |
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 a 26 de janeiro de 2018 de 09h00min as 11h30min e de 13h00min as 16h30min, no Departamento de Recursos Humanos, no Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Caeté, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX.
6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
6.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 6.1, informar dados pessoais, apresentar original e fornecer cópias dos documentos a seguir:
• Documento de Identidade e CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Comprovante de escolaridade emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
• Registro no Conselho da Classe;
6.5. Se o candidato for portador de deficiência, deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado até três meses antes do último dia da inscrição.
6.6. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
6.6.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
6.7. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá entregá-la ao atendente, que irá conferi-la e anexar a cópia do Documento de Identidade.
6.8. No ato da entrega da documentação, o candidato ou seu procurador receberá o comprovante de inscrição.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção dos candidatos será constituída de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. As Provas Objetivas conterão 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 1 (uma) alternativa correta, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos.
7.3. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão aplicadas na cidade de Caeté, no dia 29 de janeiro de 2018, às 14h00min, no Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Caeté, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX.
8.2. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo
Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.
8.3. As Provas Objetivas terão duração máxima de 02 (duas) horas
8.4. Período de Sigilo – Não será permitido ao candidato ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas.
8.5. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das
respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.
8.6. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
8.7. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço
físico determinado pela Prefeitura Municipal de Caeté.
8.8. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Caeté, informado no Comprovante de Inscrição.
8.9. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de lápis, e, preferencialmente, do Comprovante de Inscrição.
8.10. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.11 deste Edital.
8.11. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto ou Passaporte válido.
8.12. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios
8.13. O gabarito da Prova Objetiva será afixado no dia 29/01/2018 (segunda-feira) às 16h30min no Quadro de Avisos do Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Caeté, localizado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx e publicado no site oficial do Município de Caeté na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova.
9. DOS RECURSOS
9.1. À publicação do Gabarito Oficial, será admitido recurso quanto ao gabarito e as questões nele contidas,
9.2. O prazo para interposição do recurso será de 72 (setenta e duas) horas a contar da divulgação do
Gabarito Oficial.
9.3. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou mediante procuração no período de 09h00min às 11h30min e de 13h00min às 16h30min, no Departamento de Recursos Humanos localizado no Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Caeté, Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 216, Xxxx Xxxxxxx, Caeté/MG.
10. DO RESULTADO
O resultado final deste processo seletivo será afixado no dia 02/02/2018 (sexta-feira) às 16h30min no Quadro de Avisos do Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Caeté, localizada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx e publicado no site oficial do Município de Caeté na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.
11.2. Será considerado o seguinte aspecto em caso de empate:
a) O candidato mais velho, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Diário Oficial do Município.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1.Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de correspondência ou outro meio equivalente e serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
13.2.Será encaminhada correspondência escrita para convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo, devendo ser observado o item 13.4 deste edital.
13.3.Os candidatos serão contratados pelo prazo de até 12 (doze) meses, de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
13.4.O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de Convocação, munido da documentação constante no item 13.5, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
13.5.Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os documentos listados abaixo:
• Atestado ou Certidão de bons antecedentes |
• Certidão de nascimento ou casamento |
• Carteira de Identidade (frente e verso) |
• CPF (frente e verso) |
• Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão negativa expedida pelo TRE |
• Carteira de Trabalho Original e cópia |
• Cartão de PIS/PASEP |
• Certidão de nascimento e cartão de vacina dos filhos menores 14 anos |
• Declaração Escolar de frequência dos filhos acima de 07 anos |
• Comprovante de endereço recente (validade de 03 meses) |
• Telefone para contato |
• 01 Foto 3x4 (recente) |
• Diploma/ Declaração escolar |
• Carteirinha de registro do conselho de classe |
• Conta bancária Santander- Carta emitida pela PMC |
• Certificado de Reservista (somente para homens) |
• Carteira de motorista frente e verso (somente para o cargo de motorista) |
• Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público afirmando |
que o mesmo não sofreu qualquer penalidade no desempenho de serviço público |
• Atestado médico de aptidão (Emitido pelo médico da PMC) |
13.6.A rescisão do contrato administrativo ocorrerá:
a) A pedido do contratado;
b) Pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
d) Pelo decurso dos prazos estabelecidos no parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 4376/2010, ou daquele consignado no instrumento contratual.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.
14.2.O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final.
14.3.O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados e convocações relacionadas ao processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do candidato
00.0.Xx desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação
14.5.Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde e Administração, no que couber.
Caeté, 16 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIAS
⮚ Lei 8080/90- Disponível em: (xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx);
⮚ Lei 8142/90- Disponível em: (xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx);
⮚ Política Nacional de Atenção Básica- Portaria 2488/11- Disponível em: (xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx);
⮚ Política Nacional de Humanização- Disponível em: (xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx);
⮚ Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal/ Ministério da Saúde 2004- Disponívelem:(xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxx coes/pnsb);
⮚ Atenção em Saúde Bucal- SES-MG-2006- Disponível em: (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxx-x-xxxxxxx).