CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS E A EMPRESA CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA, PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS, GERADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OU ANIMAL MUNICIPAL E CEMITÉRIO LOCAL, CLASSIFICADOS NOS GRUPOS A, B e E, DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/05 E RESOLUÇÃO ANVISA Nº 222/18, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, Estado
de São Paulo, Avenida Junqueira, nº 1396, CNPJ (MF) nº 44.881.449/0001-81, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Diretor de Saúde, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 7.771.632 e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, nesta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, denominada neste ato de CONTRATANTE e a empresa CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA, CNPJ (MF) nº 06.003.515/0005-55, com sede
na Xxx Xxxx, xx 0-000, na cidade de Xxxxx, XXX.:00000-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliada em Ipaussu, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 173; portadora do RG nº 4.486.873-X SSP/SP, CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos das Leis Federais n.° 8.666/93 e 10.520/02, firmam o presente instrumento de contrato, em conformidade com o Pregão Presencial nº. 027/2020 – Processo nº. 035/2020, por ele tem as partes entre si justos e acertados as condições e Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA se obriga ao fornecimento dos SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS, GERADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OU ANIMAL MUNICIPAL E CEMITÉRIO LOCAL, CLASSIFICADOS NOS GRUPOS A,B, E DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/05 E RESOLUÇÃO Nº 222/18, dentro dos padrões, normas e características estabelecidas pelo Edital e TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial nº. 027/2020 – Processo nº. 035/2020, conforme quantidades e especificações mínimas que seguem na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - Os serviços deverão ser executados conforme a solicitação e TERMO DE REFERÊNCIA (anexo) do Setor da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, obrigando-se ao contratado a substituir ou refazer, às suas expensas, aqueles serviços, que por apresentarem qualquer falha ou defeito vierem a ser recusados.
2.2 - A quantidade indicada no TERMO DE REFERÊNCIA é estimativa, sendo que não fica o Poder Público obrigado a realizar a aquisição total na vigência da licitação.
2.3 – Os dias e horários da coleta serão indicados pela Vigilância Sanitária Municipal, bem como os pontos de coleta, conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2.4- Correrão por conta do licitante vencedor todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato fica estimado em R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais), ficando ajustados os preços conforme segue:
ITEM | QUANTIDADE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 12.000 | KG | 16.012.0398 - SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS, GERADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OU ANIMAL MUNICIPAL E CEMITÉRIO LOCAL, CLASSIFICADOS NOS GRUPOS A, B e E, DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/05 E RESOLUÇÃO ANVISA Nº 222/18. | 3,78 | 45.360,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da nota fiscal/fatura no almoxarifado municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, com entrega devidamente atestada no verso, pelo responsável.
4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
4.3 Necessário que o licitante vencedor, caso não tenha, providencie a abertura de conta corrente no Banco do Brasil para que sejam feitos os pagamentos por transferência bancária.
4.4 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
4.5 Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da Contratada.
4.6 Se por motivo não imputável à contratada, o pagamento não ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária baseada no índice legal (IPCA/IBGE).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1- Os valores pactuados no contrato oriundo da presente licitação não sofrerão reajustes.
5.2- Em caso de prorrogação de prazo do contrato, o valor contratado poderá ser reajustado conforme índice legal (IPCA).
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das previstas no edital, as seguintes penalidades:
a)Advertência por escrito;
b)Multa por percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto contratado; (Artigo 86 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95);
c)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do Inciso IV, Artigo 87 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95; bem como o artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
d)Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até
5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
e)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades de que trata a cláusula anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos Artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fundo Municipal de Saúde
Conta: 321
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Saúde
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Presencial nº. 027/2020 – Processo nº. 035/2020, bem como todas as obrigações pela proposta vencedora.
9.2 Fica obrigada a CONTRATADA em manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir todas as garantias constantes da proposta vencedora, além das previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 A vigência do contrato é de 30 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8666/93.
11.2 A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a portaria nº 8647, de 20 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente aos produtos contratados;
c) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
d) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
12.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
13.2 A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, não acarretando responsabilidade de espécie alguma para a CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão deste Contrato.
13.4 Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, alterar-se-ão, se for o caso, os termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Junqueirópolis – SP, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais celeumas que advenham da execução do presente contrato.
14.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Junqueirópolis/SP, 29 de abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX BELOTI
Diretor de Saúde
CHEIRO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL AMBIENTAL LTDA
CONTRATADA
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Sócia Administradora
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Auxiliar de Almoxarife
XXXXX XXXXXX XXXXX
Escriturário