TERMOS E CONDIÇÕES – CONTRATO DO CLIENTE
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TERMOS E CONDIÇÕES – CONTRATO DO CLIENTE
A MCA INTELIFUNDS LTD, que opera sob a marca “FXORO”, é uma empresa de investimento cipriota constituída e registada ao abrigo das leis da República de Chipre sob o Certificado de Registo nº 270891, com sede social em Xxxxxx Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Postal nº 53101. (Contacto x00000000000) (doravante denominada "Empresa"), à qual foi concedida uma licença da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre, endereço comercial nº 19, Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx (contato x000-00000000) doravante denominada "CySEC", com a licença nº 126/10, para prestar os Serviços de Investimento abrangidos pelo presente Contrato, através de seu sistema eletrónico via Internet (doravante designada "Plataforma de Negociação").
Este Acordo, em conjunto com as Condições de Negociação, Aviso de Risco, Política relativa à Execução de Ordens, Política de Privacidade, Política relativa a Conflitos de Interesses, Política de Categorização de Clientes, Fundo de Compensação de Investidores e Procedimento relativo a Reclamações de Clientes constituem um acordo juridicamente vinculativo entre o Cliente e a Empresa. A fim de melhor compreender as principais características dos produtos oferecidos pela Empresa, aconselha-se aos Clientes que verifiquem o Documento de Informação Fundamental da Empresa (KID) e os produtos da Empresa (PRIIPs). Pode encontrar todos os documentos acima referidos no Website da Empresa em xxx.xxxxx.xxx e xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
AO ACEITAR ESTE ACORDO, O CLIENTE CONFIRMA E DECLARA QUE LEU, COMPREENDEU E CONCORDOU FICAR VINCULADO POR ESTE ACORDO QUE REGERÁ A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO E AS TRANSAÇÕES CELEBRADAS ENTRE O CLIENTE E A EMPRESA. ESTE ACORDO NÃO É NEGOCIÁVEL E PODE SER OCASIONALMENTE ALTERADO, A CRITÉRIO ABSOLUTO DA EMPRESA, APÓS DEVIDA NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA CONDIÇÃO 12ª ABAIXO.
Qualquer acordo entre a Empresa e os seus Clientes e o procedimento a seguir ao abrigo do mesmo, é regido pela Lei nº 242 I) /2004 de Chipre sobre Comercialização à Distância de Serviços Financeiros ao Consumidor, que implementa a Diretiva 2002/65/CE da UE, ao abrigo da qual o Acordo não precisa ser assinado e o Acordo tem os mesmos efeitos jurídicos e estabelece os mesmos direitos, deveres e responsabilidades que um acordo impresso assinado entre ambas as partes. Caso um Cliente deseje um Contrato impresso, devidamente assinado e carimbado pela Empresa, o cliente terá de enviar 2 cópias assinadas do Contrato à Empresa, indicando o seu endereço postal e uma cópia devidamente assinada será devolvida para esse endereço.
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Ao celebrar o Contrato, aceita que não oferecemos pesquisa de investimento; qualquer material que contenha análises de mercado é comunicação de marketing e não deve ser interpretado como aconselhamento, recomendação ou pesquisa.
Por favor, contacte-nos para esclarecimentos ou procure aconselhamento profissional independente (se necessário).
A Empresa reserva-se o direito de registar e operar outros websites para fins de marketing e promoção para países específicos que contenham informação e divulgações aos Clientes e potenciais Clientes em qualquer língua, incluindo outras línguas para além da língua inglesa. O Cliente aceita e compreende que a língua de comunicação da Empresa é a língua inglesa e o Cliente deve sempre ler e consultar o website principal para aceder a toda a informação e divulgações sobre a Empresa e as suas atividades.
1. DEFINIÇÕES – INTERPRETAÇÕES
Códigos de Acesso – o nome de utilizador e palavra passe fornecidos pela Empresa ao Cliente para acesso aos sistemas eletrónicos da Empresa.
Conta - qualquer conta de transações que a Empresa possa abrir para o cliente.
Afiliado – um indivíduo ou uma pessoa jurídica que seja remunerada pela Empresa para promover o material de marketing da FXORO.
Acordo – estes Termos e Condições para os Serviços Oferecidos pela Empresa.
Cliente Aprovado - um Cliente que tenha sido identificado e verificado antes do estabelecimento da relação comercial.
Pessoa Autorizada – uma Pessoa autorizada pelo Cliente em conformidade com o presente Acordo a dar instruções à Empresa em nome do Cliente.
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Saldo – o valor mantido em nome do Cliente na sua Conta de Cliente durante qualquer período de tempo.
Moeda do Saldo – a unidade monetária ou denominação na qual os saldos da Conta do Cliente, comissões e pagamentos são indicados e calculados.
Conta Bancária– uma conta num Banco ou outra instituição financeira na qual a Empresa detenha fundos em nome do cliente ou em nome da Empresa em nome do cliente, segregados dos fundos próprios da Empresa.
Moeda base - a primeira moeda em um par de moedas.
Relação comercial: de acordo com o artigo 2 da Lei, significa uma “relação comercial ou profissional que esteja relacionada com as atividades profissionais de pessoas envolvidas em atividades financeiras e outras atividades comerciais, de acordo com esta secção e que se espera que, no momento em que o contacto é estabelecido, tenha um elemento de duração.”
CFD – um contrato por diferenças. Um instrumento financeiro derivado com base nas flutuações do preço do ativo subjacente relevante.
Conta de Cliente ou Conta de Negociação ou Ativa – conta pessoal especial para cálculo interno e depósitos de clientes, aberta pela Empresa em nome do Cliente. O Contrato pode utilizar os termos Conta de Negociação ou Conta do Cliente ou Conta Ativa alternadamente, pois todos têm o mesmo significado.
Consumidor/Cliente - “Consumidor ” e/ou “Cliente”, são termos que serão considerados como tendo a mesma definição e significado no presente Contrato e significam qualquer pessoa singular ou jurídica que tenha aceite o presente Contrato e/ou a quem a Empresa preste serviços de investimento e/ou auxiliares.
Posição Fechada - negócio de compra (venda) abrangido pela venda (compra) oposta do contrato.
Operação societária - um evento, ação ou alteração de capital que tenha um efeito diluidor/concentrador ou qualquer outro efeito material sobre o valor de mercado das ações subjacentes, conforme determinado a critério exclusivo da Empresa, incluindo mas não estando limitado a: (i) subdivisão, consolidação, cisão, reclassificação, cancelamento, alteração do valor nominal ou outra alteração dos direitos associados às ações;
(ii) oferta de direitos, emissão de benefícios comerciais, oferta de ações ou resgate de ações; (iii) distribuição
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(incluindo dinheiro, capital ou qualquer outra forma de distribuição) e recompra de ações; (iv) qualquer outro evento que afete ou possa afetar materialmente o preço das ações (incluindo anúncios relevantes de empresas materiais, aquisições, ofertas públicas de aquisição, acordos, pagamentos em espécie, fusões, cisões, MBO, nacionalizações, insolvências, etc.).
Criptomoedas/Moedas Virtuais - quando utilizadas no presente Acordo significam, se o contexto não exigir o contrário, um tipo de moeda digital descentralizada ou ativo financeiro derivado dessa moeda, que não seja emitido por qualquer banco central ou emissor e no qual são utilizadas técnicas de encriptação para facilitar a geração de unidades da moeda ou ativo e verificar a transferência de unidades.
Negociação por conta própria - é a negociação contra capital próprio que resulta na conclusão de transações em um ou mais instrumentos financeiros, DMIF; envolve a tomada de posições que inclui a negociação por conta própria e posições resultantes da criação de mercado; pode também incluir posições resultantes do serviço ao cliente (por exemplo, quando uma empresa atua como um internalizador sistemático ou executa uma ordem tomando uma posição de mercado ou de "capital inigualável" nos seus livros) e que prestam serviços de investimento e/ou realizam atividades de investimento na negociação por conta própria podem capitalizar estratégias de negociação específicas e oportunidades de mercado de modo a otimizar os retornos dos fundos próprios. Além disso, facilita a cobertura da taxa de juro, bem como o risco cambial, tanto para sua negociação própria para qualquer exposição operacional.
Capital próprio – parte fornecida da Conta do Cliente incluindo posições abertas que estão associadas ao saldo e flutuantes (Lucros/Perdas) pela seguinte fórmula: Saldo + Lucros - Perdas. Estes são os fundos na Conta do Cliente reduzidos pela perda atual nas posições abertas e acrescidos pelo lucro atual nas posições abertas.
Local de execução – um mercado regulamentado, um sistema de negociação multilateral, um internalizador sistemático ou um criador de mercado ou outro fornecedor de liquidez ou uma entidade que exerça a atividade num país terceiro, de acordo com o G20, funções semelhantes.
Data de validade – qualquer data e/ou hora especificada na Informação da Negociaçãoo, da Empresa, disponível no website da Empresa.
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Mercados financeiros – mercados financeiros internacionais em que as taxas de câmbio das divisas e de outros ativos financeiros são determinados no comércio com múltiplas partes.
Instrumentos Financeiros – qualquer um dos instrumentos financeiros oferecidos pela Empresa e que sejam definidos como tal de acordo com a Lei ou Regulamento aplicável.
Lucros/perdas flutuantes – lucro (perda) não realizado de posições abertas ao preço atual das moedas subjacentes, contratos ou ações, índices de ações, metais preciosos ou quaisquer outras mercadorias disponíveis para negociação.
Força maior – Nem o Cliente, nem a Empresa serão considerados responsáveis pelas consequências de qualquer atraso, incumprimento ou impossibilidade de cumprir as obrigações constantes do presente, ou nos termos de qualquer transação, por razões para além do seu razoável controlo. Tais casos incluirão, sem que tal constitua uma limitação: qualquer lei, ordem, regulamento ou ameaça de qualquer autoridade governamental ou outra, avaria do sistema informático, alteração das condições ou práticas do mercado, ou atos do titular do registo de acionistas de um emitente, que impeçam o cumprimento pelas Partes das suas obrigações ao abrigo do presente Regulamento ou de qualquer transação.
Margem Livre – fundos não utilizados como garantia de Posições num determinado momento, calculados da seguinte forma: Margem Livre = Capital Próprio - Margem Utilizada
Procedimentos de identificação e de due diligence do cliente: De acordo com o n.º 1 do artigo 61 da Lei, os procedimentos de identificação e de due diligence do cliente incluem a identificação do cliente/beneficiário efetivo e a tomada de medidas adequadas para verificar a identidade do cliente/beneficiário efetivo, de acordo com o respetivo grau de risco (com base em documentos, dados ou informações obtidas de uma fonte fiável e independente).
Pessoa Interessada – uma Pessoa que não é Cliente da Empresa, mas que está interessada nos Serviços prestados pela Empresa, pelo que lhe é concedida uma Conta de Avaliação.
Corretor de apresentação– uma Pessoa (incluindo os seus funcionários, subsidiárias, subagentes e afiliadas) que é remunerada pela Empresa pelo encaminhamento de Clientes para a Empresa.
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Processo Conheça o seu Cliente – significa qualquer processo de “Conheça o seu Cliente” que a Empresa tenha de realizar ao abrigo das Leis e Regulamentos aplicáveis e que se destinam a identificar o Cliente, verificar a identidade do Cliente, realizar verificações dos antecedentes do Cliente, criar um perfil económico do Cliente e avaliar a adequação dos Serviços ao Cliente.
Leis e Regulamentos – Lei de Chipre 87(I)/2017, que implementou a “DMIF II” na Lei de Chipre e que prevê a prestação de Serviços de Investimento, o exercício de Atividades de Investimento, o funcionamento de Mercados Regulamentados e o Regulamento (UE) 600/2014 (RMIF), bem como os regulamentos, acordos, diretivas, circulares e costumes da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre (CySEC), do Banco Central de Chipre, da Lei 188(Ι)/2007 para a Prevenção e Proibição do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo e de quaisquer outras autoridades que regem o funcionamento das empresas de investimento cipriotas (conforme definido nas referidas Leis e Regulamentos) com as alterações ou modificações que lhe possam vir a ser ocasionalmente efetuadas.
Lote – “Um lote refere-se a um valor fixo de um determinado ativo que constitui o valor que compra ou vende com cada transação. Nos mercados financeiros, um lote representa a quantidade padronizada de um instrumento financeiro, nos termos estabelecidos pelo corretor. Isto significa que os investidores têm um contrato-tipo e sabem sempre quanto de um ativo estão a negociar quando abrem uma posição Um lote pode referir-se a qualquer classe de ativos ou instrumento financeiro”.
Criador de Mercado – significa uma pessoa jurídica (Empresa ou indivíduo) que está ativa continuamente nos mercados financeiros estando disposta a negociar por conta própria através da compra e venda de instrumentos financeiros com o seu capital próprio a preços por si definidos.
Margem – os fundos de garantia necessários para abrir posições, conforme determinado nas condições de negociação.
Nível de Margem – o índice que caracteriza a conta, calculado como: Capital próprio/Xxxxxx
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Mercado Alvo Negativo – clientes sem conhecimento dos mercados de capitais e derivados e sem experiência em CFDs ou outros tipos de negociação de derivados, de acordo com a Política de Governação de Produtos da Empresa.
Posição Aberta – negócio de compra (venda) não abrangido por contrato oposto de venda (compra).
Tempo de funcionamento (negociação) da Empresa – período dentro de uma semana comercial, em que o terminal de negociação da Empresa oferece a oportunidade de operações de negociação. A Empresa reserva- se o direito de alterar este período conforme entenda adequado, mediante notificação ao Cliente
Pessoa Politicamente Exposta– uma pessoa singular que exerce ou exerceu funções públicas proeminentes na República ou noutro país durante os últimos 12 meses, um parente próximo imediato dessa pessoa, bem como uma pessoa conhecida por ser um associado próximo dessa pessoa.
Desde que, para efeitos da presente definição, “função pública proeminente” signifique qualquer uma das seguintes funções públicas: chefes de Estado, chefes de governo, ministros e vice-ministros ou ministros adjuntos; membros do parlamento ou de órgãos legislativos semelhantes; membros dos órgãos dirigentes dos partidos políticos; membros dos tribunais supremos, dos tribunais constitucionais ou de outros órgãos judiciais de alto nível, cujas decisões não sejam passíveis de recurso, exceto em circunstâncias excecionais; membros dos tribunais de contas ou dos conselhos de administração dos bancos centrais; embaixadores, encarregados de negócios e altos funcionários das forças armadas; membros dos órgãos de administração, gestão ou fiscalização das empresas públicas; diretores, vice-diretores e membros do conselho de administração ou função equivalente de uma organização internacional; presidente da câmara. Desde que nenhuma função pública referida nos pontos anteriores seja entendida como incluindo responsáveis públicos de nível intermédio ou subalterno.
Desde que, além disso, os “parentes próximos de uma pessoa politicamente exposta” incluam os seguintes: o cônjuge, ou uma pessoa considerada equivalente a um cônjuge, de uma pessoa politicamente exposta; os filhos e os seus cônjuges, ou pessoas consideradas equivalentes a um cônjuge, de uma pessoa politicamente exposta; os pais de uma pessoa politicamente exposta; Desde que, além disso, as “pessoas conhecidas como sendo próximas de uma pessoa politicamente exposta” signifiquem uma pessoa singular: que seja conhecida por ser
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beneficiário efetivo conjunto de entidades jurídicas ou acordos jurídicos, ou quaisquer outras relações comerciais estreitas, com uma pessoa politicamente exposta; que é beneficiário efetivo exclusiva de uma entidade jurídica ou de um acordo jurídico que se sabe ter sido criado em benefício de facto de uma pessoa politicamente exposta.
Preço – Os preços para qualquer Instrumento Financeiro são calculados por referência ao preço do ativo subjacente relevante, que é obtido de Fornecedores de Dados de Mercado independentes
Serviços – Os Serviços prestados pela Empresa, detalhados no parágrafo 2 infra
Spread – diferença entre preço (taxa) de COMPRA e o preço (taxa) de VENDA no mesmo momento.
Nível de Interrupção – situação de conta quando as posições abertas são forçadamente fechadas pela Empresa ao preços atuais.
Transação – qualquer tipo de transação efetuada na(s) conta(s) de negociação do Cliente incluindo, mas não se limitando a Depósito, Levantamento, Transações Abertas, Transações Fechadas, Transferências entre outras contas pertencentes ao Cliente ou a um representante autorizado.
Condições comerciais – as condições comerciais específicas publicadas no Website da Empresa, incluindo horários de negociação, quantidades mínimas e máximas, operações societárias, datas de validade, requisitos de margem, especificações dos instrumentos e normas de transação.
Plataforma de negociação – as plataformas de negociação eletrónicas e software detido, ou licenciado, pela Empresa, que seja utilizado para prestar os Serviços, quer sejam com base na Web (incluindo móveis), software do cliente ou outros.
Xxxxx Xxxxxxxxxx – significa qualquer ativo negociado num Mercado Financeiro sobre os seus preços que a Empresa gera CFDs.
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Conta de avaliação – uma conta pessoal especial que não é uma Conta de Cliente ou Conta de Negociação ou Conta Ativa, aberta e creditada pela Empresa com um montante pré-determinado, em nome da Pessoa Interessada.
Website – o website da Empresa xxx.xxxxx.xxx
Verificação da identidade do cliente e do beneficiário efetivo – verificação da identidade do cliente com base em documentos, dados ou informações obtidos junto de uma fonte fiável e independente.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 O Cliente compreende e aceita que a Empresa não pode fornecer ao Cliente qualquer conselho jurídico ou garantias relativos à utilização dos serviços pelo Cliente e a Empresa não faz quaisquer declarações sobre a legalidade dos serviços na jurisdição do Cliente. Cabe ao Cliente a obrigação de verificar as leis relevantes na jurisdição do Cliente antes de se registar no Website, solicitar uma conta e utilizar os serviços da Plataforma de Negociação. O Cliente deve consultar um consultor jurídico na jurisdição aplicável se tiver dúvidas sobre a legalidade da utilização da Plataforma de Negociação e dos Serviços ao abrigo das leis de qualquer jurisdição que se apliquem ao Cliente.
Os Serviços a prestar pela Empresa ao Cliente são os seguintes:
2.1.1 Serviços de investimento
(a) Receção e transmissão de ordens em relação a um ou mais instrumentos financeiros
(b) Execução de Ordens em nome dos Clientes
(c) Negociação por conta própria
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2.1.2 Serviços suplementares
(a) Guarda e administração de Instrumentos Financeiros por conta de Clientes, incluindo custódia e serviços conexos, como gestão de dinheiro/garantias acessórias
(b) Serviços de câmbio de divisas quando estes estão ligados à prestação de serviços de investimento
2.1.3 Instrumentos Financeiros
A Empresa oferecerá os serviços de investimento acima referidos, conforme aplicável, relativamente a:
(a) Valores mobiliários
(b) Instrumentos do mercado monetário
(c) Unidades de participação em organismos de investimento coletivo
(d) Opções, futuros, swaps, contratos cambiais a prazo e quaisquer outros contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro ou rendimentos, ou outros instrumentos derivados, índices financeiros ou medidas financeiras que possam ser liquidados fisicamente ou em dinheiro
(e) Opções, futuros, swaps, contratos cambiais a prazo e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias que tenham de ser liquidados em dinheiro ou possam ser liquidados em dinheiro por opção de uma das partes (por qualquer razão diferente do incumprimento ou outro fundamento para rescisão);
(f) Opções, futuros, swaps e outros contratos derivados relativos a mercadorias que possam ser fisicamente liquidados desde que sejam negociados num mercado regulamentado e/ou num MTF;
(g) Opções, futuros, swaps, forwards e quaisquer outros contratos derivados relativos a mercadorias, que possam ser fisicamente liquidados não mencionados na alínea (f) acima e que não tenham fins comerciais, que tenham as características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, nomeadamente, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos a valores de cobertura regular;
(h) Instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito;
(i) Contratos financeiros por diferenças (por diferenças em relação aos instrumentos da DMIF, moedas, taxas de juro ou outros índices financeiros)
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(j) Opções, futuros, swaps, contratos cambiais a prazo e quaisquer outros contratos derivados relativos a variáveis climáticas, taxas de frete, licenças de emissão ou taxas de inflação ou outras estatísticas económicas oficiais que devam ser liquidadas em dinheiro ou possam ser liquidadas em dinheiro por opção de uma das partes (que não seja por motivo de incumprimento ou outro evento de rescisão), bem como quaisquer outros contratos derivados relacionados com avaliação, direitos, obrigações, índices e medidas não mencionados nesta secção, que tenham as características de outros instrumentos financeiros derivados, tendo em conta, entre outros aspetos, se são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou se estão sujeitos a chamadas de margem regulares.
2.2 A Empresa reserva-se o direito de oferecer os Instrumentos Financeiros sobre qualquer valor mobiliário subjacente que considere apropriado, desde que o possa fazer anos termos da sua licença da CySEC. O website principal da Empresa será o principal meio de apresentação do valor mobiliário subjacente no qual a Empresa irá oferecer o Instrumento Financeiro e as Condições de Negociação para todos e cada um deles. A Empresa reserva-se o direito de modificar o website principal a qualquer momento.
2.3 O Cliente reconhece que os Serviços prestados pela Empresa não incluem a prestação de qualquer aconselhamento de investimento seja qual for ou em quaisquer circunstâncias. Qualquer informação sobre investimento, que possa ser anunciada pela Empresa ao Cliente, não constitui aconselhamento sobre investimento e a informação será considerada como dada apenas a título informativo. Nenhuma informação fornecida pela Empresa será considerada como um nível de confiança ou uma garantia relativa aos resultados esperados de qualquer transação.
2.4 O Cliente concorda e reconhece que é o único responsável por qualquer estratégia de investimento, transação ou investimento, composição de qualquer conta e consequências fiscais e não dependerá, para este efeito, da Empresa. O Cliente reconhece e compreende ainda que a Empresa não terá qualquer responsabilidade, seja de que forma for, independentemente das circunstâncias, por qualquer estratégia de investimento, transação, investimento ou informação, composição de qualquer conta e/ou consequências fiscais.
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2.5 O Cliente fica informado que para quaisquer Ordens colocadas junto da Empresa, a Empresa executará tais ordens como Corretor (Agente) ou Criador de Mercado (Mandante). Consoante o tipo de Conta de Cliente detida por cada Cliente, a Empresa pode atuar tanto como Mandante ou como Agente. O local de execução da empresa, se agir como Agente para a execução das ordens dos clientes é a MCA Intelifunds Ltd, se as ordens dos clientes forem executadas através da Plataforma de Negociação da Empresa. O cliente fica informado de que, após a execução de qualquer ordem, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, cobrir cada posição com outra Empresa Financeira (ou Empresas dentro do grupo), compensar cada Posição com outra Posição, ou manter uma Posição proprietária com a intenção de obter lucros comerciais de tais Posições. Pode encontrar mais informação na nossa ‘ Política de Execução de Ordens ’. .
Os Locais de Execução de Ordens de terceiros conforme definidos na Lei e Regulamento aplicáveis) para a execução das ordens do Cliente são:
A. LMAX Professional, que está autorizado e regulamentado pela Autoridade de Conduta Financeira (FCA) com o número de referência 509778
B. Interactive Brokers (UK) Ltd, que está autorizada e regulamentada pela Autoridade de Conduta Financeira (FCA) com o número de referência 208159.
2.6 O horário de funcionamento da Empresa é: de domingo às 22h01 GMT (Greenwich Mean Time) a sexta- feira às 23h00 GMT (Greenwich Mean Time). Períodos de encerramento: de sexta-feira às 23h01 GMT (Greenwich Mean Time) a domingo às 22h00 GMT (Greenwich Mean Time), excluindo feriados que serão anunciados através do website principal.
2.7 Ao aceitar estes termos e condições, o Cliente aceita ter lido, compreendido e aceite toda a informação contida na “POLÍTICA DE EXECUÇÃO DE ORDENS” da Empresa. A “POLÍTICA DE EXECUÇÃO DE ORDENS”, encontra-se no website principal da Empresa e é do domínio pública e disponível para todos os Clientes.
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3. CATEGORIZAÇÃO DO CLIENTE NO ÂMBITO DA DMIF II
A Empresa aplicará, nas suas relações com o Cliente, as regras de conduta profissional que regem a relação da empresa com clientes retalhistas. Se, contudo, o Cliente desejar ser regido pelos regulamentos da Empresa que regem os Clientes Profissionais ou como Contraparte elegível, o Cliente terá de informar a Empresa por escrito, declarando claramente esse desejo. A decisão final quanto à alteração da classificação do Cliente ficará a critério da Empresa. O Cliente está vinculado pelo método de categorização que é explicado exaustivamente na “Política de Categorização de Clientes” da Empresa, que se encontra no website principal da Empresa sob o título “Política de Categorização de Clientes”. Ao aceitar estes termos e condições, o Cliente aceita que leu, compreendeu e aceitou a aplicação do método de categorização do cliente, os riscos inerentes à recategorizarão e toda a informação contida na “Política de Categorização do Cliente”.
4. GARANTIAS, DECLARAÇÕES E COBERTURA
4.1. O Cliente declara, afirma e garante que:
i. o dinheiro que for entregue à Empresa pelo Cliente pertence exclusivamente ao Cliente, está isento de qualquer hipoteca, encargo, penhor ou qualquer outro ónus. Além disso, o dinheiro que for entregue à Empresa pelo Cliente não é de forma alguma, direta ou indiretamente, produto de qualquer ato ou omissão ilegal ou produto de qualquer atividade criminosa.
ii. O cliente age em nome próprio e não como representante ou mandatário de qualquer terceiro, a menos que tenha apresentado, a contento da Empresa, um documento e/ou procuração que lhe permita agir como representante e/ou mandatário de qualquer terceiro.
iii. O cliente não é uma Pessoa Politicamente Exposta e informará imediatamente a Empresa, se em qualquer fase deste acordo se tornar uma Pessoa Politicamente Exposta.
4.2 O Cliente concorda e compreende que a Empresa se reserva o direito de reembolsar / devolver ao remetente (ou beneficiário efetivo) quaisquer montantes recebidos ao abrigo das secções i. e ii.
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do parágrafo 4.1, depois de ter prova que considere adequada, a seu absoluto critério, de que esses montantes são receitas diretas ou indiretas de qualquer ato ou omissão ilegal ou produto de qualquer atividade criminosa e/ou pertencente a terceiro. O Cliente consente e reconhece ainda que a Empresa pode reverter qualquer ou todos os tipos de transações anteriores realizadas pelo Cliente na sua Conta de Negociação e que a Empresa pode rescindir o contrato nos termos do parágrafo 13.4 do presente. A Empresa reserva-se o direito de tomar quaisquer medidas legais contra o Cliente para cobrir e se indemnizar a si própria em tal caso e poderá reclamar quaisquer danos causados à Empresa pelo Cliente em resultado de tal evento.
4.3 O Cliente compreende e aceita que todas as transações relacionadas com a comercialização de qualquer dos Instrumentos Financeiros referidos no parágrafo 2.1 acima, serão realizadas apenas através da Plataforma de Negociação fornecida pela Empresa e os Instrumentos Financeiros não podem ser transferidos para qualquer outra Plataforma de Negociação.
4.4 O Cliente e/ou a Pessoa Interessada que deseje tornar-se Cliente da Empresa e/ou levantar quaisquer lucros da sua Conta de avaliação, compreende e aceita que, aquando do seu registo no Website ou em qualquer momento posterior, a Empresa está obrigada a conduzir um Processo Conheça o seu Cliente. Este Processo exige que a Empresa obtenha determinados documentos do Cliente, como se segue:
Comprovativo de Identidade
- Passaporte nacional
- Cartão de identificação nacional
- Carta de condução
Comprovativo de Morada
- Contas de serviços públicos (água, gás, eletricidade)
- Contas Telefónicas
- Extratos Bancários
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- Carta do Governo/Município confirmando o seu endereço
Os documentos comprovativos de morada devem conter:
- nome completo e endereço:
- o nome terá de ser igual ao apresentado no cartão de identificação/passaporte – as faturas de serviços públicos não devem ter mais de seis meses
A fim de abrir uma conta, será solicitado ao Cliente que conclua com sucesso o Processo de Registo tal como determinado pela Empresa, a seu exclusivo critério.
Se for considerado necessário, a Empresa pode solicitar documentos adicionais e/ou que quaisquer cópias de documentos sejam autenticadas, o que significa que os documentos são carimbados e atestados por um Notário Público. No caso de o pedido de documentos e informações da Empresa não ser completado pelo Cliente ou de outra forma aprovado pela Empresa, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, recusar a abertura de uma Conta, bloquear uma Conta de negociação ou rescindir o presente Contrato e pode reter quaisquer fundos que se encontrem na Conta até que a Empresa esteja satisfeita com os documentos apresentados pelo cliente.
Se os documentos não cumprirem as verificações internas de conformidade da Empresa, por exemplo, se a Empresa suspeitar que foram adulterados, ou forem de alguma forma fornecidos para enganar ou falsear, a Empresa não terá qualquer obrigação de aceitar tais documentos como válidos e não terá qualquer obrigação de dar feedback sobre a natureza exata das nossas conclusões relativamente a esses documentos. A Empresa pode realizar periodicamente verificações de identidade, crédito e outras verificações que considere apropriadas. As informações recolhidas e obtidas junto do Cliente durante o Processo “Conheça o seu Cliente” podem ser utilizadas na prevenção do branqueamento de capitais, bem como para efeitos de gestão de risco da Empresa. A Empresa utilizará todas as informações obtidas do Cliente de acordo com a sua Política de Privacidade, que constitui parte integrante do presente Contrato e está disponível no Website.
4.5 O Cliente compreende e aceita que ao registar-se no Website ou em qualquer momento posterior, a Empresa está obrigada a obter dele informações sobre, entre outros, o objetivo e o motivo
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do pedido de estabelecimento de uma relação comercial; o volume de negócios previsto para a conta, a natureza das transações, a origem esperada dos fundos recebidos a serem creditados na conta e o destino esperado das transferências/pagamentos efetuados; a dimensão do património e os rendimentos anuais do cliente e a descrição clara das principais atividades/operações comerciais/profissionais.
4.6 O Cliente garante a autenticidade e validade de qualquer documento entregue pelo Cliente à Empresa e que todos os detalhes e informações fornecidos pelo Cliente à Empresa durante o processo de registo, ou em qualquer momento depois disso, são verdadeiros, atuais, corretos, completos e não enganosos e que informará a Empresa de quaisquer alterações nos detalhes ou informações fornecidas à Empresa.
4.7 O Cliente declara que se a Empresa receber informações ou documentação falsas ou enganosas ou tiver motivos razoáveis para suspeitar que a conta constitui ou pode constituir um risco para o combate ao branqueamento de capitais e para a prevenção do financiamento do terrorismo ou outro risco regulamentar, a Empresa pode congelar a conta, quer proibindo depósitos adicionais, recusando ordens, ou atrasando pedidos de levantamento, terminando posições existentes e/ou qualquer outro meio que seja permitido ou exigido, sujeito à lei aplicável.
4.8 O Cliente concorda ainda que a Empresa não está obrigada a aceitar qualquer pedido de abertura de conta e que durante ou após o processo de registo, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, rejeitar um pedido incluindo, entre outros, devido à falta de compreensão adequada do cliente relativamente aos riscos dos instrumentos financeiros, oferecidos pela Empresa e/ou se o cliente não cumprir os critérios do mercado alvo da Empresa.
4.9 O Cliente declara ter lido atentamente e compreendido perfeitamente todo o texto do Contrato, ter tido a oportunidade de receber aconselhamento profissional sobre o seu conteúdo e concordar totalmente e sem reservas com os termos do presente Contrato;
4.10 O Cliente declara ter lido e analisado toda a informação disponibilizada na Internet sobre a Empresa, os serviços oferecidos, os seus custos, condições comerciais e qualquer outra documentação
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jurídica relevante. O Cliente está ciente de que tal informação pode ser ocasionalmente alterada, de acordo com exclusivo critério da Empresa.
4.11 O Cliente garante que tem mais de 18 anos de idade. A Empresa não aceita pessoas com menos de 18 anos.
4.12 O Cliente é maior de idade, tal como definido no Contrato, está no pleno gozo das suas faculdades mentais e tem capacidade para assumir a responsabilidade pelos seus atos.
4.12 O Cliente aceita que quaisquer ordens que faça à Empresa, a empresa atuará como agente ou como mandante em nome do Cliente.
4.13 O Cliente declara ter escolhido o montante do investimento, tendo em consideração as suas circunstâncias financeiras globais, que considera razoáveis em tais circunstâncias.
4.14 O Cliente declara que não cometerá quaisquer atos nem exibirá qualquer conduta que prejudique a reputação da Empresa.
4.15 O Cliente usará os Serviços apenas de boa fé para com a Empresa e os outros utilizadores dos Serviços.
4.16 O Cliente declara que não é um funcionário diretor, associado, agente, afiliado, familiar, nem se encontra de outra forma associado à Empresa ou a qualquer afiliada da Empresa.
4.17 O Cliente leu o Aviso de Risco e está perfeitamente ciente de que existe o risco de perder dinheiro ao negociar em instrumentos financeiros e que é totalmente responsável por tal perda. Em relação às perdas do Cliente, não terá quaisquer reclamações contra a Empresa ou qualquer um dos seus Sócios ou os seus respetivos Diretores, Titulares de cargos sociais ou Funcionários.
4.19 O Cliente escolheu o tipo específico de serviço e o instrumento financeiro, tendo em consideração a sua situação financeira global.
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4.20 O Cliente reconhece que é da sua responsabilidade tomar conhecimento dos ajustamentos, custos e requisitos de Margem aplicáveis durante a renovação do contrato. Tais informações estão disponíveis na página das Condições de Negociação no website. O Cliente autoriza irrevogavelmente a Empresa a debitar ou creditar o seu saldo, de acordo com os termos acima referidos.
4.21 O Cliente reconhece que a Empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos causados ao Cliente em consequência de quaisquer atos, omissões, negligência ou fraude por parte da instituição onde o Cliente mantém a conta bancária.
5. NEGOCIAÇÃO ELETRÓNICA
5.1 É concedido ao Cliente um direito limitado, revogável, pessoal, não exclusivo, não transferível e não sublicenciável, ao longo da vigência do presente Contrato, de instalar a Plataforma de Negociação no seu computador e de a utilizar unicamente com o objetivo de obter os serviços previstos no Contrato.
5.2 Ocasionalmente, a Empresa, agindo razoavelmente, terá o direito de acrescentar, modificar, ou remover qualquer/quaisquer Plataforma(s) de Negociação sem incorrer em responsabilidade de acordo com os termos do presente Contrato. O Cliente concorda em aceitar tais modificações como parte do Contrato.
5.3 Ao aceitar este Contrato, o Cliente tem o direito de solicitar Códigos de Acesso, aos sistemas eletrónicos da Empresa e/ou da Plataforma de Negociação, a fim de poder dar ordens de compra ou de venda de Instrumentos Financeiros e poder negociar em geral na Plataforma de Negociação com e através da Empresa, através de um Computador Pessoal compatível, smartphone, descodificador, ou qualquer outro dispositivo semelhante do Cliente que esteja ligado à Internet ou a outro protocolo de comunicações de rede (por exemplo, WAP). O Cliente reconhece e compreende que a Empresa se reserva o direito, de acordo com o seu absoluto critério, de terminar o acesso do Cliente à Plataforma de Negociação da Empresa ou a parte dela, a fim de assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos seus sistemas e para proteger os seus próprios interesses e os interesses dos seus Clientes. Em tais casos, a Empresa pode encerrar qualquer ou todas as contas de negociação do Cliente, nos termos do parágrafo 13.
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5.3.1 O Cliente concorda e declara que manterá em local seguro os Códigos de Acesso e não os revelará a qualquer outra pessoa. Não procederá e evitará proceder em qualquer ação que tenha probabilidade de permitir o acesso ou utilização irregular ou não autorizada da Plataforma de Negociação.
5.4 O Cliente concorda em não utilizar a Plataforma de Negociação de forma abusiva através de negociações de atraso e/ou utilização de latência de servidor, manipulação de preços, manipulação de tempo ou quaisquer outras práticas ilegais e/ou utilizadas para dar ao Cliente uma vantagem indevida ou que a Empresa considere a seu critério como inapropriada e fora do âmbito do presente Contrato e/ou como conduta comercial desleal. Além disso, o Cliente não utilizará qualquer software para efeitos de negociação automática/algoritmo na Conta, nem permitirá a utilização de um dispositivo que esteja a realizar transações de qualquer forma que obstrua e/ou interfira na realização regular e normal de tais transações, conforme previsto pela Empresa (ou seja, utilizando software de aconselhamento especializado, clique automático e software similar). Nesse caso, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, anular todas as transações do Cliente conexas e/ou fechar quaisquer Posições Abertas dos Clientes e/ou fechar qualquer ou todas as contas comerciais do Cliente e/ou rescindir imediatamente o presente Contrato ao abrigo da alínea iv do parágrafo 13.4 e/ou tomar quaisquer medidas de acordo com o seu absoluto critério.
5.5 Tais práticas podem ainda incluir a detenção de Posições de longa e curta duração nos mesmos instrumentos ou em instrumentos similares, inclusive através de contas diferentes, contas detidas com entidades diferentes ligadas à Empresa ou em conjunto com outras, com o objetivo de manipular de se aproveitar da Empresa ou de qualquer dos serviços e benefícios que esta possa oferecer.
5.6 O Cliente envidará todos os esforços necessários para manter os seus Códigos de Acesso secretos e conhecidos apenas por ele. Além disso, o Cliente será responsável por todas as Ordens dadas e/ou depósitos efetuados através e com os seus Códigos de Acesso e quaisquer Ordens e/ou depósitos recebidos pela Empresa serão considerados como recebidos do Cliente. Nos casos em que um terceiro seja designado como ‘Representante Autorizado’ para agir em nome do Cliente, o Cliente será responsável por todas as Ordens dadas através e com os Códigos de Acesso do representante.
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5.7 A menos que a Empresa receba uma notificação escrita do Cliente para a cessação da autorização do referido Representante Autorizado, a Empresa continuará a aceitar instruções e/ou Ordens dadas por este Representante Autorizado em nome do Cliente e do Cliente. A Empresa pode recusar-se a aprovar a nomeação de um Representante Autorizado, ou agir de acordo com qualquer instrução de um Representante Autorizado: i) em caso de incumprimento; ii) caso a Empresa suspeite que a alienação, nos termos da instrução apresentada, é feita em violação das Leis e Regulamentos, quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis, práticas habituais de mercado, Regras de Mercado e incluindo, mas não se limitando, à legislação sobre branqueamento de capitais, abuso de informação privilegiada, ou leis de falência ou insolvência aplicáveis; ou
iii) se a alienação colocar os Clientes ou a Empresa em qualquer risco económico ou jurídico; iv) se a Empresa suspeitar que o Cliente ou a Pessoa Autorizada estão a negociar ou a utilizar os serviços da Empresa de forma fraudulenta, manipuladora ou desonesta; v) por qualquer outro motivo, a exclusivo critério da Empresa.
5.8 Se o Cliente desejar terminar uma nomeação de uma Pessoa Autorizada, a notificação escrita para a cessação tem de ser recebida pela Empresa com pelo menos 5 dias de antecedência em relação à data da rescisão. O Cliente não permitirá que qualquer terceiro (incluindo um familiar) que não seja um Representante Autorizado utilize a sua Conta, Códigos de Acesso ou identidade para aceder ou utilizar os Serviços (incluindo através do depósito de fundos de terceiros) ou a Plataforma de Negociação e o Cliente será integralmente responsável por quaisquer atividades realizadas na sua Conta por um terceiro que utilize os Códigos de Acesso do Cliente. O Cliente compromete-se a notificar imediatamente a Empresa caso tenha conhecimento de que os seus Códigos de Acesso estão a ser utilizados por um terceiro não autorizado.
5.9 O Cliente reconhece que a Empresa pode optar por não tomar medidas com base nas Ordens transmitidas à Empresa através de meios eletrónicos diferentes das Ordens transmitidas à Empresa utilizando meios eletrónicos pré-determinados, como a Plataforma de Negociação e a Empresa não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente por não tomar medidas com base em tais Ordens.
5.10 O Cliente concorda em utilizar programas de software desenvolvidos por terceiros, incluindo, mas não se limitando à generalidade dos acima mencionados, software de navegação que suporte Protocolos de Segurança de Dados compatíveis com os protocolos utilizados pela Empresa. Além disso, o Cliente concorda em seguir o procedimento de acesso (Login) da Empresa que suporta tais protocolos.
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5.11 O Cliente reconhece que a Empresa não tem qualquer responsabilidade se terceiros não autorizados tiverem acesso à informação, incluindo endereços eletrónicos, comunicação eletrónica e dados pessoais, quando os acima mencionados forem transmitidos entre o Cliente e a Empresa ou qualquer outra parte, utilizando a Internet ou outra rede, protocolo de comunicações de rede, instalações de comunicação, telefone, ou qualquer outro meio eletrónico.
5.12 A Empresa não é um Fornecedor de Serviços de Internet nem é responsável por quaisquer cortes ou falhas de energia que impeçam a utilização do sistema e/ou da Plataforma de Negociação e não pode ser responsável pelo não cumprimento de quaisquer obrigações ao abrigo do presente contrato devido a ligação à rede ou falhas de eletricidade. No caso de tais falhas de eletricidade/comunicação/Internet, se o Cliente desejar executar uma posição, terá de telefonar aos nossos operadores na linha telefónica através do + 357 25205555 e dar uma instrução verbal. A Empresa reserva-se o direito de recusar qualquer instrução verbal nos casos em que o seu sistema de gravação telefónica não esteja operacional ou nos casos em que a Empresa não esteja satisfeita com a identidade do chamador/cliente ou nos casos em que a transação seja complicada ou nos casos em que a qualidade da linha seja má. A Empresa reserva-se ainda o direito de pedir ao Cliente que dê instruções relativas às transações por outros meios que considere apropriados.
5.13 O Cliente concorda em não manter duas ou mais contas comerciais com a Empresa, a fim de obter vantagens indevidas e/ou múltiplos benefícios e/ou benefícios/ofertas comerciais fornecidos pela Empresa. Nesse caso, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, anular todas as negociações do Cliente conexas e/ou encerrar quaisquer Posições em Aberto dos Clientes e/ou encerrar qualquer ou todas as contas comerciais do Cliente e/ou rescindir imediatamente o presente Contrato ao abrigo da alínea iv do parágrafo 13.4 e/ou recusar dar ao Cliente quaisquer benefícios e/ou ofertas comerciais, e/ou tomar quaisquer medidas, de acordo com o absoluto critério da Empresa.
5.14 O Cliente concorda que qualquer benefício comercial que lhe seja concedido pela Empresa, poderá ser retirado na totalidade pela Empresa da conta de negociação do Cliente, a qualquer momento ou na sequência de um pedido de levantamento do Cliente após receber o benefício e imediatamente antes do cumprimento (se o cumprimento for possível) do pedido de levantamento, uma vez que o benefício comercial será considerado materializado.
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6. ORDENS – INSTRUÇÕES
(DISPOSIÇÕES GERAIS)
6.1 A Empresa receberá, executará e transmitirá todas as Ordens estritamente de acordo com as Condições de Negociação e em conformidade com a sua Política de Melhor Execução. A Empresa não terá qualquer responsabilidade pela verificação da exatidão ou da lógica de qualquer Ordem. Qualquer Ordem dada à Empresa constitui uma instrução irrevogável para a Empresa prosseguir com a Transação em nome do Cliente.
6.2 Nos termos da Secção 6.15 abaixo, a Empresa pode, em determinadas circunstâncias (incluindo os casos em que um instrumento específico fique indisponível para negociação), aceitar instruções, por telefone ou pessoalmente, desde que a Empresa esteja satisfeita, a seu inteiro critério, com a identidade do chamador/cliente, e a Empresa esteja também satisfeita com a clareza das instruções. No caso de uma Ordem recebida pela Empresa por qualquer meio que não seja através da Plataforma de Negociação, a Ordem será transmitida pela Empresa para a Plataforma de Negociação e processada como se fosse recebida através da Plataforma de Negociação.
6.3 A Empresa reserva-se o direito de, a seu critério, confirmar por qualquer forma as instruções e/ou Ordens e/ou comunicações enviadas através do telefone. O Cliente aceita integralmente o risco de má interpretação e/ou erros nas instruções e/ou Ordens enviadas através do telefone, independentemente da forma como tenham sido causados, incluindo sem limitação falhas técnicas.
6.4 O Cliente tem o direito de autorizar um terceiro a dar instruções e/ou Ordens à Empresa ou a tratar de quaisquer outros assuntos relacionados com o presente contrato, desde que o Cliente tenha notificado a Empresa por escrito que tal direito será exercido por um terceiro e que essa pessoa é aprovada pela Empresa e preenche todas as condições da Empresa para o permitir. A menos que a Empresa receba uma notificação por escrito do Cliente a rescindir a autorização da referida pessoa, a Empresa continuará a aceitar instruções e/ou Ordens dadas por essa pessoa em nome do Cliente e o Cliente reconhecerá tais Ordens como válidas e
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vinculativas para o Cliente. A Empresa exige um pré-aviso escrito de 2 dias úteis para a cessação da autorização a um terceiro.
6.5 Uma vez dadas à Empresa as instruções ou Ordens do Cliente, estas não poderão ser revogadas exceto com o consentimento escrito da Empresa, que poderá ser dado de acordo com o exclusivo e absoluto critério da Empresa.
6.6 A Empresa não poderá ser responsabilizada em caso de atraso ou outros erros causados durante a transmissão de Ordens e/ou mensagens via Internet ou outra rede de comunicações, bem como por danos que possam ser causados pela falta de validade dos valores mobiliários, ou por um erro no saldo da conta bancária do Cliente. A Empresa não poderá ser responsabilizada pelas informações recebidas através da Internet ou outra rede de comunicações, nem por qualquer perda em que o Cliente possa incorrer caso essas informações sejam inexatas.
6.7 O Cliente reconhece e concorda que a Empresa tem o direito de, a seu exclusivo critério, encerrar qualquer Transação, a seu exclusivo e absoluto critério, sem aviso prévio ao Cliente, nas seguintes circunstâncias: i) se o ativo ou contrato subjacente em que se baseia a Transação for liquidado numa data de vencimento determinada pelo Mercado Financeiro relevante ou pelo Ativo Subjacente, um prazo razoável antes da referida data de vencimento do referido ativo ou contrato subjacente, conforme detalhado nas Condições de Negociação de Instrumentos Financeiros específicas disponíveis no Website; ii) em caso de Força Maior; iii) em caso de incumprimento; (iv) em ou antes de Operações societárias; v) em caso de suspeita razoável de que o Cliente violou uma, ou mais disposições deste Contrato, e (vi) mediante notificação ou ordem das autoridades legais e regulamentares aplicáveis. Em certas ocasiões, por exemplo no caso de liquidez extremamente baixa devido ao termo da validade pendente de um instrumento, a Empresa pode, a seu critério exclusivo, decidir transferir a(s) posição(iões) aberta(s) do cliente e/ou ordem(s) pendente(s) para o contrato seguinte com maior liquidez ou fixar uma data de validade antecipada para os referidos instrumentos e liquidar todas as posições abertas do cliente à taxa de mercado atual disponível no momento da cessação da validade.
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6.8 O cliente está ciente de que a funcionalidade da Plataforma de Negociação pode variar entre a plataforma transferida, a plataforma do Website e a plataforma móvel.
6.9 Se qualquer ativo subjacente do Instrumento Financeiro ficar sujeito a um risco específico que resulte numa queda prevista no valor, a Empresa reserva-se o direito de retirar o instrumento financeiro específico da plataforma de negociação da Empresa.
6.10 Se a qualquer momento a negociação num Mercado Financeiro relevante for suspensa, a Empresa deverá calcular o valor do ativo subjacente do Instrumento Financeiro com referência ao último preço negociado antes do momento da suspensão, conforme razoavelmente determinado pela Empresa se não for realizada qualquer negociação nesse ativo subjacente durante o dia útil em que ocorra a suspensão. No caso de a suspensão acima referida continuar durante 5 (cinco) dias úteis, a Empresa pode decidir, de acordo com o seu absoluto critério, uma Hora de Encerramento e preço do ativo subjacente. Durante o prazo de uma transação cujo mercado esteja suspenso, a Empresa terá o direito de encerrar a Posição a seu critério e/ou de alterar ou variar os requisitos de margem e as taxas de margem. Se a qualquer momento, durante a vigência do presente Contrato, a margem disponível na conta for insuficiente para cobrir a exigência de margem, o cliente é obrigado a reduzir o volume e/ou montante da(s) posição(iões) ou a transferir fundos adequados para a conta.
6.11 Se um Mercado Financeiro anunciar que, de acordo com as regras desse Mercado Financeiro, o ativo subjacente relevante deixou (ou deixará) de estar cotado, negociado ou cotado em bolsa por qualquer razão e não for imediatamente listado, negociado ou cotado novamente no Mercado Financeiro relevante ou sistema de cotação localizado no mesmo país que o Mercado Financeiro (ou onde o Mercado Financeiro se encontra dentro da União Europeia, em qualquer Estado-Membro da União Europeia), ou já emitido, cotado ou transacionado no dia em que tal evento ocorra, ou (se anterior) for anunciado, será a Data de Validade e a Hora de Fecho será um prazo razoável antes da referida Data de Validade.
O preço de fecho será o preço notificado pela Empresa ao Cliente.
6.12 O Cliente poderá enviar à Empresa, por escrito, por e-mail ou entrega em mão, a sua objeção à execução ou à não execução ou ao modo de execução de uma transação e/ou Ordem concluída em seu nome no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da conclusão da transação. Caso contrário, a transação será considerada válida e vinculativa para o Cliente.
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6.13 Nível de encerramento da margem
Para os Clientes Retalhistas da Empresa, o Nível de Encerramento será o seguinte:
Se não fornecer Margem em fundos claros recebidos por nós até ao momento em que o seu Nível de Xxxxxx atingir 50% (“Nível de Encerramento”), temos o direito de começar a encerrar as suas posições na sua conta de negociação, em relação às Transações para as quais não forneceu Margem, começando pela posição mais recente (“Último a Entrar, Primeiro a Sair” – UEPS).
Quando o Nível de Margem descer abaixo dos 50%, procederemos ao encerramento sem qualquer outra referência ao cliente. Não haverá mais nenhum aviso antes de encerramento. Qualquer encerramento deste tipo, ao abrigo desta cláusula, será efetuado em conformidade com o nosso dever de melhor execução para consigo, de acordo com a nossa Política de Execução de Ordens.
Para os Clientes Profissionais da Empresa, o Nível de Encerramento será o seguinte: Conta FIX:
Quando o cliente não fornecer Xxxxxx em fundos claros recebidos por nós até ao momento em que o seu Nível de Xxxxxx atingir 0% (“Nível de Encerramento”), temos o direito de encerrar todas as suas posições na sua conta de negociação, em relação às Transações para as quais não tenha fornecido Xxxxxx.
Conta flutuante:
Se não fornecer Margem em fundos claros recebidos por nós até ao momento em que o seu Nível de Xxxxxx atingir 25% (“Nível de Encerramento”), temos o direito de começar a fechar as suas posições na sua conta de negociação, em relação às Transações para as quais não forneceu Xxxxxx, começando pela posição mais recente (“Último a entrar, Primeiro a Sair” – UEPS).
REC:
Se não fornecer Margem em fundos claros recebidos por nós até ao momento em que o seu Nível de Xxxxxx atingir 50% (“Nível de Encerramento”), temos o direito de começar a encerrar as suas posições na sua conta de
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negociação, em relação às Transações para as quais não forneceu Xxxxxx, começando pela posição mais recente (“Último a Entrar, Primeiro a Sair” – UEPS).
6.13.1 Quando o Nível de Margem descer abaixo dos 50%, 25% ou 0% dependendo do tipo de conta do cliente, procederemos ao encerramento sem mais referências ao cliente. Não haverá mais nenhum aviso antes de encerramento. Qualquer encerramento deste tipo, ao abrigo desta cláusula, será efetuado em conformidade com o nosso dever de melhor execução para consigo, de acordo com a nossa Política de Execução de Ordens.
6.14 O Cliente concorda e compreende que todas as conversas/comunicações entre o Cliente e a Empresa podem ser gravadas em meios magnéticos, eletrónicos ou outros. Tais registos serão propriedade da Empresa e o Cliente concorda ainda que a Empresa tem o direito de utilizar esses registos como prova no caso de surgir qualquer litígio entre a Empresa e o Cliente e/ou para qualquer fim que considere desejável.
Além disso, todos os registos são armazenados por nós num suporte duradouro, o que permite à Empresa reproduzi-los ou copiá-los de novo. Poderemos fornecer cópias de tais gravações às autoridades reguladoras, a pedido destas, a fim de cumprir as nossas obrigações regulamentares sem o consentimento do Cliente.
A Empresa manterá cópias de tais registos durante qualquer período de tempo exigido pela legislação aplicável. Uma cópia de tais gravações telefónicas ou comunicações eletrónicas estará à sua disposição mediante solicitação por escrito.
6.15 A Empresa tem o direito de recusar a execução de transações em nome do Cliente ordenadas por telefone, se as ações do Cliente não forem claras e não incluírem as seguintes operações: abrir posição, fechar posição, alterar ou remover ordens.
6.16 Em caso de força maior, ataques de hackers e outras ações ilegais contra a Plataforma de Negociação ou qualquer um dos sistemas da Empresa, ou em caso de suspensão da negociação nos mercados financeiros ou ativos subjacentes relevantes para os Instrumentos Financeiros da Empresa, a Empresa pode suspender, congelar ou encerrar as posições do Cliente e solicitar a revisão das transações executadas.
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6.17 Todos os níveis de preços na Plataforma de Negociação são determinados a critério da Empresa. Quaisquer referências do Cliente a preços de outros sistemas de negociação ou de informação serão ignoradas.
6.18 O Cliente não utilizará qualquer software para efeitos de negociação automática na sua conta. Além disso, o Cliente não utilizará ou permitir a utilização de um dispositivo com o qual o Cliente esteja a realizar transações de qualquer forma que obstrua e/ou interfira com a realização regular e normal de tais transações, nos termos do previsto pela Empresa (ou seja, utilizando software de aconselhamento especializado, clique automático e software semelhante).
6.19 A Empresa tem o direito de não aceitar transações em quaisquer pares de divisas, a determinar a critério absoluto, 2 minutos antes e 2 minutos depois da divulgação de uma notícia crítica (por exemplo, casos de notícias de última hora e anúncios de indicadores económicos).
6.20 As ordens só podem ser colocadas, executadas, alteradas ou retiradas dentro no decurso da operação (negociação) e permanecerão em vigor até à próxima sessão de negociação. A Ordem do Cliente será válida e de acordo com o tipo e hora da dada Ordem, conforme especificado. Se o prazo de validade da Ordem não for especificado, será válida por um período de 1 (um) ano a contar da colocação.
Durante as primeiras horas após a abertura da negociação, o mercado tende a ser mais escasso do que o habitual até ao início das sessões do mercado na Europa e Londres. Estes mercados mais escassos podem resultar em spreads mais alargados e podem aumentar a probabilidade de as ordens serem satisfeitas a um preço diferente do preço solicitado, uma vez que há menos compradores e vendedores durante este período.
6.21 A Empresa tem o direito de estabelecer limites de controlo em relação às ordens dos Clientes, de acordo com o seu próprio e absoluto critério. Tais limites podem ser alterados, removidos ou acrescentados e podem incluir, sem limitações:
a. controlos sobre o montante e dimensão máximos das ordens;
b. controlos sobre os sistemas eletrónicos e/ou plataformas de negociação para verificar, por exemplo, a identidade do Cliente durante o recebimento da ordem; ou
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c. quaisquer outros limites, parâmetros ou controlos que a Empresa possa considerar necessário para sejam implementados de acordo com os Regulamentos Aplicáveis.
6.22 Os requisitos, condições e especificações detalhadas de negociação para cada Instrumento Financeiro são publicadas no website da Empresa em Condições de Negociação.. A Empresa tem o direito de alterar as Condições de Negociação a qualquer momento. O Cliente concorda verificar as especificações completas da Transação antes de colocar qualquer ordem.
FOREX/CFD
6.23 A transação (abertura ou encerramento de uma posição) é executada aos preços “COMPRA” / “VENDA” oferecidos ao Cliente. O Cliente escolhe a posição que deseja tomar e faz um pedido para receber uma confirmação da transação por parte da Empresa. A transação é executada aos preços que o Cliente pode ver no ecrã. Devido à elevada volatilidade dos mercados durante o processo de confirmação, o preço pode mudar e a Empresa tem o direito de oferecer ao Cliente um novo preço. No caso de a Empresa oferecer ao Cliente um novo preço, o Cliente pode aceitar o novo preço e executar a transação ou recusar o novo preço, anulando assim a execução da transação.
6.24 O Cliente, utilizando a Plataforma de Negociação, pode dar apenas as seguintes ordens de carácter comercial:
i. ABERTO – para abrir uma posição; ii. FECHADO – para fechar uma Posição Aberta; iii. Para adicionar, remover, editar Ordens para Limitar
perdas, Limite de preço, Limite de compra, Limitar Compra, Limite de Venda, Limite de venda (como mais detalhado no parágrafo 6.26 abaixo). Quaisquer outras ordens não estão disponíveis e são automaticamente rejeitadas. A Posição Aberta ou Xxxxxxx confirmada não pode ser cancelada pelo Cliente.
6.25 As Ordens: Limitar perdas, Limitar preço, Limite de compra, Limitar compra, Limite de Venda, Limitar venda de Instrumentos Financeiros são executados ao preço declarado pelo Cliente no primeiro preço atual tocado. A Empresa reserva-se o direito de não executar a Ordem, ou de alterar o preço de abertura (ou fecho,
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conforme o caso) da Ordem ou Transação, conforme detalhado na Política de Melhor Execução da Empresa, Política de limite de perda, e em caso de falha técnica na Plataforma de Negociação, o feed das cotações, outras falhas técnicas e em caso de Força Maior.
6.26 Sob certas condições de negociação pode ser impossível executar ordens Limite de perdas, Ordem de limite de preço , Ordem de Limite de compra, Ordem de Limite de venda ou outras ordens de limite em qualquer Instrumento Financeiro ao preço declarado. Neste caso, a Empresa tem o direito, a seu exclusivo critério, de executar tais ordens ou alterar o preço de abertura (fecho) da Transação ao primeiro preço disponível. Isto pode ocorrer, por exemplo, em alturas de rápido movimento de preços se o preço subir ou descer numa sessão de negociação a tal ponto que, segundo as regras da bolsa relevante, a negociação seja suspensa ou restringida. Ou, isto pode ocorrer nos momentos de início da sessão de negociação, pelo que a colocação de uma ordem de Limite de perdas não limitará necessariamente as perdas do Cliente aos montantes pretendidos, porque as condições de mercado podem tornar impossível a execução de tal ordem ao preço estipulado.
6.27 A empresa tem o direito, a seu critério, de aumentar ou diminuir os spreads nos Instrumentos Financeiros, dependendo das condições de mercado. Para informações sobre como os spreads e outros custos podem afetar as transações, consulte as Condições de Negociação. da Empresa
6.28 O preço da transação a expirar será: (a) o último preço negociado durante ou antes da Hora de Fecho; mais ou menos (conforme o caso) b) qualquer spread que a Empresa possa aplicar quando uma Transação a Expirar seja fechada. O Cliente reconhece que é da sua responsabilidade tomar conhecimento da Hora de Encerramento e de qualquer spread ou comissão que a Empresa possa aplicar aquando do fecho de uma Transação a expirar.
6.29 Os Lucros ou Perdas em qualquer Transação Forex e CFD serão: a) o último preço negociado durante ou antes do fecho da Posição, b) menos o último preço negociado durante ou antes da abertura da Posição, c) mais ou menos (conforme o caso) qualquer spread que a Empresa possa aplicar quando tal Posição é aberta e fechada, d) vezes o volume da Posição. O Cliente reconhece que é da sua responsabilidade tomar conhecimento do preço do Instrumento Financeiro e de qualquer spread ou comissão que a Empresa possa aplicar ao abrir e/ou fechar uma Posição.
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6.30 A Empresa disponibilizará, através da publicação no Website da Empresa e/ou na Plataforma de Negociação, o preço atual aplicável a um par de divisas, mercadoria, índice, ação ou qualquer outro ativo ou instrumento financeiro e oferecerá ao Cliente a oportunidade de submeter uma Ordem relativa a esse ativo. Cada Transação terá a validade especificada. A Empresa espera que os preços atuais estejam razoavelmente relacionados com os preços reais desses Ativos Subjacentes disponíveis no mercado. A Empresa não presta qualquer garantia, expressa ou implícita, de que os preços cotados representem os preços prevalecentes no mercado.
VALIDADE DAS OPERAÇÕES; PRORROGAÇÃO
6.31 À vista/A prazo. Todas as transações à vista e a prazo abertas que não forem fechadas pelo Cliente ao atingir a sua data de valor serão prorrogadas pela Empresa por um período adicional de 2 (dois) dias úteis. Posteriormente, as Transações abertas serão prorrogadas por períodos adicionais de 2 (dois) dias úteis cada um, por tempo indefinido, até que a Empresa feche tal Transação nos termos do presente Contrato (“Prorrogação”).
6.32 Prorrogações – Contratos de Futuros CFDs. Os CFDs cujos ativos subjacentes são contratos de futuros, são negociados em conjunto com os períodos em que o contrato de futuros subjacente é negociado, desde que a Empresa possa fixar uma data-valor para cada contrato de futuros CFD que seja anterior à data de validade efetiva do contrato de futuros subjacente. Todas as posições abertas de CFDs de contratos de futuros que não sejam fechadas pelo cliente antes de atingirem a sua data-valor, serão automaticamente prorrogadas pela Empresa para a data valor do contrato seguinte. Todas as ordens pendentes existentes colocadas sobre esse instrumento serão automaticamente retiradas. Ao efetuar tal prorrogação, a nova posição P/L expressará o contrato anterior P/L, a diferença de preço entre o expirado, bem como incluirá um spread de margem. Todos os níveis de ordens limite associados serão automaticamente ajustados de acordo com o novo preço futuro do contrato. O tempo de prorrogação será no final do dia de negociação.
A data-valor para cada contrato de futuros CFD pode ser encontrada na página do Centro de Negociação em Informação de Negociação. O Cliente reconhece que é da sua responsabilidade estar ciente dos ajustamentos, custos e requisitos de margem que se aplicam durante a renovação do Contrato. Tais informações estão disponíveis na página das Condições de Negociação no website.
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6.33 Partilhar CFDs. As Transações de CFD sobre ações (“Partilhar CFD”) são negociadas diariamente, em conjunto com os horários em que a ação subjacente é negociada no Mercado Financeiro relevante. Sem derrogação das disposições do presente Contrato, as Transações de CFD sobre Ações podem ser rescindidas pela Empresa após a ocorrência dos casos previstos nas Secções 6.39 - 6.41 a seguir.
6.34 O preço da Transação a Expirar será o último preço negociado ou antes da Data de fecho, mais ou menos (conforme o caso) qualquer spread, taxa, ajuste ou comissão que a Empresa possa aplicar quando essa Transação a Expirar for fechada.
6.35 O Cliente reconhece que é da sua responsabilidade tomar conhecimento da Hora de Xxxxx e de qualquer spread e/ou comissão que a Empresa possa aplicar ao fechar uma Transação a expirar. As Horas de fecho dos CFDs oferecidos pela Empresa estão disponíveis no Website.
SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO MERCADO; OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS
6.36 Suspensão. Se a qualquer momento a negociação num Mercado Financeiro relevante ou a negociação num determinado Ativo Subjacente for suspensa, a Empresa suspenderá a negociação nas Transações de CFD com base nesse Ativo Subjacente e calculará o valor do CFD com referência ao último preço negociado antes do momento da suspensão, conforme razoavelmente determinado pela Empresa. No caso de a suspensão acima referida continuar durante cinco Dias Úteis, a Empresa pode decidir, a seu exclusivo e absoluto critério, uma Hora de fecho e o preço do CFD relevante. Durante o prazo de uma Transação de CFD cujo mercado esteja suspenso, a Empresa terá o direito de terminar a Transação de CFD a seu critério e de alterar ou variar os requisitos de margem.
6.37 Cessação da Negociação. Se um Ativo Subjacente tiver deixado (ou deixar) de estar cotado, negociado ou cotado em bolsa por qualquer razão e não for imediatamente listado, negociado ou cotado novamente no Mercado Financeiro ou sistema de cotação relevante (incluindo em caso de insolvência de uma empresa cujas ações constituam um Ativo Subjacente), a Hora de Fecho do CFD relevante deve ser um período de tempo razoável antes dessa hora em que o Ativo Subjacente deixará de ser cotado, negociado ou cotado em bolsa e a Empresa fechará todas as Transações relevantes na Hora de Fecho.
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6.38 Operações societárias. Se um Ativo Subjacente estiver sujeito a uma Operação Societária, a Empresa fixará uma Hora de fecho que será anterior (se possível) à Hora da Operação Societária (e no caso de dividendos, antes da Data do dividendo excluído) e encerrará todas as Transações relevantes à Hora de Fecho. A Empresa reserva- se ainda o direito de determinar o ajuste apropriado a fazer ao preço ou quantidade das Transações, conforme considerar apropriado para contabilizar o efeito diluidor ou concentrador da Operação Societária. Em caso de distribuição de dividendos em dinheiro, a Empresa reserva-se igualmente o direito de não encerrar as Transações relevantes e de creditar ou debitar a Conta do Cliente (dependendo da posição do Cliente – de curta ou longa duração) no montante dos dividendos, de acordo com a quantidade da Transação e menos qualquer taxa, se aplicável, tudo conforme calculado pela Empresa. As regras comerciais específicas da Empresa em relação à Operação Societária, bem como quaisquer futuras Operações Societárias conhecidas, estão incluídas nas Condições Comerciais e apresentadas no Website.
6.39 Cabe ao Cliente a obrigação e a responsabilidade de se assegurar que tem pleno conhecimento das Operações Societárias ou outros eventos relacionados com qualquer Ativo Subjacente em que as suas Transações se baseiam. O Cliente reconhece e concorda que nem todas as Operações Societárias podem ser conhecidas antecipadamente.
6.40 Sujeito ao acima exposto, as ordens de limite, tais como Limitação de Perdas, Limite de preço, Limite de compra, Limite de venda, Limitação de venda de Instrumentos Financeiros são executadas ao preço declarado pelo Cliente.
6.41 A Empresa pode estabelecer datas limite para instruções ou Ordens que podem ser anteriores às datas estabelecidas pelo Mercado Financeiro específico ou pela câmara de compensação envolvida em qualquer Transação e o Cliente não terá quaisquer reclamações contra a Empresa decorrentes do facto de uma Ordem não ter sido colocada pelo Cliente antes da nossa data limite.
6.42 Todos os níveis de preços na Plataforma de Negociação são determinados a exclusivo critério da Empresa. Quaisquer referências do Cliente a preços de outros sistemas de negociação ou de informação ou de outros clientes serão ignoradas. A Empresa tem o direito de, a seu exclusivo critério, de aumentar ou diminuir os spreads nos Instrumentos Financeiros, dependendo das condições de mercado e do perfil do Cliente.
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6.43 A Empresa não tem a obrigação, salvo acordo em contrário no presente Contrato, de monitorizar ou informar o Cliente sobre o estado de qualquer Transação ou de fechar quaisquer Posições do Cliente. Quando a Empresa decidir fazê-lo, tal será feito discricionariamente e não será considerado como um compromisso de obrigação de continuar.
6.44 Cabe ao Cliente a responsabilidade estar sempre ciente das suas Posições.
6.45 Os requisitos, condições e especificações detalhadas de negociação para cada Instrumento Financeiro estão detalhados nas Condições de Negociação. A Empresa tem o direito de alterar as Condições de Negociação a qualquer momento. O Cliente concorda verificar as especificações completas da Transação antes de colocar qualquer ordem.
7. RECUSA DE EXECUÇÃO DE ORDENS
7.1 O Cliente reconhece que a Empresa terá o direito, a qualquer momento e por qualquer razão e sem qualquer aviso e/ou explicação, de recusar, a seu critério, a execução de qualquer Ordem, incluindo, sem limitação, nos seguintes casos:
i. sempre que a Empresa considere que a execução da Ordem visa ou pode visar a manipulação do mercado dos Instrumentos Financeiros; constitui uma exploração abusiva de informação confidencial privilegiada (abuso de informação privilegiada); contribui para a legalização de receitas de atos ou atividades ilegais (branqueamento de capitais); e/ou afeta ou pode afetar de qualquer forma a fiabilidade ou o bom funcionamento da Plataforma de Negociação Eletrónica;
ii. ii. Sempre que a Ordem diga respeito à compra de qualquer Instrumento Financeiro, mas não haja fundos disponíveis depositados na Empresa e/ou na conta bancária (como no parágrafo 9 abaixo) para pagar o preço de compra do Instrumento Financeiro relevante e todos os encargos relacionados com a referida Plataforma de Negociação. No cálculo dos referidos fundos disponíveis, todos os fundos necessários para cumprir qualquer uma das obrigações do Cliente incluem, mas sem que tal constitua uma limitação, obrigações que possam surgir da possível execução de outras ordens de compra
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previamente registadas, as quais serão deduzidas dos fundos compensados depositados na Empresa e/ou na Conta Bancária; a Empresa não está obrigada a apresentar as razões ou aviso quanto aos motivos de suspensão, declínio ou cancelamento das ordens ou instruções do Cliente. Além disso, no caso de a Empresa decidir suspender ou cancelar uma instrução, tal cancelamento não afetará qualquer obrigação que o Cliente possa ter para com a Empresa ou qualquer direito que a Empresa possa ter contra o Cliente ou os seus ativos.
7.2 O Cliente declara que não dará intencionalmente qualquer ordem ou instrução à Empresa que possa instigar a Empresa a tomar medidas em relação ao Parágrafo 7.1 acima.
8. LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES
8.1 A Empresa procederá à liquidação de todas as transações após a execução de tais transações.
8.2 Mediante solicitação, um extrato de conta será fornecido mensalmente pela Empresa através da plataforma de negociação ao Cliente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do final do mês anterior. Caso não tenham sido concluídas transações no mês anterior, considera-se que o Cliente perdeu o seu direito a ser informado. Qualquer confirmação ou prova de qualquer ato ou declaração de conta ou certificação emitida pela Empresa em relação a qualquer transação ou outro assunto será final e vinculativa para o Cliente, salvo se o Cliente tiver qualquer objeção em relação a tal declaração de conta ou certificação e a referida objeção for apresentada por escrito e recebida pela Empresa no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da receção ou da data considerada de receção de qualquer declaração de conta ou certificação.
8.3 No caso de o Cliente poder aceder a um extrato de conta online de forma contínua, considera-se que a Empresa cumpriu as suas obrigações nos termos do Parágrafo 8.2 e quaisquer objeções do Cliente só serão válidas se forem recebidas pela empresa por escrito no prazo de 2 dias úteis a contar da transação objeto de objeção.
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9. CONTAS DE CLIENTES
DEPÓSITOS, REEMBOLSOS E LEVANTAMENTOS
9.1 Qualquer depósito em moeda estrangeira na Conta do Cliente, será convertido na moeda da Conta do Cliente designada. O Cliente reconhece e concorda que o Cliente assumirá todos os riscos decorrentes de tal conversão e, em particular, sem prejuízo da generalidade do acima exposto, o risco de perda que possa ser incorrido em resultado de flutuações nas taxas de câmbio. A Empresa mantém o direito de cobrar taxas de conversão da moeda de acordo com a política de Xxxxxx e Encargos.
9.2 A Empresa autorizará o Cliente a financiar a Conta sem limite mínimo de depósito. No entanto, para abrir uma Conta, o Cliente terá de depositar um montante mínimo de acordo com as especificações da Empresa detalhadas no Website. Os montantes de depósito mínimo podem variar ocasionalmente. A Empresa não aceitará depósitos em numerário.
9.3 Todos os montantes entregues pelo Cliente à Empresa ou que a Empresa detenha em nome do Cliente, para a prestação de Serviços de Investimento como no Parágrafo 2, serão mantidos em nome do Cliente e/ou em nome da Empresa em nome do Cliente numa conta em qualquer banco ou outra instituição utilizada para aceitar fundos que a Empresa deverá ocasionalmente especificar (a “Conta Bancária”).
9.4 Ao aceitar o Contrato, o Cliente autoriza a Empresa a efetuar quaisquer depósitos e levantamentos da Conta Bancária em seu nome, incluindo, sem prejuízo da generalidade do acima referido, levantamentos para a liquidação de todas as transações realizadas ao abrigo do Contrato e todos os montantes a pagar pelo Cliente ou em seu nome à Empresa ou a qualquer outra pessoa.
9.5 Salvo acordo escrito em contrário das Partes, qualquer montante a pagar pela Empresa ao Cliente, será pago diretamente ao Cliente.
9.6 A Empresa mantém o direito de compensar e pode, a seu critério, ocasionalmente e sem a
Autorização do Cliente, compensar quaisquer montantes detidos em nome e/ou a crédito do Cliente contra a obrigação do Cliente para com a Empresa e/ou fundir quaisquer contas do Cliente com a Empresa. Salvo acordo
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escrito em contrário entre a Empresa e o Cliente, o presente Contrato não dará origem a quaisquer outros direitos para além dos aqui estabelecidos ou a quaisquer facilidades de crédito.
9.7 O Cliente tem o direito de levantar os fundos que não sejam utilizados para cobertura de margem, livres de quaisquer obrigações da sua conta, sem encerrar a referida conta.
9.8 As transferências de dinheiro (levantamento da Conta de Negociação ou pedidos de reembolso) serão iniciadas pela Empresa no prazo de 48 horas, de acordo com a Circular da CySEC C168 e o mais tardar 5 (cinco) Dias Úteis após receber do Cliente uma instrução de levantamento/pedido de reembolso. Após receber um pedido de levantamento/reembolso, o montante solicitado será deduzido do Saldo. A Empresa reserva-se o direito de recusar um pedido de levantamento se o pedido não estiver de acordo com a Secção 9.11, ou adiar o processamento do pedido se não estiver satisfeito com toda a documentação do Cliente ou Xxxxxx Autorizada.
9.9 Os levantamentos de lucros só podem ser transferidos para uma conta bancária em nome do Cliente.
9.10 O Cliente concorda em pagar quaisquer comissões de transferência bancária incorridas quando levanta fundos da sua conta para a sua conta bancária designada. O Cliente é integralmente responsável pelos detalhes de pagamento que forneceu à Empresa e a Empresa não aceita qualquer responsabilidade pelos fundos do Cliente se os detalhes fornecidos pelo Cliente estiverem incorretos. Entende-se também que a Empresa não aceita qualquer responsabilidade por quaisquer fundos não depositados diretamente nas contas bancárias da Empresa.
9.11 O Cliente concorda em pagar todas as taxas e encargos indicados no website Empresa para transferência bancária ou quaisquer encargos adicionais incorridos pela instituição financeira do Cliente ou do banco em relação a qualquer transferência de Conta.
9.12 O Cliente concorda que quaisquer montantes enviados pelo Cliente ou em seu nome nas contas bancárias, serão depositados na conta comercial do Cliente na data valor do pagamento recebido e líquidos de quaisquer encargos/taxas cobrados pelos fornecedores da Conta Bancária ou por qualquer outro intermediário envolvido no processo de transação. A Empresa deve certificar-se de que o remetente é o
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Cliente ou um representante autorizado do Cliente antes de disponibilizar qualquer montante na conta comercial do Cliente, caso contrário, a Empresa reserva-se o direito de reembolsar/reenviar o montante líquido recebido ao remetente pelo mesmo método que o recebido. O Cliente reconhece que a Empresa não pode ser responsabilizada por quantos dias leva o banco remetente, ou outra instituição financeira, ou terceiros fornecedores de soluções de pagamento, a enviar fundos para a Empresa e o momento em que a Empresa deve receber os fundos.
9.13 Os levantamentos devem ser efetuados utilizando o mesmo método utilizado pelo Cliente para financiar a sua conta de negociação e para o mesmo remetente. A Empresa reserva-se o direito de recusar um levantamento com um método de pagamento específico e de sugerir outro método de pagamento em que o Cliente necessite de preencher um novo pedido de levantamento. A Empresa reserva-se ainda o direito de solicitar mais documentação durante o processamento do pedido de levantamento do Cliente. Se a Empresa não ficar satisfeita com qualquer documentação fornecida pelo Cliente, a Empresa pode anular a transação de levantamento e depositar o montante de novo na conta de negociação do Cliente.
9.14 No caso de qualquer montante recebido nas contas bancárias ser anulado pelo fornecedor da conta bancária a qualquer momento e por qualquer razão, a Empresa anulará imediatamente o depósito afetado da conta de negociação do Cliente e reserva-se ainda o direito de anular qualquer outro tipo de transações efetuadas após a data do depósito afetado. Fica entendido que estas ações podem resultar num saldo negativo em todas ou qualquer das contas de negociação do Cliente.
9.15 O Cliente concorda que a Empresa pode cobrar uma taxa única de manutenção de conta de $25 ou um montante equivalente de acordo com a moeda da conta relevante do cliente (Conta em EUROS €25, Conta em GBP: 25£, Conta em CHF: CHF25 nos casos em que um pedido de levantamento seja feito antes de qualquer atividade de negociação ocorrer na conta.
9.16 O Cliente concorda que, em caso de saldo negativo em qualquer conta de negociação do Cliente, a Empresa pode transferir esse montante de qualquer outra conta de negociação do Cliente para essa conta, para cobrir o saldo negativo. Além disso, fica entendido e aceite pelo Cliente que, no caso de não haver montantes suficientes para cobrir o saldo negativo na conta de negociação, a Empresa reserva-se o direito
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absoluto de rescindir este contrato com 24 horas de antecedência através da Plataforma de Negociação ou e- mail e reclamar o montante do saldo negativo e quaisquer despesas em que possa incorrer.
9.17 O Cliente autoriza a Empresa a efetuar quaisquer depósitos e levantamentos da conta bancária em seu nome, incluindo, sem prejuízo da generalidade do acima referido, levantamentos para a liquidação de todas as Transações realizadas ao abrigo do presente Contrato e todos os montantes que sejam devidos pelo Cliente ou em seu nome à Empresa ou a qualquer outra pessoa.
9.18 A fim de assegurar a identidade do Cliente, a Empresa tem de receber informação suficiente sobre a transferência do banco remetente para fazer uma certa identificação de qual Cliente e em que conta os fundos devem ser registados. Portanto, o Cliente compreende e aceita que a Empresa só creditará a Conta quando todos os detalhes da transferência estiverem esclarecidos, e, portanto, não há certeza de que a Conta será creditada imediatamente após a ordem de transferência do Cliente para o banco relevante.
9.19 O Cliente concorda em renunciar a qualquer dos seus direitos de receber quaisquer juros ganhos sobre o dinheiro mantido na Conta Bancária e consente que a Empresa beneficiará de tais juros ganhos para cobrir as despesas/despesas gerais/encargos/taxas e juros relacionados com a administração e manutenção da Conta Bancária.
9.20 O Cliente reconhece e concorda que, salvo acordo em contrário por escrito, quaisquer ativos da Xxxxx Xxxxxxxx do Cliente devem ser mantidos numa conta ou contas mantidas pela Empresa e em nome da Empresa e na(s) conta(s) bancária(s) escolhidas pela Empresa e que os ativos da conta do Cliente devem ser misturados com os ativos de outros clientes da Empresa (contas combinada). O Cliente reconhece que a Empresa pode, a seu exclusivo critério, limitar o número de contas que o Cliente pode deter, manter ou adquirir. A Empresa pode manter contas comerciais em seu nome com prestadores de serviços de pagamento utilizadas exclusivamente para efeitos de liquidação dos pagamentos do Cliente. Uma lista dos prestadores de serviços de pagamento utilizados pela Empresa está disponível no Website.
9.21 No caso de um reembolso recebido em relação a qualquer depósito do Cliente de um emissor de cartão de crédito ou outro método de pagamento por qualquer motivo, a Empresa terá o direito de imediatamente e sem qualquer aviso prévio congelar a Conta, quer proibindo depósitos adicionais, recusando Ordens, recusando ou atrasando qualquer pedido de levantamento, terminando imediatamente qualquer ou todas as Posições existentes, cobrando o saldo do Cliente pelo montante do reembolso, incluindo todos os custos
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relacionados, terminando o presente Contrato e/ou qualquer outro meio que seja permitido ou exigido, sujeito à Lei Aplicável. O Cliente concorda que a Empresa não será responsável por qualquer perda, dano ou despesa de qualquer tipo que o Cliente possa sofrer como resultado de tais casos.
9.22 A Empresa pode manter contas comerciais em seu nome com prestadores de serviços de pagamento utilizadas exclusivamente para efeitos de liquidação dos pagamentos dos Clientes. Uma lista dos prestadores de serviços de pagamento utilizados pela Empresa está disponível no Website. A Empresa não será responsável por quaisquer perdas que o Cliente possa incorrer devido a insolvência ou qualquer outro processo análogo ou falha do instituto financeiro ou fornecedor de serviços de pagamento em que os fundos do Cliente sejam detidos.
9.23 A Empresa detém o dinheiro do cliente em seu nome junto de instituições de crédito autorizadas na República de Chipre e na União Europeia. No entanto, também podemos reter o seu dinheiro fora da União Europeia. Os fundos são mantidos em contas bancárias, designados como “fundos dos clientes” e são claramente segregados dos fundos próprios da Empresa. O sistema jurídico e regulamentar que se aplica a qualquer banco ou empresa de processamento de pagamentos fora da União Europeia, é diferente do sistema jurídico e regulamentar em Chipre e na União Europeia. No caso de insolvência deste banco ou empresa de processamento de pagamentos, o seu dinheiro pode ser tratado de forma diferente do tratamento que se aplicaria se o dinheiro fosse mantido com uma conta bancária em Chipre e/ou na União Europeia. Neste caso, a empresa não será responsável, nem pela insolvência, atos ou omissões de terceiros, nem por qualquer prejuízo sofrido no âmbito deste caso. Antes de depositar o dinheiro dos clientes numa conta ou receber fundos através de empresas de processamento de pagamentos, a Empresa, aplica sempre todo o cuidado, perícia e diligência na seleção dessas instituições. Além disso, também facilitamos uma revisão periódica desses bancos e empresas de processamento de pagamentos e das suas políticas e procedimentos, para a detenção e guarda do dinheiro dos clientes.
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS INATIVAS/DORMENTES
Taxa de inatividade
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9.24 Após 3 (três) meses consecutivos de não utilização (“Período de inatividade”) da conta de negociação, será deduzida uma taxa de inatividade da conta de negociação do Cliente, até o período de inatividade terminar.
A taxa deve ser retirada dos clientes sem posições abertas que não tenham negociado durante 3 meses (3 meses a partir do momento em que tenham fechado a sua última posição). Durante os três primeiros períodos de inatividade consecutivos, a Empresa deve deduzir a taxa de 25 EUR/GBP/USD/CHF (dependendo da moeda da conta relevante do cliente), por período de inatividade. Pelo quarto período consecutivo de inatividade, a Empresa deduzirá uma taxa de inatividade anual de 100 EUR/GBP/USD/CHF (dependendo da moeda da conta relevante do cliente).
Consequentemente, por cada ano em que a conta permanecer inativa, a Empresa deduzirá, nos três primeiros períodos de inatividade, a taxa de 25 EUR/GBP/USD/CHF (dependendo da moeda da conta relevante do cliente) por período de inatividade e no final do quarto período de inatividade, a Empresa deduzirá uma taxa de inatividade anual de 100 EUR/GBP/USD/CHF (dependendo da moeda da conta relevante do cliente).
A taxa será descontinuada no momento em que a conta deixar de ser considerada inativa, na sequência de uma nova ordem de negociação, por exemplo. Os deduções serão executadas até o saldo da conta ser zero. Não será cobrada qualquer taxa se o saldo disponível for zero. As contas com um saldo disponível de zero também podem ser encerradas.
Taxa de Administração/Manutenção
9.25.1 Após 12 meses consecutivos de não utilização (“Período de inatividade anual”), será deduzida uma taxa de administração ao valor da conta de negociação do Cliente. Esta taxa é delineada abaixo e sujeita à moeda da conta relevante do cliente. Esta destina-se a compensar o custo incorrido na disponibilização do serviço, mesmo que este possa não ser utilizado.
Taxa de administração: Conta em USD: $100/Conta em EUR: €100/Conta em GBP: £100/Conta em CHF: CHF100
9.26 Qualquer conta que tenha saldo credor, que tenha estado aberta durante um período de 5 anos (60 meses) ou mais e durante esse período não tenham sido efetuadas transações em relação à conta por ou sob as instruções do titular da conta, seria considerada pela Empresa como uma “Conta Dormente”.
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Assim que uma conta seja identificada como dormente, a Empresa tem o direito de contactar o cliente por e- mail, notificando-o de que a conta será apagada e os fundos serão devolvidos à conta bancária de origem. A menos que o cliente contacte a Empresa no prazo de 5 (cinco) dias úteis solicitando o contrário, a conta será apagada e os fundos serão devolvidos à conta bancária de origem. No caso de o cliente contactar a Empresa, solicitando o não apagamento da conta então:
• Se o cliente já tiver apresentado os documentos necessários e concluído o processo Conheça o seu Cliente da Empresa, será então solicitado ao cliente que volte a apresentar os seus documentos necessários atualizados e repita o processo Conheça o seu Cliente, a fim de manter a conta ativa.
• Se o cliente ainda não tiver submetido os documentos solicitados e não tiver completado o Processo de Diligência Primária do Cliente da Empresa, então, a fim de manter a conta ativa, ser-lhe- á solicitado que submeta os documentos solicitados e conclua o processo Conheça o seu Cliente nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
REQUISITOS DE MARGEM
9.27 Os requisitos de Margem para diferentes tipos de Instrumentos Financeiros são apresentados nas Condições de Negociação. No entanto, a Empresa reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, determinar os requisitos de Margem específicos para cada Posição, conforme necessário.
9.28 Os requisitos de Margem da Empresa aplicar-se-ão durante todo o período de vigência do presente Contrato. Cabe ao Cliente a responsabilidade de assegurar continuamente a disponibilidade de Xxxxxx suficiente na Conta, a qualquer momento. Se, a qualquer momento durante a vigência do presente Contrato, a Margem disponível na Conta for insuficiente para cobrir o requisito de Margem, o Cliente fica obrigado a reduzir o montante da(s) Posição(iões) Aberta(s) ou a transferir fundos adequados para a Empresa. Mesmo que o Cliente tome medidas para reduzir o montante da(s) Posição() em aberto ou para transferir fundos suficientes, a Empresa poderá encerrar uma,
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várias ou todas as Posições em aberto do Cliente ou parte delas a seu exclusivo critério, sem assumir qualquer responsabilidade perante o Cliente por tal ato.
9.29 Se o Cliente tiver aberto mais de uma Conta, a Empresa tem o direito de transferir dinheiro de uma Conta para outra, mesmo que tal transferência exija o encerramento da(s) Posição(iões) Aberta(s) ou de outras negociações na Conta a partir da qual a transferência é efetuada.
9.30 O Cliente é especificamente informado de que os requisitos de Xxxxxx estão sujeitos a alteração sem aviso prévio. O Cliente reconhece que a Empresa não monitorizará os requisitos de Xxxxxx continuamente e a Empresa não informará o Cliente logo que o montante de qualquer Margem exigida nos termos do presente Contrato.
9.31 Adicionalmente, e sem prejuízo de quaisquer direitos a que a Empresa possa ter direito ao abrigo do presente Contrato ou quaisquer Leis e Regulamentos ou quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis, a Empresa terá uma garantia geral sobre toda a Margem ou fundos detidos pela Empresa em nome do Cliente até ao cumprimento de todas as obrigações do Cliente.
9.32 O Cliente é informado de que a Empresa terá o direito, para além de quaisquer outros direitos que possa ter ao abrigo do presente Contrato, ou ao abrigo de Leis e Regulamentos em geral ou quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis, de limitar a dimensão das Posições Abertas do Cliente (líquidas ou brutas) e de recusar ordens para estabelecer novas Posições, ou encerrar Posições, até que o Cliente deposite fundos adicionais para deter uma Margem necessária. A Empresa informará o Cliente o mais rapidamente possível sobre essas Ordens recusadas e o motivo das recusas. Situações em que a Empresa pode exercer tal direito incluem, mas não se limitam a, se: (i) a Empresa tiver razões para crer que o Cliente possa estar na posse de Informação Privilegiada (nos termos em que é definido apela legislação aplicável); (ii) a Empresa considere que existem condições comerciais anormais; (iii) o valor da Margem do Cliente ficar abaixo da Margem mínima exigida, tal como definida no Website; (iv) o Cliente tiver ZERO, ou Saldo negativo em qualquer Conta, ou (v) a exposição bruta do Cliente na Conta ou nas suas Contas ou Contas conexas que na globalidade excederem USD 15 000 000, ou o montante puder ser ocasionalmente determinado pela Empresa, a seu exclusivo critério. ou (vi) a exposição bruta do Cliente num
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Instrumento Financeiro específico ou CFD exceder o montante que possa ser determinado periodicamente pela Empresa, a seu exclusivo critério.
10. TAXAS DA EMPRESA
10.1 A Empresa tem direito a receber honorários do Cliente pelos seus Serviços de Investimento prestados conforme descrito no Contrato, bem como uma compensação pelas despesas em que incorrerá pelas obrigações que assumirá durante a execução dos referidos Serviços de Investimento. A Empresa reserva-se o direito de modificar periodicamente a dimensão, os montantes e as taxas percentuais das suas taxas e o Cliente será informado dessas alterações no Website.
10.2 O Cliente garante, declara e compromete-se a ser o único responsável pelo registo, pagamento e contabilidade perante qualquer autoridade governamental relevante, fiscal ou outra, de qualquer imposto, imposto de selo, despesas ou outra imposição que possa ser devida sobre quaisquer montantes pagos ao Cliente. Não obstante o acima exposto, e sem prejuízo da responsabilidade única e integral do Cliente pela execução de pagamentos de impostos, despesas de selo ou pagamento de outras imposições, o Cliente pagará à Empresa, imediatamente quando solicitado por esta, e a Empresa tem o direito de debitar na Conta qualquer imposto sobre o valor acrescentado ou qualquer outro imposto, contribuição, imposto de selo, despesa ou encargo que possa ser devido como resultado de qualquer Transação ou qualquer ato ou ação da Empresa ao abrigo do presente Contrato (exceto impostos a pagar pela Empresa em relação aos rendimentos ou lucros da Empresa).
10.3 A Empresa terá uma garantia sobre todos os montantes depositados nas contas e nas declarações de Instrumentos Financeiros do Cliente, na medida em que subsistam montantes devidos pelo Cliente à Empresa. Antes do exercício do referido direito, que não requer o consentimento do Cliente, a Empresa notificará o Cliente, declarando a sua intenção de exercer o penhor, bem como o prazo no termo do qual a Empresa exercerá o referido direito.
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10.4 No caso de o Cliente não pagar qualquer montante até à data em que o referido montante for devido, a Empresa terá o direito de debitar as contas do Cliente com o referido montante e/ou liquidar em nome do Cliente qualquer dos Instrumentos Financeiros do Cliente, com vista a cobrir o referido montante.
10.5 Ao aceitar o presente Contrato, o Cliente leu e compreendeu e aceitou a informação declarada no presente Contrato e/ou encontrada no Website, na qual são explicadas todas as comissões, custos e taxas de financiamento relacionados. A Empresa reserva-se o direito de alterar
a seu critério todas essas comissões, custos e taxas de financiamento. Toda a informação relacionada com as alterações acima mencionadas estará disponível no website principal, que o Cliente deverá analisar durante o período em que estiver a negociar com a Empresa e especialmente antes de colocar quaisquer ordens junto da Empresa. Considera-se que o Cliente viu, reviu e considerou a comissão, custos e taxas de financiamento da Empresa e quaisquer alterações que a empresa possa periodicamente fazer.
10.6 Os exemplos e Informações sobre como os Spreads e outros Custos podem afetar as Transações encontram-se no documento Custos e Encargos da Empresa.
10.7 O Cliente reconhece e concorda que em cada Renovação, a Empresa adicionará ou subtrairá os ajustamentos de juros aplicáveis aos ativos relevantes, incluindo um spread. Da mesma forma, todas as Transações de CFD de Ações estarão sujeitas a um crédito ou débito diário (dependendo da posição detida pelo Cliente. Longo\Curto prazo), calculado com base na taxa de juro Interbancária relevante da moeda em que a ação subjacente é negociada e incluindo um spread de margem de lucro.
10.8 A Empresa pode variar este cálculo de taxas de juro sem aviso prévio quando as alterações forem em benefício do Cliente, ou quando os fundamentos das alterações se deverem a circunstâncias externas fora do controlo da Empresa. Tais circunstâncias são: (i) alterações nas políticas monetária ou de crédito nacionais ou estrangeiras que afetem o nível de interesse geral de uma forma que seja importante para a Empresa; (ii) outras alterações no nível de interesse geral, incluindo nos
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mercados monetário e obrigacionista; iii) alterações na relação com as contrapartes da Empresa (isto é, fornecedores de liquidez), que afetem as estruturas de custos da Empresa.
10.9 O Cliente reconhece e concorda que em relação às comissões de Swap: os custos ou receitas de Swap não são aplicados a posições fechadas no mesmo dia. As taxas de Swap aplicam-se a posições que ainda se encontram abertas no final do dia. As taxas de swap a 3 dias são aplicadas a posições que ainda não estejam fechadas às quintas-feiras (equivalente ao valor do fim-de-semana), porque o mercado Forex é avaliado em +2 dias. Nos outros dias, esta prática é de 1 dia.
10.10 Para conversões de moeda processadas na conta de negociação FXORO do Cliente, a Empresa cobrará uma Taxa de Conversão de Moeda para todas as negociações em instrumentos denominados numa moeda diferente da moeda da conta de negociação do cliente. A Taxa de Conversão de Moeda será igual a 0,8% dos lucros e perdas realizados na negociação e será refletida na conta de negociação depois de fechar a posição. O Cliente autoriza a Empresa a subtrair a taxa de conversão de moeda da sua Conta de Negociação.
Exemplo:
A conta de negociação do Cliente é denominada em EUR, a taxa EUR/USD é 1,20500 e o preço APPLE é $100. O Cliente abre uma posição de venda de 1000 USD APPLE (0,01 lote) e tem um prejuízo de -$20 (-16,60€). Neste exemplo, a Empresa cobra uma Taxa de Financiamento a um dia (Swap) diária, por manter a posição aberta após um certo tempo e uma Taxa de Conversão de Moeda. A Taxa de Financiamento a um dia diária (Swap) será de -$0,31 (-€0,25), ou seja, 10 contrato x Preço de $100 x Percentagem de Financiamento a um dia diária de -0,0305%. A taxa de conversão cambial será de 0,8% da perda líquida da posição do cliente, ou seja (-$20 -
$0,31) * 0,8% =-$0,16 (-€0,13) Perda líquida global = - $(20+0,31+0,16) = - $20,47 (-€16,99).
11. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
11.1 A Empresa concluirá as transações de boa fé e com a devida diligência, mas não poderá ser responsabilizada por qualquer omissão, omissão deliberada ou fraude por parte de qualquer pessoa, firma ou
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empresa de quem a Empresa receba instruções para a execução das Ordens do Cliente e/ou de quem as transações sejam realizadas em nome do Cliente, a menos que tal resulte de negligência, omissão deliberada ou fraude por parte da Empresa.
Sem prejuízo do acima exposto, a responsabilidade global da Empresa perante o Cliente no que se refere a alegações de negligência grosseira, omissão deliberada ou fraude por parte da Empresa será limitada ao montante global dos depósitos menos os levantamentos efetuados pelo Cliente na respetiva conta.
11.2 A Empresa não será considerada responsável por qualquer perda de oportunidade em resultado da qual os valores dos
Instrumentos Financeiros do Cliente, independentemente da forma como tal redução possa ocorrer, a menos que tal perda ou redução se deva diretamente a uma omissão ou fraude deliberada por parte da Empresa ou dos seus funcionários.
11.3 Se a Empresa incorrer em quaisquer reclamações, danos, responsabilidade, custos ou despesas, que possam ocorrer em relação à execução ou como resultado da execução do Contrato e/ou em relação à prestação de Serviços de Investimento e/ou em relação à alienação dos Instrumentos Financeiros do Cliente, tendo em vista a satisfação de quaisquer reclamações feitas pela Empresa ou devido ao não cumprimento de quaisquer declarações e/ou ordens e/ou instruções do Cliente contidas no Contrato, entende-se que a Empresa não tem qualquer responsabilidade e que é da responsabilidade do Cliente indemnizar a Empresa por tal.
11.4 A Empresa não será considerada responsável por qualquer perda resultante de fraude em relação aos factos ou parecer errado ou qualquer ato cometido ou que a Empresa tenha omitido, independentemente de quando ocorra, a menos que essa fraude ou ato ou omissão se deva diretamente a omissão deliberada ou fraude por parte da Empresa ou dos seus funcionários.
11.5 A Empresa não será considerada responsável pela perda de instrumentos financeiros e fundos do Cliente, incluindo os casos em que os ativos do Cliente sejam mantidos por terceiros, tais como um banco ou outra instituição utilizada como fornecedor de pagamentos, ou por um ato, que tenha sido realizado com base em informação inexatas à sua disposição antes de ser informada pelo Cliente, de qualquer alteração da referida informação.
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11.6 Embora a Empresa tome todas as medidas razoáveis e perguntas genéricas junto de fontes prontamente disponíveis para assegurar, na medida das suas possibilidades, que os Bancos através dos quais realiza as suas transações ou nos quais são efetuados depósitos de dinheiro do cliente, a Empresa não pode garantir e, portanto, não aceita qualquer responsabilidade pela situação financeira de qualquer banco ou outra instituição financeira regulamentada na qual tais depósitos sejam efetuados e não aceita qualquer responsabilidade em caso de liquidação ou qualquer outra falha de tal banco ou instituição que conduza a uma perda total ou parcial dos fundos depositados junto dos mesmos.
11.7 Sendo a Empresa membro do Fundo de Indemnização do Investidor (o “Fundo”) tal fornece ao Cliente a segurança adicional de receber compensação do Fundo, por quaisquer reclamações decorrentes do mau funcionamento em nome da Empresa ou se a Empresa não cumprir as suas obrigações, independentemente de essa obrigação resultar de uma violação da lei ou regulamentos aplicáveis, do Contrato ou de qualquer irregularidade por parte da Empresa. Ao aceitar o Contrato, o Cliente leu, compreendeu e aceitou as informações sob o título “FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE INVESTIDORES”, uma vez que estas informações estão publicadas no website principal da Empresa, público e disponível para todos os Clientes.
12. DURAÇÃO DO CONTRATO E SUA ALTERAÇÃO
12.1 O presente Contrato entra em vigor aquando do primeiro financiamento da conta do Cliente, desde que a Empresa tenha enviado ao Cliente uma confirmação escrita para a sua aceitação. Será válido por um período de tempo indefinido até à sua rescisão, em virtude do disposto no Parágrafo 13. Deve ser afirmado que, de acordo com a lei de 2004 aplicável sobre a comercialização à distância de serviços financeiros aos consumidores, os Clientes não têm direito de rescisão para serviços financeiros relacionados com CFDs e que lhe sejam oferecidos pela Empresa, uma vez que o seu preço depende de flutuações no(s) mercado(s) financeiro(s) e fora do controlo da Empresa.
12.2 O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
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i. unilateralmente pela Empresa se tal alteração for necessária na sequência de uma alteração da lei ou se a CySEC, o Banco Central de Chipre ou qualquer outra autoridade reguladora emitir decisões ou diretivas vinculativas que afetem o Contrato. Nesse caso, a Empresa notificará o Cliente da referida alteração, por
escrito ou por correio eletrónico ou através da sua página principal na Internet ou através da Plataforma de Negociação, não sendo necessário o consentimento do Cliente para tal alteração.
ii. Nos casos em que a alteração do Contrato não seja necessária como na alínea (i) do Parágrafo 12.2 acima, a Empresa notificará o Cliente da alteração relevante, por escrito (inclusive através do envio de um email para o endereço eletrónico fornecido pelo Cliente), ou através da sua página principal na Internet ou através da Plataforma de Negociação. Caso surjam objeções, o Cliente poderá rescindir o Contrato no prazo de 15 dias a contar da notificação, enviando uma carta registada e na condição de que todas as transações pendentes em nome do Cliente sejam concluídas. No termo do prazo acima referido sem que o Cliente tenha levantado qualquer objeção, será considerado que o Cliente consente e/ou aceita o conteúdo da alteração.
13. RESCISÃO
13.1 O Cliente tem o direito de rescindir o Contrato mediante notificação escrita à Empresa com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, especificando a data de rescisão na mesma, na condição de, no caso de tal rescisão, todas as Posições Abertas do Cliente serem encerradas até à data da rescisão.
13.2 O primeiro dia da notificação será considerado como sendo a data em que tal notificação for recebida pela Empresa.
13.3 A Empresa poderá rescindir o Contrato mediante notificação escrita ao Cliente com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, especificando a data da rescisão.
13.4 A Empresa pode rescindir o Contrato imediatamente sem o aviso prévio de 7 dias nos seguintes casos:
i. morte do Cliente;
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ii. se for apresentado qualquer pedido ou emitida qualquer ordem ou convocada uma reunião ou aprovada uma resolução ou tomadas quaisquer medidas de falência ou dissolução do Cliente;
iii. se a rescisão for exigida por qualquer autoridade ou organismo regulador competente;
iv. o Cliente violar qualquer disposição do Contrato e/ou procedimentos internos (tais como recusa de reunião presencial) e, na opinião da Empresa, o Contrato não puder ser implementado;
v. o Cliente violar qualquer lei ou regulamento a que esteja sujeito, incluindo, entre outros, leis e regulamentos relativos ao controlo cambial e requisitos de registo;
vi. o Cliente envolver a Empresa, direta ou indiretamente, em qualquer tipo de fraude.
13.5 A denúncia do Contrato não afetará, em caso algum, os direitos que tenham surgido, os compromissos existentes ou qualquer disposição contratual que se destinasse a permanecer em vigor após a denúncia e, em caso de denúncia, o Cliente pagará:
i. qualquer taxa pendente da Empresa e qualquer outro montante a pagar à Empresa;
ii. qualquer encargo e despesas adicionais incorridas ou a incorrer pela Empresa em consequência da rescisão do Contrato;
iii. quaisquer danos que tenham ocorrido durante o contrato ou liquidação de obrigações pendentes.
13.6 em caso de violação pelo Cliente dos Parágrafos 13.4 v e 13.4 vi., a Empresa reserva-se o direito de anular todas as transações anteriores que ponham em risco os interesses da Empresa e/ou todos ou quaisquer interesses dos seus Clientes antes de rescindir o contrato.
13.7 Os produtos de investimento contidos neste website não estão disponíveis e a informação relativa aos mesmos não pode ser distribuída a pessoas residentes em qualquer território onde
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essa distribuição seja contrária às leis ou regulamentos locais. Especificamente, as informações ou produtos de investimento e ofertas apresentadas no website da empresa não são dirigidas para os Estados Unidos. Os cidadãos dos EUA (tal como definido no Regulamento S ao abrigo
do US Securities Act 1933) e as pessoas residentes nos EUA não podem utilizar este website. A informação deste website não pode ser distribuída ou redistribuída nos Estados Unidos ou em qualquer jurisdição onde não seja permitida. Além disso, a empresa pode restringir e/ou recusar pedidos de abertura de conta nos casos em que as suas políticas e procedimentos internos não sejam totalmente cumpridos e ou satisfeitos.
13.8 Após a rescisão do contrato, a empresa entregará imediatamente ao Cliente os ativos na sua posse, desde que a Empresa tenha o direito de manter esses bens do Cliente na medida do necessário para fechar posições já abertas e/ou pagar quaisquer obrigações pendentes do Cliente, incluindo, sem que tal constitua uma limitação, o pagamento de qualquer montante que o Cliente deva à Empresa nos termos do Contrato.
14. RECONHECIMENTO DE RISCOS
Os CFDs são ativos financeiros de alavancagem intrincada. Negociar em Forex, Mercadorias, Índices e Ações com base em CFDs, ou quaisquer outros instrumentos subjacentes (Produtos da Empresa) implica um elevado grau de risco e pode levar à perda do seu investimento. Por isso, os CFDs podem não ser o investimento ideal para todos. A elevada taxa de alavancagem que disponibilizada a quem negoceia em CFDs pode funcionar a favor ou contra o Cliente. Só deve investir dinheiro que se possa dar ao luxo de perder. Os Serviços oferecidos pela Empresa são adequados apenas para clientes que tenham um nível suficiente de conhecimento e experiência, para compreender as características dos CFDs. Fica ao critério absoluto da Empresa se um cliente não cumprir os critérios do mercado alvo da Empresa, rejeitar o pedido de abertura de conta e/ou rescindir o presente contrato do cliente, conforme o Parágrafo 13 dos Termos e Condições.
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14.1 O Cliente reconhece e aceita sem reservas que, independentemente de qualquer informação que possa ser oferecida pela Empresa, o valor de qualquer investimento em Instrumentos Financeiros pode flutuar para baixo ou para cima e é mesmo provável que o investimento possa ficar reduzido a valor zero.
14.2 O Cliente reconhece e aceita sem reservas que corre um grande risco de incorrer em perdas e danos como resultado da compra e/ou venda de qualquer Instrumento Financeiro através da Empresa e através da plataforma de negociação e aceita e declara que está disposto a assumir este risco.
14.3 O Cliente declara ter lido, compreendido e aceite sem reservas o seguinte:
i. A informação sobre o desempenho anterior de um Instrumento Financeiro não garante o seu desempenho atual e/ou futuro. A utilização de dados históricos não constitui uma previsão vinculativa ou segura quanto ao desempenho futuro correspondente dos Instrumentos Financeiros a que a referida informação se refere.
ii. Quando um Instrumento Financeiro é negociado numa moeda diferente da moeda do país de residência do Cliente, quaisquer alterações nas taxas de câmbio podem ter um efeito negativo sobre o seu valor, preço e desempenho.
iii. Um Instrumento Financeiro em mercados estrangeiros pode implicar riscos diferentes dos riscos habituais dos mercados do país de residência do Cliente. Em alguns casos, esses riscos podem ser maiores. A perspetiva de lucros ou perdas de transações em mercados estrangeiros é também afetada pelas flutuações das taxas de câmbio.
iv. O Cliente não deve adquirir Instrumentos Financeiros a menos que esteja disposto a assumir o risco de perder na sua totalidade o dinheiro que investiu e será também responsável por quaisquer comissões adicionais e outras despesas incorridas.
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14.4 Os Serviços prestados ao abrigo dos Termos e Condições deste Contrato são apenas adequados para clientes que compreendam o risco e tenham experiência na assunção de riscos envolvidos na utilização dos Instrumentos Financeiros oferecidos pela Empresa.
14.5 O Cliente reconhece e aceita que podem existir outros riscos que não estejam contidos neste Parágrafo 14 e que leu e aceitou todas as informações sob o título “AVISO DE RISCO”, esta informação está publicada na página web pública da Empresa e está disponível para todos os Clientes.
14.6 RISCOS RELACIONADOS COM INSTRUMENTOS FINANCEIROS ASSINALADOS POR CRIPTOMOEDAS
i. A Empresa pode, a seu exclusivo critério, oferecer instrumentos financeiros em criptomoedas para negociação na sua Plataforma de Negociação Online. O utilizador reconhece que as criptomoedas (tal como definidas na Secção 1 do presente Contrato) e/ou CFDs em criptomoeda não são reconhecidos como Instrumentos Financeiros para efeitos da DMIF e/ou de qualquer outro Regulamento da UE e, portanto, não estão abrangidos pelo âmbito dos serviços de investimento regulamentados da Empresa.
ii. Além disso, os clientes não têm direito a receber compensação e/ou garantia do Fundo de Compensação do Investidor relativo a quaisquer serviços relacionados com criptomoedas e/ou CFDs em criptomoeda , nem têm o direito de comunicar/enviar quaisquer queixas relacionadas com a negociação de CFDs em criptomoeda, ao Provedor de Justiça Financeiro de Chipre.
iii.Os preços das criptomoedas, bem como os CFDs baseados nesses preços, são altamente voláteis, podem flutuar rapidamente, em grande escala, independentemente das condições gerais do mercado e podem resultar na perda de todo o capital investido durante um curto período de tempo.
Iv. O Cliente reconhece e aceita que podem existir outros riscos que não se encontram neste parágrafo 14.6 e que leu e aceitou toda a informação sob os títulos “Aviso de Risco” esta informação encontra-se na página web pública da Empresa e disponível para todos os Clientes.
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15. RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA E O CLIENTE
15.1 A Empresa reserva-se o direito de utilizar, empregar ou nomear terceiros qualificados e com a devida formação para efeitos de mediação na execução de ordens e na conclusão de transações para o Cliente.
15.2 A Empresa declara que toma todas as medidas necessárias, sempre que possível, a fim de antecipar ou resolver quaisquer conflitos de interesses entre, por um lado, a própria empresa e as pessoas e clientes associados e, por outro, os seus Clientes. No entanto, a Empresa chama a atenção do Cliente para as seguintes possibilidades de conflito de interesses.
i. A Empresa e/ou qualquer empresa associada e/ou qualquer empresa que seja membro do grupo de empresas a que a Empresa pertence, poderão:
(a) celebrar um acordo com o Cliente a fim de executar a sua Ordem;
(b) ser um emissor dos ativos subjacentes e/ou contrato futuro em que se baseiam os Instrumentos Financeiros em que o Cliente deseja concluir uma transação;
(c) agir em seu nome e/ou para outro cliente como comprador e/ou vendedor e/ou pode ter um interesse nos ativos subjacentes e/ou contrato futuro no qual se baseiam os Instrumentos Financeiros do emitente em que o Cliente deseja concluir uma transação;
(d) agir como agente, e/ou ter qualquer relação comercial ou outra relação com qualquer emitente dos ativos subjacentes e/ou contrato futuro no qual o Instrumento Financeiro se baseia;
(e) Pagar uma taxa a terceiros que tenham recomendado o Cliente à Empresa ou que tenham mediado de qualquer forma para que as Ordens do Cliente sejam encaminhadas para a Empresa para execução.
ii. A Empresa pode executar ordens diferentes (mesmo contrárias umas às outras) em nome de diferentes clientes.
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iii. A Empresa pode mitigar o risco associado às transações do Cliente e obter a cobertura desse risco por outra Empresa.
15.3 O cliente garante ter lido e aceite a “Política de Conflitos de Interesses” que a Empresa aprovou. Esta política está publicada e é mencionada em detalhe no website principal da Empresa, é do domínio público e está disponível para todos os Clientes.
16. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 A Empresa, enquanto responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, tratará os seus dados pessoais durante e após a sua relação connosco, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e outras leis de proteção de dados aplicáveis, com as respetivas alterações.
16.2 Trataremos os seus dados pessoais para i) lhe prestar os nossos serviços, ii) lhe fornecer informações sobre nós e os nossos serviços e melhorar os nossos serviços periodicamente, iii) manter os nossos sistemas informáticos, incluindo os nossos sistemas administrativos e de gestão de clientes, iv) cumprir qualquer requisito legal e/ou regulamentar e/ou de qualquer autoridade competente ou organismo profissional (quando aplicável) de que sejamos membro.
16.3 O cliente reconhece que guardaremos os seus dados pessoais (e registos das suas transações connosco) enquanto a sua Conta estiver ativa e registada connosco ou enquanto estivermos a prestar os serviços ao cliente e/ou conforme exigido pela legislação aplicável.
16.4 Mais detalhes sobre a forma como processamos os dados pessoais, incluindo, entre outros, o nosso fundamento jurídico para o tratamento dos dados pessoais, os direitos do titular dos dados e os princípios e informações relativas às transferências de dados pessoais são especificados na nossa Política de Privacidade disponível no nosso Website.
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17. CORRETOR DE APRESENTAÇÃO
17.1 A EMPRESA E O CORRETOR DE APRESENTAÇÃO SÃO TOTALMENTE SEPARADOS E INDEPENDENTES UM DO OUTRO. O CONTRATO DE CLIENTE COM A EMPRESA E O CORRETOR DE APRESENTAÇÃO NÃO ESTABELECE UMA ASSOCIAÇÃO OU PARCERIA E O CORRETOR DE APRESENTAÇÃO NÃO É UM AGENTE OU UM FUNCIONÁRIO DA EMPRESA.
17.2 O Cliente pode ter sido encaminhado para a empresa por um corretor de apresentação. Se assim for, a Empresa não será responsável por qualquer acordo feito entre o Cliente e o corretor de apresentação do Cliente. O Cliente reconhece que esse Corretor de apresentação atuará apenas como intermediário independente e que nenhum Corretor de apresentação estará autorizado a fazer quaisquer declarações relativas à Empresa ou aos serviços da Empresa, nem estará autorizado a assumir quaisquer obrigações em nome da Empresa.
17.3 A Empresa não endossa nem garante os serviços prestados pelo Corretor de apresentação, nem implica que o Corretor de apresentação possua qualquer licença para a prestação dos seus serviços, se essa licença for necessária. Dado que o Corretor de apresentação não é funcionário nem agente da Empresa, cabe ao Cliente a responsabilidade de realizar a due diligence necessária sobre o Corretor de due diligence antes de utilizar qualquer dos seus serviços.
17.4 A Empresa não controla e não pode endossar ou atestar a exatidão ou integridade de qualquer informação ou conselho que o Cliente possa ter recebido ou possa receber no futuro do Corretor de due diligence ou de qualquer terceiro que não seja empregado da Empresa no que se refere à negociação de divisas ou de câmbios ou outros serviços prestados pela empresa ou aos riscos envolvidos na tal negociação ou nos tais serviços.
17.5 A Empresa fornece informações de divulgação de riscos a todos os novos Clientes quando estes abrem uma conta. O Cliente deve ler essa informação cuidadosamente e não deve confiar em
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qualquer informação em contrário de qualquer outra fonte, incluindo os Corretores de apresentação. Se o Corretor de apresentação ou qualquer outro terceiro fornecer ao Cliente informações ou conselhos relativos ao comércio de divisas ou qualquer dos serviços prestados pela Empresa (incluindo, sem limitações, por cursos, programas, pesquisas ou recomendações escritas ou verbais), a Empresa não será responsável por qualquer perda para o Cliente resultante da utilização de tais informações ou conselhos por parte dos Clientes.
17.6 O Cliente compreende e concorda que se uma Conta com a Empresa for apresentada por um Corretor de apresentação que o mesmo pode ter acesso a certas informações pessoais do Cliente, bem como a certas informações relativas às transações, depósitos e levantamentos do Cliente. Ao clicar em “Aceitar e Continuar” na página de registo, o Cliente reconhece e concorda que, se o Cliente foi apresentado por um Corretor de apresentação, o corretor de apresentação relevante poderá também ser remunerado pela Empresa relativamente à atividade comercial do Cliente na Plataforma de Negociação.
18. CONTAS DE AVALIAÇÃO (DEMONSTRAÇÃO)
18.1 As Pessoas Interessadas podem ter uma Conta de avaliação que inclui uma margem inicial pré- determinada financiada pela Empresa e que pode ser utilizada como uma avaliação de certos Serviços prestados pela Empresa, de acordo com as Condições de Negociação da Empresa.
18.2 Qualquer montante de dinheiro financiado pela Empresa na Conta de avaliação é fornecido com o único objetivo de Negociação e não pode ser levantado pela Pessoa Interessada. A negociação deve ser feita de acordo com as Condições de Negociação da Empresa.
18.3 As Contas de avaliação serão disponibilizadas às Pessoas Interessadas que ainda não sejam Clientes da Empresa e serão fornecidas uma vez por domicílio e/ou endereço IP.
18.4 A Conta de avaliação e quaisquer ações realizadas na Conta de avaliação, podem expirar 7 dias de calendário após a primeira transação aberta pela Pessoa Interessada. No caso da expiração da Conta de
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avaliação, qualquer excesso (qualquer montante acima do montante financiado pela Empresa não utilizado como margem) que permaneça na Conta de avaliação após o termo do prazo de validade poderá ser transferido para a Conta de Negociação da Pessoa Interessada, se aplicável, ou levantado pela Pessoa Interessada, sujeito a taxas de transferência padrão, se aplicável. Qualquer excesso que não seja transferido ou levantado será considerado como renúncia por parte da Xxxxxx Interessada e será retirado. Caso a Pessoa Interessada deseje levantar o excesso da sua Conta de avaliação antes ou após o fim da validade, será obrigada a registar-se como Cliente da Empresa e a completar o Processo Conheça o seu Cliente da Empresa, tal como descrito no parágrafo
4.4 acima. Caso o Cliente efetue um levantamento, a utilização do benefício comercial será considerada como materializada.
18.5 A Pessoa Interessada concorda em não manter duas ou mais Contas de Avaliação com a Empresa, a fim de obter vantagens indevidas e/ou múltiplos benefícios e/ou benefícios/ofertas comerciais fornecidos pela Empresa, e/ou agir de qualquer forma fraudulenta. Nesse caso e/ou em qualquer caso, em que a Empresa suspeite que o cliente atua de forma fraudulenta, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, anular todas as negociações relacionadas e/ou fechar quaisquer Posições em Aberto e/ou fechar qualquer ou todas as contas de avaliação e/ou contas em direto da Pessoa Interessada e/ou rescindir imediatamente o presente Contrato ao abrigo do parágrafo 13.4 iv e/ou recusar dar à Pessoa Interessada quaisquer benefícios e/ou benefícios/ofertas comerciais, e/ou tomar quaisquer medidas de acordo com o absoluto critério da Empresa.
18.6 A Pessoa Interessada concorda que o montante que lhe for financiado pela Empresa poderá ser retirado na totalidade pela Empresa da Conta de avaliação da Pessoa Interessada, a qualquer momento, de acordo com o absoluto critério da Empresa.
18.7 A Pessoa Interessada concorda e aceita ainda que a Empresa tem o direito de recusar o fornecimento de qualquer Conta de avaliação a qualquer Pessoa Interessada, por qualquer razão seja qual for, a critério absoluto da Empresa.
19. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
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19.1 A Empresa não terá qualquer obrigação de revelar ao Cliente qualquer informação ou tomar em consideração qualquer informação quando toma qualquer decisão ou quando pratica qualquer ato em nome
do Cliente, salvo se expressamente citado em contrário no presente Contrato e se tal for imposto pelas Leis e Regulamentos e Diretivas em vigor.
19.2 A Empresa tem o direito de, sem informar previamente o Cliente, divulgar os detalhes das transações do Cliente ou qualquer outra informação que considere necessária para o cumprimento de quaisquer requisitos de qualquer pessoa com direito a exigir tal divulgação por lei ou com qualquer obrigação da Empresa de proceder a tal divulgação a qualquer pessoa.
19.3 A Empresa tratará todos os dados pessoais do Cliente de acordo com as Xxxx e Regulamentos relevantes para a proteção de Dados Pessoais.
19.4 O Cliente leu e aceita os termos da “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” que a Empresa aprovou, uma vez que esta política é mencionada em pormenor no website principal da Empresa, público e disponível para todos os Clientes.
20. AVISOS/COMUNICAÇÃO
20.1 Salvo disposição específica em contrário, qualquer aviso, instruções, autorizações, pedidos ou outras comunicações a fazer à Empresa pelo Cliente, nos termos do Contrato, deverá ser feito por escrito e enviado para o endereço postal da Empresa que aparece na primeira página do Contrato ou para qualquer outro endereço que a Empresa possa ocasionalmente especificar ao Cliente para este efeito e só produzirá efeitos quando for efetivamente recebido pela Empresa, desde que não violem e não sejam contrários a qualquer termo do presente Contrato.
20.2 O Contrato é pessoal do Cliente que não tem o direito de ceder ou transferir quaisquer dos seus direitos e/ou obrigações aqui descritos.
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20.3 A Empresa pode, a qualquer momento, ceder e/ou transferir para qualquer pessoa singular ou coletiva quaisquer dos seus direitos e/ou obrigações, à medida que estes surjam ou estejam previstos no Contrato.
20.4 Sem prejuízo do disposto no presente Artigo 18, todas as comunicações ou informações ou avisos serão sempre fornecidos pela Empresa ao Cliente apenas através de meios que não sejam em papel, que podem incluir meios de comunicação eletrónica, incluindo, entre outros, o endereço de e-mail fornecido pelo Cliente durante o processo de registo ou através do Website ou da Plataforma de Negociação. As informações especificadas no Apêndice A em anexo ao presente Contrato serão fornecidas ao Cliente através de meios de comunicação que não sejam o papel.
20.5 Ao clicar em “Aceitar e Continuar” na página de registo, o Cliente consente que as informações especificadas nos pontos 1, 3, 4, 5, 6 e 9 do Apêndice A do presente Contrato sejam fornecidas ao Cliente através do Website, uma vez que tal poderá ser alterado periodicamente, caso em que o Cliente será notificado. Fica acordado e entendido que as informações especificadas nos pontos 1, 3, 4, 5, 6 e 9 do Apêndice A do presente Contrato não serão dirigidas pessoalmente ao Cliente.
20.6 Caso o Cliente deseje receber alguma das informações especificadas no Apêndice A do presente Contrato em papel, o Cliente terá de o solicitar especificamente por escrito à Empresa. A Empresa começará a fornecer as informações especificadas no Apêndice A do presente Contrato em papel no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da receção efetiva do pedido do Cliente.
20.7 É da responsabilidade do Cliente informar a Empresa de qualquer alteração ao endereço eletrónico do Cliente (ou qualquer outra informação pessoal relevante), da não receção de uma confirmação, ou se quaisquer confirmações estão incorretas antes da liquidação.
20.8 A Empresa reserva-se o direito de, a nosso critério, confirmar por qualquer forma as instruções ou Ordens ou comunicações enviadas através da Plataforma de Negociação e o Cliente aceita o risco de interpretação incorreta ou erros nas instruções ou Ordens enviadas pelo Cliente ou por uma Pessoa Autorizada, independentemente da forma como tenham sido causadas, incluindo danos técnicos ou mecânicos.
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21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O Cliente reconhece que não lhe foram feitas quaisquer declarações pela ou em nome da Empresa que de alguma forma o tenham incitado ou persuadido a celebrar o Contrato.
21.2 O Cliente utilizará a Plataforma de Negociação em conformidade com a licença e as restrições estabelecidas no Contrato de Licença de Utilizador Final da Plataforma de Negociação.
21.3 Se o Cliente for mais do que uma pessoa, as obrigações do Cliente nos termos do Contrato serão conjuntas e solidárias e qualquer referência no Contrato ao Cliente deve ser interpretada, quando apropriado, como referência a uma ou mais destas pessoas. Qualquer aviso ou outra notificação feita a uma das pessoas que constituem o Cliente será considerado como tendo sido feito a todas as pessoas que constituem o Cliente. Qualquer Ordem dada por uma das pessoas que constituem o Cliente será considerada como tendo sido dada por todas as pessoas que constituem o Cliente.
21.4 A oferta de Serviços pode não ser legal em algumas jurisdições. O Cliente compreende e aceita que a Empresa não pode dar ao Cliente qualquer conselho ou garantias legais relativamente à utilização dos Serviços pelo Cliente e a Empresa não faz quaisquer declarações sobre a legalidade dos Serviços na jurisdição do Cliente. É obrigação do Cliente verificar as leis relevantes na jurisdição do Cliente antes de se registar no Website, solicitar uma conta e utilizar os Serviços ou a Plataforma de Negociação.
21.5 No caso de qualquer disposição do Contrato ser ou se tornar, a qualquer momento, ilegal ou inaplicável em qualquer aspeto, de acordo com uma lei e/ou regulamento de qualquer jurisdição, a legalidade, validade ou aplicabilidade das restantes disposições do Contrato ou a legalidade, validade ou aplicabilidade desta disposição de acordo com a lei e/ou regulamento de qualquer outra jurisdição, não serão afetadas.
21.6 Todas as transações em nome do Cliente estarão sujeitas às leis que regem o estabelecimento e funcionamento, os regulamentos, disposições, diretivas, circulares e costumes (doravante conjuntamente denominados “Leis e Regulamentos”) da Comissão de Valores Mobiliários de Chipre (CySEC), do Banco Central de Chipre e de quaisquer outras autoridades que regem o funcionamento das Empresas de Investimento (tal como definidas nessas Leis e Regulamentos), com as alterações ou modificações que lhes sejam ocasionalmente feitas. A Empresa terá o direito de tomar ou omitir quaisquer medidas que considere desejáveis, tendo em vista
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o cumprimento das Leis e Regulamentos então em vigor. Essas medidas que possam ser tomadas e todas as Leis e Regulamentos em vigor serão vinculativas para o Cliente.
21.7. O Cliente tomará todas as medidas razoavelmente necessárias (incluindo, sem prejuízo da generalidade do acima referido, a execução de todos os documentos necessários) para que a Empresa possa cumprir devidamente as suas obrigações nos termos do Contrato.
21.8 O Cliente compromete-se a pagar todas as despesas relativas ao imposto de selo do Contrato e qualquer documentação que possa ser necessária para a execução das transações nos termos do Contrato.
21.9 A localização da informação detalhada relativa à execução e condições das transações de investimento em Instrumentos Financeiros realizados pela Empresa e outras informações relativas à atividade da Empresa são acessíveis e dirigidas a quaisquer pessoas singulares e coletivas no website principal da Empresa através da Internet.
21.10 A utilização do Website pelo Cliente está sujeita aos Termos de Utilização do Website, que estão disponíveis no Website e constituem parte integrante do presente Contrato.
21.11 A Empresa mantém procedimentos eficazes e transparentes para um tratamento razoável e rápido das reclamações dos Clientes retalhistas existentes e potenciais. O objetivo deste procedimento é assegurar um tratamento justo e consistente das reclamações dos clientes, esforçando-se ao mesmo tempo por fornecer
o mais elevado nível de serviço ao cliente.
Ao aceitar estes termos e condições, o Cliente aceita ter lido, compreendido e aceite toda a informação contida no “PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES DE CLIENTES” da Empresa. O “PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES DE
CLIENTES”, encontra-se no website principal da Empresa e é do domínio público e disponível para todos os Clientes.
22. DURAÇÃO E CESSAÇÃO
A empresa será autorizada a terminar a relação comercial a qualquer momento mediante aviso prévio ao cliente. A partir da rescisão, o cliente não poderá realizar novas transações. A empresa tem o direito de
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cessar a relação comercial, sem aviso prévio se: a) ocorrer um incumprimento dos presentes termos e condições; e/ou b) a empresa tiver motivos razoáveis para crer numa utilização indevida dos serviços prestados. Todos os fundos depositados serão devolvidos ao cliente, na mesma conta bancária em que tiveram origem.
23. LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO
Este Contrato e todas as relações transacionais entre o Cliente e a Empresa são regidas pelas Leis de Chipre e o tribunal competente para a resolução de qualquer litígio que possa ocorrer entre eles será o Tribunal Distrital em que se encontra a sede da Empresa.
24. CUMPRIMENTO DAS LEIS
A oferta dos Serviços pode não ser legal em algumas jurisdições. O cliente compreende e aceita que a Empresa não está em condições de lhe dar qualquer conselho ou garantia legal a respeito da utilização dos Serviços e a Empresa não faz quaisquer declarações sobre a legalidade dos Serviços na jurisdição do cliente.
Os Serviços não estão disponíveis quando a sua utilização é ilegal, e a Empresa reserva-se o direito de recusar e/ou cancelar serviços a qualquer pessoa, de acordo com o seu critério.
Para evitar dúvidas, a possibilidade de aceder ao website da Empresa não significa necessariamente que os Serviços, e/ou as atividades através dele, sejam legais ao abrigo das leis, regulamentos ou diretivas relevantes para o país de residência do cliente e é dever do Cliente certificar-se de que pode utilizar os serviços da Empresa ao abrigo das suas leis aplicáveis.
25. TESTE DE ADEQUAÇÃO E ELEGIBILIDADE DOS CLIENTES PARA A NEGOCIAÇÃO DE PRODUTOS COM ALAVANCAGEM CFD
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De acordo com a política de Gestão de Produtos da Empresa, a fim de classificar a experiência dos clientes na negociação de instrumentos financeiros complexos como CFDs, cada cliente precisa de preencher o teste de adequação da Empresa, respondendo a um questionário online. De acordo com as respostas do cliente ao questionário acima mencionado, a Empresa pode identificar os seus conhecimentos e experiência e, consequentemente, pode fornecer o rácio de alavancagem adequado para cada cliente separadamente, e de acordo com as últimas diretrizes da Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) datadas de 1 de agosto de 2018, conforme referido abaixo:
As novas medidas alteraram as definições existentes das contas dos clientes retalhistas no que se refere à margem e à alavancagem, nos termos seguintes:
• 30:1 para os principais pares de divisas;
• 20:1 para pares de moedas não principais, ouro e índices principais;
• 10:1 para outras mercadorias que não ouro e índices de ações não principais;
• 5:1 para ações próprias individuais e outros valores de referência;
• 2:1 para as criptomoedas;
• Uma regra de encerramento de margem com base na conta. Esta padroniza a percentagem de margem (a 50% da margem mínima exigida) em que os fornecedores são obrigados a encerrar um ou mais clientes de retalho com CFD’s abertos;
• Proteção de saldos negativos com base na conta. Isto proporciona um limite global garantido para as perdas dos clientes de retalho; isto significa que o saldo da sua conta nunca poderá ser inferior a zero, independentemente das condições de mercado;
• Uma restrição aos incentivos oferecidos para negociar CFDs;
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• Um aviso de risco padronizado, incluindo a percentagem de perdas nas contas de investidores de retalho de um fornecedor de CFD.
Além disso, através do questionário a Empresa pode também identificar o perfil económico do cliente, a fim de prevenir qualquer branqueamento de capitais e questões de financiamento do terrorismo. Consequentemente, de acordo com a sua experiência, a Empresa classifica os clientes como indicado abaixo.
Clientes de retalho:
Para os clientes retalhistas, o regulamento prescreve o limite de alavancagem, que não pode exceder um nível por defeito de 1:30. Em geral, a Empresa classifica os clientes retalhistas da seguinte forma:
a. Clientes Retalhistas Experientes:
Clientes que demonstram conhecimentos e experiência satisfatórios na negociação de instrumentos financeiros complexos como CFD’s, com base na informação fornecida durante o processo de abertura de conta.
b. Clientes Retalhistas Menos Experientes:
Clientes que, com base nas informações fornecidas durante a abertura da sua conta, possuem um certo nível de conhecimento e experiência na negociação de instrumentos financeiros complexos como CFD’s e a quem a negociação só é permitida depois de poderem demonstrar que se familiarizaram com a negociação de instrumentos alavancados e que receberam educação relevante e avisos de risco extensivos aos quais reconhecem, aceitam e consentem. A esses Clientes pode ser oferecida uma conta de demonstração durante um certo período de tempo antes da abertura de uma conta de negociação real, após o que lhes poderá ser exigido que voltem a fazer o teste de adequação.
Clientes Profissionais:
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Os Clientes Profissionais são capazes de negociar com maior alavancagem A Empresa oferece aos Clientes Profissionais a opção de selecionar um rácio de alavancagem mais elevado, com base nos instrumentos subjacentes e na Política de Alavancagem da Empresa.
Para ser categorizado como Profissional, o cliente deve satisfazer pelo menos 2 dos 3 critérios abaixo:
a. Atividade de negociação suficiente nos últimos 12 meses:
o cliente deve ter efetuado transações, em dimensão significativa, no mercado relevante com uma frequência média de 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores (com FXORO e/ou outros fornecedores). Mercado relevante – Derivados OTC, como CFDs alavancados, Forex, Spread Betting.
b. Experiência relevante no sector dos serviços financeiros:
O cliente trabalha ou trabalhou no sector financeiro durante pelo menos um ano numa posição profissional, que requeira conhecimento das transações ou serviços previstos. O cliente deve indicar o sector financeiro, o seu papel no sector e o nome da Empresa através da qual adquiriu a sua experiência.
c. Carteira de instrumentos financeiros de mais de 500 000 euros (incluindo poupanças em dinheiro e instrumentos financeiros): A carteira de instrumentos financeiros inclui ações, derivados (apenas depósitos em numerário efetuados para financiar/lucros realizados com o investimento em derivados), instrumentos de dívida e depósitos em numerário. Não inclui carteiras de património, propriedade direta de mercadorias ou valores nacionais de instrumentos alavancados.
Quando o tratamos como Cliente Profissional, terá direito a menos proteções ao abrigo da Lei, do que teria direito como Cliente Retalhista. Especificamente:
a. serão dadas menos informações sobre FXORO, os seus serviços, produtos e instrumentos
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financeiros como os Contratos por Diferença (“CFDs”) (por exemplo sobre custos, comissões, taxas e encargos, informação sobre riscos associados aos CFDs ou qualquer outro produto em particular);
b. quando avaliamos se um produto ou serviço é apropriado para si, podemos assumir que possui o nível de conhecimento e experiência necessários para compreender os riscos envolvidos no mesmo, incluindo para os CFDs os riscos envolvidos na negociação com alavancagem / margem;
c. ao oferecer-lhe a Melhor Execução não estamos obrigados a dar prioridade aos custos globais da transação como sendo o fator mais importante para conseguir a Melhor Execução para si;
d. não precisamos de o informar sobre dificuldades materiais relevantes para a boa execução da(s) sua(s) ordem(ns) prontamente;
e. se lhe fornecermos extratos periódicos, não estamos obrigados a fornecê-las tão frequentemente ou tão detalhadamente como para os Clientes Retalhistas;
f. o cliente não terá direito a compensação ao abrigo do Fundo de Compensação do Investidor para clientes de Empresas de Investimento Cipriotas, tal como é disponibilizado aos Clientes Retalhistas.
A fim de assegurar o estrito cumprimento dos procedimentos e orientações internas da Empresa relativamente à disponibilização de alavancagem adequada aos clientes, de acordo com os seus conhecimentos e experiência, o pessoal do Back Office dedicado extrai semanalmente uma lista da Plataforma de Negociação/MT4 e do sistema de Gestão de Relações com Clientes, a fim de verificar a exatidão do Teste de Pontuação e assegurar que os clientes estão a receber a taxa de alavancagem correta com base nos seus conhecimentos e experiência.
O Departamento de Conformidade também verifica regularmente a exatidão do teste de pontuação através da realização de testes no website e a Empresa mantém registos e a comunicação adequada com todos os clientes que solicitaram um rácio de alavancagem superior ou inferior após ter realizado uma revisão melhorada no questionário preenchido pelos clientes.
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26. REUNIÕES PRESENCIAIS
Cumprimos a regra geral de que todos os clientes têm de ser objeto da devida due diligence., doravante a Empresa poderá solicitar uma entrevista presencial com um cliente potencial ou já existente, como parte dos procedimentos de identificação e verificação e a fim de melhor compreender a natureza do negócio do cliente.
Os casos em que a Empresa pode solicitar uma reunião presencial com um cliente ou potencial cliente serão, entre outros, os seguintes:
1. clientes que apresentem riscos mais elevados de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
2. comportamento ou atividades suspeitas;
3. nos casos de revisão periódica e como parte de uma maior due diligence;
4. o não fornecimento pelo cliente da documentação e/ou informação necessária;
5. o cliente fornece informações erradas ou enganosas (i.e., número de telefone errado, etc.);
6. quando a empresa está a tentar contactar o cliente, embora sem sucesso;
7. o cliente ou potencial cliente introduz um VPN (rede virtual privada);
8. Qualquer outro motivo considerado pela empresa como necessário para facilitar uma reunião presencial com o cliente, ou seja, verificação aleatória dos clientes.
A entrevista pode ter lugar nos escritórios da Empresa ou no local de residência do cliente. A Empresa mantém o direito de enviar representantes de forma proporcional, de modo a facilitar a reunião presencial. O representante será nomeado e autorizado pela Empresa.
Nos casos em que clientes ou potenciais clientes se recusem a facilitar tais reuniões, a Empresa reserva-se o direito de cancelar o pedido de embarque do cliente ou congelar a conta comercial do cliente até o cliente concordar com a conclusão das medidas de due diligence.
Nos casos em que o cliente se recusar repetidamente a verificar a sua identidade, a Empresa encerrará todas as posições em aberto do cliente, enviar todos os depósitos iniciais (menos quaisquer perdas e taxas aplicáveis) para a origem, a fim de evitar qualquer tipo de fraude eletrónica e deverá encerrar a relação comercial e anular
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quaisquer transações. Nos casos em que o cliente cumpra o pedido de reforço da due diligence e de reunião presencial, a empresa não imporá quaisquer restrições à atividade de negociação do cliente.
27. AFILIADOS
27.1 O Cliente pode ter sido encaminhado para a Empresa por um afiliado. Se assim for, a Empresa não será responsável por qualquer acordo feito entre o Cliente e o Afiliado do Cliente. O Cliente reconhece que qualquer Afiliado agirá apenas como intermediário independente e que nenhum Afiliado será autorizado a fazer quaisquer declarações relativas à Empresa ou aos serviços da Empresa, nem será autorizado a assumir quaisquer obrigações em nome da Empresa. Fica igualmente claro que os Afiliados não estão autorizados a vincular a Empresa de forma alguma, a oferecer crédito em nome da Empresa, a oferecer garantias contra perdas, a oferecer serviços de investimento ou aconselhamento jurídico, de investimento ou fiscal em nome da Empresa ou a recolher fundos dos clientes.
27.2 A Empresa fornece informação de divulgação de risco a todos os novos Clientes quando estes abrem uma conta. O Cliente deve ler essa informação cuidadosamente e não deve confiar em qualquer informação em contrário de qualquer outra fonte, incluindo Afiliados. A Empresa não será responsabilizada por qualquer perda para o Cliente resultante da utilização de tais informações ou conselhos por parte dos Clientes.
27.3 Ao aceitar o Contrato de Cliente, o Cliente reconhece e concorda que se o Cliente foi apresentado por um Afiliado, poderá ser paga ao mesmo uma taxa de apresentação, tendo em consideração o montante e a qualidade do total de clientes apresentados à Empresa pelo Afiliado. Pode encontrar mais informação no website da Empresa, no programa de afiliados..
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Apêndice A
1. O presente Contrato.
2. Informações relativas à Política de Categorização do Cliente, incluindo informações sobre o direito do Cliente de solicitar uma classificação diferente e sobre quaisquer limitações ao nível da proteção do Cliente que isso implicaria.
3. Informações sobre a Empresa e os seus serviços, tais como:
a) o nome e endereço da Empresa e os contactos necessários para que o Cliente possa comunicar eficazmente com a Empresa;
b) as línguas em que o Cliente pode comunicar com a Empresa e receber documentos e outras informações da Empresa;
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c) os métodos de comunicação a utilizar entre a Empresa e o Cliente, incluindo, quando relevante, os métodos para o envio e receção de ordens;
d) uma declaração de que a Empresa está autorizada e o nome e endereço de contacto da autoridade competente que a autorizou;
e) se a Empresa pode atuar através de um agente vinculado, uma declaração deste facto especificando o Estado-Membro europeu em que esse agente está registado;
f) A natureza, frequência e calendário dos relatórios sobre o desempenho do serviço a prestar pela Empresa ao Cliente;
g) Quando a Empresa detém instrumentos financeiros ou fundos do Cliente, uma descrição sumária das medidas que toma para assegurar a sua proteção, incluindo detalhes resumidos de qualquer regime de compensação ou garantia de depósitos relevante para o investidor que se aplique à Empresa em virtude das suas atividades na República de Chipre ou noutro Estado Membro europeu;
h) A natureza geral e/ou as fontes de quaisquer conflitos de interesses da Empresa;
i) Informações sobre a política de conflitos de interesse mantida pela Empresa.
4. Descrição geral da natureza e dos riscos dos Instrumentos Financeiros oferecidos pela Empresa.
5. Outras informações relativas à salvaguarda dos Instrumentos Financeiros ou fundos do Cliente.
6. Informação sobre custos e encargos associados dos serviços oferecidos ao Cliente
7. Notificações ou informações relativas à execução das Ordens do Cliente.
8. Extratos periódicos de instrumentos financeiros ou fundos detidos pela Empresa em nome do Cliente.
9. Informações relacionadas com a política de execução da Empresa.
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10. Informações relacionadas com o procedimento de reclamações da Empresa.