LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 7.1. O valor das Transações será pago ao Cliente no prazo acordado com a Getnet, observadas as condições aqui previstas, a forma de pagamento da Transação (débito, crédito à vista ou parcelado). Antes do pagamento do Valor Líquido serão deduzidas as Taxas de Desconto, Tarifas, valores de aluguel do Meio de Captura (se aplicável), deduções e demais valores devidos pelo Cliente à Getnet, às demais empresas Getnet, aos Fornecedores Homologados nos termos deste Contrato e seus Anexos. 7.1.1. A Getnet reserva o direito de alterar o prazo de Liquidação das Transações, sem aviso prévio, caso isso seja requerido para a verificação de procedimentos de segurança e prevenção a fraudes. 7.2. O prazo para crédito do Valor Líquido será contado a partir da data do processamento da Transação na modalidade online ou a partir da data do recebimento do protocolo da Transação realizada na modalidade offline. 7.3. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou nos equipamentos, a Getnet poderá, sem incorrer em nenhum ônus ou penalidade, exceder em até 1 (um) dia útil do prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação. 7.4. Exceto nas hipóteses previstas na cláusula acima ou na hipótese de impossibilidade de efetivação do pagamento por problemas ou restrições do Domicílio Bancário do Cliente, a falta ou atraso imotivado do pagamento nos prazos acordados poderá sujeitar a Getnet ao pagamento (i) da atualização monetária com base no INPC-IBGE ou na falta deste com base em outro índice que legalmente o substitua; e, (ii) dos juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die. 7.4.1. Não obstante o disposto na cláusula 7.4 acima, e o disposto na Lei nº 12.865, de 2013, a Getnet não é obrigada a liquidar as Transações caso não tenha recebido das instituições emissoras de cartões, os valores necessários para tanto 7.5. Efetuado o crédito no Domicílio Bancário do Cliente, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da Transação, ficando apenas sujeito ao cancelamento, débito e/ou estorno nas hipóteses previstas neste instrumento. 7.6. O Cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da liquidação do pagamento da Transação para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o pagamento efetuado. Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado de acordo com este Contrato, para solicitar e...
LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 6.1. O Estabelecimento concorda que o Credenciador liquidará as Transações de Pagamento com base no valor bruto das Transações de Pagamento capturadas, deduzidos os reembolsos, ajustes, taxa de desconto, Chargebacks, e quaisquer outros valores que o Credenciador esteja autorizado a descontar dos recebimentos do Estabelecimento nos termos deste Contrato e eventual documentação complementar. 6.2. O Estabelecimento concorda em informar os dados da Conta do Estabelecimento de sua livre escolha, para que o Credenciador possa efetuar os créditos e/ou os débitos correspondentes, em conformidade com o disposto neste Contrato. Se aplicável, a Autorização de Débito em Conta outorgada ao Credenciador para que possa realizar referidos débitos/créditos em Contas do Estabelecimento está inserida no Pedido de Credenciamento ou instrumento hábil semelhante. No caso de irregularidade ou cancelamento da Conta do Estabelecimento, os valores a receber do Estabelecimento serão retidos até que o Estabelecimento informe uma Conta do Estabelecimento válida de sua titularidade para o recebimento ou pagamento dos valores em aberto. 6.3. O Estabelecimento concorda que o Credenciador liquidará as Transações de Pagamento nos prazos acordados e ainda, compreende e concorda que, apesar de o processo de liquidação geralmente iniciar dentro de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a apresentação da Transação de Pagamento, o Credenciador não será responsável por qualquer atraso no recebimento dos recursos ou erros em movimentos a débito e/ou crédito causados por terceiros, inclusive Instituidores de Arranjos de Pagamento, câmaras de liquidação e/ou instituições financeiras, à exceção das afiliadas e prestadores de serviços da Operação porventura envolvidos no processo. 6.4. O Estabelecimento concorda que todos os depósitos, créditos e quaisquer pagamentos feitos na Conta do Estabelecimento pelo Credenciador estão sujeitos à verificações adicionais por parte do Credenciador, ajustes de Chargeback, taxas, remunerações e multas impostas pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamento. Além disso, conforme o caso, o Estabelecimento concorda que o Credenciador poderá efetuar créditos ou débitos na sua Conta do Estabelecimento nos eventuais casos de insuficiência ou excedente de valores, taxas, remunerações, Chargebacks pendentes, bem como de qualquer cálculo de valores pendentes devidos aos Instituidores dos Arranjos de Pagamento, obedecidos os prazos e regras dos Instituidores dos Arranjos de Pag...
LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 6.1. O Cliente autoriza a Getnet a pagar o Valor Líquido das Transações mediante crédito do respectivo valor no Domicílio Bancário indicado pelo Cliente ou outro meio de pagamento utilizado no âmbito do SAG, na forma e prazo acordados e preenchidos no Formulário de Adesão físico ou digital. 6.2. Nas Transações eletrônicas, o prazo para crédito do Valor Líquido será contado a partir da data de captura da Transação na modalidade on-line ou a partir da data do recebimento do protocolo da Transação realizada na modalidade off-line. 6.3. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou nos equipamentos, a Getnet poderá, sem incorrer em nenhum ônus ou penalidade, exceder em até 1 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação. 6.4. Exceto nas hipóteses previstas na cláusula 7.3 ou na hipótese de impossibilidade de efetivação do pagamento por problemas ou restrições do Domicílio Bancário do Cliente, a falta ou atraso imotivado do pagamento nos prazos acordados poderá sujeitar a Getnet ao pagamento (i) da atualização monetária com base no INPC-IBGE ou na falta deste por outro índice que legalmente o substitua; e (ii) dos juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die. 6.5. O Cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da liquidação do pagamento da Transação para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o pagamento efetuado. Terá ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado de acordo com este Anexo, para solicitar explicações de pagamentos não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da Transação será irrestrita e irrevogável.
LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 8.1 A Empresa procederá à liquidação de todas as transações após a execução de tais transações. 8.2 Mediante solicitação, um extrato de conta será fornecido mensalmente pela Empresa através da plataforma de negociação ao Cliente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do final do mês anterior. Caso não tenham sido concluídas transações no mês anterior, considera-se que o Cliente perdeu o seu direito a ser informado. Qualquer confirmação ou prova de qualquer ato ou declaração de conta ou certificação emitida pela Empresa em relação a qualquer transação ou outro assunto será final e vinculativa para o Cliente, salvo se o Cliente tiver qualquer objeção em relação a tal declaração de conta ou certificação e a referida objeção for apresentada por escrito e recebida pela Empresa no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da receção ou da data considerada de receção de qualquer declaração de conta ou certificação. 8.3 No caso de o Cliente poder aceder a um extrato de conta online de forma contínua, considera-se que a Empresa cumpriu as suas obrigações nos termos do Parágrafo 8.2 e quaisquer objeções do Cliente só serão válidas se forem recebidas pela empresa por escrito no prazo de 2 dias úteis a contar da transação objeto de objeção.
LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 8.1. O ESTABELECIMENTO compreende que o TRIBANCO é o responsável pela LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO oriundas do ESTABELECIMENTO e por desempenhar a ANTECIPAÇÃO TRIBANCO. 8.2. O TRIBANCO liquidará as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com base em seu VALOR BRUTO, deduzidos os reembolsos, ajustes, taxas de desconto, CHARGEBACKS, remunerações da UNICA e quaisquer outros valores que o TRIBANCO esteja autorizado a cobrar e descontar dos recebimentos do ESTABELECIMENTO nos termos deste CONTRATO e eventual documentação complementar. 8.3. O VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO devido ao ESTABELECIMENTO será liquidado nos prazos acordados, não havendo responsabilidade do TRIBANCO e da UNICA por qualquer atraso no recebimento dos recursos ou por erros em movimentos a débito e/ou crédito causados por terceiros, inclusive INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, câmaras de liquidação e/ou instituições financeiras, exceto das afiliadas e prestadores de serviços no caso de ARRANJO DE PAGAMENTO TRIBANCO. 8.3.1. O prazo para repasse será contado da data da autorização da TRANSAÇÃO com a consequente emissão do COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO. Caso a data prevista para o crédito não seja dia útil bancário na cidade de Uberlândia-MG, ele então será efetuado no primeiro dia útil subsequente. Admite-se variação de até 01 (um) dia útil para o crédito, tendo em vista eventuais contingências ou motivos operacionais. 8.3.2. O ESTABELECIMENTO EMISSOR deverá manter o TRIBANCO como sendo seu DOMICÍLIO BANCÁRIO em razão da natureza dos serviços que poderá o ESTABELECIMENTO executar para o PORTADOR. 8.3.3. O ESTABELECIMENTO ACEITAÇÃO terá opção de eleger o TRIBANCO como seu DOMICÍLIO BANCÁRIO ou indicar outro de sua livre escolha, para que o TRIBANCO possa efetuar o pagamento do VALOR LÍQUIDO, em conformidade com o disposto neste REGULAMENTO. 8.3.4. O ESTABELECIMENTO autoriza o TRIBANCO a realizar os lançamentos a débito e a crédito necessários no DOMICÍLIO BANCÁRIO (Conta Corrente ou de Pagamento) nos termos deste Regulamento. No caso de irregularidades ou cancelamento da referida conta, os valores a receber do ESTABELECIMENTO serão retidos pelo TRIBANCO até que o ESTABELECIMENTO regularize ou conforme o caso constitua novo DOMICÍLIO BANCÁRIO para o recebimento dos valores devidos. 8.3.5. Efetuado o crédito do VALOR LÍQUIDO pelo TRIBANCO no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação da obrigação correspondente. 8.4. Todos os depós...

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  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555. 14.2. Enquanto perdurar o Período de Atualização as informações ou documentos que, nos termos da regulamentação em vigor, tiverem de ser comunicados, enviados, divulgados, disponibilizados aos cotistas ou por eles acessados, bem como os procedimentos de manifestação de voto, continuarão a ser realizados mediante a entrega física dos respectivos documentos. 14.3. O ADMINISTRADOR comunicará aos cotistas o encerramento do Período de Atualização, informando também a data a partir da qual a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como a manifestação de voto passarão a ser realizados de forma eletrônica. Referido comunicado será o último enviado de forma física aos cotistas do FUNDO. 14.4. Além do comunicado enviado a cada cotista individualmente, o ADMINISTRADOR divulgará fato relevante, devidamente publicado no site da CVM, acerca do encerramento do Período de Atualização. 14.5. O cotista que, após o envio do comunicado descrito no item 14.3, optar por continuar recebendo correspondências por meio físico, deverá encaminhar solicitação expressa neste sentido ao ADMINISTRADOR, no endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx aos cuidados de Funds Administration ou por meio do correio eletrônico: xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx, declarando, inclusive, ciência de que o FUNDO arcará com os custos incorridos para o envio de tais correspondências por meio físico.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. 10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas. 10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor. 10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial; 10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz; 10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis. 10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula. 9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato. 9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas. 9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA. 9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE. 9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item. 9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.

  • DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do CIS-AMOSC vigorará na forma prevista no Estatuto Social até a efetiva transformação para Consórcio Público, sendo a primeira eleição realizada no mês de janeiro do exercício seguinte a ratificação por lei de todos Municípios consorciados.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito. 13.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL. 13.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido. 13.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 13.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE. 13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.