LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 6.1. O Cliente está ciente e autoriza a Getnet a pagar o Valor Líquido das Transações mediante crédito do respectivo valor no Domicílio Bancário indicado pelo Cliente ou outro meio de pagamento utilizado no âmbito do SAG, na forma e prazo acordados e preenchidos no TASG físico ou digital.
LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 6.1. O Estabelecimento concorda que o Credenciador liquidará as Transações de Pagamento com base no valor bruto das Transações de Pagamento capturadas, deduzidos os reembolsos, ajustes, taxa de desconto, Chargebacks, e quaisquer outros valores que o Credenciador esteja autorizado a descontar dos recebimentos do Estabelecimento nos termos deste Contrato e eventual documentação complementar.
LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 7.1. O valor das Transações será pago ao Cliente no prazo acordado com a Getnet, observadas as condições aqui previstas, a forma de pagamento da Transação (débito, crédito à vista ou parcelado). Antes do pagamento do Valor Líquido serão deduzidas as Taxas de Desconto, Tarifas, valores de aluguel do Meio de Captura (se aplicável), deduções e demais valores devidos pelo Cliente à Getnet, às demais empresas Getnet, aos Fornecedores Homologados nos termos deste Contrato e seus Anexos.
LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 8.1 A Empresa procederá à liquidação de todas as transações após a execução de tais transações.
LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES. 8.1. O ESTABELECIMENTO compreende que o TRIBANCO é o responsável pela LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO oriundas do ESTABELECIMENTO e por desempenhar a ANTECIPAÇÃO TRIBANCO.

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  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.