Duração e Cessação Cláusulas Exemplificativas

Duração e Cessação. O registo na Plataforma para contratação do Serviço vigora até 31 de dezembro de 2021, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos, de 1 (um) ano, caso não seja cancelado pelo Comerciante nos termos previstos na Cláusula 13, ou pelo Município.
Duração e Cessação. Salvo acordo em contrário, a prestação dos serviços durará pelo período necessário à realização da terapia, nos termos da prescrição médica respetiva, ou até à data solicitada pelo Cliente, consoante o caso e excetuadas irregularidades que possam determinar a suspensão ou cessação do serviço. O período mínimo de contratação dos serviços é de 31 dias, renováveis automaticamente por períodos sucessivos de um mês. O paciente por impedir a renovação automática, avisando a AL através da linha grátis 800 50 60 90 (GXM). A AL pode suspender ou cessar a prestação dos serviços ou por falta de pagamento ou quando haja alguma irregularidade imputável ao paciente (falta de renovação de prescrição médica ou violação de regras de segurança, por exemplo) ou por incumprimento do paciente ou da entidade pagante. O incumprimento por parte do paciente ou da entidade pagante das suas obrigações contratuais faculta à AL o direito de, nos termos e condições destas Condições Gerais ou do contrato, exigir o cumprimento dessas obrigações. Sem prejuízo do disposto na lei, qualquer das partes pode resolver o contrato e ser ressarcida, nos termos e condições destas Condições Gerais ou do contrato, pelos danos sofridos, com base na violação pela outra das suas obrigações. A resolução pela AL é cumulativa com todas as outras ações e direitos que lhe são conferidos nestas Condições Gerais e no contrato relacionados com os efeitos da mora ou da cessação de vigência. Cessada a vigência do contrato, o paciente devolverá à AL todos os Artigos (produtos, equipamentos e materiais ou outros bens) que lhe estivessem confiados. A AL recolherá os Artigos na data que indicar ao paciente. Os Artigos deverão estar em bom estado de utilização e funcionamento, ressalvadas as normais deteriorações decorrentes de um seu uso prudente e cuidado, em conformidade com os fins do contrato.
Duração e Cessação. O presente ANEXO I entra em vigor na data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de que faz parte integrante, ou seja 01 de junho de 2022, e será válido pelo mesmo período de duração daquele.
Duração e Cessação 

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.