Duração e Cessação Cláusulas Exemplificativas

Duração e Cessação. O registo na Plataforma para contratação do Serviço vigora até 31 de dezembro de 2021, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos, de 1 (um) ano, caso não seja cancelado pelo Comerciante nos termos previstos na Cláusula 13, ou pelo Município.
Duração e Cessação. Salvo acordo em contrário, a prestação dos serviços durará o período necessário à realização da terapia, nos termos da prescrição médica respetiva, ou até à data solicitada pelo paciente, consoante o caso e excetuadas irregularidades que possam determinar a suspensão ou cessação do serviço. O período mínimo de contratação dos serviços é de 31 dias, renováveis automaticamente por períodos sucessivos de um mês. O paciente pode impedir a renovação automática, avisando a GXM através da linha grátis 800 50 60 90. A GXM pode suspender ou cessar a prestação dos serviços: por falta de pagamento; quando haja alguma irregularidade imputável ao paciente (falta de renovação de prescrição médica ou violação de regras de segurança, por exemplo); por incumprimento do paciente ou da entidade pagante. O incumprimento por parte do paciente ou da entidade pagante das suas obrigações contratuais faculta à GXM o direito de, nos termos e condições destas CG ou do contrato, exigir o cumprimento dessas obrigações ou de suspender ou cessar o contrato, a partir da data que indicar ao paciente. Sem prejuízo do disposto na lei, qualquer das partes pode resolver o contrato e ser ressarcida, nos termos e condições destas CG ou do contrato, pelos danos sofridos, com base na violação pela outra das suas obrigações. A resolução pela GXM é cumulativa com todas as outras ações e direitos que lhe são conferidos nestas CG e no contrato relacionados com os efeitos da mora ou da cessação de vigência. Cessada a vigência do contrato, o paciente devolverá à GXM todos os Artigos (produtos, equipamentos e materiais ou outros bens) que lhe foram confiados. A GXM recolherá os Artigos na data que indicar ao paciente. Os Artigos deverão estar em bom estado de utilização e funcionamento, ressalvadas as normais deteriorações decorrentes de um seu uso prudente e cuidado, em conformidade com as instruções de utilização e com os fins para que foram concebidos.
Duração e Cessação. A empresa será autorizada a terminar a relação comercial a qualquer momento mediante aviso prévio ao cliente. A partir da rescisão, o cliente não poderá realizar novas transações. A empresa tem o direito de cessar a relação comercial, sem aviso prévio se: a) ocorrer um incumprimento dos presentes termos e condições; e/ou b) a empresa tiver motivos razoáveis para crer numa utilização indevida dos serviços prestados. Todos os fundos depositados serão devolvidos ao cliente, na mesma conta bancária em que tiveram origem.
Duração e Cessação. 14.1. O Site funcionará por prazo indeterminado. O Banco poderá interromper ou suspender o acesso ao Site, a todo o momento, pelo período considerado necessário, por quaisquer razões de ordem técnica, segurança, administrativa, de força maior ou outras que eventualmente possam ocorrer e não se encontrem aqui previstas. Sempre que possível, o Banco comunicará a cessação ou suspensão do funcionamento do Site. 14.2. O Banco não será responsável perante os utilizadores do Site ou terceiros por ter exercido o seu direito de interromper ou suspender o acesso ao Site.
Duração e Cessação. O presente ANEXO I entra em vigor na data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de que faz parte integrante, ou seja 01 de junho de 2022, e será válido pelo mesmo período de duração daquele.
Duração e Cessação. 11.1. O contrato de abertura de conta vigora por tempo indeterminado. 11.2. O Contrato celebrado ao abrigo das presentes Condições Gerais extinguir-se-á em qualquer um dos seguintes casos: (a) Revogação por mútuo acordo, formalizado por escrito;
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  • DA CESSÃO 9.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • SUCESSÃO E FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito. Dois Vizinhos, ...........de de 2019. A (nome da empresa licitante), CNPJ , por seu Representante designado, infra-assinado, DECLARA que recebeu do Município de Dois Vizinhos todas as orientações relativa ao objeto da Tomada de Preços n.º 030/2019, e que visitou os locais onde serão executados os serviços e tomou conhecimento das demais condições que possam influenciar na execução dos mesmos. .........................., .... de de 2019. Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica foi devidamente realizada, sendo repassadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante técnico da empresa supra identificada. A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o CPF n° , devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado constantes na licitação modalidade de Tomada de Preços n° 030/2019, afirma ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da obra. À Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 030/2019 Empresa:......................................................, responsável legal: ................................................, CPF: .................................... CNPJ: .................................................., endereço:..................................................................................................................... 1- O senhor......................, CPF n° ................. CREA ou CAU n° será o responsável técnico pela execução da 2- Declaramos que se a empresa ou profissional não for registrado no CREA ou CAU do Estado do Paraná, apresentaremos o Certificado de Registro vistado pelo CREA ou CAU do Paraná, na assinatura do contrato. 3- Declaramos que a empresa se responsabiliza em emitir a ART de Execução – Anotação de Responsabilidade Técnica. 4- Declaro que nos responsabilizamos em apresentar o índice de BDI de forma detalhada, admitindo-se em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, risco, despesas financeiras, administração central, tributos e lucro. 5- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que NÃO EMPREGAMOS menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento). 6- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7- Declaramos que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração pública. 8- Declaramos que não contrataremos empregados com INCOMPATIBILIDADE com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante n° 014 do STF (Supremo Tribunal Federal). 9- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer COMUNICAÇÃO FUTURA referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço: Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços; 17.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços; 17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio. 9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.