PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001 / 2018 MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001 / 2018 MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento de parcelado de cestas básicas, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
- Lei Orgânica do Município;
- Edital de Tomada de Preços 001/2018;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
Pelo presente instrumento público de contrato, comparece, de um lado, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, sito no Paço Municipal, n° 200, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.200.029/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, separado judicialmente, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.095.211/SSP/RJ, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Primaveras, nº 80, Bairro das Caviúnas, Lavrinhas/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , neste ato representada pelo Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº , devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , Cidade de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato é para o fornecimento de cestas básicas para distribuição aos munícipes com vulnerabilidade social e de acordo com as necessidades da Contratante ir adquirindo as cestas básicas, com entrega de no máximo 05 (cinco) dias úteis a partir do pedido, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do competente edital.
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de ENTREGA PARCELADA, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, à disposição da SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
2.2. Havendo atraso na entrega das cestas básicas, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
2.3. O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, ou, até a entrega total do objeto.
2.4. Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
2.5. A entrega das cestas básicas será por conta e risco do fornecedor.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
3.1. O valor da aquisição ora contratada será de R$ ... (...), conforme proposto pela contratada na Tomada de Preços Número 001/2018, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
3.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante entrega das cestas básicas, com vencimento até o quinto dia útil posterior ao encerramento do período de fornecimento, que serão pagos pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva das cestas básicas, após o responsável indicado pela Prefeitura, atestar o recebimento dos produtos, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
3.3. Os recursos a serem utilizados serão oriundos de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Lavrinhas e de convênios.
3.4. Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta. Em caso de aumento no preço dos produtos, em órgãos oficiais, será o valor do presente corrigido mediante aplicação do índice fornecido pelo Governo Federal, segundo legislação pertinente.
3.5. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLAUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
4.1. As cestas básicas deverão ser entregues na Secretaria de Promoção Social, conforme as suas necessidades, por conta e risco do fornecedor.
4.2. Havendo atraso na entrega das cestas básicas, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
4.3. As cestas básicas deverão ser entregues todos com prazo de validade suficiente para sua utilização.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.32.00.00.00.00.0.01.510 |
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA será a única responsável pela entrega das cestas básicas, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços terceirizados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
6.2. A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade dos produtos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto defeituoso, inclusive quanto ao prazo de validade dos produtos entregues, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
6.3. Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Pela inadimplência do pacto contratual, no que diz respeito ao prazo da entrega ficará o Contratado sujeito às penas da lei, além de multa diária de 5% do valor do pedido não entregue no prazo estipulado, e, ainda envio de seu nome para o cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
6.3.2. Advertência;
6.3.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega das cestas básicas;
6.3.4. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência.
6.4. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do Recebimento da notificação.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise do produto entregue, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização alem dos valores devidos pela efetiva entrega dos produtos até a data da rescisão.
8.2. Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.3. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Lavrinhas, ...
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Representante Legal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: