DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade. 8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido. 8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado. 8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 2.1. Compete à CONTRATANTE: a) emitir ordem escrita, em documento próprio e assinada pela CONTRATANTE ou a quem tiver poderes, para fornecimento de PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR), pertinente ao objeto contratado;
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA e notificá-la da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 18.1 – É de responsabilidade da CONTRATANTE: 18.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto/serviços, objeto deste edital; 18.2 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA; 18.3 – Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise do produto entregue, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 5.1. O/A Sr.(a) está designado pela CONTRATANTE para atuar como preposto, responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA. 5.1.1. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE. 5.1.2. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e correspondentes Anexos. 5.2. O preposto da CONTRATANTE poderá rejeitar o objeto do contrato, no todo ou em parte, quando não forem atendidas suas especificações e condições, devendo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades. 5.2.1. Em nenhuma hipótese as características do objeto contratado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual. 5.3. Cabe, ainda, à CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos em razão da execução do objeto, depois do recebimento definitivo e de acordo com as condições fixadas neste Contrato.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, do Edital e anexos são obrigações da Contratante: 11.1.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas; 11.1.2 Efetuar o pagamento de acordo com o fornecimento e condições estabelecidas; 11.1.3 Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos veiculos e/ou maquinas locadas, para substituição; 11.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite; 11.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte o (s) veículo/maquina (s) locado (s) em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta vencedora; 11.1.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 5.1 – Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratante obriga-se a: a) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Contratada;
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade. 8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido. 8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado. 8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios. 8.5 Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos administradores e/ou sócios da CONTRATADA a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a clausula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 com suas alterações subsequentes. 8.6 Exigir periodicamente, os comprovantes de pagamentos dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em acordos e convenções coletivas de trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham autuado na prestação de serviços objeto deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste CONTRATO além daquelas constantes do Projeto Básico: