TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender ao disposto na legislação vigente, no que concerne às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CRFB/88 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Natureza
Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, o pregão para contratação de internet em todas as unidades públicas.
1.2. Quantitativos e especificação do produto
LOTE 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 1: | 124.727,04 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
1. | UBS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
2. | UBS Sede (Alto Irani) | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
3. | UBS Xxxxx Xxxxxxxxx Marcon | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
4. | UBS Médico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (OBS: também funciona aqui: Secretaria de Saúde) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
5. | PRONTO ATENDIMENTO | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
6. | CRAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
7. | CREAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
8. | CASA LAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
9. | CENTRO MULTIUSO | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
10. | SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
11. | GINÁSIO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Lemos - Ginásio SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
12. | CRECHE Neri Terezinha Guareschi | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
13. | CMEI Raio de Luz (Santo Antonio - Cohab) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
14. | CMEI Um Pedacinho Do Céu (Alto Irani) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
15. | CRECHE Sonho Mágico (Santo Marcon) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
16. | EMEB Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
17. | GINÁSIO Ivete Acordi EEB Pref Valdecir A. Zampieri | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
18. | XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
19. | GINÁSIO Escola Sebastião | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
20. | GINÁSIO de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
21. | EJA- Educação de Jovens e Adultos | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
22. | MUSEU Histórico do Contestado de Irani (A RÁDIO) | 20 | MÊS | 12,00 | 155,80 | 3.116,00 |
23. | GINÁSIO Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
24. | ESTÁDIO Sebastião R. de Souza | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
25. | CENTRO Cultural | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
26. | GARAGEM | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
27. | PARQUE de Exposição Xxxx Xxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
28. | SECRETARIA de Agricultura | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
29. | PREFEITURA Municipal de Irani (LINK PRINCIPAL) | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
30. | CONSELHO TUTELAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
31. | POLÍCIA CIVIL | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
32. | PRAINHA CAMPING | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
33. | BOMBEIRO MILITAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
34. | Praça De Gregori | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
35. | Orla da Prainha | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
O valor total do lote 1 será de R$ 124.727,04 (cento e vinte e quatro mil setecentos e vinte e sete reais com quatro centavos), sendo pagos no valor integral, através de apresentação de Nota Fiscal devidamente assinada pelo fiscal responsável.
LOTE 2: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 2: | 9.419,88 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
1. | TELEFONIA VOIP ILIMITADA | MÊS | 12,00 | 784,99 | 9.419,88 |
O valor total do lote 2 será de R$ 9.419,88 (nove mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), sendo pagos no valor integral, através de apresentação de Nota Fiscal devidamente assinada pelo fiscal responsável.
1.3. Prazo e eventual prorrogação
O Contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar visa a contratação de uma solução mais efetiva no fornecimento de internet banda larga para os setores da administração pública. Atualmente, possuímos vários links de internet contratados com a empresa MHNET Telecomunicações Ltda ambos com vigência contratual até dezembro de 2024. No entanto, não a mais legalidade para um novo aditivo ao contrato sendo necessário abertura de processo licitatório para escolha da empresa que fornecerá os links evitando a paralização dos serviços.
A Contratação visa suprir a necessidade contínua no fornecimento conectividade de internet, tornando-se assim uma contratação essencial para garantir uma infraestrutura adequada para a execução das tarefas diárias dos vários setores da Administração pública. A ausência do serviço prejudicará os muitos serviços que o município disponibiliza on-line ao contribuinte como também o gerenciamento de dados (Sistema e-cloud) do município. A contratação é de extrema importância e emergência para manter a disponibilidade dos serviços e aumentar o desempenho das conexões das Secretarias Municipais.
Isso posto, conclui-se que as quantidades estimadas são suficientes para atender as necessidades da Administração e manter as máquinas em pleno funcionamento por um período de 12 (doze) meses, salientando-se que os números registrados são uma estimativa e servem como parâmetro.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Este Estudo Técnico Preliminar observou que em 2024 encerrava-se o contrato com a empresa responsável pelo fornecimento de internet, levando a necessidade de nova licitação para este serviço. Além disso, foi observada a
oportunidade de aumentar as capacidades dos acessos existentes, em decorrência das demandas quantitativas e qualitativas analisadas e apresentadas.
A proximidade do final da vigência do contrato para fornecimento de serviços de acesso à Internet, associada a necessidade de aumento das capacidades de alguns acessos, contribuiu para que sejam consideradas, na nova licitação, ofertas de serviços mais robustos de acesso à Internet em vários pontos do serviço público.
A solução que melhor atende à necessidade bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e garantia do serviço a ser prestado neste cenário apresentado é a abertura de processo licitatório tendo sido realizado pesquisa de preço no comércio local e regional.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Cabe à proponente VENCEDORA:
4.1.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
4.1.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
4.1.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
4.1.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
4.1.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
4.1.1.7. Fornecer os serviços de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
4.1.1.8. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.1.9. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
4.1.1.10. Cotar e prestar serviço em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto.
4.1.1.11. O objeto deverá ser executado nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
4.1.1.12. Fornecer serviços de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
4.1.1.13. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4.1.1.14. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
4.1.1.15. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
4.1.1.16. Juntamente com o fornecimento do serviço deverá estar incluso, manutenção, serviço de suporte 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana (plantão), com abertura de chamados através de sistema telefônico e/ou correio eletrônico.
4.1.1.17. A licitante vencedora do certame deverá prestar assistência técnica em todos os locais contratados, com prazo máximo de 01 (uma) hora após a solicitação da contratante.
4.1.1.18. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado;
4.1.1.19. A latência média mensal do Núcleo do Backbone IP não pode ultrapassar 65 ms.
4.1.1.20. A Contratada deverá solucionar todo e qualquer problema em até 1 (uma) hora após a abertura do chamado ou recebimento de e-mail automático pelo próprio sistema da prestadora de serviço. Ultrapassando esse tempo deve o Xxxxxxxx imediatamente comunicar a Administração Municipal, relatando o caso e informando o tempo para conserto e restabelecimento do sinal.
4.1.1.21. A instalação do serviço contratado deverá, obrigatoriamente, ser realizada sobre acesso físico de fibra óptica no Centro da Rede (na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX – Prefeitura Municipal), para o link de 300Mbps full duplex, e da internet via rádio para o museu e conforme especificado na Tabela de Localidades e Velocidades.
4.1.1.22. A Contratada deverá disponibilizar um número de telefone que possibilite um atendimento 24 horas/dia e 365 dias/ano para eventual suporte e help desk. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço, as ligações para ele efetuadas deverão ser gratuitas para o Contratante, e cada chamada técnica deverá ser cadastrada pela Contratada e possuir identificador (número) próprio repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências. Uma vez cadastrada a ocorrência junto à Contratada, deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no circuito.
4.1.1.23. A velocidade do enlace e assinatura do serviço IP será de 300Mbps full duplex com comunicação por fibra óptica no Centro da Rede (Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx Municipal).
4.1.1.24. O circuito deverá permitir aumento de velocidade de, no mínimo, 100Mbps além dos 300Mbps contratados inicialmente.
4.1.1.25. A Contratada deverá fornecer relatórios de uso do link quando solicitado pelo Contratante.
4.1.1.26. A Contratada deverá disponibilizar ao Contratante, acesso a sistemas que gerem gráficos e relatórios, para uso através de senha confidencial própria, que apresentem o histórico de desempenho e o resultado da verificação de falhas dos serviços. Deverá ainda mostrar a utilização do link com, no máximo, 1 minuto de atraso ou de forma realtime.
4.1.1.27. A CONTRATADA deverá possuir autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) vigente, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
4.1.1.28. Todos os equipamentos fornecidos pela Contratada, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
4.1.1.29. Fica a Contratada responsável por apresentar um relatório fornecendo um histórico de disponibilidade da rede, velocidade disponibilizada, utilização de memória e ou CPU dos roteadores, sendo que o prazo para entrega é de 10 (dez) dias a contar da solicitação. Caso a utilização da CPU e ou memória seja superior a 85%, a Contratada se responsabiliza pela troca do equipamento sem ônus ao Contratante.
4.1.1.30. Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
4.1.1.31. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, sem custo para o município; • Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
4.1.1.32. Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.1.33. A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados.
4.1.1.34. A contratada fornecerá um Roteador Gerenciável (que permita a configuração de Firewall, QoS; Limitação de Banda, Balanceamento de Links, HotSpot, Wireless, Backups, Protocolos avançados, etc) que permita a distribuição de uma faixa de IP para cada Unidade, listada na tabela acima supracitada.
4.1.1.35. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local ondes serão instalados os equipamentos da solução;
4.1.1.36. Toda a infraestrutura externa para a instalação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) para os pontos de acesso, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.1.1.37. Prazo de instalação é imediato após assinatura do contrato.
4.1.1.38. A proponente vencedora do certame, uma vez que não seja a mesma contratada atual do município deverá entrar em contato para a mudança de equipamentos se necessário e desativação da antiga rede
4.1.1.39. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.1.1.40. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces, respeitadas as hipóteses legais de quebra de sigilo das telecomunicações.
4.1.1.41. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
4.1.1.42. Disponibilizar endereços IP fixos não compartilhados e públicos, para uso pela empresa contratada, sem nenhum bloqueio de portas/conexões, devido a equipamentos que necessitam destas informações de forma fixa, ficando proibido IP dinâmico e não público.
4.1.1.43. Possuir seu backbone principal em fibra óptica.
4.1.1.44. Fornecer todos os materiais para instalação, cabos de conexão de dados, elétricos, ópticos, entre outros, bem como os equipamentos para o perfeito funcionamento, sem custo adicional, os quais deverão estar de acordo com as normas técnicas em vigor;
4.1.1.45. Responsabilizar-se por fornecer, instalar, e manter todo o meio físico e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço objeto deste instrumento.
4.1.1.46. Possuir estrutura de rede e Autonomous System Number (ASN) próprios.
4.1.1.47. Possuir autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) vigente, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
4.1.1.48. Prover comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e versão 6 (IPv6) nativas, com suporte a aplicações IP em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet EngineeringTask Force).
4.1.1.49. Prover os endereços IPv4 e IPv6 necessários para o estabelecimento da comunicação com a Internet, fornecendo uma quantidade mínima de 08 endereços fixo não compartilhado e público IPv4, incluindo-se aí o endereço de rede e de broadcast.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. INSTALAÇÃO:
a) Os Links Dedicados deverão ser instalados e configurados nos DataCenter da Prefeitura Municipal, de modo que, todos os computadores das Redes da Prefeitura deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção.
b) A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Prefeitura.
c) Os equipamentos necessários para a interligação deverão ser fornecidos pela Contratada.
5.2. PRAZO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS LINKS:
a) O Links deverão ser instalados e configurados num prazo 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
5.3. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS:
a) A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
b) O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.
c) A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
d) A Contratada deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
e) A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
f) A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado.
g) Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada.
h) A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação dos Link Central.
5.4. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
a) Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas;
b) Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a prefeitura abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
c) A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
5.5. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
a) O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
b) Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
c) Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos.
d) Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
e) Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
f) Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
g) Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
h) Atendimento às demais exigências contratuais.
5.6. PADRONIZAÇÃO:
a) Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a contratada não disponha da velocidade, solicitada, deverá ser fornecido link da velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link licitado;
b) As velocidades deverão ser simétricas;
5.7. DISPONIBILIDADE:
a) A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de 01 mês, operando 24 horas por dia, 07 dias por semana, em que o serviço IP Dedicado permanece em condições normais de funcionamento. A disponibilidade do serviço deve ser maior que 99,9% (fibra óptica) ou 99,6% (via rádio), e será calculada para o período de um mês.
b) O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação: D% = [(To - Ti)/To]*100 To = 43.200 minutos (período de trinta dias). Ti = somatório em minutos dos tempos de inoperância do circuito durante o período de operação de trinta dias (em minutos).
c) O tempo de indisponibilidade será considerado a partir da comunicação do problema à central de suporte da empresa contratada.
d) No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e as interrupções de responsabilidade do CONTRATANTE.
e) As interrupções programadas, para manutenções preventivas, devem ser informadas com, no mínimo, 72 horas de antecedência e poderão ser alvo de acordo operacional entre as partes. Não ocorrendo aviso, a interrupção do serviço será considerada como indisponibilidade.
f) Os valores devem ser corrigidos (desconto) em caso de interrupção não programada dos serviços referentes ao período em que ficou parado, de acordo com a fórmula assim definida e constante no contrato: (Valor Total Mês/Numero de Xxxxxxx Xxx * Número de Minutos Parados).
g) O desconto acima definido deve ser concedido na fatura do mês seguinte a indisponibilidade.
h) A CONTRATADA deverá prover informações, via Web, relativas aos seguintes itens:
i) Taxa de ocupação do enlace de comunicação (consumo de banda) nos sentidos download e upload, em forma gráfica, atualizada, no mínimo, a cada 5 (cinco) minutos.
j) Registro de tempo de inatividade do enlace de comunicação.
5.8. ATRASO:
a) É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho.
b) Será admitido um retardo máximo de 60ms;
c) Será admitido um jitter máximo de 40ms;
d) A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas;
e) O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15, 30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Prefeitura. A conexão será testada com carga.
f) Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Prefeitura serão desconsiderados.
5.9. INOPERÂNCIA:
a) Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos.
b) Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade.
c) Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês.
5.10. SUPORTE DE SERVIÇOS:
a) Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link).
b) Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais.
c) A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
d) Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Prefeitura Municipal.
e) Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana.
f) Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema.
g) As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, de domingo e/ou segunda-feira, e comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Prefeitura não for informada, incorrerá em penalidade;
5.11. O contrato passará a produzir os seus efeitos a partir do momento da assinatura pelas partes.
5.12. O prazo de insta dos bens será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada.
5.13. A instalação será realizada na Secretaria requisitante, durante o horário de funcionamento, em data a ser previamente agendada junto à Unidade Gestora.
5.14. É vedada a subcontratação total do contrato.
5.15. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Da área solicitante e da fiscalização
6.1.1. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Irani/SC responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização na entrega e controle referente à quantidade/qualidade dos produtos desta licitação será de competência, também, da Unidade Gestora de cada unidade.
6.1.2. As comunicações entre o Órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3. O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.4. Cabe à Unidade Gestora:
6.1.4.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.1.4.2. Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
6.1.4.3. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
6.1.4.4. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
6.1.4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
6.1.4.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.1.4.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante a execução dos serviços solicitados.
6.1.4.8. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na execução dos serviços solicitados.
6.1.4.9. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.4.10. Conceder prazo de 3 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.1.4.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.4.12. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
7.6. Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n. 82.939.455/0001-31, com sede física na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. O fornecimento do objeto será MENSAL, de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos.
Qualificação Técnica
• Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação;
• Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
• Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
• Comprovar que possui projeto aprovado junto a CELESC, em seu CNPJ de toda sua distribuição de fibra ótica na cidade.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
LOTE 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 1: | 124.727,04 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
36. | UBS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
37. | UBS Sede (Alto Irani) | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
38. | UBS Xxxxx Xxxxxxxxx Marcon | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
39. | UBS Médico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (OBS: também funciona aqui: Secretaria de Saúde) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
40. | PRONTO ATENDIMENTO | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
41. | CRAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
42. | CREAS | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
43. | CASA LAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
44. | CENTRO MULTIUSO | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
45. | SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
46. | GINÁSIO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Lemos - Ginásio SCFV | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
47. | CRECHE Neri Terezinha Guareschi | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
48. | CMEI Raio de Luz (Santo Antonio - Cohab) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
49. | CMEI Um Pedacinho Do Céu (Alto Irani) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
50. | CRECHE Sonho Mágico (Santo Marcon) | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
51. | EMEB Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
52. | GINÁSIO Ivete Acordi EEB Pref Valdecir A. Zampieri | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
53. | XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
54. | GINÁSIO Escola Sebastião | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
55. | GINÁSIO de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
56. | EJA- Educação de Jovens e Adultos | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
57. | MUSEU Histórico do Contestado de Irani (A RÁDIO) | 20 | MÊS | 12,00 | 155,80 | 1.869,60 |
58. | GINÁSIO Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
59. | ESTÁDIO Sebastião R. de Souza | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
60. | CENTRO Cultural | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
61. | GARAGEM | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
62. | PARQUE de Exposição Xxxx Xxxxxx | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
63. | SECRETARIA de Agricultura | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
64. | PREFEITURA Municipal de Irani (LINK PRINCIPAL) | 500 | MÊS | 12,00 | 1.759,96 | 21.119,52 |
65. | CONSELHO TUTELAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
66. | POLÍCIA CIVIL | 300 | MÊS | 12,00 | 219,63 | 2.635,56 |
67. | PRAINHA CAMPING | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
68. | BOMBEIRO MILITAR | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
69. | Praça De Gregori | 50 | MÊS | 12,00 | 211,22 | 2.534,64 |
70. | Orla da Prainha | 100 | MÊS | 12,00 | 200,58 | 2.406,96 |
LOTE 2: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. | PREÇO TOTAL DO LOTE 2: | 9.419,88 | ||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd | Preço Unit. Máximo | Preço Total | |
2. | TELEFONIA VOIP ILIMITADA | MÊS | 12,00 | 784,99 | 9.419,88 |
9.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 134.146,92 (cento e trinta e quatro mil cento e quarenta e seis reais com noventa e dois centavos).
9.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.1.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.1.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Plano de Contratações Anual do Município de Irani, previstas para este exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
Secretaria De Indústria, Comércio E Serviços: Despesa 12 Secretaria de Administração e Finanças: despesa 06; Secretaria de Indústria e Comércio: despesa 12;
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: Escolas despesa 23 - Creches despesa 42 - Esporte despesa 314; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: despesa 93;
Secretaria de Transporte: despesa 72; Secretaria de Urbanismo e Obras: despesa 109;
Secretaria de Assistência Social e Habitação: despesa 137;
11. INDICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA
PRÉDIOS PÚBLICOS | ||
UNIDADE | ENDEREÇO | |
SECRETARIA DE SAÚDE | ||
MB | ||
XXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXXXX | 00 |
UBS Sede (Alto Irani) | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 00 |
XXX Xxxxx Xxxxxxxxx Marcon | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
UBS Médico Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (OBS: também funciona aqui: Secretaria de Saúde) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
PRONTO ATENDIMENTO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
CRAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
CREAS | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 00 |
CASA LAR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
CENTRO MULTIUSO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 | 000 |
SCFV | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
GINÁSIO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Ginásio SCFV | Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx X. S Ap. | 50 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
CRECHE Neri Terezinha Guareschi | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
CMEI Raio de Luz (Santo Antonio - Cohab) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXX | 000 |
CMEI Um Pedacinho Do Céu (Alto Irani) | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 000 |
CRECHE Sonho Mágico (Santo Marcon) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 |
EMEB Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 |
GINÁSIO Ivete Acordi EEB Pref Valdecir A. Zampieri | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
GINÁSIO Escola Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
GINÁSIO de Esporte Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Leste Oeste, Esquina com a Xxx Xxx Xxxxxx | 00 |
EJA- Educação de Jovens e Adultos | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
MUSEU Histórico do Contestado de Irani (A RÁDIO) | BR 153, KM 64. | 20 |
GINÁSIO Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
ESTÁDIO Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
CENTRO Cultural | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE | ||
GARAGEM | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | ||
PARQUE de Exposição João Berton | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA de Agricultura | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
PREFEITURA Municipal de Irani | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 000 |
INSTITUIÇÕES | ||
CONSELHO TUTELAR | Xxx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 |
POLÍCIA CIVIL | Xxx Xxx Xxxx | 000 |
PRAINHA CAMPING | Av. Leste/Oeste | 50 |
BOMBEIRO MILITAR | Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
NOVOS LOCAIS | ||
Praça De Gregori | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx | 00 |
Orla da Prainha | Centro da cidade | 100 |
Custo para novo ponto | ||
VOIP | ||
TELEFONIA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
12. DA GARANTIA EXIGIDA
12.1 A licitante vencedora será responsável pela garantia de qualidade nos serviços prestados, Código de Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
13. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do Fiscal titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo/função: Chefia de Manutenção II Matrícula: 5659
Unidade: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Assinatura do fiscal:
Irani- SC, 06 de maio de 2024.
GRACIELE RICCI LEMES
Secretária de Administração e Finanças