Natureza. Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Natureza. 1.1 Os Direitos Creditórios consistirão em Direitos Creditórios performados oriundos de operações de (i) empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas e/ou (ii) empréstimo pessoal para pessoas físicas sem garantia de consignação em folha de pagamento, desde que decorrente de desconsignação das operações de empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas, representadas por CCBs, originadas pelo Originador (na qualidade de prestador de serviços de correspondente bancário do Vendedor) e alienados pelo Vendedor.
Natureza. 1- A comissão de trabalhadores (CT) é o órgão democra- ticamente designado, investido e controlado pelo colectivo dos trabalhadores para o exercício das atribuições, compe- tências e direitos reconhecidos na Constituição da Repúbli- ca, na lei e nestes estatutos.
Natureza. 1.1 Os Direitos Creditórios consistirão em Direitos Creditórios Consignados Típicos, Direitos Consignados Atípicos e Direitos Creditórios FGTS.
Natureza. Os Valores são obrigações directas, não subordinadas e não garantidas do Emitente e são graduadas em paridade e sem preferência entre si. LIMITAÇÕES AOS DIREITOS Determinadas limitações: • Não obstante os Valores estarem indexados ao desempenho de activo(s) subjacente(s), os detentores não têm quaisquer direitos relativamente ao(s) activo(s) subjacente(s). • Os termos e condições dos Valores autorizam o Emitente e o Agente de Determinação (consoante os casos) a, caso se verifiquem certos eventos e em determinadas circunstâncias, sem o consentimento dos detentores, fazer ajustamentos aos termos e condições dos Valores, reembolsar os Valores antecipadamente, (quando aplicável) adiar a avaliação do(s) activo(s) subjacente(s) ou os pagamentos previstos relativamente aos Valores, alterar a moeda na qual os Valores são denominados, substituir o Emitente por outra entidade autorizada desde que verificadas certas condições e adoptar outras acções relativamente aos Valores e ao(s) activo(s) subjacente(s) (se aplicável). • Os Valores contêm regras para a convocação das assembleias dos detentores para discutir assuntos que afectem os seus interesses em geral e estas regras permitem que as maiorias definidas vinculem todos os detentores, incluindo os detentores que não participaram, nem votaram na assembleia relevante, bem como os detentores que votaram em sentido contrário a essa maioria. C.11 Admissão à negociação Os Valores poderão ser admitidos à cotação e à negociação num mercado regulamentado na Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia ou Reino Unido. Os Valores poderão ser admitidos à cotação e à negociação num mercado na Suíça ou Itália que não seja um mercado regulado para efeitos da Directiva dos Prospectos. Deverá ser solicitada pelo Emitente a admissão dos Valores numa lista oficial e a sua admissão à negociação no mercado regulamentado da London Stock Exchange com efeitos a partir da Data de Emissão. C.15 Descrição de como o valor O retorno e o valor dos Valores serão indexados ao desempenho de (i) um ou mais determinado(s) índices de acções, acções, certificados de depósito do investimento é afectado pelo valor do activo subjacente representativos de ações (depository receipts representing shares) e/ou fundos negociados em bolsa (exchange traded funds); (ii) uma ou mais determinada(s) matérias-primas (commodities) e/ou índices de matérias- primas; ou (iii) taxas de câmbio...
Natureza. Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, o pregão para contratação de internet em todas as unidades públicas. LOTE 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, DADOS E VOZ. PREÇO TOTAL DO LOTE 1: 124.727,04
Natureza. 1.1 Os Direitos Creditórios consistirão em direitos creditórios performados oriundos de operações de (i) empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas e/ou (ii) empréstimo pessoal para pessoas físicas sem garantia de consignação em folha de pagamento, desde que decorrente de desconsignação das operações de empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas, representadas por CCBs, originadas pelo Originador (na qualidade de prestador de serviços de correspondente bancário do Cedente/Vendedor), ou Crédito Contratado por Telefone e cedidas/alienadas pelo Cedente/Vendedor.
Natureza. Os itens que constituem o objeto do presente processo são classificados como serviços de natureza comum.
Natureza. Os Direitos Creditórios Adquiridos consistirão em direitos creditórios performados oriundos de operações de empréstimo pessoal.
Natureza. 3.1.1. O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento.