Natureza Cláusulas Exemplificativas

Natureza. A comissão de trabalhadores (CT) é o órgão democra- ticamente designado, investido e controlado pelo colectivo dos trabalhadores para o exercício das atribuições, compe- tências e direitos reconhecidos na Constituição da Repúbli- ca, na lei e nestes estatutos.
Natureza. Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Natureza. 1.1 Os Direitos Creditórios consistirão em Direitos Creditórios performados oriundos de operações de (i) empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas e/ou (ii) empréstimo pessoal para pessoas físicas sem garantia de consignação em folha de pagamento, desde que decorrente de desconsignação das operações de empréstimo pessoal com garantia de consignação em folha de pagamento para pessoas físicas, representadas por CCBs, originadas pelo Originador (na qualidade de prestador de serviços de correspondente bancário do Vendedor) e alienados pelo Vendedor.
Natureza. 1. O Consórcio ora celebrado revestirá a forma de Consórcio externo, nos termos do artigo 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 231/81, de 28 de Junho. 2. Com a celebração do presente contrato não pretendem os Membros do Consórcio constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
Natureza. 1.1 Os Direitos Creditórios consistirão em Direitos Creditórios Consignados Típicos, Direitos Consignados Atípicos e Direitos Creditórios FGTS.
Natureza. Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, o pregão para contratação de internet em todas as unidades públicas.
Natureza. Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, visando a realização inexigibilidade para contratação dos mesmos.
Natureza. Os Valores são obrigações directas, não subordinadas e não garantidas do Emitente e são graduadas em paridade e sem preferência entre si. LIMITAÇÕES AOS DIREITOS Determinadas limitações: • Não obstante os Valores estarem indexados ao desempenho de activo(s) subjacente(s), os detentores não têm quaisquer direitos relativamente ao(s) activo(s) subjacente(s). • Os termos e condições dos Valores autorizam o Emitente e o Agente de Determinação (consoante os casos) a, caso se verifiquem certos eventos e em determinadas circunstâncias, sem o consentimento dos detentores, fazer ajustamentos aos termos e condições dos Valores, reembolsar os Valores antecipadamente, (quando aplicável) adiar a avaliação do(s) activo(s) subjacente(s) ou os pagamentos previstos relativamente aos Valores, alterar a moeda na qual os Valores são denominados, substituir o Emitente por outra entidade autorizada desde que verificadas certas condições e adoptar outras acções relativamente aos Valores e ao(s) activo(s) subjacente(s) (se aplicável). • Os Valores contêm regras para a convocação das assembleias dos detentores para discutir assuntos que afectem os seus interesses em geral e estas regras permitem que as maiorias definidas vinculem todos os detentores, incluindo os detentores que não participaram, nem votaram na assembleia relevante, bem como os detentores que votaram em sentido contrário a essa maioria. C.15 Descrição de como o valor do investimento é afectado pelo valor do activo subjacente O retorno e o valor dos Valores serão indexados ao desempenho de (i) um ou mais determinado(s) índices de acções, acções, certificados de depósito representativos de ações (depository receipts representing shares) e/ou fundos negociados em bolsa (exchange traded funds); (ii) uma ou mais determinada(s) matérias-primas (commodities) e/ou índices de matérias- primas; ou (iii) taxas de câmbio (cada um designado “Activo Subjacente”) para efeitos de determinar um montante de reembolso, Activo Subjacente significa o Activo Subjacente (Reembolso Final). O Activo Subjacente é: Activo Preço Inicial (Reembolso) Data de Subjacente Avaliação (Reembolso Final) Inicial O EURO O Preço de Data de STOXX 50 Avaliação na Data de Emissão Index Avaliação Inicial Os cálculos dos montantes a pagar relativos aos Valores serão feitos tendo em conta um “Montante de Cálculo”, que será de 1000 EUR (deduzido pelo Montante da Prestação (ou seja, 650 EUR) a partir da primeira Data da Prestação (ou seja, 13 de Maio de 2015)).
Natureza. As impugnações administrativas são facultativas.
Natureza. Provisão