TERMO DE CONTRATO N.º 92/2018
TERMO DE CONTRATO N.º 92/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DO USO DO SOFTWARE PARA FOLHA DE PAGAMENTO E PESSOAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA DIRETRIZ INFORMÁTICA EIRELI, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, IV DA LEI N.° 8.666/93.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno do Estado de Sergipe, devidamente inscrito no CNPJ n.º 13.097.050/0001-80, com sede localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, através de seu representante legal, o Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e RG de n.º
305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, neste ato representado pelo Secretário Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, maior, capaz, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.307.848- 3 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua “C” n.º 075, Bairro Aeroporto, Aracaju/SE XXX 00.000-000.
CONTRATADO:
DIRETRIZ INFORMÁTICA EIRELI, inscrita regularmente no CNPJ sob o n.º 22.493.902/0003-01 estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.415.704-2 SSP/SE, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 150, Cond. Xxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
CONTRANTE e CONTRATADO ajustam entre si a contratação da Apresentação Artística que será regida pelas disposições da Lei 8.666 de 1993 e suas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir no prazo de vigência deste contrato, por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações e vincula-se ao Processo Administrativo n.° 2018.006.087, Dispensa de Licitação n.° 06/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste termo a Contratação de Serviços de Locação de Licença de Uso do Software para a Folha de Pagamento Pessoal, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa contratada, anexo I deste termo, documentação constante nos autos, trâmites legais exigíveis e conforme especificações descritas abaixo:
Descrição dos Serviços |
1. Serviços de Instalação, Implantação e Atualização; |
2. Serviços de Manutenção, Conversão e Migração; |
3. Serviço de treinamento; |
4. Serviço de suporte ao usuário; |
5. Funcionalidades básicas do sistema. |
6. Ambientação e arquitetura tecnológica do município; |
7. Obrigações Diversas. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta.
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada global, sendo contratada a prestação do serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO , DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento.
4.4. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
h) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
4.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
4.6. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por servidores integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento e nomeados por portaria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento entrará em contato com a empresa vencedora conforme sua necessidade, para que a mesma inicie a implantação do sistema locado.
5.1.1. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da sua assinatura.
5.2. O prazo para iniciar a implantação do sistema, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 05 (cinco) dias úteis.
5.3. A falta do material necessário à implantação do sistema, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do serviço objeto deste contrato e não eximirá a prestadora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), de acordo com a efetiva prestação do serviço.
6.2. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no serviço solicitado pelo CONTRATANTE e efetivamente executado pelo CONTRATADO.
6.3. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Secretaria solicitante.
6.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.6. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.8. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste por um período de 12 (doze) meses, após esse período, havendo prorrogação, poderá ser reajustado mediante acordo formal entre as partes, tendo como base o IGP-M da FGV (Fundação Xxxxxxx)
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas com o objeto do presente contrato, no exercício vigente, correrá por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Unidade Orçamentária | Função Programática | Projeto /Atividade | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário R$ |
02.06 | 00.000.0000.0000 | 2010 | 0100.100 | 3390.40.00 | 40.01 | 120.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
8.1. Da Instalação
8.1.1. Toda Instalação deverá ser documentada e se fará em todos os equipamentos que forem necessários, sem necessidade de Licença de Uso que incidam sobre as Leis de Direito Autoral e propriedade intelectual que não as dos Sistemas e Serviços Contratados.
8.1.2. No corrente prazo de 03 dias após homologação do contrato a empresa contratada deverá ter os sistemas e serviços de informática instalados nos Servidores do Ambiente Operacional da prefeitura em convergência com suas tecnologias, configurações e recursos.
8.2. Da Implantação
8.2.1. Consiste na diagramação dos processos e causas de uso, também as lógicas aplicadas na funcionalidade do sistema, assim sendo, consiste nos procedimentos de administração desempenhados nas usualidades de trabalho de cada Sistema e Serviço, o prazo corrente é 04 dias após a instalação.
8.3. Da Atualização
8.3.1. Os Sistemas e Serviços devem dispor de atualizações apenas em versões estáveis. Sendo que de forma obrigatória, essas atualizações devem corrigir eventuais incorreções a tempo de disponibilizar alterações previstas legalmente para com o trato de informação pública.
8.3.2. Precisa Integrar gradativamente formas de trabalhos triviais expostas nas necessidades dos usuários e prover melhorias gerais para com a gestão Administrativa, isso se dará para adequar os aspectos que possibilitam uma gestão pública voltada à produtividade.
8.4. Da Manutenção
8.4.1. Manutenção dos Sistemas e serviços são obrigatórias na medida necessária para funcionamento pleno.
8.4.2. Manutenção do Banco de Dados, Sistemas e Serviços será liberada mediante solicitação do “Servidor público” que encontra inconsistência nas informações e, se dará somente através do Sistema e Serviço contratados, (Pessoal e Folha de Pagamento), podendo ser realizada por acesso remoto ou localmente, somente na Workstation do “servidor público”;
8.4.3. Manutenção por acesso ao Banco de Dados são proibidas sem previa autorização;
8.4.4. Manutenção por cópias de Banco de Dados são proibidas sem prévia autorização;
8.4.5. As autorizações de acesso ao Banco de Dados só serão fornecidas por parte dos Secretários e Superiores;
8.4.6. São proibidas quaisquer outras forma de manutenção de Dados que não o backup agendado no Servidor que se encontra no prédio da Prefeitura Municipal de Estância.
8.4.6.1. Essas informações são de propriedade da Prefeitura Municipal de Estância, em caso da perda de dados, vazamento de informações e eventuais danos a base de dados dos Sistemas e Serviços, dedicasse o foro da Comarca de Estância para dirimir quaisquer questões procedentes de tais fatos.
8.5. Da Conversão e Migração
8.5.1. Conversão de Banco de Dados, todas as informações constantes em sistemas anteriores deverão ser migradas/convertidas para o novo Banco de Dados nas condições subjacentes.
8.5.2. A Conversão deve ser total, para que o Sistema e Serviço permaneçam na mesma Linguagem de programação e Banco de Dados;
8.5.3. A Conversão dos dados existentes deverá ser feita sem quaisquer limitações e EM TOTAL CONFORMIDADE AOS DADOS ORIGINAIS;
8.5.4. A Conversão deve apresentar total paridade com o Sistema e Serviço hoje disponível de forma que devam ser atendidas totalmente, conservando-se idênticos nas funções dispostas para com os dados convertidos, assim sendo, sem perdas para emprego dos dados existentes, por serem estes usualmente indispensáveis;
8.5.5. A empresa deverá apresentar crítica e informações para que sejam homologados os dados importados para o novo sistema.
8.5.6. A Migração só ocorrerá após o Termino da Conversão e o prazo estipulado para este resultado é de 30 dias.
8.6. Do Serviço de treinamento
8.6.1. A Empresa deverá elaborar e executar um plano de treinamento específico ao uso das funcionalidades, rotinas e processos do sistema, em observância a finalidade do sistema.
8.6.2. O Treinamento deverá ser de no mínimo duas semanas ou até que todas as funcionalidades sejam expostas e entendidas pelos usuários.
8.6.3. O treinamento deve ser ministrado no intervalo de segunda-feira a sexta-feira no período das 08h as 12h das 14h as 17h.
8.6.4. A empresa deverá oferecer, material impresso que contenha as funções básicas e rotinas de utilização do sistema assim como a descrição das rotinas para utilização do sistema.
8.6.5. A Empresa deverá disponibilizar no mínimo dois instrutores para executar o treinamento a 12 (doze) servidores que fará uso do sistema.
8.7. Do Serviço de suporte ao usuário
8.7.1. A empresa deverá oferecer suporte técnico ao usuário durante o horário comercial nos dias úteis, devendo ainda, e observar que se a empresa não estiver localizada no município de Estância, os feriados a serem considerados são os nacionais;
8.7.2. Serão entendidos como canal de suporte: telefone, sistemas de mensagens instantâneas, e-mails contendo manuais, tutoriais ou descrição de procedimentos que possam sanar os questionamentos geradores do pedido de suporte.
8.7.3. A empresa contratada deverá, apresentar-se de forma presencial a cada três meses, para manutenção do sistema e
/ou, quando solicitado pela Prefeitura de Estância.
8.7.4. Os pedidos de suporte devem ser atendidos obedecendo os critérios de complexidade que estão dividias em Fácil e
Difícil.
8.7.5. Entende-se por complexidade Fácil os problemas cuja solução não se enquadra nas possibilidades de complexidades difíceis, que caracterizem imperícia do usuário na utilização de partes do sistema que afetam a conclusão de tarefas a ele delegada, ou em rotinas que o pararam de funcionar ou que não estão dando resultados satisfatórios.
8.7.5.1. Suporte para complexidade Fácil devem ser atendidos em no máximo 02 (duas horas) contadas a partir do momento em que foi realizado a solicitação de atendimento.
8.7.6. Entende-se por complexidade Difícil os problemas cuja solução envolve partes estruturais do sistema; que precise de alteração no código fonte; que precisem de reestruturação dos objetos de banco de dados; que afetem todos as possibilidades anteriores.
8.7.6.1. Suporte para complexidade Difícil devem ser atendidos em no máximo 05 (cinco) dias contados a partir da abertura do pedido de suporte.
8.7.7. A empresa deverá disponibilizar na sede da Prefeitura Municipal um funcionário devidamente capacitado, durante a elaboração das três primeiras folhas de pagamento.
8.8. Funcionalidades básicas do sistema
8.8.1. O sistema deverá conter as seguintes funcionalidades:
8.8.1.1. O Sistema de Pessoal deverá ser multiempresa, multitarefa e multiusuário, com permissão por tela.
8.8.1.2. Deverá possuir senha de acesso criptografada. Todos os relatórios do sistema poderão ser alterados pelo usuário, além de serem armazenados mais de um layout de relatório para cada um criado.
8.8.1.3. As telas de manutenção, cálculo e relatórios deverão ser padronizadas para fácil assimilação, além das telas de cadastros possuírem filtragem e ordenação flexível e opção de impressão com layout personalizado
8.8.1.4. Todo o sistema deverá ser parametrizado e as configurações de integração contábil deverão ser feitas através de arquivos XML, conforme as categorias de despesas;
8.8.1.5. A tabela de cargos com CBO deverá possuir opção para SIPREV;
8.8.1.6. Mudança de salário automático, histórico de alterações legais do quadro de cargos e salários, este último com opção de desfazer útil para simulação do impacto do aumento de salário, contas e convênios da empresa, etc.
8.8.1.7. A tabela de eventos deverá oferecer múltiplas opções de fórmulas e permitir que os eventos sejam vinculados a qualquer outro, o que garantirá flexibilidade para registrar todo tipo de situação;
8.8.1.8. Permitir a configuração de inúmeras bases de cálculo, tais como, a soma de outros eventos, uma base fixa, uma referência salarial diferente do salário-base, entre outros;
8.8.1.9. Possibilitar a inserção de novas opções de cálculos posteriores ao valor encontrado e intervalo de percentual semelhante ao mecanismo de alíquota para previdência;
8.8.1.10. Possuir parâmetros específicos para programação de pagamento de adicionais de tempo de serviços, também com opção de intervalo de percentual, com base na quantidade de anos e demonstração legível do progresso do adicional no holerite;
8.8.1.11. Deverá oferecer possibilidade de manipulação completa dos dados do trabalhador, tais como informações de admissão, situação, eventos fixos, movimentos férias, SIPREV e licenças e afastamentos, cadastro de dependentes, cálculo automático de imposto de renda, salário-família e pensão alimentícia, histórico de transferência de cargo, salário, divisão, subdivisão, unidade/custeio e local de trabalho;
8.8.1.12. Possuir assistente para inclusão de eventos fixos em massa, filtrada por diversos critérios, possuir manutenção de eventos variáveis otimizado para lançamento de empréstimos gerando apenas um registro;
8.8.1.13. Possibilitar a importação, em layout específico, de arquivos e convênios e empréstimos;
8.8.1.14. Possuir declarações ao INSS, CAT e PPP;
8.8.1.15. Registrar e manipular informações de controle dos dispositivos de avaliação exigidos pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/07/98;
8.8.1.16. Possuir manutenção do cadastro e do movimento mensal de contribuintes autônomos para informações à SEFIP;
8.8.2. O cálculo e confecção da folha mensal deverá dispor de opções geral e individual tanto para o cálculo quanto para impressão;
8.8.2.1. Cálculo e confecção de Folha mensal;
8.8.2.2. Adiantamento mensal;
8.8.2.3. Cálculo de férias com impressão de recibo;
8.8.2.4. Cálculo e controle de licença-prêmio;
8.8.2.5. Folha complementar e suplementar com diversas opções de cálculo e demonstração de impressão individualizada no mês;
8.8.2.6. Cálculo de 1ª e 2ª parcela do 13º salário;
8.8.2.7. Cálculo e confecção de rescisão com impressão de recibo;
8.8.2.8. Possibilitar a impressão do recibo de pagamento em papel personalizado, inclusive frente e verso, e formulário fixo de gráfica com alta velocidade em impressoras matriciais;
8.8.2.9. Folha de Pagamento e resumo completo para contabilização;
8.8.2.10. Relação da previdência, IRRF e FGTS com resumo;
8.8.2.11. Geração de arquivos conforme layout para SEFIP, CAGED, SIPREV, crédito bancário com opção para gerar grupos intercalados de divisão, subdivisão, unidade/custeio, vínculo, entre outros;
8.8.2.12. Relação de trabalhadores que possuem um determinado evento no cadastro de fixos, eventuais ou no movimento, com diversos filtros, agrupamentos e ordenações;
8.8.2.13. Possibilitar opção para impressão de demonstrativo de cargos/funções/empregos entre outros arquivos e relatórios para diversos TCE;
8.8.2.14. Controle do PIS/PASEP, desde a informação solicitada pelo banco até os valores a serem pagos na folha;
8.8.2.15. Emissão de etiquetas personalizadas;
8.8.2.16. Gerador de relatórios, entre outros;
8.8.2.17. Possibilitar a impressão e/ou geração dos arquivos exigidos pelos diversos órgãos a serem analisados em seus sistemas, tais como: RAIS, DIRF, Geração de MANAD, Informe de rendimentos, Ficha financeira por divisão, subdivisão, unidade ou individual;
8.8.2.18. Permitir ao usuário efetuar consultas de informações da Folha de Pagamento através da internet, tais como:
a) Informe de rendimentos;
b) Recibo de pagamento.
8.9. Ambientação e arquitetura tecnológica do município
8.9.1. A prefeitura possui ambiente operacional baseado em sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista e Seven com arquitetura x32 e x64bits.
8.9.2. Os computadores estão interligados em uma rede de dados TCP/IP, com domínio local.
8.9.3. Os usuários do sistema não possuem direitos administrativos nos computadores, o que os caracterizam como usuários limitados.
8.9.4. Existe um Servidor para comportar o banco de dados juntamente com a camada de aplicação do sistema.
8.9.5. O Servidor possui o sistema operacional Microsoft Windows Server 2008R2 Enterprise Edition x64 e o SGBD é Microsoft SQL Server 2008R2 Enterprise Edition x64.
8.9.6. O município possui duas autarquias e dois Fundos Municipais e duas secretarias ordenadoras de despesas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. DEVERES DA CONTRATADA:
9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) Cumprir as determinações da CONTRATANTE no que concerne à execução deste contrato;
b) obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referentes aos serviços;
c) observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicáveis a cada caso, inclusive quanto a qualidade dos materiais e demais produtos a serem utilizados, necessários a perfeita execução do objeto, devendo todos serem de boa qualidade;
d) Garantir que o programa atenda às especificações técnicas constantes neste contrato;
e) efetuar as suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto contratual;
f) Informar tempestivamente à Secretaria sobre atualizações de versões e atualizar a versão em produção, sem ônus, durante o período de vigência do contrato;
g) responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da Contratada ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
h) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
i) Dar conhecimento por escrito, sempre que solicitado pela CONTRATANTE do andamento dos serviços e dos problemas existentes;
j) promover visita técnica de forma presencial quando for solicitado pela contratante;
k) Prover apoio técnico, sem ônus, quando necessário no período de implantação de novas versões;
l) Fornecer suporte técnico através de funcionários especializados, com o objetivo de esclarecer as dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do Sistema;
m) Eliminar atrasos no desenvolvimento dos trabalhos por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem ônus de qualquer espécie para os cofres municipais;
n) Xxxxxx à frente dos serviços, um proposto qualificado credenciado, com autoridades para atuar em seu nome representar junto à fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços executados;
o) Oferecer treinamento operacional aos servidores indicados pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, devendo ser realizado na Sede da Prefeitura Municipal de Estância, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, nos horários de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, a partir da instalação e toda vez que se fizer necessário durante a vigência do Contrato inclusive em decorrência de mudanças e atualizações do sistema;
p) Oferecer manutenção corretiva do software licenciado durante o período de vigência do contrato, nos seguintes casos:
1) Manutenção adaptativa dos sistemas, visando adequá-los a eventuais exigências de ordem legal;
2) Correção ou substituição das cópias das versões fornecidas, se estas apresentarem defeito;
3) Substituição das cópias no caso de upgrades dos softwares;
q) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos profissionais e do serviço exigidos(as) na licitação;
r) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que porventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
9.1.2. Obrigações Diversas
a) Os Sistemas devem atender todos os aspectos legais, Leis que aferem a Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal, deve ser parte integrada dos Sistemas, a fim de garantir a legalidade no tratamento particular dos dados durante os processos de Sistema e Serviços de Informática Contratados para Gestão Pessoal e Folha de Pagamento.
b) O sistema deverá possuir ferramenta que permita visualizar os relatórios gerados. Essa ferramenta deverá permitir de forma automática o gerenciamento da emissão e pesquisa dentro do relatório; Exemplo: Emitir determinado intervalo de páginas, determinado número de cópias, localizar conteúdo dentro do relatório, etc.
c) O Sistema deverá permitir salvar relatórios em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo;
d) O Sistema deverá permitir salvar relatórios em formato texto de forma que possam ser importados por outros aplicativos de escritório (exemplo: Microsoft Office e Open Office, PDF);
e) Os Sistemas a serem ofertados devem prover sua utilização com gerenciamento da janela, permitindo a utilização de quaisquer aplicativos do S.O., nativos ou não, em paralelo, desde que não causem interrupções. Ex: Aplicações que utilizem as mesmas portas destes sistemas localmente, assim se dará maior produtividade a Gestão Pública.
f) A Empresa vencedora será a responsável pelo fornecimento do Sistema Gerenciador de Banco de Dados. Tal Banco de Dados deverá ser compatível com hardwares de estrutura tecnológica atualmente utilizada no Município;
g) Os sistemas devem estar concebidos com utilização de JANELAS no conceito padrão dos Ambientes de Trabalho atuais.
h) O Sistema deverá estar desenvolvido em compatibilidade com ambiente gráfico Microsoft Windows, e operação Desktop. Com conceito WINP de WYSIWYG;
i) Banco de dados consolidado com os CNPJ, filiais ou não, em um único banco de dados, garantindo o acesso somente aos usuários configurados pelo responsável pelo setor de Folha de Pagamento, observando o item 8.9.6.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Utilizar o sistema de forma adequada, conforme instruções operacionais informados pela CONTRATADA;
b) Informar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de erros e/ou avisos incomuns durante a execução dos trabalhos;
c) Disponibilizar aos usuários, equipamentos que suportem a execução do sistema;
d) Disponibilizar todas as informações existentes, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato.
e) prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
f) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
g) atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
h) efetuar o pagamento nos prazos e condições estipuladas neste contrato;
i) notificar a Contratada da aceitação definitiva do sistema, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão fiscalizadora.
j) aplicar as sanções administrativas contratuais, quando necessário.
k) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
l) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido antes do previsto em virtude de homologação de processo licitatório (Tomada de Preços n.º 01/2018) para o mesmo objeto contratado e podendo ser prorrogado, de acordo com as determinações do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação contratual, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei 8.666/93, neste Edital e no instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.4. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na execução do serviço, entendendo como atraso o não atendimento das consultas realizadas pela CONTRATANTE no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo;
II – pelo atraso no atendimento dos chamados da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, entendendo como atraso o não comparecimento de um técnico responsável na sede da CONTRATANTE no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo;
III – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando- se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da forma abaixo especificada:
I – 06 (seis) meses – pelo atraso superior a 05 (cinco) dias do prazo estipulado para o inicio da execução do serviço;
II – 01 (um) ano – fraudar ou falhar na execução do contrato;
III – 01 (um) ano e 06 (seis) meses – não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou a não realização do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado para o iniciar os serviços;
IV – 02 (dois) anos – quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma das condutas acima especificadas.
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos, formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
12.5. A sanção será obrigatoriamente registrada em Ata e cadastrada pela Comissão de Cadastro e Avaliação de
Fornecedores.
12.6. No caso de declaração de inidoneidade de licitar é de competência exclusiva da Procuradoria responsável pela gestão do contrato, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, as unidades gestoras dos contratos, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
13.3. A Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, encaminhará cópia dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.4. A Comissão Permanente de Licitações-CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
13.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade,
publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
13.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contratos, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
13.9 Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no paragrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância /SE, 20 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE HOLANDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX DIRETRIZ INFORMÁTICA EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF
CPF
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de Empresa Especializada em cessão de direito de uso (locação) do Sistema de Folha de Pagamento e Pessoal, além dos Serviços Complementares: Manutenção do Sistema, Serviços avulsos de Treinamento e Apoio Técnico Presencial. | 90 (noventa) dias | R$ 5.400,00 | R$ 16.200,00 |