DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 (Oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
7.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.
7.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos ou úteis Após a apresentação da Nota Fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação da fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário.
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 9.1 – A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal dos itens do Cronograma Físico-financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Esta equipe, após análise e aprovação do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo à Fiscalização da CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis. A Fiscalização da CONTRATANTE, em acordando com os dados e informações apresentados, atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário e em parcelas mensais, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização da CONTRATANTE.
9.2.1 – As faturas deverão ser entregues no Departamento de Contabilidade/Tesouraria, no endereço dantes especificado.
a) Caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 9.2, porém, a contar da apresentação da xxxxxx xxxxxxxxx.
b) Na fatura, com razão social completa e número do CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação na pertinente Tomada de Preços, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da conta corrente da CONTRATADA.
9.2.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até a data de apresentação do primeiro faturamento, as apólices de seguro de responsabilidade civil, bem como os comprovantes de registro da obra no CREA/MG, matrícula da obra no INSS, e relação de empregados – RE.
9.2.3 – É defeso à CONTRATADA caucionar o presente Contrato ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula. A CONTRATANTE não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contrato.
9.2.4 – Só terão validade jurídica para fins de pagamentos as notas fiscais atestadas pelo Corpo Técnico da CONTRATANTE.
9.2.5 – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto, serão previamente aprovados e visados pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, ouvido o Corpo Técnico da CONTRATANTE, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
a) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas à CONTRATANTE, na forma disciplinada pela presente Cláusula.
9.2.6 – O valor...
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 9.1 – A CONTRATADA emitirá Relatório Mensal dos itens do Cronograma Físico- financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Esta equipe, após análise e aprovação do Relatório, autorizará a emissão das Notas Fiscais, enviando Relatório Conclusivo à Fiscalização da CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis. A Fiscalização da CONTRATANTE, em acordando com os dados e informações apresentados, atestará a execução dos serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário e em parcelas mensais, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização da CONTRATANTE .
9.2.1 – As faturas deverão ser entregues na Divisão de Contabilidade/Tesouraria, no endereço dantes especificado.
a) Caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 9.2, porém, a contar da apresentação da xxxxxx xxxxxxxxx.
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 25.1. Os pagamentos serão efetuados a cada serviço prestado, no valor correspondente a(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
25.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
25.1.2 – Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 13.1 Após a entrega e termo de recebimento dos produtos, o pagamento será efetivado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente.
13.2 Não haverá reajuste pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser aplicado o reequilíbrio dos preços nos termos do art. 65, II, d da Lei 8.666/93.
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 18.1. O pagamento será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário;
18.2. O pagamento somente será realizado em conta de pessoa jurídica, sendo vedado o depósito em conta pessoa física;
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 6.1.1. O preço ajustado na presente Xxxxxxxx, compreende todos os encargos e despesas da CONTRATADA.
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário, apresentado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
7.1.2. A nota fiscal deverá ser devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato da Prefeitura Municipal, em correspondência com os serviços prestados.
7.1.3. As faturas deverão ser entregues no setor de Contabilidade/tesouraria, no endereço anteriormente especificado.
a) Xxxx seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 8.1, porém, a contar da apresentação da xxxxxx xxxxxxxxx.
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 23.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
23.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (tinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Fornecimento referente aos produtos solicitados, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
23.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
23.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. 23.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da respectiva Nota Fiscal, acompanhadas de cópia das Certidões de Regularidade da Contratada junto ao INSS, FGTS, e Certidão Negativa de Débito Trabalhista.