EDITAL
Protocolo n° 19.061.586-3 - Pregão Eletrônico n° 971/2022 – EDITAL (página 1 de 47)
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICI- TAÇÃO – CPL/SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, torna público que realizará licitação nos se- guintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09 h 00 min do dia 04/07/2022 Início da sessão / disputa de lances: 09 h 30 min do dia 04/07/2022
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
PREGÃO ELETRÔNICO: 971/2022
TIPO: MENOR PREÇO
ID LICITACOES-E: 945247
GMS: 971
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços contínuos de atendimento de emergência e resgate aéreo, e de transporte aéreo de pacientes críticos com aeronaves homologadas para Suporte Avançado de Vida para atender a demanda da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná– SESA PR.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 65.064.000,00 (sessenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil reais).
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 4760.10302036.485
Elemento da despesa: 3390.3900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte: 100 – RECURSOS DO ESTADO
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Xxxxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º 760/2021, servidores do(a) Xxxxx Xxxxxxxxx.
- E-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
- Telefones: (00) 0000-0000
- Endereço: Avenida Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 350 – Bairro Jardim Botânico – CEP 80.210-170 – Curitiba / Paraná
- O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos
solicitados.
5.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 deste Edital;
b) Protocoladas no protocolo do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, localizado(a) no(a) Avenida Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 350 – Bairro Jardim Botânico - CEP 80.210 170 – Curitiba / Paraná, em aten- ção a(o) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do pregão.
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6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei Estadual nº 20.132/2020, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 VIGÊNCIA:
O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
5 CONSÓRCIO:
Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
6 ANEXOS:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V - Modelo de Declaração;
• Anexo VI - Local(is) da Prestação dos Serviços;
• Anexo VII – Minuta de Contrato
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema eletrônico do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema eletrônico no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 As propostas deverão ser ofertadas conforme critério de disputa estabelecido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
4.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema eletrônico.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 Após o aviso de fechamento iminente dos lances será iniciado o tempo de prorrogação automática em que a cada novo lance de um fornecedor, o sistema conferirá à disputa a quantidade de minutos cadastrada, que poderá ser de um a cinco minutos, encerrando-se a recepção de lances quando não houver lance no tempo cadastrado pelo ente público (modo aberto, Lei 20.132/2020).
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 deste edital, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Avenida: Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 350 Bairro: Jardim Botânico
Cidade: Curitiba / Paraná CEP: 80.210-170
Aos cuidados: Xxxxxxx Xxxxxxx
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 As declarações do Anexo V.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo das propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema eletrônico.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito aos benefícios de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do serviço ofertado para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
6.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.3 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
10.2 Para a assinatura do contrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 10.2 e 10.4 ou se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
10.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
12.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
12.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
12.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
12.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
12.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
12.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
12.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
12.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este Edital e seus anexos atesta que observou parcialmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná, com readequações por força das alterações advindas da atualização de legislação especificamente Lei Estadual 20.132/2020.
Curitiba, 20 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
SERVIDOR SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Prestação de serviços contínuos de atendimento de emergência e resgate aéreo, e de transporte aéreo de pacientes críticos com aeronaves homologadas para Suporte Avançado de Vida para atender a demanda da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná– SESA PR, conforme especificações da planilha abaixo:
Lote | Descrição | Quantidade horas mensais | Valor unitário máximo R$ / Hora “Critério de Disputa” | Valor mensal R$ máximo esti- mado | Valor anual Máximo Estimado |
1 | Prestação de serviços de atendimento de emergência e resgate aéreo, e de transporte aéreo de pacientes críticos com aeronaves de asas móveis | 240 | 15.675,00 | 3.762.000,00 | R$ 45.144.000,00 |
2 | Prestação de serviços de atendimento de emergência e resgate aéreo, e de transporte aéreo de pacientes críticos com aeronave de asas fixas | 80 | 20.750,00 | 1.660.000,00 | R$ 19.920.000,00 |
65.064.000,00 | |||||
Contratação de serviço de empresa de taxi aéreo, especializada em transporte aeromédico, conforme normas vigentes da ANAC / Agência Nacional de Aviação Civil, para realização de: atendimento e transporte aéreo de pacientes de risco entre diferentes municípios com aeronaves de asa fixa / avião; resgate, atendimento e transporte aéreo de pacientes de risco entre diferentes municípios com aeronaves de asa móvel / helicópteros; e atividades de treinamento e capacitação operacional programadas obrigatórias, realizadas com aeronaves homologadas conforme legislação vigente e de uso exclusivo da SESA, sob demanda do Complexo Regulador do Estado do Paraná / Central Estadual de Regulação da SESA (CER) e Centrais de Regulação Médica de Urgência dos SAMUs Regionais.
I
Obs.: Carga horária mensal mínima a ser contratada 150 horas para aeronave de asas móveis e 50 horas para aeronave de asas fixas.
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 A empresa deverá apresentar responsáveis técnicos médico e de enfermagem pelo serviço, como garantia de qualidade assistencial.
1.2.2 A empresa deverá fornecer equipe técnica completa para operação de todas as aeronaves, incluindo pilotos, mecânicos e equipe de solo.
1.2.3 Todas as aeronaves deverão receber identificação visual padrão mediante adesivagem definida
pela Comunicação Social da SESA.
1.2.4 Haverá exclusividade de operação de todas as aeronaves pela SESA, sendo vedada sua utilização em outras atividades, durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviço.
1.2.5 Considerando as aeronaves de asa móvel: A empresa deverá fornecer e demonstrar capacidade de operação diurna simultânea de quatro aeronaves de asa móvel baseadas nos municípios de Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa, além de capacidade de reserva técnica (uma quinta aeronave, de substituição) para viabilizar disponibilidade integral das quatro aeronaves, considerando- se a necessidade de manutenção programada e corretiva obrigatória. Cada aeronave deverá ser homologada em versão aeromédica conforme a legislação vigente. As aeronaves das bases de Cascavel, Londrina e Maringá deverão operar com piloto e equipe de manutenção / apoio em solo da contratada; a aeronave da base de Ponta Grossa deverá operar com equipe de manutenção / apoio em solo da contratada, e com piloto pertencente ao quadro da Polícia Militar do Estado do Paraná - BPMOA. Deverá, ainda, arcar com a operação integral da aeronave e todas as taxas e custos decorrentes da sua operação regular, incluindo abastecimento e manutenção programada ou corretiva. As equipes médicas e de enfermagem das aeronaves de asas rotativas / helicópteros serão as dos SAMUs Regionais respectivos, não sendo de obrigação da contratada fornecê-los. Todo o equipamento médico a bordo deverá ser fornecido e mantido pela empresa durante todo o período de operação, devidamente homologado para o tipo de aeronave, provida de instalação aeromédica padrão contendo maca articulada, rack para fixação dos equipamentos, gases medicinais e instalação elétrica compatível com o consumo dos equipamentos.
1.2.6 A SESA será a operadora exclusiva das aeronaves de asa móvel – helicópteros, conforme legislação vigente – RBAC 90 e RBAC 91.
1.2.7 Todo o trâmite administrativo junto à ANAC relativo a registro e controle dos profissionais e das aeronaves disponibilizadas no âmbito do contrato em nome da SESA será de responsabilidade da contratada.
1.2.8 A contratada deverá disponibilizar à SESA, e manter atualizadas, todas as informações necessárias relativas às equipes operacionais - tripulantes e equipes de saúde – bem como equipes de apoio, relacionadas a registros profissionais, capacitações, habilitações, certificados e licenças obrigatórias, registro de horas de voo e outros; toda documentação relativa às aeronaves em operação, com descritivo de modelo, registros, homologação, certificação, controle de manutenção emergencial e preventiva, registro de horas de voo, inspeções e outros; e manuais operacionais, rotinas de manutenção e procedimentos, no âmbito do contrato.
1.2.9 Toda documentação, licenças e registros obrigatórios relativos às aeronaves e profissionais disponibilizados pela contratada deverão ser mantidos permanentemente válidos durante todo o período de duração do contrato pela contratada, às suas expensas.
1.2.10 As quatro aeronaves de asa rotativa serão contratadas para operação conjunta de até 240 horas de voo mensais, com garantia mínima de 150 horas de voo mensais, distribuídas entre as aeronaves de acordo com a necessidade e conveniência da SESA, não existindo obrigatoriedade de distribuição equitativa entre elas.
1.2.11 Na eventualidade de ser constatada a necessidade de manutenção corretiva de qualquer aeronave de asa móvel, a contratada deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 12 (doze) horas por aeronave de mesma especificação e homologação.
1.2.12 Na eventualidade de ser constatada a necessidade de manutenção programada de qualquer aeronave de asa móvel, a substituição da aeronave deverá ser imediata, realizada mediante prévia comunicação à SESA com a programação de manutenção, como garantia da continuidade da operação de modo ininterrupto.
1.2.13 Considerando a aeronave de asa fixa: A empresa deverá fornecer serviços de atendimento e transporte aéreo de pacientes críticos com aeronave de asa fixa / avião homologado para Suporte Avançado de Vida conforme a legislação vigente, baseado em Curitiba – PR. com tripulação completa – médico, enfermeiro, piloto / co-piloto e equipe de manutenção em solo, mais a operação integral da aeronave e todos os custos e taxas decorrentes, incluindo abastecimento e manutenção programada ou corretiva. A aeronave deve conter todo material e equipamento médico necessário para o atendimento e transporte dos pacientes, possuir capacidade de operação em pistas curtas (existentes na maior parte dos aeródromos do Paraná), e de transporte de toda a equipe técnica, e acompanhantes do paciente. Todo o equipamento e material médico necessário durante o atendimento dos pacientes deverá ser
fornecido e mantido pela empresa durante todo o período de operação, devidamente homologado para o tipo de aeronave, provida de instalação aeromédica contendo maca, rack para fixação dos equipamentos, gases medicinais e instalação elétrica compatível com o consumo dos equipamentos.
1.2.14 A aeronave de asa fixa será contratada para operação de até 80 horas de voo mensais, com garantia mínima de 50 horas de voo mensais.
1.2.15 Deverá possuir capacidade de substituição da aeronave de asa fixa por similar ou superior, com as mesmas características técnicas e habilitações, em até 12 (doze) horas após constatada a indisponibilidade da aeronave principal.
1.2.16 Todos as aeronaves, asa fixa e móvel, deverão possuir um horímetro ou VMD para aferição do tempo de voo empregado na operação.
1.2.17 O acionamento do horímetro / VMD deverá ser automático, com acionamento a partir da auto- sustentação da turbina. A marcação do tempo do horímetro / VMD deverá cessar quando do corte do motor.
1.2.18 A contratada deverá dispor de sistema de rastreamento por satélite das aeronaves e disponibilizar acesso ao mesmo à contratante para controle operacional dos deslocamentos e coordenação com as equipes assistenciais terrestres.
1.2.19 É de responsabilidade da contratada a realização da limpeza da aeronave após o último voo do dia.
1.2.20 A operacionalização do serviço dar-se-á através de aeronaves de fretamento regular com garantia de horas de voo, de acordo com as especificações a seguir:
Lote 1
1.3 QUATRO HELICÓPTEROS MONOMOTORES A TURBINA PARA FRETAMENTO REGULAR COM GARANTIA DE HORAS DE VOO, E UM HELICÓPTERO DE CARACTERÍSTICA SIMILAR COMO RESERVA TÉCNICA
1.3.1 Número de aeronaves em operação regular exclusiva para a SESA/PR: 04 (quatro), com bases situadas nos aeroportos de Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa;
1.3.2 01 aeronave de mesma característica técnica para back-up das quatro unidades operacionais, a fim de possibilitar disponibilidade integral do serviço – substituição de unidades em manutenção, reduzindo o risco de desassistência da população, notadamente nas situações de urgência e emergência com risco à vida;
1.3.3 Características técnicas dos helicópteros – todos os cinco helicópteros – quatro de operação regular e a aeronave de reserva técnica - deverão ser de modelos e performance similares, como estratégia de padronização da frota com vantagem operacional para as equipes de saúde, e possuir as características a seguir:
1.3.4 Tipo: Aeronave de asa móvel / helicóptero: ambulância Tipo E – Aeronave de Transporte Médico do Ministério da Saúde, conforme definição oriunda da Portaria MS 2.048/02 do Ministério da Saúde, com instalação aeromédica homologada em conformidade com as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil);
1.3.5 Configuração: na configuração executiva, mínimo de 01 (um) tripulante / piloto e 05 (cinco) passageiros; e na configuração UTI aérea, mínimo de 01 (um) tripulante / piloto, 02 (dois) profissionais de saúde e 01 (um) paciente acomodado em maca ou incubadora de transporte com disposição longitudinal na aeronave, além de todo material médico necessário para o atendimento do paciente, com no mínimo uma porta deslizante;
1.3.6 Homologação: certificado de aeronavegabilidade válido e matrícula nacional definitiva, capacidade de VFR, voo diurno, operação no Brasil e Mercosul; aeronave e equipamentos homologados pela Gerência Geral de Certificação de Produtos – GGCP da ANAC, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 27 (RBAC-27), devendo ser apresentada cópia do Certificado de Homologação de Tipo (CHT) do modelo;
1.3.7 Helicóptero monoturbina: potência nominal mínima de 700 SHP; Performance mínima obrigatória: velocidade de cruzeiro normal mínima de 220 km/hora, autonomia mínima de 03 horas com capacidade máxima de combustível, capacidade de acionamentos sucessivos do motor sem que haja limitação de tempo entre o corte e o novo acionamento, peso máximo de decolagem acima de 2.200 kg, características técnicas minimamente compatíveis com helicóptero Airbus / Esquilo B2, similar ou superior;
1.3.8 Fones de bordo padrão Bose ou Lightspeed com supressor de ruido para todos os tripulantes;
1.4 EQUIPAMENTOS MÉDICOS OBRIGATÓRIOS DE CADA AERONAVE / HELICÓPTERO OPERACIONAL REGULAR
1.4.1 Equipamentos médicos compatíveis com a tipologia E do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS 2.048/02 – UTI aérea, devidamente homologados para utilização aeromédica conforme normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil):
1.4.2 Monitor multiparamétrico não invasivo (ou capacidade de monitoração) para os seguintes parâmetros: ECG, PA, Pulso, Respiração, Temperatura, Saturação Periférica de O2, para pacientes adultos e pediátricos;
1.4.3 Cardioversor / desfibrilador bifásico com marcapasso externo, para pacientes adultos e pediátricos;
1.4.4 Ventilador pulmonar invasivo e não-invasivo eletrônico microprocessado, ciclado a tempo com volume constante e controlado a pressão (modalidades mínimas: VCV / V-SIMV, PCV / P- SIMV, PSV, BIPAP, CPAP, VNI; VC com variação mínima de 10 a 2000 ml, FR com variação mínima de 5 a 150 MRPM, PEEP com variação mínima de 0 a 30 cm H2O). As modalidades de ventilação poderão ser oferecidas através de um único ventilador ou mediante dois aparelhos, operando em faixas de idade diferentes (adulto, pediátrico e neonatal);
1.4.5 Incubadora de transporte com controle de temperatura e de concentração de oxigênio do ar do compartimento do paciente, monitoração de temperatura cutânea e do ar do compartimento, módulo autônomo de energia e de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) que permita sua utilização em transporte externo desconectado da rede elétrica interna da aeronave, suporte para transporte de ventilador pulmonar / monitor multiparamétrico, leito deslizante para acesso às vias aéreas, ou incubadora de transporte tipo Baby-pod com aquecimento mediante colchão térmico;
1.4.6 Ultrassom portátil com tela de até 10 polegadas, resolução mínima 720 x 1280 pixels, Sonda de setor e linear, modos de imagem mínimos: Modo B, Doppler colorido, Modo M pulmonar.
1.4.7 Mínimo de três bombas de infusão (para administração de soluções parenterais, fotossensíveis ou não, medicações, nutrição) lineares com uso de equipo universal (ou estes serem fornecidos pela contratada se forem de tipo específico para a marca) e duas bombas de infusão tipo seringa;
1.4.8 Contrato de manutenção preventiva dos equipamentos médicos, com laudos vigentes de aferição técnica / testes de compatibilidade e operação;
1.4.9 Back-up de equipamentos médicos e respectivos periféricos (sensores, cabos de alimentação elétrica e de gases, etc);
1.4.10 Sistema elétrico dotado de inversor de corrente com potência mínima de 1000 W, fornecendo alimentação em 110 / 120 V CA e 28 V CC e com capacidade de conexão mínima de 04 (quatro) aparelhos simultâneos em CA e 01 (um) aparelho em CC;
1.4.11 Sistema de fornecimento de oxigênio medicinal, com volume mínimo de 3,5 m³, e de ar comprimido mediante cilindros ou compressores com fluxo mínimo de 10 l/min, compatível com as necessidades do paciente e dos equipamentos médicos;
1.4.12 Todos os equipamentos médicos devem ser dispostos de modo a permitir sua operação pela equipe médica e de enfermagem sem restrições de qualquer natureza, devidamente fixados ou acomodados de forma segura no interior do compartimento do paciente, e com homologação do kit aeromédico conforme normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil);
1.4.13 Os equipamentos médicos de todas as aeronaves deverão seguir padronização definida, para permitir que as equipes médicas e de enfermagem obtenham familiaridade com os mesmos, evitando dessa forma a necessidade de treinamento complementar e otimizando a performance assistencial;
1.4.14 Deverá haver padronização de tipo / modelo e local de instalação (kit aeromédico) dos equipamentos médicos utilizados em todas as aeronaves de asa móvel, permitindo sua intercambialidade sem prejuízo no desempenho dos profissionais assistentes. Todas as aeronaves deverão possuir maca basculante pra fora, com elevação de decúbito; posicionamento e fixação padronizada dos equipamentos de bordo. Caso a contratada não disponha de imediato das aeronaves com a padronização exigida, deverá realizar a adaptação / conversão em até 180 dias após a assinatura do contrato.
1.5 EQUIPE ASSISTENCIAL E TRIPULAÇÃO DE CADA HELICÓPTERO
1.5.1 Piloto habilitado para o modelo de aeronave em uso, devidamente registrado nos órgãos de classe competentes, para as bases de Cascavel, Maringá e Londrina, com comprovação de experiência mínima de 1.000 (hum mil) horas de voo de helicóptero, sendo ao menos 100 (cem) horas no modelo a ser utilizado no contrato.
1.5.2 O piloto da aeronave da Base de Ponta Grossa será de responsabilidade da Contratante, através de acordo operacional cm o BPMOA / PMPR.
1.5.3 A equipe médica e de enfermagem assistenciais de cada aeronave será de responsabilidade da contratante.
1.5.4 Na eventualidade de transporte da equipe de transplante, esta será de responsabilidade da contratante.
1.5.5 Tripulação adequada para acionamento da aeronave de substituição / back-up, sem que seja necessário utilizar a tripulação em serviço durante a operação regular das aeronaves para esta atividade.
1.6 BASES OPERACIONAIS DE HELICÓPTEROS NO ESTADO DO PARANÁ
1.6.1 A empresa deverá possuir ou instalar em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato três bases operacionais situadas nos aeroportos de Londrina, Maringá e Cascavel, com horário de operação compreendido entre o nascer e o pôr do sol, e de acordo com as condições climáticas. Cada base deverá ter capacidade de realizar toda manutenção de rotina da aeronave e dos equipamentos médicos e abastecimento de insumos / gases medicinais / combustível.
1.6.2 A base operacional do aeroporto de Ponta Grossa será instalada pela contratante, diretamente ou em parceria com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
1.6.3 A base operacional deverá oferecer condições adequadas de alojamento / descanso para toda a equipe assistencial e de voo, com disponibilidade de local específico para alimentação, além de local adequado para guarda e conservação dos equipamentos sobressalentes necessários para a operação aérea e assistencial, em cômodo separado do alojamento e refeitório.
1.6.4 Deverá dispor de coordenação de voo com responsáveis pela aeronave, em sistema de plantão para acompanhamento das operações de transporte e interface com o SAMU.
1.6.5 Apoio de rampa completo.
1.6.6 Equipe de limpeza e antissepsia da aeronave e dos equipamentos médicos.
1.6.7 Acesso seguro e controlado de ambulância para continuidade do transporte dos pacientes.
1.6.8 Alvará de funcionamento e laudo de aprovação vigente da Vigilância Sanitária, devendo ser disponibilizado em até 60 dias após a assinatura do contrato.
Lote 2
1.7 AERONAVE TURBO-HÉLICE PRESSURIZADA PARA FRETAMENTO REGULAR COM GARANTIA DE HORAS DE VOO
1.7.1 Aeronave de asa fixa / avião turbo-hélice, bimotor, pressurizado; ambulância Tipo E – Aeronave de Transporte Médico do Ministério da Saúde, conforme definição oriunda da Portaria MS 2.048/02 do Ministério da Saúde, com instalação aeromédica homologada em conformidade com as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
1.7.2 Configuração: na configuração passageiros, mínimo de 02 (dois) tripulantes e 07 (sete) passageiros; e na configuração UTI aérea, mínimo de 02 (dois) tripulantes, 02 (dois) profissionais de saúde, 02 (dois) pacientes acomodados em maca ou incubadora de transporte, e 02 (dois) acompanhantes com bagagem, além de todo material médico necessário para o atendimento dos pacientes.
1.7.3 Homologação: certificado de aeronavegabilidade válido e matrícula nacional definitiva, capacidade de VFR e IFR, voo diurno e noturno, operação no Brasil e Mercosul; aeronave e equipamentos homologados pela Gerência Geral de Certificação de Produtos – GGCP da ANAC, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 27 (RBAC-27), devendo ser apresentada cópia do Certificado de Homologação de Tipo (CHT) do modelo; a tripulação deverá estar habilitada e com treinamento em simulador de voo do mesmo tipo de aeronave, sendo o dispositivo nível C ou D e homologado pela ANAC.
1.7.4 Performance mínima obrigatória: velocidade de cruzeiro normal mínima de 450 km/hora; autonomia mínima de 05 horas em regime de cruzeiro máximo ou de 07 (sete) horas em regime econômico; capacidade de operação em pistas curtas a partir de 800 metros (conforme tipo de pista e condições climáticas); alcance de no mínimo 2.200 km com reservas; peso máximo de decolagem a partir de 5.600 kg; controle de pressurização mantendo diferencial de cabine de até 6.0 PSI a
3.500 pés; potência de motores mínima de 800 SHP cada, com hélices reversíveis. Deverá possuir ar condicionado para a cabine e compartimento de passageiros.
1.8 EQUIPAMENTOS MÉDICOS DA AERONAVE TURBO-HÉLICE
1.8.1 Equipamentos médicos compatíveis com a tipologia E do Ministério da Saúde, conforme Portaria MS 2.048/02, devidamente homologados para utilização aeromédica conforme normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil):
1.8.2 Monitor multiparamétrico (ou capacidade de monitoração) para os seguintes parâmetros: ECG, PA (invasiva e não invasiva), Pulso, Respiração, Temperatura, Saturação Periférica de O2, Capnografia, para pacientes adultos e pediátricos;
1.8.3 Cardioversor / desfibrilador bifásico com marcapasso externo, para pacientes adultos e pediátricos;
1.8.4 Ventilador pulmonar invasivo e não-invasivo eletrônico microprocessado, ciclado a tempo com volume constante e controlado a pressão (modalidades mínimas: VCV / V-SIMV, PCV / P-SIMV, PSV, BIPAP, CPAP, VNI; VC com variação mínima de 10 a 2000 ml, FR com variação mínima de 5 a 150 MRPM, PEEP com variação mínima de 0 a 30 cm H2O). As modalidades de ventilação poderão ser oferecidas através de um único ventilador ou mediante dois aparelhos, operando em faixas de idade diferentes (adulto, pediátrico e neonatal);
1.8.5 Incubadora de transporte com controle de temperatura e de concentração de oxigênio do ar do compartimento do paciente, monitoração de temperatura cutânea e do ar do compartimento, módulo autônomo de energia e de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) que permita sua utilização em transporte externo desconectado da rede elétrica interna da aeronave, suporte para transporte de ventilador pulmonar / monitor multiparamétrico, leito deslizante para acesso às vias aéreas, ou incubadora de transporte tipo Baby-pod com aquecimento mediante colchão térmico;
1.8.6 Bombas de infusão (para administração de soluções parenterais, fotossensíveis ou não, medicações, nutrição), aspirador de secreções, maca de transporte para adultos e crianças, suportes para soluções parenterais e bombas de infusão, sistema de embarque e desembarque da maca ou incubadora com o paciente;
1.8.7 Contrato de manutenção preventiva dos equipamentos médicos, com laudos vigentes de aferição técnica / testes de compatibilidade e operação;
1.8.8 Back-up de equipamentos médicos e respectivos periféricos (sensores, cabos de alimentação elétrica e de gases, etc);
1.8.9 Materiais médicos de emergência: cânulas oro e nasofaríngeas, laringoscópio, cânulas de entubação traqueal / traqueostomia, material para acesso à via aérea difícil, acesso venoso central e periférico, controle de hemorragias, imobilização provisória, manutenção de temperatura corporal, instrumental cirúrgico para procedimentos emergenciais (toracotomia ressucitativa, flebotomia, acesso cirúrgico de vias aéreas, etc), para pacientes adultos, obesos mórbidos, pediátricos e neonatais;
1.8.10 Medicamentos de emergência para diferentes necessidades dos pacientes de toda faixa etária, conforme normativa do Ministério da Saúde (analgésicos, narcóticos, sedativos, ansiolíticos, anestésicos, relaxantes musculares, inotrópicos/anti-hipertensivos/drogas vasoativas, anticonvulsivantes, soluções parenterais, etc);
1.8.11 Sistema elétrico dotado de inversor de corrente com potência mínima de 1000 W, fornecendo alimentação em 110 / 120 V CA e 28 V CC e com capacidade de conexão mínima de 04 (quatro) aparelhos simultâneos em CA e 01 (um) aparelho em CC;
1.8.12 Sistema de fornecimento de oxigênio medicinal, com volume mínimo de 3,5 m³ em cada maca (ou 7 m³, somando-se o volume individual das duas macas), e de ar comprimido mediante cilindros ou compressores com fluxo mínimo de 10 l/min, compatível com as necessidades do paciente e dos equipamentos médicos;
1.8.13 Todos os equipamentos médicos devem ser dispostos de modo a permitir sua operação pela equipe médica e de enfermagem sem restrições de qualquer natureza, devidamente fixados ou acomodados de forma segura no interior do compartimento do paciente, e com homologação do kit aeromédico conforme normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil);
1.9 EQUIPE ASSISTENCIAL E TRIPULAÇÃO DO AVIÃO
1.9.1 Piloto e co-piloto habilitados para o modelo de aeronave em uso, devidamente registrados nos órgãos de classe competentes, com comprovação de experiência mínima do piloto de 1.200 (hum mil e duzentas) horas de voo de avião, sendo ao menos 100 (cem) horas no modelo a ser utilizado no contrato.
1.9.2 A empresa deverá fornecer equipe de saúde assistencial de voo composta por médico e enfermeiro devidamente habilitados e registrados nos órgãos de classe competentes, com comprovação de qualificação profissional complementar em área de assistência de urgência, terapia intensiva / pacientes críticos ou, para os médicos, especialidade médica relacionada à assistência de emergência, a critério da contratante.
1.9.3 Deverá ser apresentada e mantida atualizada a listagem completa dos tripulantes e profissionais de saúde atuantes no âmbito do contrato, com as respectivas licenças, habilitações e qualificações. Este controle será fornecido à SESA na assinatura do contrato e atualizado sempre que necessário.
1.9.4 À SESA será facultada a fiscalização e aprovação dos profissionais de saúde atuantes na prestação do Serviço. Para tanto, a Empresa apresentará sua composição e eventuais alterações, submetendo-as ao crivo da SESA. Caso seja demandada pela Contratante, caberá à Empresa a substituição imediata do profissional por outro de reconhecida capacitação e habilitação sem prejuízo operacional à assistência.
1.9.5 Na eventualidade de transporte da equipe de transplante, esta será de responsabilidade da contratante.
1.10 BASE OPERACIONAL DE AVIÃO NO ESTADO DO PARANÁ
1.10.1 Deverá possuir ou instalar em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato base operacional situada em aeródromo no Estado do Paraná, em Curitiba ou São José dos Pinhais, com horário de operação mínimo entre 07:00 e 22:00 horas, e de acordo com as condições climáticas. A base deverá ter capacidade de realizar toda manutenção de rotina da aeronave e dos equipamentos médicos, abastecimento de insumos / gases medicinais / combustível, contendo:
1.10.2 Sala de estabilização completamente equipada para suporte de vida, destinada ao atendimento de intercorrências com o paciente ou problemas relativos ao acionamento do voo e do transporte terrestre do paciente;
1.10.3 Expurgo;
1.10.4 Almoxarifado para atividades de recebimento de materiais, estocagem, guarda, conservação e controle de estoque;
1.10.5 Controle de qualidade de materiais esterilizados;
1.10.6 Alojamento / descanso e disponibilidade de local para alimentação para a tripulação e equipe assistencial de voo;
1.10.7 Coordenação de voo com responsáveis pela aeronave e pela equipe aeromédica, em sistema de plantão para acompanhamento das operações de transporte e interface com a Central de Regulação da SESA;
1.10.8 Apoio de rampa completo;
1.10.9 Equipe de limpeza e antissepsia da aeronave e dos equipamentos médicos;
1.10.10 Acesso seguro e controlado de ambulância para continuidade do transporte dos pacientes;
1.10.11 Plano de gerenciamento de resíduos aprovado pela VISA;
1.10.12 Alvará de funcionamento e laudo de aprovação vigente da Vigilância Sanitária; devendo ser disponibilizado em até 60 dias após a assinatura do contrato.
2 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 CLIENTELA A SER ATENDIDA PELO SERVIÇO
2.1.1 Pacientes adultos, pediátricos e neonatais (incluindo prematuros extremos) com demanda de atendimento de emergência / resgate em serviços de saúde via pública, ou transporte entre diferentes serviços de saúde, com necessidade de suporte avançado de vida – assistência médica e de enfermagem, equipamentos e medicamentos adequados ao seu manejo clínico seguro e eficaz, portadores de todo tipo de patologia (clínica, cirúrgica, causa externa/trauma, infecciosa, gineco-obstétrica, neonatal entre outras), acionados pelo Complexo Regulador do Estado do Paraná – Central Estadual de Leitos e Centrais de Regulação Médica de Urgência dos SAMUs Regionais.
2.1.2 Equipes médicas de transplante, para ações de retirada de órgãos e transporte dos mesmos até o serviço médico de destino.
2.1.3 Equipes operacionais – tripulação e Operadores de Suporte Médico / médicos e enfermeiros, para atividades programadas de treinamento obrigatórias, conforme legislação vigente – RBAC 90 ou legislação que venha a substituí-la.
2.2 DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE ATENDIMENTO / ATUAÇÃO
O atendimento pelo avião deverá ser prestado em todo o território do Estado do Paraná de forma rotineira e ininterrupta, podendo excepcionalmente estender-se a todo território Nacional e países do Mercosul, utilizando exclusivamente aeródromos em operação regular.
O atendimento por helicópteros deverá ser prestado em todo o território do Estado do Paraná, de forma rotineira e ininterrupta, podendo excepcionalmente estender-se a todo território Nacional, conforme demanda do Complexo Regulador, utilizando aeródromos em operação regular e locais de pouso nos diferentes serviços de saúde ou locais de origem dos pacientes.
2.3 AUTORIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Todas as aeronaves serão de uso exclusivo da SESA durante o período de vigência do contrato.
O serviço de resgate / helicópteros será prestado a partir da demanda apresentada pelo Complexo Regulador Macrorregional / Central de Regulação Médica de Urgência do SAMU Regional respectivo. A prestação do serviço / atendimento deverá ter início imediatamente após o acionamento pelo SAMU, ou no menor tempo possível, dentro do período de disponibilidade da aeronave, ressalvadas circunstâncias inerentes à operacionalidade da assistência ou fatores climáticos impeditivos.
O serviço de transporte / avião será prestado a partir da demanda apresentada pela Central Estadual de Regulação (CER) da Secretaria de Estado da Saúde. A prestação do serviço / atendimento deverá ter início em até 02 (duas) horas após o acionamento pela CER da SESA, ressalvadas circunstâncias inerentes à operacionalidade da assistência ou fatores climáticos impeditivos.
2.4 ACIONAMENTO DAS AERONAVES E CONTROLE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO O serviço de resgate / helicóptero será demandado exclusivamente pela Central de Regulação Médica de Urgência do SAMU Regional, conforme decisão do médico regulador, indicando o local de atendimento do paciente, bem como o local de destino; ou pela administração do SAMU Regional ou da SESA, exclusivamente para atividades de treinamento operacional das equipes, com ciência, anuência e registro na Central de Regulação Médica de Urgência do SAMU Regional. Caberá à contratada a elaboração da rota a ser seguida para o atendimento da demanda, bem como dos procedimentos de decolagem e respectivas autorizações, preferencialmente através de acordo operacional com a torre de controle do aeródromo, respeitando a necessidade assistencial do paciente expressa pela equipe de regulação médica (o que inclui o tempo limite para chegada do mesmo ao destino), viabilizando o melhor acesso possível ao local onde se situa o paciente, a partir do local da ocorrência ou do Serviço Médico de origem, bem como após a chegada ao aeródromo ou local de pouso no Serviço Médico de destino. Deverá ser gerado registro completo de cada transporte, abrangendo a solicitação de acionamento por parte do SAMU e o controle operacional da aeronave,
com discriminação do tempo de cada etapa do voo, conforme padrão estabelecido pela SESA.
O serviço de transporte / avião será demandado exclusivamente pela Central de Regulação Estadual (CER) da Secretaria de Estado da Saúde, conforme decisão do médico regulador, comunicada e analisada por parte do médico triador da contratada, indicando os Municípios de origem e de destino do paciente. Caberá à contratada a elaboração do plano de voo e respectivas autorizações para decolagem e pouso, respeitando a necessidade assistencial do paciente expressa pela equipe de regulação médica (o que inclui o tempo limite para chegada do mesmo ao destino), contribuindo para o menor deslocamento terrestre possível do paciente a partir do Serviço Médico de origem, bem como após a chegada ao aeródromo e o consequente deslocamento ao Serviço Médico de destino. O roteiro do voo deverá ser informado à CER pra sua anuência e demais providências.
Caberá à CER confirmar a reserva de leito hospitalar ou serviço médico assistente para o paciente no destino, e tão logo tenha ciência do roteiro a ser executado no voo, viabilizar o acesso do paciente ou da equipe de transplante ao aeródromo de origem do transporte, bem como a continuidade do transporte após a chegada da aeronave ao aeródromo de destino, conforme plano ajustado entre as partes. Deverá ser gerado registro completo de cada transporte, abrangendo: a solicitação de acionamento por parte da CERL, o Prontuário Médico e de Enfermagem do paciente e o controle operacional da aeronave, com discriminação do tempo de cada etapa do voo, conforme padrão estabelecido pela SESA. Em caso de necessidade de voo noturno com acionamento após as 22:00 horas, deverão ser obedecidos os acordos operacionais entre os aeródromos e a contratada, que é responsável pela sua consecução. Nestes casos serão consideradas as condições viáveis para operação segura, respeitando-se as restrições de zoneamento urbano existentes para o aeródromo.
Todos os prontuários médicos dos pacientes atendidos deverão ser mantidos sob guada de acordo com a legislação, respeitando o critério de sigilo médico, podendo ser disponibilizados para consulta, ainda que de acordo com os limites estabelecidos na legislação vigente.
2.5 A duração do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser renovável por iguais períodos, até o limite estabelecido na legislação.
3 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Há duas razões fundamentais para a implantação de um serviço aeromédico no âmbito da Rede Assistencial de Urgência e Emergência. A primeira razão é de caráter assistencial no local onde se encontra o paciente – muitas vezes os recursos para atendimento local não são suficientes para reduzir o risco de óbito ou geração de sequelas para determinados pacientes, em função do seu quadro clínico no momento. Com a chegada no menor tempo possível de uma equipe médica e de enfermagem habilitada e dotada de recursos tecnológicos adequados, os primeiros cuidados podem ser prestados de forma eficiente, reduzindo a dor e o sofrimento do paciente, e ampliando a chance de chegada ao local de tratamento definitivo onde efetivamente o diagnóstico exato e o tratamento definitivo podem se obtidos. E a segunda, diz respeito à grande redução do tempo necessário para deslocamento do paciente ao serviço qualificado para o diagnóstico e tratamento especializado. Para determinada classe de patologias, há exigência de tratamentos de alta complexidade e exames complementares especiais, que são disponíveis apenas em alguns serviços médicos hospitalares, notadamente nos grandes centros urbanos do Estado – dessa forma, o transporte do paciente com atendimento crítico inicialmente prestado deve ser o mais rápido possível, com antecipação da situação do paciente para a equipe do hospital, o que é conseguido mediante a ação das equipes do Complexo Regulador. Esta é a razão primordial para alocação do recurso aeromédico diretamente para estas equipes, garantindo plena autonomia decisória para acionamento do serviço e sua integração na Rede Assistencial regional. Uma vez estruturada essa cadeia de ações, há benefício inconteste para a população. O Serviço Aeromédico do Estado do Paraná, implantado dessa maneira, portanto, viabiliza o atendimento de pacientes de elevada gravidade, com grande risco de morte e de complicações graves (que são potencialmente
geradoras de sequelas permanentes e intratáveis) em caso de não recebimento de atendimento eficaz em tempo oportuno. Para pacientes nessa condição, o intervalo terapêutico adequado para o atendimento eficaz (tempo-resposta) é mínimo, podendo ser de apenas uma hora, por exemplo, para algumas situações - trauma grave e Infarto do Miocárdio – ente o início do quadro agudo e o início do tratamento definitivo no hospital. A expertise das equipes aeromédicas (pilotos, médicos e enfermeiros) deve ser elevada, minimizando o risco de desassistência para essa categoria de pacientes. Há farta literatura científica internacional corroborando a relevância deste tipo de assistência, que se reveste de caráter operacional extremamente dinâmico e de altíssimo risco em função do tipo de operação e das aeronaves utilizadas. No ano de 2014 foi realizada a implantação inicial do Serviço de Resgate e Atendimento Aeromédico do Paraná, mediante a contratação de serviço de um avião DIRETORIA DE GESTÃO EM SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ Rua Piquiri, 170 –
Rebouças – 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil baseado em Curitiba e um helicóptero baseado em Cascavel, através do Pregão eletrônico nº 461/2013 – SAS, Protocolo nº 13.880.043-1, Posteriormente, foram realizados mais dois pregões eletrônicos para ampliação da capacidade do Serviço, a saber: PE nº 247/2017, Protocolo 14.950.005-7 e PE nº 178/2018 – DPUE, Protocolo nº 16.899.064-2. Dessa forma, encontram-se em atividade 04 bases de helicópteros situadas em Cascavel, Maringá, Londrina e Ponta Grossa, e uma base de avião em Curitiba. Há ainda uma quinta base de helicóptero situada em Curitiba, porém esta base é operada pelo BPMOA / PMPR, e mantida com recursos da SESA, fora do âmbito dos contratos de prestação de serviço objeto deste novo Processo Licitatório. O contrato de prestação de serviços a ser firmado como decorrência deste processo licitatório será destinado à continuidade e manutenção deste serviço de atendimento de pacientes críticos em condição clínica de alto risco, revestindo-se de caráter essencial e absolutamente relevante para a organização da Rede Assistencial do Estado do Paraná, com impacto prioritário na área de urgência e emergência. A qualificação da assistência a estes pacientes obtida através do Serviço Aeromédico do Estado do Paraná é extremamente elevada. Basta imaginar, no caso da indisponibilidade desse serviço, as consequências advindas para um paciente vítima de politrauma grave ou infarto do miocárdio (para citar apenas dois exemplos) do atraso no tratamento de urgência nos Hospitais de Referência – certas medidas terapêuticas complexas só podem ser administradas nessas unidades. Cada um desses pacientes pode ter, a partir de uma hora após o início do quadro agudo, grande chance de óbito ou de desenvolvimento de sequelas graves, que podem inviabilizar a continuidade de sua vida normal. Além disso, o atraso nas medidas assistenciais de urgência prolonga a necessidade de permanência do paciente em Unidades de Tratamento Intensivo e em leitos hospitalares, sobrecarregando o Sistema de Saúde e reduzindo a oportunidade terapêutica para outros pacientes em virtude da indisponibilidade do serviço hospitalar. Ademais, o custo do tratamento é grandemente aumentado em função do atraso do tratamento inicial, uma vez que a recuperação do paciente é mais demorada. O Serviço Aeromédico do Paraná já prestou assistência de emergência a mais de 15.000 (quinze mil) pacientes desde o início de sua operação, em janeiro de 2014, até Junho de 2021. Se todas essas consequências podem advir para um só paciente, é razoavelmente simples projetar o impacto de 15.000 (quinze mil) pacientes nas mesmas condições. A análise e observação de serviços congêneres de todo o mundo, consubstanciada na farta literatura científica existente, dá mostras de que o atendimento aeromédico a pacientes críticos, mais que uma simples modalidade de assistência especializada, é fator crítico de sucesso na sobrevida de pacientes gravemente enfermos. A redução do tempo-resposta para implementação das medidas terapêuticas adequadas amplia as chances de sobrevivência, reduz drasticamente a geração de sequelas em face do atraso terapêutico, e, em conjunto, reduz o tempo de tratamento médico sob internação hospitalar, a ocupação de leitos de UTI, a média DIRETORIA DE GESTÃO EM SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ Rua Piquiri, 170 – Rebouças – 80.230-140 –
Curitiba – Paraná – Brasil de permanência hospitalar, por fim reduzindo significativamente o custo
financeiro global do tratamento; e, mais ainda, o custo social dos eventos agudos / urgências e emergências para os cidadãos. Em suma: a operação aeromédica contribui para a redução da
morbimortalidade dos pacientes críticos, para a redução do custo global da assistência e para a otimização da Rede Assistencial.
4 PESQUISA DE PREÇOS
Pesquisa de preços: realizada conforme disposto no art. 9º, incisos I ao V, do Decreto Estadual n.º 4.993/2016. Critério utilizado menor preço, considerando que estes valores representam os valores do mercado. Assim sendo, foi ADOTADO O MENOR VALOR COMO REFERÊNCIA EM RAZÃO DESTE ESTAR EM ACORDO COM OS PREÇOS DE MERCADO.
5 PARCELAMENTO DO OBJETO
A Licitação trata-se da contratação de Prestação de serviço de atendimento de emergência e resgate aéreo, e de transporte aéreo de pacientes críticos com aeronaves homologadas para Suporte Avançado de Vida. O Objeto será constituído em 02 (dois) lotes ampliando a possibilidade de concorrência.
6 SUSTENTABILIDADE
As empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade conforme requisitos do Art. 49 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
I - Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II - Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
III - Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedêla, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV - Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
V - Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI - Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
VII - Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; VIII - A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
7 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Os lotes não se enquadram para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 49, III da Lei Complementar n.º 123/2006, devido a inviabilidade de separação da prestação de serviço para ME e EPP observado o Art. 9, II do Decreto 2474/2015. Ou seja, não é viável para administração pública fracionar o serviço que deverá ser confeccionado dentro do mesmo padrão com entrega única podendo causar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
8 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como serviço(s) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações do Contratado:
9.1.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
9.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê- los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
9.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
9.1.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.1.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
9.1.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.1.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
9.1.14 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
9.1.15 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles
produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
9.1.16 A empresa contratada deverá possuir e apresentar as seguintes documentações:
• CHETA – Certificado de Homologação de Empresa de Taxi Aéreo, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
• Especificações operativas da empresa em complementação ao CHETA, aprovadas pela ANAC, onde constem: equipe de profissionais e aeronaves autorizadas e configuradas para o transporte aéreo de enfermos;
• Certificado de Organização de Manutenção, de acordo com o RBAC 145, atestando o cumprimento por parte da empresa dos requisitos técnicos necessários de estrutura e serviços de manutenção das aeronaves; o serviço de manutenção poderá ser terceirizado pela empresa, e nesse caso deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços com oficina homologada, juntamente com o respectivo Certificado de Organização de Manutenção da oficina responsável pelo serviço prestado às aeronaves objeto deste contrato.
• Comprovação de homologação das aeronaves e respectivos equipamentos para atendimento aeromédico pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
• Comprovantes de seguros aeronáuticos obrigatórios – RETA, Casco e LUC vigentes para todas as aeronaves a serem utilizadas no âmbito do contrato;
• Declaração de disponibilidade das suas instalações, equipamentos e pessoal técnico essencial para a prestação adequada dos serviços;
• Atestado de capacidade técnica comprovando atividade operacional similar ao objeto deste certame, com atendimento mínimo de 1.000 (hum mil) pacientes em situação de resgate ou transporte aeromédico, tanto para a modalidade asa fixa como asa móvel;
• Após finalizado o certame, e antes da assinatura do contrato de prestação de serviços, apresentar: Certificado de inscrição da Empresa junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná; Responsável Técnico Médico habilitado segundo normatização vigente, com registro válido no Conselho Regional de Medicina do Paraná; e Responsável Técnico Enfermeiro habilitado segundo normatização vigente, com registro válido no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.
9.2 São obrigações do Contratante:
9.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
9.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
9.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
9.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
9.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10 FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
10.5 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10.6 A contagem do tempo de voo será realizada a partir do acionamento da turbina da aeronave, até o corte da mesma. O pagamento dos serviços prestados terá como base o tempo de voo utilizado a partir do início do deslocamento da aeronave, a partir da sua base operacional, incluindo o tempo dispendido até o aeródromo ou local de origem do paciente, o aeródromo ou local de destino, e o retorno da mesma à sua base operacional. Todos os voos terão início e término a partir do aeroporto de sua base operacional.
10.6.1 As quatro aeronaves de asa rotativa serão contratadas para operação conjunta de até 240 horas de voo mensais, com garantia mínima de 150 horas de voo mensais, distribuídas entre as aeronaves de acordo com a necessidade e conveniência da SESA, não existindo obrigatoriedade de distribuição equitativa entre elas. As horas de voo mensais eventualmente não utilizadas e pagas na competência (abaixo das horas de garantia) constituir-se-ão em crédito de horas a serem utilizadas nos meses subsequentes, observando-se o prazo de vigência do contrato.
10.6.2 A aeronave de asa fixa será contratada para operação de até 80 horas de voo mensais, com garantia mínima de 50 horas de voo mensais. As horas de voo mensais eventualmente não utilizadas e pagas na competência (abaixo das horas de garantia) constituir-se-ão em crédito de horas a serem utilizadas nos meses subsequentes, observando-se o prazo de vigência do contrato. O pagamento do serviço será calculado tendo como ponto de partida e chegada o Aeroporto Internacional Xxxxxx Xxxx e/ou o Aeroporto de Bacacheri.
10.6.3 O montante de horas excedentes ao mínimo contratado, eventualmente utilizadas por demanda emergencial exclusiva da contratante, serão pagas à razão do valor unitário e frações da hora de voo contratada.
10.6.4 A contagem das horas de voo será efetuada pelo horimetro / VMD de voo de cada aeronave, sendo considerado o tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de horas.
10.6.5 O registro das horas de voo apuradas no horimetro / VMD de voo de cada aeronave será efetuado através de assentamento no respectivo Diário de Bordo, sendo de responsabilidade integral do Piloto / Comandante da aeronave a transcrição dessas informações.
10.6.6 A Contratante realizará, através do fiscal do contrato, a conferência do horimetro / VMD de voo da aeronave no início e no final de cada mês para apurar o total de horas de voo, e atestar o valor do pagamento da fatura decorrente. O ato da conferência deverá incluir a verificação das anotações de horímetro / VMD inicial e final do mês, e se foram anotadas corretamente pelo comandante no Diário de Xxxxx. A contratante utilizará, ainda, o registro de acionamentos de voo gerados pelas respectivas Centrais de Regulação de Urgência dos SAMUs Regionais para conferência da motivação do acionamento e controle comparativo de horas de voo dispendidas nos acionamentos e cobradas pela contratada.
10.6.7 Não serão computadas para fins de pagamento as horas de voo destinadas a deslocamentos para substituição de aeronaves ou manutenção.
10.6.8 Em caso de indisponibilidade de qualquer aeronave, sem substituição por similar, por período maior que 12 horas, independente da base operacional, deverá ser realizado cálculo pro-rata dos dias de paralisação da atividade, com vistas ao abatimento do mínimo de horas a ser pago no mês de competência do serviço.
11 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação (Anexo II do Edital).
12 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
13 CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1 O serviço terá início em até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato.
13.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
13.2.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
13.2.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
13.3 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
13.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13.4.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida subcontratação total ou parcial do objeto.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições do item 11 das Condições Gerais do Pregão e Anexo VII.
16 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 06 de junho de 2022
Xxxxxx X. X. X. Bampi DGS / CRAS
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretoria de Gestão em Saúde
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O licitante deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 0,50 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 0,30 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 0,50 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.3.1.7 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação ou item pertinente.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.4.2 Será considerado compatível quanto a quantidades o atendimento mínimo de 1.000 (um mil) pacientes em situação de resgate ou transporte aeromédico, tanto para a modalidade asa fixa como asa móvel;
1.4.3 CHETA – Certificado de Homologação de Empresa de Taxi Aéreo, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
1.4.4 Especificações operativas da empresa em complementação ao CHETA, aprovadas pela ANAC, onde constem: equipe de profissionais e aeronaves autorizadas e configuradas para o transporte aéreo de enfermos;
1.4.5 Certificado de Organização de Manutenção, de acordo com o RBAC 145, atestando o cumprimento por parte da empresa dos requisitos técnicos necessários de estrutura e serviços de manutenção das aeronaves; o serviço de manutenção poderá ser terceirizado pela empresa, e nesse caso deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços com oficina homologada, juntamente com o respectivo Certificado de Organização de Manutenção da oficina responsável pelo serviço prestado às aeronaves objeto deste contrato.
1.4.6 Comprovação de homologação das aeronaves e respectivos equipamentos para atendimento aeromédico pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
1.4.7 Comprovantes de seguros aeronáuticos obrigatórios – RETA, Casco e LUC vigentes para todas as aeronaves a serem utilizadas no âmbito do contrato;
1.4.8 Declaração de disponibilidade das suas instalações, equipamentos e pessoal técnico essencial para a prestação adequada dos serviços;
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2485/2019, DECLARAÇÃO ATEESTANDO ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL REQUISITO DA LEI ESTADUAL 20.132/2020 (Anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de
Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/2007 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/1993, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 971 Ano: 2022
A - DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Prestador de CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | serviço | : | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Prestação de serviços contínuos de atendimento de emergência e resgate aéreo, e de transporte aéreo de pacientes críticos com aeronaves homologadas para Suporte Avançado de Vida, para atender ao(à) SESA/COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO PARANÁ / CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DA SESA (CER) E CENTRAIS DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA DOS SAMUS REGIONAIS.
1. Especificações técnicas:
1.1 A empresa deverá apresentar responsáveis técnicos médico e de enfermagem pelo serviço, como garantia de qualidade assistencial.
1.2 A empresa deverá fornecer equipe técnica completa para operação de todas as aeronaves, incluindo pilotos, mecânicos e equipe de solo.
1.3 Todas as aeronaves deverão receber identificação visual padrão mediante adesivagem definida pela Comunicação Social da SESA.
1.4 Haverá exclusividade de operação de todas as aeronaves pela SESA, sendo vedada sua utilização em outras atividades, durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviço.
1.5 Considerando as aeronaves de asa móvel: A empresa deverá fornecer e demonstrar capacidade de operação diurna simultânea de quatro aeronaves de asa móvel baseadas nos municípios de Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa, além de capacidade de reserva técnica (uma quinta aeronave, de substituição) para viabilizar disponibilidade integral das quatro aeronaves, considerando-se a necessidade de manutenção programada e corretiva obrigatória. Cada aeronave deverá ser homologada em versão aeromédica conforme a legislação vigente. As aeronaves das bases de Cascavel, Londrina e Maringá deverão operar com piloto e equipe de manutenção / apoio em solo da contratada; a aeronave da base de Ponta Grossa deverá operar com equipe de manutenção / apoio em solo da contratada, e com piloto pertencente ao quadro da Polícia Militar do Estado do Paraná - BPMOA. Deverá, ainda, arcar com a operação integral da aeronave e todas as taxas e custos decorrentes da sua operação regular, incluindo abastecimento e manutenção programada ou corretiva. As equipes médicas e de enfermagem das aeronaves de asas rotativas / helicópteros serão as dos SAMUs Regionais respectivos, não sendo de obrigação da contratada fornecê-los. Todo o equipamento médico a bordo deverá ser fornecido e mantido pela empresa durante todo o período de operação, devidamente homologado para o tipo de aeronave, provida de instalação aeromédica padrão contendo maca articulada, rack para fixação dos equipamentos, gases medicinais e instalação elétrica compatível com o consumo dos equipamentos.
1.6 A SESA será a operadora exclusiva das aeronaves de asa móvel – helicópteros, conforme legislação vigente – RBAC 90 e RBAC 91.
1.7 Todo o trâmite administrativo junto à ANAC relativo a registro e controle dos profissionais e das aeronaves disponibilizadas no âmbito do contrato em nome da SESA será de responsabilidade da contratada.
1.8 A contratada deverá disponibilizar à SESA, e manter atualizadas, todas as informações necessárias relativas às equipes operacionais - tripulantes e equipes de saúde – bem como equipes de apoio, relacionadas a registros profissionais, capacitações, habilitações, certificados e licenças obrigatórias, registro de horas de voo e outros; toda documentação relativa às aeronaves em operação, com descritivo de modelo, registros, homologação, certificação, controle de manutenção emergencial e preventiva, registro de horas de voo, inspeções e outros; e manuais operacionais, rotinas de manutenção e procedimentos, no âmbito do contrato.
1.9 Toda documentação, licenças e registros obrigatórios relativos às aeronaves e profissionais disponibilizados pela contratada deverão ser mantidos permanentemente válidos durante todo o período de duração do contrato pela contratada, às suas expensas.
1.10 As quatro aeronaves de asa rotativa serão contratadas para operação conjunta de até 240 horas de voo mensais, com garantia mínima de 150 horas de voo mensais, distribuídas entre as aeronaves de acordo com a necessidade e conveniência da SESA, não existindo obrigatoriedade de distribuição equitativa entre elas.
1.11 Na eventualidade de ser constatada a necessidade de manutenção corretiva de qualquer aeronave de asa móvel, a contratada deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 12 (doze) horas por aeronave de mesma especificação e homologação.
1.12 Na eventualidade de ser constatada a necessidade de manutenção programada de qualquer aeronave de asa móvel, a substituição da aeronave deverá ser imediata, realizada mediante prévia comunicação à SESA com a programação de manutenção, como garantia da continuidade da operação de modo ininterrupto.
1.13 Considerando a aeronave de asa fixa: A empresa deverá fornecer serviços de atendimento e transporte aéreo de pacientes críticos com aeronave de asa fixa / avião homologado para Suporte Avançado de Vida conforme a legislação vigente, baseado em Curitiba – PR. com tripulação completa – médico, enfermeiro, piloto / co-piloto e equipe de manutenção em solo, mais a operação integral da aeronave e todos os custos e taxas decorrentes, incluindo abastecimento e manutenção programada ou corretiva. A aeronave deve conter todo material e equipamento médico necessário para o atendimento e transporte dos pacientes, possuir capacidade de operação em pistas curtas (existentes na maior parte dos aeródromos do Paraná), e de transporte de toda a equipe técnica, e acompanhantes do paciente. Todo o equipamento e material médico necessário durante o atendimento dos pacientes deverá ser fornecido e mantido pela empresa durante todo o período de operação, devidamente homologado para o tipo de aeronave, provida de instalação aeromédica contendo maca, rack para fixação dos equipamentos, gases medicinais e instalação elétrica compatível com o consumo dos equipamentos.
1.14 A aeronave de asa fixa será contratada para operação de até 80 horas de voo mensais, com garantia mínima de 50 horas de voo mensais.
1.15 Deverá possuir capacidade de substituição da aeronave de asa fixa por similar ou superior, com as mesmas características técnicas e habilitações, em até 12 (doze) horas após constatada a indisponibilidade da aeronave principal.
1.16 Todos as aeronaves, asa fixa e móvel, deverão possuir um horímetro ou VMD para aferição do tempo de voo empregado na operação.
1.17 O acionamento do horímetro / VMD deverá ser automático, com acionamento a partir da auto- sustentação da turbina. A marcação do tempo do horímetro / VMD deverá cessar quando do corte do motor.
1.18 A contratada deverá dispor de sistema de rastreamento por satélite das aeronaves e disponibilizar acesso ao mesmo à contratante para controle operacional dos deslocamentos e coordenação com as equipes assistenciais terrestres.
1.19 É de responsabilidade da contratada a realização da limpeza da aeronave após o último voo do dia.
1.20 A operacionalização do serviço dar-se-á através de aeronaves de fretamento regular com garantia de horas de voo, de acordo com as especificações a seguir:
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade do serviço contratado, inclusive, durante o período de garantia. O Contratado deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em
parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais utilizados.
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
5. Quando for o caso, os preços cotados contemplam o custo do fornecimento de materiais inerentes ao serviço e os demais relacionados ao objeto, conforme definido no Termo de Referência.
6. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
01 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL E OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(para todos os licitantes)
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
2º O PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2.485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná. Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto.
4º DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se res- ponsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação fi- nal, ambientalmente adequada.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÃO
03 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
(timbre ou identificação do licitante)
Pregão Eletrônico nº XX/XXXX
Declaro que a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX estabelecida na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, no endereço XXXXX, telefone nº XXXX, por meio de seu representante legal XXXXX, portador do R.G nº XXXXX, expedido pela XXXXX, para fins de participação nessa licitação, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmo o presente. XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA]
ANEXO VI
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
SESA/COMPLEXO REGULADOR DO ESTADO DO PARANÁ / CENTRAL ESTADUAL DE REGULA- ÇÃO DA SESA (CER) E CENTRAIS DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA DOS SAMUS REGIO- NAIS |
Local de prestação dos serviços: Estado Paraná |
Responsável pelo Recebimento: Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Telefone: (00) 0000-0000 |
Horário de Funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00 às 18h00 |
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
CONTRATO N°XXXXXXXX
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão Secretaria de Estado da Saúde, com sede no(a) Rua Piquiri, nº 170, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 08.597.121/0001-74, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
Prestação de serviços contínuos de atendimento de emergência e resgate aéreo, e de transporte aéreo de pacientes críticos com aeronaves homologadas para Suporte Avançado de Vida, conforme descrito no Termo de Referência.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 971/2022, objeto do processo administrativo n.º 19.061.586-3, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, garantido o mínimo de 150 horas para aeronave de asas móveis e 50 horas para aeronave de asas fixas.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 REAJUSTE
4.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do IPCA-IBGE.
4.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
4.2 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.3.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço terá início em até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato.
6.2 Os serviços serão prestados no Estado do Paraná, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 4760.10302036.485, elemento de despesa 3390.3900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, fonte 100 – RECURSOS DO ESTADO.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de / / a / / , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
9 PAGAMENTO:
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes
sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.6 A contagem do tempo de voo será realizada a partir do acionamento da turbina da aeronave, até o corte da mesma. O pagamento dos serviços prestados terá como base o tempo de voo utilizado a partir do início do deslocamento da aeronave, a partir da sua base operacional, incluindo o tempo dispendido até o aeródromo ou local de origem do paciente, o aeródromo ou local de destino, e o retorno da mesma à sua base operacional. Todos os voos terão início e término a partir do aeroporto de sua base operacional.
9.7 As quatro aeronaves de asa rotativa serão contratadas para operação conjunta de até 240 horas de voo mensais, com garantia mínima de 150 horas de voo mensais, distribuídas entre as aeronaves de acordo com a necessidade e conveniência da SESA, não existindo obrigatoriedade de distribuição equitativa entre elas. As horas de voo mensais eventualmente não utilizadas e pagas na competência (abaixo das horas de garantia) constituir-se-ão em crédito de horas a serem utilizadas nos meses subsequentes, observando-se o prazo de vigência do contrato.
9.8 A aeronave de asa fixa será contratada para operação de até 80 horas de voo mensais, com garantia mínima de 50 horas de voo mensais. As horas de voo mensais eventualmente não utilizadas e pagas na competência (abaixo das horas de garantia) constituir-se-ão em crédito de horas a serem utilizadas nos meses subsequentes, observando-se o prazo de vigência do contrato. O pagamento do serviço será calculado tendo como ponto de partida e chegada o Aeroporto Internacional Xxxxxx Xxxx e/ou o Aeroporto de Bacacheri.
9.9 O montante de horas excedentes ao mínimo contratado, eventualmente utilizadas por demanda emergencial exclusiva da contratante, serão pagas à razão do valor unitário e frações da hora de voo contratada.
9.10 A contagem das horas de voo será efetuada pelo horimetro / VMD de voo de cada aeronave, sendo considerado o tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de horas.
9.11 O registro das horas de voo apuradas no horimetro / VMD de voo de cada aeronave será efetuado através de assentamento no respectivo Diário de Bordo, sendo de responsabilidade integral do Piloto / Comandante da aeronave a transcrição dessas informações.
9.12 A Contratante realizará, através do fiscal do contrato, a conferência do horimetro / VMD de voo da aeronave no início e no final de cada mês para apurar o total de horas de voo, e atestar o valor do pagamento da fatura decorrente. O ato da conferência deverá incluir a verificação das anotações de horímetro / VMD inicial e final do mês, e se foram anotadas corretamente pelo comandante no Diário de Xxxxx. A contratante utilizará, ainda, o registro de acionamentos de voo gerados pelas respectivas Centrais de Regulação de Urgência dos SAMUs Regionais para conferência da motivação do acionamento e controle comparativo de horas de voo dispendidas nos acionamentos e cobradas pela contratada.
9.13 Não serão computadas para fins de pagamento as horas de voo destinadas a deslocamentos para substituição de aeronaves ou manutenção.
9.14 Em caso de indisponibilidade de qualquer aeronave, sem substituição por similar, por período maior que 12 horas, independente da base operacional, deverá ser realizado cálculo pro-rata dos dias de paralisação da atividade, com vistas ao abatimento do mínimo de horas a ser pago no mês de competência do serviço.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
10.2.1.1 Além daqueles inerentes ao serviço, o Contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Referência.
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê- los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
10.2.14 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.2.15 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
10.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
11 PENALIDADES:
11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
12 CASOS DE RESCISÃO:
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
13 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
13.4 Não será admitida subcontratação total ou parcial do objeto..
14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
14.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Estadual n.º 20.132/2020, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
14.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
14.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome: