ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PLANO DE ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO – XXX
XXXXXXX0000000 – Computadores portáteis para o Poder Judiciário Cearense
1 NATUREZA DO OBJETO
1.1 Os bens que constituem o objeto deste documento enquadram-se no conceito de bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Federal N° 10.520/2002, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e ainda verificou-se que este serviço é prestado comercialmente por mais de uma empresa no mercado.
2 JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO DO OBJETO
Item | Forma de Parcelamento | Justificativa |
Aquisição de computadores portáteis do tipo notebook. | O item será licitado através de lote único. | A adoção de objeto único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que as características de todos os equipamentos demandados são iguais. Desta forma, a opção é ainda economicamente viável e preserva a economia de escala, sem, contudo comprometer o caráter competitivo do processo licitatório, face à grande disponibilidade de fornecedores do bem no mercado local. |
3 GARANTIA
A Contratada se obriga a corrigir quaisquer falhas nos equipamentos entregues pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo. Os defeitos compreendem qualquer ocorrência que impeça o seu funcionamento normal. Tais defeitos poderão ser apurados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE ainda que tenham sido faturados e pagos sem nenhuma restrição, ou seja, a fatura aceita não é documento de garantia de qualidade.
4 RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1 Deveres e Responsabilidades do Contratante
4.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2 Deveres e Responsabilidades da Contratada
4.2.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos;
4.2.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
4.2.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.2.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
4.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.2.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5 TERMOS CONTRATUAIS
5.1 Procedimentos e Critério de Aceitação
ID 01 | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
Da entrega dos equipamentos | Dias | A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da notificação de fornecimento emitida à empresa Contratada. | |
02 | Da emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo | Características técnicas dos equipamentos | Todos os equipamentos devem estar de acordo com as características técnicas descritas no anexo I – Especificações Técnicas. |
03 | Do período de garantia | Meses | 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos. |
04 | Abertura de chamados de assistência técnica | Horas/Dias | De segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas, excluindo feriados. |
05 | Do prazo de solução dos chamados de assistência técnica | Horas | O prazo máximo para atendimento deverá ser de 24 horas corridas após a abertura do chamado e para a solução de problemas será de 48 horas corridas após o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias não úteis para a contagem destes prazos). Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do equipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis. |
06 | Solicitar prorrogação de prazos contratuais | Dias | Apresentação de motivo justo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado. |
5.2 Estimativas de Volume de Bens e ou Serviços
Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Fornecimento de computadores portáteis do tipo Notebook | 200 (duzentas) unidades | Necessidade levantada pela Equipe de Planejamento de Aquisição de Equipamentos de Informática do TJCE, registrada no Documento de Oficialização de Demanda, levando em consideração a melhoria contínua da infraestrutura de TI. |
5.3 Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação
Id 01 | Etapa | Método de Avaliação |
Envio e Avaliação da Amostra | A amostra deve ser entregue no Centro de Documentação e Informática – CDI do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7000, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a partir da solicitação formal do TJCE, considerando o horário de expediente do órgão, das 08:00 às 18:00 horas; A avaliação das amostras será através da realização de verificação e validação das especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste documento; A Contratada deve enviar 01 (um) equipamento correspondente ao item ofertado em sua “Proposta Comercial”, para fins de verificação da conformidade dos componentes de hardware e software com os requisitos da Especificação Técnica constante do Edital, após a qual o TJCE se manifestará formalmente sobre o aceite técnico do equipamento, quando ainda será emitido, em até 10 (dez) dias, o Termo de Homologação do equipamento disponibilizado, a ser assinado por ambas as partes, sendo que a totalidade dos equipamentos a serem fornecidos, objeto do futuro contrato, deverá, obrigatoriamente, ser da mesma marca, modelo, capacidade e demais características, conforme discriminado no referido Termo de Homologação; Não será emitido o referido Termo de Homologação, caso o equipamento não esteja de acordo com os requisitos da especificação técnica; A proponente, caso deseje, terá livre acesso para acompanhar presencialmente a realização destes testes, bastando manifestar-se por escrito em até 48 horas a partir da solicitação formal do equipamento pelo TJCE; |
Todos os custos decorrentes dos referidos testes, incluindo eventuais despesas de deslocamento, correrão por conta exclusiva da proponente. | ||
02 | Entrega e recebimento | A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos, solicitados através de Ordens de Fornecimento, no setor de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7512/7486, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da notificação de fornecimento emitida à empresa Contratada, considerando o horário de expediente do órgão, das 08:00 às 18:00 horas; Os produtos serão testados e conferidos com as características técnicas por equipe da Tecnologia da Informação antes do aceite; Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual; Os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso, estar em plena produção, bem como, devem estar devidamente acondicionados em suas respectivas embalagens de fábrica; Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, etc, em conformidade com as especificações técnicas; A Contratada se responsabiliza pela entrega, incluindo o transporte dos produtos, e por todas as despesas relativas ao fornecimento incluindo frete, seguro, tributos, avarias, reparos e substituição de produtos; O TJCE não se responsabiliza por equipamentos cujas integridades físicas sejam comprometidas devido a possíveis condições de transporte inadequadas; O objeto será recebido pela Comissão Técnica de Recebimento do Contratante, constituída pelo Contratante da seguinte forma: Provisoriamente, no ato de entrega dos equipamentos, conforme anexo II – Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativo; Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme anexo III – Termo de Recebimento Definitivo; O recebimento definitivo consiste na verificação do bom funcionamento dos equipamentos, inclusive com a adequação dos equipamentos às exigências das especificações deste documento e da proposta da Contratada e ajustes que tenham sido solicitados no Termo de Recebimento Provisório; Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. |
03 | Aceite | O Integrante Requisitante designará servidor/comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas e quantitativo; Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis |
técnicos/comissão do Tribunal de Justiça do Ceará; Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões; O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não destrutivos, realizados em duas etapas: Primeira: inspeção visual (interna e externa) do equipamento; Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho e compatibilidade em hardware e software em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos equipamentos recebidos; Os equipamentos estarão passíveis de recusa quando: ▪ Apresentarem especificações técnicas diferentes das estabelecidas no anexo I – Especificações Técnicas; ▪ Apresentarem incompatibilidade técnica com o ambiente de hardware a serem instalados; ▪ Caso forem detectados quaisquer defeitos no momento da realização dos testes de padrão e análise designada pelo TJCE. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no site do fabricante. |
5.4 Inspeções e Diligências
5.4.1 Análise das amostras
Através da realização de verificação e validação das especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas, deste documento.
5.4.2 Avaliação da entrega e recebimento
Através da realização de verificação e validação das especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste documento aplicado no percentual de 10% (dez por cento) dos equipamentos; Emissão de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
5.4.3 Acompanhamento da execução do projeto.
Através do monitoramento do projeto utilizado no sistema sharepoint.
5.5 Forma de Pagamento
5.5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pelo contratado.
5.5.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
5.5.3 A(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – CNPJ N.º 09.444.530/0001-01.
5.5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5.7 O TJCE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o bem/serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.5.8 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
5.6 Cronograma de Execução Físico – Financeira
ID | Entregas | Data | Percentual Pago | Valor |
01 | Notebooks | 01/11/2018 | 100% | R$ 1.136.700,00 |
5.7 Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Ordem de Fornecimento | SETIN - TJCE | Contratada | Emissão da Ordem de Fornecimento | Quando demandado pela SETIN - TJCE |
Abertura de chamados de garantia | Técnicos de 2º nível da CATI – Central de Atendimento de TI. | Contratada | Site e/ou e-mail e/ou número telefônico | Sempre que necessário |
Falha no atendimento | Assessoria Jurídica - TJCE | Contratada | Comunicação formal | Quando demandado pela SETIN - TJCE |
Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | SETIN - TJCE | Contratada | Através de relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, PDF (Portable Document Format) e/ou através de reuniões presenciais ou por meio de videoconferências. | Quando se fizer necessário |
Termo de Recebimento Provisório | Fiscal Técnico - TJCE | Contratada | O documento deve conter informações contratuais com a data de recebimento dos equipamentos. | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
Termo de Recebimento Definitivo | Comissão de Recebimento de Bens - TJCE | Contratada | O documento deve conter informações contratuais e a data de validação definitiva do fornecimento. | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
5.8 Regras para aplicação de Multas e Sanções
5.8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
5.8.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
5.8.1.2 Apresentar documentação falsa;
5.8.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
5.8.1.4 Cometer fraude fiscal;
5.8.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
5.8.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
5.8.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
5.8.2.2 Multa:
5.8.2.2.1 Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, a Contratada incorrerá em multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso e de 0,4% (quatro décimos por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
5.8.2.2.2 Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
5.8.2.2.3 Quando do atraso em relação ao prazo máximo exigido para o reparo de equipamento com defeito, o TJCE poderá aplicar a multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do equipamento, por hora de atraso, podendo atingir até 0,1% (um décimo por cento), na hipótese de atrasos superior a 10 (dez) horas ou, ainda, quando o intervalo entre defeitos, no mesmo equipamento, for menor que 60 (sessenta) dias, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do equipamento.
5.8.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pelo prazo de até dois anos;
5.8.2.3.1 Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota nº 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos nº 2.218/2011 e nº 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
5.8.2.4 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
5.8.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
5.8.2.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
5.8.2.7 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
5.8.2.7.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5.8.2.7.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
5.8.2.7.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5.8.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
5.8.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6 ORÇAMENTO DETALHADO
ID 01 | Bem/Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor |
Notebook | Unidade | 200 | R$ 5.683,50 | R$ 1.136.700,00 |
7 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Fonte de Recursos
ID 01 | Tipo | Fonte | Grau | Ação | Natureza da solução |
Equipamento | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE | 1º Grau | 21809 | Investimento | |
02 | Valor | R$ 1.136.700,00 |
7.2 Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro
Grau de Jurisdição | Valor | Percentual | Exercício Financeiro | Analise e Conclusão |
1º | R$ 1.136.700,00 | 100% | 2018 | O cálculo baseia-se na necessidade prioritária de substituição dos notebo- oks dos desembargadores e secretários que estão sem garantia técnica, bem como dos juízes de direito que não possuem computadores portáteis. |
8 CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Proposta Técnica/de Preço
8.1.1 Organização da Proposta
Preço unitário, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
• Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
• Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
• Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
• Deve conter o número do CNPJ da empresa;
• Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma;
• Deverá conter a descrição detalhada do bem, tais como: características do bem, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
• Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos.
Deverá conter nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, número de telefone e e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos.
8.2 Critérios de Seleção
8.2.1 Modalidade de Licitação
A modalidade de licitação sugerida é o Pregão Eletrônico, considerando se tratar de aquisição de bens, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Art. 1º.
8.2.2 Tipo de Licitação
A licitação será do tipo menor preço global. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 6 – Orçamento Detalhado deste documento.
8.3 Qualificação Técnica
8.3.1 Requisitos de Capacidade e Experiência
ID 01 | Papel | Experiência |
Fornecedor | Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa licitante, em original ou cópia autenticada, firmado em papel timbrado do emitente, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o perfeito cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento de equipamentos semelhantes ao objeto da licitação. |
02 | Fornecedor | Declaração assumindo inteira responsabilidade sobre o cumprimento dos prazos e condições de garantia dos equipamentos. |
9 VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do Contrato iniciará na data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses. Já para os serviços de garantia on-site, o prazo de vigência se estenderá por 36 (trinta e seis) meses, contados da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
10 APROVAÇÕES
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Matrícula: 9578 Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Matrícula: 800 Integrante Requisitante
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 8284
Integrante Administrativo
Fortaleza, 26 de junho de 2018.