Justificativa para Parcelamento do Objeto. Item Forma de Parcelamento Justificativa Aquisição de computadores portáteis do tipo notebook. O item será licitado através de lote único. A adoção de objeto único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que as características de todos os equipamentos demandados são iguais. Desta forma, a opção é ainda economicamente viável e preserva a economia de escala, sem, contudo comprometer o caráter competitivo do processo licitatório, face à grande disponibilidade de fornecedores do serviço no mercado local.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. Item Forma de Parcelamento Justificativa
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 2.5.1. Não é possível o parcelamento visto que o objeto se trata de serviços fornecidos por fornecedor exclusivo.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 4.1.1. Analisando a descrição do objeto, identifica-se que a demanda é composta por uma Solução Integrada de Gestão Estratégica e Projetos, com fornecimento de licenças de uso, incluindo os serviços de implantação, garantia de atualização e suporte técnico aos sistemas, composta por itens correlatos e intrinsecamente interligados.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 4.1.1. Dada a especificidade, bem como a singularidade de produtos que compõem a solução, o parcelamento do objeto torna-se desnecessário.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. Item Forma de Parcelamento Justificativa Aquisição de estações de trabalho Os itens serão licitados através de lotes distintos. Após pesquisa mercadológica, percebeu-se que nem todos os fornecedores conseguem entregar todos os equipamentos para a solução requerida. Por tanto, é necessário que esta solução seja licitada por lotes especificados. Dessa forma, sem perda da integração e das funcionalidades, contempla-se o parcelamento do objeto por lotes para ampliação da competitividade entre licitantes, prezando pela economicidade, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 2.10.1. A contratação constitui objeto organizado em lote único, não se aplicando o parcelamento. Embora considerando o aspecto da economicidade pelo fato da participação de vários fornecedores, caso houvesse a divisão por lotes, a presente contratação deverá é balizada tanto em parâmetros mercadológicos – fornecedores da solução habilitados pelo fabricante dispõem de todas as ferramentas que compõem o objeto - bem como devido ao fato da unicidade tecnológica a qual a solução deve obedecer – todas as licenças são do tipo Microsoft Azure, não havendo óbice ou dificuldade na composição dos itens em lote único por parte da empresa fornecedora.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 2.12.1. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser dividido em três lotes, da forma como está descrito no item 6 deste documento, e que a divisão não traz prejuízo para o objetivo final almejado.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 3.2.1. O parcelamento em lotes, tem como objetivo de ampliar a competitividade, propiciando seleção de proposta mais vantajosa para Administração, atendendo às disposições contidas nos artigos 15, IV e 23, §1° da Lei n° 8.666/93 e a Súmula n° 247/TCU, não sendo permitida a participação de empresas consorciadas. Em razão do parcelamento, a regra deve ser que cada item seja adjudicado de forma individualizada, permitindo que empresas distintas sejam contratadas.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 3.2.1. Uma vez que a aquisição é de um único tipo de equipamento, não cabe parcelamento em itens ou grupos.