Justificativa para Parcelamento do Objeto. Item Forma de Parcelamento Justificativa Aquisição de computadores portáteis do tipo notebook. O item será licitado através de lote único. A adoção de objeto único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que as características de todos os equipamentos demandados são iguais. Desta forma, a opção é ainda economicamente viável e preserva a economia de escala, sem, contudo comprometer o caráter competitivo do processo licitatório, face à grande disponibilidade de fornecedores do bem no mercado local.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 2.5.1. Não é possível o parcelamento visto que o objeto se trata de serviços fornecidos por fornecedor exclusivo.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. Item Forma de Parcelamento Justificativa
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 4.1.1. Dada a especificidade, bem como a singularidade de produtos que compõem a solução, o parcelamento do objeto torna-se desnecessário.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 4.1.1. Analisando a descrição do objeto, identifica-se que a demanda é composta por uma Solução Integrada de Gestão Estratégica e Projetos, com fornecimento de licenças de uso, incluindo os serviços de implantação, garantia de atualização e suporte técnico aos sistemas, composta por itens correlatos e intrinsecamente interligados.
4.1.2. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto é composto por licenças de um único fabricante.
4.1.3. A simples entrega de licenças de uso, apartada de sua efetiva implantação, suporte e garantia deve ser evitada pois não garante que a Solução será disponibilizada conforme as necessidades do TJCE.
4.1.4. A entrega parcial da solução não atende integralmente o objetivo da demanda, visto que a solução contempla uma série de funcionalidades que englobam soluções e serviços integrados e interdependentes.
4.1.5. A adjudicação por itens potencializaria o risco de problemas associados à entrega, ao atraso no pedido do fabricante, entre outros.
4.1.6. A contratação de múltiplas empresas para fornecimento de licenças e demais serviços gerará conflitos de responsabilidades decorrentes dos vários contratos que seriam firmados. Sendo assim, diante de incertezas ou problemas, poderá haver dúvidas sobre a quem compete à resolução de problemas. Além do mais, qualquer assincronismo na execução contratual implicaria em atrasos na implementação da solução.
4.1.7. Por outro lado, a centralização da responsabilização em uma única empresa contratada, se mostra mais adequada não apenas sob o prisma do acompanhamento de problemas e soluções, mas sobremaneira para facilitar a verificação das causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução contratual do objeto licitado.
4.1.8. Após avaliação técnica dos itens que compõem a Solução, conclui-se pela contratação de uma única empresa para a execução dos itens a serem licitados em um único lote.
4.1.9. Uma vez que o objeto não pode ser parcelado, a adjudicação deve ser realizada a uma única empresa pelo menor valor global.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. Item Forma de Parcelamento Justificativa Aquisição de equipamentos e peças de TI Os itens serão licitados através de lotes distintos. Após pesquisa mercadológica, percebeu-se que nem todos os fornecedores conseguem entregar todos os equipamentos para a solução requerida. Por tanto, é necessário que esta solução seja licitada por item especificado. Dessa forma, sem perda da integração e das funcionalidades, contempla-se o parcelamento do objeto por lotes para ampliação da competitividade entre licitantes, prezando pela economicidade, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. 4.1.1. O serviço de Suporte Técnico de 3° Nível em Sistemas, compreende as tarefas necessárias à manutenção da disponibilidade dos sistemas de TI e que guardam forte interdependência entre si. Este serviço deve ser prestado por equipes dotadas de competências técnicas especializadas e que devem buscar, de forma conjunta e compartilhada, o alcance dos seguintes objetivos:
4.1.1.1. Solucionar, de forma precisa e conforme prazos estabelecidos, as demandas pertencentes ao escopo de atividades delegadas por esta contratação;
4.1.1.2. Permitir que grupos especializados concentrem sua atuação em atividades que proporcionem maior fluxo de valor à instituição, tais como:
4.1.1.2.1. Manutenção da disponibilidade dos serviços de TIC;
4.1.1.2.2. Aperfeiçoamento dos serviços de TIC existentes;
4.1.1.2.3. Solução de demandas de maior complexidade.
4.1.2. A execução do serviço por equipes distintas dispersariam a responsabilidade pelo alcance dos objetivos. Essa dispersão acarretaria diluição do comprometimento com os processos de trabalho e traria riscos de sobreposição de atividades. Além disso a comunicação direta e contínua entre as equipes é essencial para a qualidade da prestação do serviço, haja vista que os objetivos são comuns e a fronteira de atuação é muito tênue, dada a forte interconexão das atividades no que concerne aos aspectos técnicos (caráter generalista) e metodológicos (registro, investigação e diagnóstico).
4.1.3. Ante o exposto, a adjudicação do serviço a uma única empresa mitigará os riscos em comento e proporcionará melhor gestão e maior qualidade na execução do serviço.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. O parcelamento não é possível, pois apesar da política comercial do fabricante de cobrar pelo número de dispositivos protegidos, a solução, do ponto de vista técnico, é monolítica, e é replicada a partir de servidor centralizado, comum a todos os dispositivos, que executam uma instância de código comum do sistema de proteção, por uma questão de independência e performance. De toda forma, a atualização dos arquivos de reconhecimento de softwares maliciosos (assinaturas) é desempenhada pelo servidor centralizado, e essa funcionalidade é justamente a mais importante do serviço a ser contratado. Caso venhamos a desmembrar a contratação criando itens independentes para a aquisição das 85 novas licenças e para a contratação de atualização e suporte das 846 antigas, qual fornecedor deveria ser responsabilizado em caso de falha na atualização de assinaturas pelo servidor? A um fornecedor? A ambos? Em que proporção? Seria impossível responder a essa questão.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. O pagamento dos serviços será feito de forma mensal, conforme os critérios de aceitação e penalidades.
Justificativa para Parcelamento do Objeto. Item Forma de Parcelamento Justificativa Dada a tipicidade técnica e comercial Aquisição 10 (dez) licenças da solução, a adoção de aquisição Adobe Creative Cloud, com subscrição e garantia pelo período de 48 (quarenta e oito) O item será licitado através de lote único. integral do objeto (sem parcelamento ou fracionamento), configura-se como padrão viável de contratação, meses. uma vez que o objeto é constituído de forma preordenada.