INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 26.1.A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 9.9.1. A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garan韜r que a empresa esteja em condições de fornecer os produtos e serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida, devendo a CONTRATADA prestar todas as informações solicitadas.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 17.5.1. O CAU/BR se reserva o direito de, a qualquer tempo, realizar diligência no ambiente físico da empresa CONTRATADA ou solicitar quaisquer documentações complementares visando aferir se todas as obrigações de ordem técnica, pessoal qualificado, operacional ou administrativa, bem como se a manutenções das condições de habilitação estão sendo cumpridas.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 5.6.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico do Contrato, especialmente designado. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o TJCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do Fiscal Técnico do Contrato não diminui a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do TJCE ou do Fiscal.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano poderá se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a proponente vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida por esta organização.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. (ITEM 5, LETRA A, INCISO II, ART. 20, IN 04/2014)
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 5.4.1 Análise das amostras Através da realização de verificação e validação das especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas, deste documento.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. Tipos (Descrição do tipo de inspeção ou diligência) Forma de Exercício (Descrição dos respectivos procedimentos de execução de cada inspeção ou diligência relacionada) 1- REMAC – relatório mensal de acompanhamento contratual Mensalmente, quando do aceite da nota fiscal da contratada, os fiscais do contratante irão registrar no REMAC todas as incidências, inexecuções e problemas no contrato. Este documentoé respondido pela contratada e caso a resposta não seja suficiente para o contratante, pode-se instaurar procedimento apuratório.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 25.1 O Ibama poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências no ambiente da CONTRATADA a fim de garantir que a mesma esteja em condições de fornecer os serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pelo Ibama e em conformidade com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do mesmo órgão.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 10.3.1. Quanto ao processo de Seleção de Fornecedores, a critério da Administração, poderá ser necessária a realização de diligência ou visita técnica a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela Licitante vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o(s) serviço(s) apresentado(s) no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).