INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 26.1.A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 9.9.1. A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garan韜r que a empresa esteja em condições de fornecer os produtos e serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida, devendo a CONTRATADA prestar todas as informações solicitadas.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano poderá se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a proponente vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida por esta organização.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 25.1 O Ibama poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências no ambiente da CONTRATADA a fim de garantir que a mesma esteja em condições de fornecer os serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pelo Ibama e em conformidade com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do mesmo órgão.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 5.6.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico do Contrato, especialmente designado. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o TJCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do Fiscal Técnico do Contrato não diminui a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do TJCE ou do Fiscal.
5.6.2. O Fiscal Técnico monitora os riscos inerentes à execução dos serviços. Para tanto, registra todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
5.6.3. Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal comunica ao Gestor do Contrato para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis.
5.6.4. Ao Fiscal Técnico fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta e das cláusulas do Contrato.
5.6.5. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pela Contratada, por escrito, ao Fiscal Técnico com os esclarecimentos julgados necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços. Devem ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor do Contrato
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 17.5.1. O CAU/BR se reserva o direito de, a qualquer tempo, realizar diligência no ambiente físico da empresa CONTRATADA ou solicitar quaisquer documentações complementares visando aferir se todas as obrigações de ordem técnica, pessoal qualificado, operacional ou administrativa, bem como se a manutenções das condições de habilitação estão sendo cumpridas.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 5.5.1 Quanto ao processo de Seleção de Fornecedores, a critério da Administração, poderá ser necessária a realização de diligência ou visita técnica a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quan- do, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o(s) serviço(s) apresentado(s) no(s) atestado(s) foi(ram) presta- do(s).
5.5.2 Quanto ao processo de Gerenciamento do Contrato, a área de TI do IBAMA (CNT) e o CSR acompanharão a execução dos serviços in loco, nos casos em que a execução dos serviços ocorrerem em ambiente da CONTRATANTE ou através de inspeções nos casos em que a realização dos serviços ocorrer de forma remota.
5.5.3 Este acompanhamento possui a finalidade de verificar o andamento da realização das atividades, a aderência aos roteiros e manuais operacionais, e o cumprimento de normas pertinentes, como de segurança da informação.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. Tipos (Descrição do tipo de inspeção ou diligência) Forma de Exercício (Descrição dos respectivos procedimentos de execução de cada inspeção ou diligência relacionada) 1- REMAC – relatório mensal de acompanhamento contratual Mensalmente, quando do aceite da nota fiscal da contratada, os fiscais do contratante irão registrar no REMAC todas as incidências, inexecuções e problemas no contrato. Este documentoé respondido pela contratada e caso a resposta não seja suficiente para o contratante, pode-se instaurar procedimento apuratório.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. 5.4.1 Análise das amostras
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS. Tipos Forma de Exercício