CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº A/2023 024.001 SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº A/2023 024.001 SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº A/2023
024.001 SESAU, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa L C CUNHA SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/0001- 49, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MARITUBA/PA, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000- 000, no Município de Marituba, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.299.375/0001- 58, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2457594 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Benevides, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa empresa L C CUNHA SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO EIRELI, CNPJ: 10.995.292/0001-01, com
sede na Conj. PAAR, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx 000, xxxx 00, xx 00- Xxxx 00, Xxxxxx: XXXX, CEP: 67.143-750, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Nacional de Habilitação nº 0162456857 – DETRAN/PA e regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Hélio da Mota Gueiros (Estrada do 40 Horas), Condomínio Jardim Ananin, Quadra 14, Casa 14, Bairro: Coqueiro, CEP: 67.120-370, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-021- SEMAD/PMM, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto à contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Áreas Verdes: (Roçada / Limpeza de Área - Mecanizada / Manual - Serviço de capina e limpeza manual de terreno, arbustos de variados tipos, roçagem, limpeza mecanizada e rastelagem das áreas verdes, compreendendo a retirada de entulho, incluindo a limpeza de vegetação nos bloquetes de calçamento internos e pintura das calçadas). Com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, combustível e mão-de- obra , afim de atender a Secretaria Municipal de Saúde - SESAU de Marituba/PA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES:(Roçada / Limpeza de Área - Mecanizada / Manual |
01 | – Serviço de capina e limpeza manual de terreno, arbustos de variados tipos, roçagem, limpeza mecanizada e rastelagem das áreas verdes, compreendendo a retirada de entulho, incluindo a limpeza devegetação nos bloquetes de calçamento internos e pintura dascalçadas. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, combustível e mão-de-obra). | M² | 49.516,80 | R$ 0,90 | R$ 44.565,12 | R$ 534.781,44 |
VALOR TOTAL: R$ 534,781.44 (Quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura e encerramento em 24 de outubro de 2024, prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
1.2. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 534,781.44 (Quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.4. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento geral do Poder Executivo Municipal de Marituba/PA, para o corrente exercício orçamentário-financeiro, na classificação abaixo:
EXERCÍCIO 2023
Unidade orçamentária 19 01. Fundo Municipal de Saúde
Func.programática 10 302 0009 1.074 Manutenção do Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Fonte de recurso… ….17000000 -Outros Convênios da União
Func.programática 10 302 0009 2.040 Manutenção da UPA
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MARITUBA
PODER EXECUTIVO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fonte de recurso… ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Func.programática 10 301 0009 2.044 Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Func.programática 10 122 0009 2.062 Manutenção das Funções Fundo Municipal de Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Func.programática 10 301 0009 2.069 Manutenção de Outros Programas de Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso… ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Func.programática 10 302 0009 2.079 Manutenção do Centro de Reabilitação CER III Categoria
econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso… ….16310000 -Transferência de convênio-União/Saúde
Func.programática 10 302 0009 2.081 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Fonte de recurso… ….17010000 -Outros Convênios do Estado
Func.programática 10 302 0009 2.085 Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MARITUBA
PODER EXECUTIVO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Func.programática 10 304 0009 2.088 Fortalecimento das Ações de Vigilância Sanitária – TFVS
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Func.programática 10 302 0009 2.096 Manutenção dos serviços SAE - CTA
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
1.5. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
1.6. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
1.7. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 1.8.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1.9. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
1.10.A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1.11. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
1.12. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MARITUBA
PODER EXECUTIVO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1.13. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
1.14. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
1.14.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
1.14.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.15. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
1.16. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.17. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
1.17.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1.17.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1.17.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
1.18. É vedado à CONTRATADA:
1.18.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.18.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
1.19. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.20. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.21. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
1.22. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MARITUBA PODER EXECUTIVO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
1.23. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.24. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
1.25. É eleito o Foro da cidade de Marituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Marituba/PA, 25 de outubro de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXXX:57696357 XXXXXXXXX XXXXXX
204
XXXXXXX:57696357204
ORDENADOR DE DESPESA
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 10.299.375/0001-58 CONTRATANTE
LTDA:1099529200010
L C CUNHA SERVICOS DE HIGIENIZACAO
Assinado de forma digital por L C CUNHA SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA:10995292000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ananindeua, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=22536689000106, ou=Certificado Digital, ou=Certificado PJ A1, cn=L C
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CUNHA SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA:10995292000101
Dados: 2023.10.25 08:40:44 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat: 2018.009.20050