AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
VOTO DG
RELATORIA: DG
TERMO: VOTO À DIRETORIA
NÚMERO: 48/2022
OBJETO: ABERTURA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007 - Autopista Planalto Sul S/A.
ORIGEM: SUROD
PROCESSO (S): 50500.036029/2021-08 e 50500.036138/2021-17 PROPOSIÇÃO PRG: COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF ENCAMINHAMENTO: À VOTAÇÃO – DIRETORIA COLEGIADA
1. DAS PRELIMINARES
1.1. Trata-se da proposta da 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., compreendido pelo trecho da BR-116/PR/SC - Curitiba – Divisa SC/RS, considerando o disposto na Resolução ANTT nº 5859/2019 e no item 6.42 do Contrato de Concessão, o qual prevê o processo de reavaliação da concessão, a cada
5 anos, para compatibilizar o Programa de Exploração da Rodovia - PER com as reais necessidades advindas do Sistema Rodoviário e do interesse público, preservando a alocação de riscos e as regras para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecidas (item 6.2 do Contrato).
1.2. Neste contexto, propõe-se submeter as obras e serviços classificados para a revisão quinquenal do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007 ao Processo de Participação e Controle Social.
2. DOS FATOS
2.1. A revisão quinquenal do contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, que está atualmente no 15º ano concessão, estava em andamento no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde o ano de 2016, tendo sido interrompida por ocasião do processo de elaboração da Resolução nº 5.859/2019, a qual dispõe sobre o procedimento de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias federais reguladas pela ANTT.
2.2. Ainda, durante o período de elaboração da Resolução ANTT nº 5.859/2019, a ANTT autuou os diversos processos relacionados à revisão quinquenal da Autopista Planalto Sul, os quais contêm pleitos apresentados pela concessionária, pelas comunidades lindeiras ao trecho concedido e sociedade, inclusive aqueles apresentados por meio de Tomada de Subsídios (processo nº 50500.354890/2017-61, 50500.164961/2017-35, 50500.522412/2017-90 e 50500.376105/2018-10).
2.3. Em 3 de dezembro de 2019, foi editada a Resolução nº 5.859/2019 pela Diretoria da ANTT, submetendo os processos de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovias no âmbito das revisões quinquenais.
2.4. De acordo com o art. 19, § 1º da referida resolução, as propostas de Revisões Quinquenais recebidas pela Superintendência e ainda não aprovadas deveriam ser adequadas pela concessionária, conforme transcrição a seguir:
"§1º As propostas de revisão quinquenal recebidas pela Superintendência competente e ainda não aprovadas pela Diretoria Colegiada, na data de publicação desta Resolução, deverão ser devolvidas às concessionárias, para adequação aos termos desta Resolução."
2.5. Sendo assim, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod encaminhou à Autopista Planalto Sul a NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI62n2º0787), de 7/5/2021, contendo o levantamento de necessidades nos termos do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.859/2019, e solicitou o preenchimento da ficha técnica das obras e serviços para a aplicação da metodologia multicritério, conforme previsto no capítulo II do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019.
2.6. A partir dessa data, a Surod deu a continuidade na análise da revisão quinquenal em conformidade à Resolução ANTT nº 5.859/2019, para aferir a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro (processo nº 50500.036138/2021-17), bem como para definir a ordem de prioridade das obras e serviços propostos (contido neste mesmo processo nº 50500.036029/2021-08).
2.7. Neste sentido, conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), de 1/7/2021, a Autopista Planalto Sul obteve Nota Global de Qualificação de 9,584, sendo enquadrada na faixa referencial de qualificação N3.
2.8. Entretanto, em 2/9/2021, a Autopista Planalto Sul, protocolou a Carta APS/REG/21080302-2 (SEI nº 7978445) contestando os cálculos apresentados na NOTA TÉCNICA SEI Nº
3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), com destaque para o perfil de risco financeiro.
2.9. Em 12/11/2021, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 8394645), a SUROD apresentou a análise do contraditório e revisou a Nota Global de Qualificação
da Concessionária para 32,554, nota que mantém a faixa referencial N3 de qualificação e determina, segundo o item c) do § 1º do art. 19 do Anexo I da Resolução ANTT nº 5859/2019, que poderão ser contemplados durante a audiência e consulta pública investimentos correspondentes a 30% do custo total de obras e serviços definidos no levantamento de necessidades da proposta de revisão quinquenal (Grupo G1).
2.10. Para a etapa de priorização de obras e serviços, as equipes técnicas da Autopista Planalto Sul e ANTT realizaram reuniões, no período entre 28/6/2021 e 10/2/2022, para se discutir o teor das fichas técnicas, ( Ofício APS/GTE/21062801 -7054944 e 7054945; Ofício APS/GTE/21120602 - 9077893, 9077895; Ofício APS/GTE/21121301 -9177249, 9177250; Ofício APS/GTE/21122201 - 9638046, 9638097; Ofício APS/GTE/22012101 -9650227, 9650229; Carta APS/GTE/22021001 - 9985886, 9985887).
2.11. Em 24/02/2022, a NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633) apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, disposta na última versão dos dados encaminhados (conteúdo do processo 50500.012458/2022-62 - documentos SEI nº 9985886 e 9985887, de 10/02/2022), incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão Inicial de Jul/2007).
2.12. Por meio do OFÍCIO SEI Nº 2182/2022/GEFIR/SUROD/DIR-ANTT (SEI98n0º9221), de 24/02/2022, a área técnica encaminhou à Autopista Planalto Sul os resultados da análise apresentada na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 9860633).
2.13. Em 25/2/2022, a Autopista Planalto Sul encaminhou o Ofício APS/GTE/22022502 (processo nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729), no qual manifesta não apresentar objeção à classificação das obras apresentada pela ANTT.
2.14. Por fim, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n8º22574), a Surod analisa e consolida toda a proposta de revisão quinquenal para o contrato de concessão da Autopista Planalto Sul, sugerindo seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), conforme o inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019.
2.15. Sendo assim, por meio do Despacho SEI nº10242220, de 02/03/2022, a Surod encaminhou os autos para deliberação da Diretoria Colegiada quanto à proposta de abertura de audiência pública para tornar público, colher sugestões e contribuições sobre a 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., instruídos com o Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), a Minuta de Deliberação (SEI nº 10182604) e a Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201).
2.16. Além disso, nos termos do § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.624/2017, a Surod encaminhou o processo para Procuradoria Federal junto à ANTT (Despacho 10242220), que se manifestou por meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023).
2.17. Em 3/3/2022, o processo foi submetido ao sorteio, e em seguida distribuído a esta Diretoria, por meio do Despacho CODIC 10253518 de 03 de março de 2022.
2.18. É o relatório.
3. DA ANÁLISE PROCESSUAL
3.1. Inicialmente cabe citar que, em relação aos aspectos procedimentais, a Surod atendeu ao disposto no art. 9º da Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Processo de Participação e Controle Social - PPCS no âmbito da ANTT, comunicou a Procuradoria Federal junto à ANTT, por meio do DESPACHO SUROD (8730689), de 2 de março de 2022, o qual foi respondido por meio da COTA n. 01475/2022/PF-ANTT/PGF (10320023), in verbis:
(..)
Não havendo razão para pedir vista, nesse momento, como oportuniza o art. 9ª, § 2º da Resolução nº 5624/2017, cabe apenas apor nossa ciência à abertura do procedimento de participação social enquanto fase do processo de revisão quinquenal do contrato de concessão firmado com a Concessionária AutoPista Planalto Sul S.A, sem prejuízo de virmos a ser provocados, se assim demandar a área técnica ou a comissão constituída.
3.2. Sobre o mérito da matéria a ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social, cabe mencionar que a Resolução nº 675, de 4 de agosto de 2004, estabeleceu procedimentos das revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, de modo a recompor a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da concessionária e a retribuição dos usuários da rodovia, no âmbito das concessões rodoviárias federais reguladas pela ANTT, em conformidade com as disposições constantes dos respectivos contratos de concessão.
3.3. De acordo com o art. 2º-B da referida Resolução, nas revisões quinquenais serão consideradas as repercussões decorrentes de modificações por alteração, inclusão, exclusão, antecipação ou postergação de obras ou serviços, com o objetivo de compatibilizar o PER com as necessidades apontadas por usuários, concessionária e corpo técnico da ANTT, decorrentes da dinâmica do Sistema Rodoviário.
3.4. Em complemento à Resolução nº 675/2004, que estabeleceu qual seria o objeto da revisão quinquenal, a Resolução nº 5.859/2019 teve o condão de estabelecer como fazer, definindo procedimentos para inclusão, exclusão, alteração e reprogramação (antecipação e postergação) de obras e serviços previstos no PER, no âmbito das revisões quinquenais das concessões de rodovias
federais reguladas pela ANTT.
3.5. Sobre o Processo de Participação e Controle Social, cabe destacar o que dispõe o Parágrafo único do art. 2º-B da Resolução nº 675/2004:
Parágrafo único. Quinquenalmente, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados. (Acrescentado pela Resolução 5172/2016/DG/ANTT/MTPA )
3.6. Quanto à realização da Audiência Pública, cabe citar que esta fundamenta-se no disposto na Resolução nº 5.624/2017:
Art. 8º A ANTT realizará Audiência Pública quando as matériasafetarem os direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transportes, nos seguintes casos:
I - minutas de ato normativo;
II - minutas de editais de licitação de outorgas, minutas de contratos de concessão ou permissão; III - iniciativas de anteprojetos de lei; e
IV - outras matérias relevantes, a critério da ANTT. (grifo acrescentado)
3.7. Ainda, destaca-se que a realização da Audiência Pública atende ao disposto no art. 13 da Resolução nº 5.859/2029, que assim dispõe:
Art. 13. Após o recebimento da documentação prevista no art. 12, a Superintendência competente, em até 60 (sessenta) dias, remeterá os autos à Diretoria Colegiada, com proposta alternativa de:
I - arquivamento preliminar da proposta de revisão quinquenal, total ou parcialmente, decorrente:
a) do enquadramento na situação prevista no art. 6º desta Resolução;
b) de deficiência na instrução processual; ou
c) da inadequação da proposta aos requisitos do método multicritério; ou
II - prosseguimento da análise da proposta de revisão quinquenal, com submissão ao Processo de Controle e Participação Social, mediante audiência e consulta pública. (grifo acrescentado)
3.8. Ressalta-se que essa etapa da Revisão Quinquenal almeja alcançar os objetivos previstos na Resolução nº 5.624/2017:
Art. 6º O Processo de Participação e Controle Social tem por objetivos:
I – fomentar ou provocar a efetiva participação das partes interessadas e da sociedade em geral; II – recolher subsídios para o processo decisório da ANTT;
III – oferecer aos agentes econômicos, sociedade e usuários dos serviços e das infraestruturas de transportes terrestres administrados pela ANTT um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria objeto do processo;
IV – identificar, de forma ampla, todos os aspectos relevantes à matéria objeto do processo; e V – dar publicidade à ação regulatória da ANTT.
3.9. No que se refere à proposta de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, na NOTA TÉCNICA SEI Nº 2331/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI n6º220787), a Surod apresentou o levantamento de necessidades previsto no art. 5º da Resolução nº 5.859/2019.
3.10. Na sequência, a Xxxxx aplicou o método multicritério, de modo a aferir a qualificação da concessionária em atendimento ao disposto no art. 10 da Resolução nº 5.859/2019, transcrito a seguir.
Art. 10. Ressalvadas as situações previstas no art. 4º desta Resolução, caberá à Superintendência competente submeter as propostas de revisão quinquenal à aplicação do método multicritério previsto no Anexo I desta Resolução, de forma a aferir:
I - a qualificação da concessionária para o recebimento de novas obras e serviços, em função do nível de execução contratual e do perfil de risco financeiro; e
II - a ordem de prioridades das alterações do PER propostas, definida a partir dos seguintes critérios:
3.11. De acordo com o art. 16º do Anexo I da Resolução nº 5.859/2019, a definição acerca de inclusão e alteração de obras e serviços no PER será feita com base na nota global de qualificação da concessionária, e que a qualificação das concessionárias será definida a partir do enquadramento de sua respectiva nota global nas faixas referenciais de qualificação X0, X0, X0 e N4.
3.12. Nesse escopo, no âmbito do processo administrativo nº 50500.036138/2021-17, foi realizada a instrução da metodologia multicritério prevista no inciso I do art. 10, com o objetivo de verificar a qualificação da Autopista Planalto Sul para o recebimento de novas obras e serviços em função do nível de execução do contrato e do perfil econômico-financeiro da Concessionária.
3.13. Conforme NOTA TÉCNICA SEI Nº 3450/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 6936850), a Autopista Planalto Sul obteve nota global de qualificação de 9,584, enquadrando-se
na faixa referencial de qualificação N3. No entanto, após contestação apresentada pela Concessionária, a nota global de qualificação foi recalculada para 32,554, mantendo-se a qualificação N3, conforme detalhado na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5758/2021/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 8394645).
3.14. De acordo com a alínea "c" do § 1º do artigo 19º do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.859/2019, para concessionárias que possuírem faixa referencial de qualificação N3, serão submetidos à audiência e consulta pública a inclusão e alteração de obras e serviços contidos na categoria G1, ou seja, grupo de obras e serviços com as maiores notas globais, respeitando a ordem decrescente, que correspondem juntos a 30% do custo total de obras e serviços definidos na proposta de revisão quinquenal.
3.15. Prosseguindo com a análise, após discussões com a Concessionária, por meio da NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI9n8º60633), a área técnica da ANTT apresentou o resultado da priorização de obras e serviços, incluindo a proposta de encaminhamento de 19 obras para audiência e consulta pública, totalizando um investimento previsto de R$ 290,16 MM (data-base Previsão Inicial de jul/2007), o qual representa 29,93% do total de R$ 969,45 MM (data-base Previsão
Inicial de jul/2007).
3.16. Ainda, conforme disposto na NOTA TÉCNICA SEI Nº 702/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI nº 9860633), atualizando o valor de R$ 290,16 MM de Jul/2007 para Dez/2021 pelo índice IPCA (índice de correção de 2,292687), os investimentos das obras classificadas para audiência pública totalizam R$ 665,24 MM.
3.17. Cabe registrar que a concessionária Autopista Planalto Sul não apresentou objeção ao resultado da análise para priorização das obras e serviços, após a aplicação do método multicritério previsto no Capítulo II do Anexo I daResolução ANTT 5.859/2019 (processo relacionado nº 50500.017666/2022-58, SEI nº 10189729).
3.18. Na NOTA TÉCNICA SEI Nº 627/2022/GEFIR/SUROD/DIR (SEI 9n82º 2574), a Surod analisou e consolidou toda a proposta de revisão quinquenal e sugeriu seu prosseguimento para o Processo de Participação e Controle Social - PPCS, conforme inciso II do art. 13 da Resolução ANTT nº 5.859/2019.
3.19. De acordo com a referida nota, propôs submeter ao PPCS as obras classificadas para a audiência pública constantes do quadro a seguir.
Quadro 1 - Classificação de obras para audiência e consulta pública
3.20. Conforme se observa, foram classificadas 19 das 32 obras/serviços propostos para a revisão quinquenal, representando 29,93% do total do CAPEX orçado em julho/2007, e que respeitaram o limite de 30% do total dos investimentos da etapa de levantamento de necessidades, haja vista que a concessionária foi qualificada na faixa referencial N3.
3.21. O impacto tarifário estimado para a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) (data-base jul/2007) das 19 obras classificadas é de R$ 1,58, valor que, se atualizado pelo índice de correção de preços de 2,292687, representa um impacto estimado de R$ 3,61 na tarifa de pedágio para a base de dez/2021.
3.22. Cabe registrar que, considerando a TBP reajustada pela Deliberação nº 75/2022, publicada no DOU em 18/02/2022, no valor de R$ 6,90, o acréscimo de R$ 3,61 resultante da inclusão das 19 obras previstas nesta revisão quinquenal representa aproximadamente de 52,32% de potencial de acréscimo (o percentual calculado de 52,32% é um valor aproximado porque o valor de R$ 3,61 tem como data base dez/2021).
3.23. Por fim, conforme esclarecido pela área técnica, importante mencionar que os dados de custos e de impacto à TBP estão sujeitos à análise e revisão pela ANTT após o PPCS, a validação dos projetos funcionais, aprovação dos projetos executivos e respectivos orçamentos atualizados, além da validação e ajuste da data base do cálculo de impacto à TBP.
3.24. Sendo assim, a Surod propôs a abertura de audiência pública para colher sugestões e contribuições sobre a proposta de 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., conforme instruído no Relatório à Diretoria Colegiada nº 102 (SEI nº10103837), na Minuta de Deliberação (SEI nº10182604) e
na Minuta de Aviso de Audiência Pública (SEI nº 10182201).
3.25. A Surod propôs a realização de três sessões, sendo a primeira em Brasília/DF no dia 7/4/2022 e as demais em Curitiba/PR e Lages/SC, nos dias 12/04/2022 e 14/04/2022, respectivamente.
3.26. Quanto à divulgação, de acordo com o art. 15 da Resolução nº 5.624/2017, os avisos devem ser publicados no endereço eletrônico da Agência e podem ser divulgados, a critério da ANTT, em jornais, por correspondências, em canais digitais, por mensagens eletrônicas ou outros meios necessários, o que deverá ser providenciado pelas áreas competentes.
3.27. Diante do exposto, e considerando as manifestações técnicas e jurídicas citadas nos autos, destacando que a Surod atendeu ao preconizado na Resolução nº 5.859/2019 para elaboração da proposta de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, entendo que o processo encontra-se apto a ser submetido ao Processo de Participação e Controle Social com a abertura de Audiência Pública.
4. DA PROPOSIÇÃO FINAL
4.1. Com base no exposto nos autos, proponho dar prosseguimento na análise da proposta da 1ª e 2ª Revisões Quinquenais do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007, sob gestão da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., compreendido pelo trecho da BR-116/PR/SC - Curitiba – Divisa SC/RS, com submissão ao Processo de Controle e Participação Social, de acordo com o previsto no inciso II do art. 13 da Resolução nº 5.859/2019.
4.2. Sendo assim, VOTO no sentido de aprovar a abertura de audiência pública, na forma da Minuta de Deliberação SEI nº10271836 sua divulgação, conforme Minuta de Aviso de Audiência Pública SEI nº10271894, com objetivo de tornar pública, colher sugestões e contribuições à proposta de revisão quinquenal do Contrato de Concessão Edital nº 006/2007.
Brasília, 10 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 10/03/2022, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50500.036029/2021-08 SEI nº 10260058
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